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Cooperados<br />

com as condições da Apólice do Seguro,<br />

em poder desta Unimed, obedecidas as<br />

condições gerais que regem os seguros<br />

e as disposições gerais de que tratam o<br />

contrato. Telefone para contato: 0800<br />

702 0242<br />

Defensoria Jurídica<br />

A defensoria jurídica da Unimed Goiânia é<br />

um benefício instituído pelo Conselho de<br />

Administração e tem por objetivo prestar<br />

assessoria jurídica aos seus cooperados,<br />

nos termos delimitados no seu<br />

regulamento. Delimita-se, exclusivamente,<br />

à prestação de serviços de defensoria<br />

jurídica na área cível, excetuando áreas<br />

tributária, financeira, previdenciária,<br />

eleitoral, trabalhista, criminal e outras não<br />

abrangidas, nos seguintes âmbitos de<br />

atuação:<br />

a) Processo Ético-Profissional<br />

(PEP) no Conselho Regional<br />

de Medicina do Estado de Goiás<br />

e no Conselho Federal de<br />

Medicina;<br />

b) Em todas as ações judiciais,<br />

independentemente de ligação<br />

com os beneficiários da Unimed<br />

Goiânia, nos Juizados Especiais<br />

Cíveis da Comarca de Goiânia;<br />

c) Nas ações de<br />

responsabilidade civil, por ato<br />

médico, proveniente do<br />

atendimento aos beneficiários<br />

da Unimed Goiânia, na Justiça<br />

Comum da Comarca de Goiânia;<br />

d) Consultoria verbal.<br />

Assistência odontológica<br />

Por meio de Contrato de Prestação de<br />

Serviços de Assistência Odontológica<br />

(Modalidade Empresarial Coletivo –<br />

Plano Master), firmado entre a Unimed<br />

Goiânia e a UniOdonto, o cooperado<br />

e seus dependentes, que estão no<br />

FACO/UniMérito, recebem assistência<br />

odontológica. A inclusão é automática e o<br />

plano é subsidiado pela Unimed Goiânia.<br />

No caso de UniCooper deve ser feita a<br />

solicitação, junto ao DRC, e a mensalidade<br />

é descontada na produção do cooperado.<br />

Auxílio-doença<br />

(cooperados e cooperadas) e<br />

Auxílio-maternidade<br />

(só para a cooperada)<br />

O auxílio-doença é concedido ao<br />

cooperado e à cooperada que,<br />

por motivo de doença, estiverem<br />

impossibilitados de exercer suas funções.<br />

Para se habilitar ao recebimento desse<br />

auxílio, o cooperado ou cooperada,<br />

obrigatoriamente, deverá ter registrado<br />

produção regular nos últimos seis meses<br />

anteriores ao evento que motivou a<br />

incapacidade temporária. Será concedido<br />

em valores proporcionais ao período de<br />

incapacitação, em um máximo de trinta<br />

dias por ano e nunca inferior à fração<br />

de dez dias. O período de um ano a ser<br />

considerado para o cumprimento do<br />

disposto acima iniciará a partir da data da<br />

primeira utilização do auxílio-doença, pelo<br />

cooperado ou cooperada.<br />

O valor do auxílio corresponde<br />

monetariamente à média da produção<br />

de honorários dos últimos seis meses<br />

do cooperado ou cooperada a serem<br />

beneficiados. Para beneficiar-se do auxílio,<br />

o evento deverá ser comunicado por<br />

escrito à Unimed Goiânia, prestando<br />

as informações que se fizerem<br />

necessárias, apresentando os respectivos<br />

comprovantes da incapacitação, podendo<br />

este ser requerido dentro do prazo de<br />

noventa dias contados a partir da data da<br />

respectiva licença.<br />

Coletiva | Janeiro Fevereiro 2013 25

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