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Cooperados<br />
com as condições da Apólice do Seguro,<br />
em poder desta Unimed, obedecidas as<br />
condições gerais que regem os seguros<br />
e as disposições gerais de que tratam o<br />
contrato. Telefone para contato: 0800<br />
702 0242<br />
Defensoria Jurídica<br />
A defensoria jurídica da Unimed Goiânia é<br />
um benefício instituído pelo Conselho de<br />
Administração e tem por objetivo prestar<br />
assessoria jurídica aos seus cooperados,<br />
nos termos delimitados no seu<br />
regulamento. Delimita-se, exclusivamente,<br />
à prestação de serviços de defensoria<br />
jurídica na área cível, excetuando áreas<br />
tributária, financeira, previdenciária,<br />
eleitoral, trabalhista, criminal e outras não<br />
abrangidas, nos seguintes âmbitos de<br />
atuação:<br />
a) Processo Ético-Profissional<br />
(PEP) no Conselho Regional<br />
de Medicina do Estado de Goiás<br />
e no Conselho Federal de<br />
Medicina;<br />
b) Em todas as ações judiciais,<br />
independentemente de ligação<br />
com os beneficiários da Unimed<br />
Goiânia, nos Juizados Especiais<br />
Cíveis da Comarca de Goiânia;<br />
c) Nas ações de<br />
responsabilidade civil, por ato<br />
médico, proveniente do<br />
atendimento aos beneficiários<br />
da Unimed Goiânia, na Justiça<br />
Comum da Comarca de Goiânia;<br />
d) Consultoria verbal.<br />
Assistência odontológica<br />
Por meio de Contrato de Prestação de<br />
Serviços de Assistência Odontológica<br />
(Modalidade Empresarial Coletivo –<br />
Plano Master), firmado entre a Unimed<br />
Goiânia e a UniOdonto, o cooperado<br />
e seus dependentes, que estão no<br />
FACO/UniMérito, recebem assistência<br />
odontológica. A inclusão é automática e o<br />
plano é subsidiado pela Unimed Goiânia.<br />
No caso de UniCooper deve ser feita a<br />
solicitação, junto ao DRC, e a mensalidade<br />
é descontada na produção do cooperado.<br />
Auxílio-doença<br />
(cooperados e cooperadas) e<br />
Auxílio-maternidade<br />
(só para a cooperada)<br />
O auxílio-doença é concedido ao<br />
cooperado e à cooperada que,<br />
por motivo de doença, estiverem<br />
impossibilitados de exercer suas funções.<br />
Para se habilitar ao recebimento desse<br />
auxílio, o cooperado ou cooperada,<br />
obrigatoriamente, deverá ter registrado<br />
produção regular nos últimos seis meses<br />
anteriores ao evento que motivou a<br />
incapacidade temporária. Será concedido<br />
em valores proporcionais ao período de<br />
incapacitação, em um máximo de trinta<br />
dias por ano e nunca inferior à fração<br />
de dez dias. O período de um ano a ser<br />
considerado para o cumprimento do<br />
disposto acima iniciará a partir da data da<br />
primeira utilização do auxílio-doença, pelo<br />
cooperado ou cooperada.<br />
O valor do auxílio corresponde<br />
monetariamente à média da produção<br />
de honorários dos últimos seis meses<br />
do cooperado ou cooperada a serem<br />
beneficiados. Para beneficiar-se do auxílio,<br />
o evento deverá ser comunicado por<br />
escrito à Unimed Goiânia, prestando<br />
as informações que se fizerem<br />
necessárias, apresentando os respectivos<br />
comprovantes da incapacitação, podendo<br />
este ser requerido dentro do prazo de<br />
noventa dias contados a partir da data da<br />
respectiva licença.<br />
Coletiva | Janeiro Fevereiro 2013 25