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ESTG/<strong>IPG</strong>Relatório de Estágio"O Ajustamento será constituí<strong>do</strong> ou reforça<strong>do</strong> através da correspondente conta decustos, sen<strong>do</strong> debitada na mesma medida em que se reduzem ou cessam as situaçõesque a originaram" – (POC)Na empresa Construções Vimar, Lda., não foram efectua<strong>do</strong>s ajustamentos deste tipo.Imobiliza<strong>do</strong>, "Esta classe inclui os bens deti<strong>do</strong>s com continuidade ou permanência eque não se destinam a ser vendi<strong>do</strong>s ou transforma<strong>do</strong>s no decurso normal das operaçõesda empresa, quer sejam da sua propriedade, quer estejam em regime de locaçãofinanceira" – (POC).Os bens utiliza<strong>do</strong>s no processo produtivo, registam-se na contabilidade comoimobiliza<strong>do</strong> e afectam o seu custo na medida da sua depreciação ao longo <strong>do</strong>s anos emque se prevê estarem em funcionamento.Neste senti<strong>do</strong>, termina<strong>do</strong> o exercício, deve calcular-se as amortizações <strong>do</strong>s bens <strong>do</strong>imobiliza<strong>do</strong> no perío<strong>do</strong> em referência.Amortizações Acumuladas – As amortizações e reintegrações, nos termos nº 2 <strong>do</strong>artigo 1º <strong>do</strong> Decreto Regulamentar 2/90, só se podem praticar:a) “ Relativamente aos elementos <strong>do</strong> activo imobiliza<strong>do</strong> corpóreo, a partir da suaentrada em funcionamento;b) Relativamente aos elementos <strong>do</strong> activo imobiliza<strong>do</strong> incorpóreo, a partir da suaaquisição ou <strong>do</strong> início de actividade…”Nos termos <strong>do</strong> nº 3 <strong>do</strong> mesmo artigo,” as reintegrações e amortizações só são aceitespara efeitos fiscais quan<strong>do</strong> são contabilizadas como custos ou perdas <strong>do</strong> exercício aque respeitam”.Os méto<strong>do</strong>s de cálculo previstos, são apresenta<strong>do</strong>s no nº 1 <strong>do</strong> artigo 4º <strong>do</strong> DecretoRegulamentar 2/90, de 12 de Janeiro. A empresa Construções Vimar, Lda. utiliza oMéto<strong>do</strong> das Quotas Constantes, regime anual, no cálculo das amortizações <strong>do</strong>s seusbens, de acor<strong>do</strong> com o disposto <strong>do</strong> nº 1 <strong>do</strong> artigo 30º <strong>do</strong> CIRC.Paulo Duarte 49

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