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Cooperados<br />

Já para a médica cooperada, além do<br />

auxílio-doença, existe o direito ao auxíliomaternidade,<br />

que obedece às mesmas<br />

regras do auxílio-doença, só que o<br />

período de gozo/incapacitação é de trinta<br />

dias a contar da data de nascimento da<br />

criança.<br />

UniCooper<br />

A assistência médica às pessoas não<br />

identificadas no FACO/UniMérito e que<br />

possuem relação de parentesco com o<br />

cooperado e seu cônjuge, em linha reta<br />

ou colateral em até sexto grau, e seus<br />

afins, poderá ser prestada, por iniciativa do<br />

cooperado, através do Contrato do Plano<br />

de Saúde Suplementar UniCooper II.<br />

UniMérito<br />

O UniMérito destina-se a promover<br />

a assistência médica e hospitalar aos<br />

médicos cooperados, com mais de<br />

sessenta anos de idade, que não estejam<br />

atingindo sua meta de produção na<br />

Cooperativa, bem como aos seus<br />

respectivos dependentes legais e que,<br />

por sua livre e espontânea vontade,<br />

aderir ao benefício, preenchendo todos<br />

os requisitos descritos no Artigo 4º do<br />

Regulamento.<br />

Para ter o benefício, o médico deve<br />

ter, no mínimo, 60 anos de idade, ser<br />

cooperado há 15 anos e estar quite com<br />

todas as obrigações administrativas e<br />

financeiras assumidas junto à Cooperativa.<br />

Preenchidos todos os requisitos, o<br />

prazo para o cooperado optar pela sua<br />

inclusão e de seus dependentes legais<br />

será de 60 dias, contados a partir do<br />

recebimento do comunicado da Unimed<br />

Goiânia. Não havendo manifestação no<br />

período citado, será instaurado processo<br />

administrativo de sua exclusão do quadro<br />

de cooperados da Cooperativa.<br />

No caso de ser por incapacidade, é<br />

preciso ter no mínimo cinco anos de<br />

cooperação na Unimed Goiânia; ter<br />

a doença causadora da incapacidade<br />

ocorrida após cinco anos de cooperação;<br />

e ter perda total, contínua e definitiva<br />

de sua capacidade para prática de<br />

toda e qualquer atividade remunerada,<br />

causada direta e exclusivamente por<br />

acidente ou doença, ambas devidamente<br />

comprovadas.<br />

FACO - Fundo de<br />

Assistência ao Cooperado<br />

O Fundo de Assistência ao Cooperado<br />

(FACO) destina-se a prestar aos<br />

cooperados serviços como:<br />

- Assistência médica em todo território<br />

nacional na Rede Unimed, conforme as<br />

condições gerais de prestação de serviços<br />

médicos e hospitalares;<br />

- Assistência odontológica através do<br />

contrato de prestação de serviços de<br />

assistência odontológica;<br />

- Auxílio-doença e Auxílio-maternidade;<br />

- Seguro Garantia Funeral;<br />

- Família Protegida;<br />

- SOS Unimed UTI Móvel Terrestre;<br />

- Transporte Aeromédico.<br />

Os valores das mensalidades<br />

correspondem ao número de consultas,<br />

na seguinte proporção: cooperado -<br />

duas consultas e meia; dependentes<br />

- duas consultas; e progenitores, quando<br />

dependentes no imposto de renda, -<br />

cinco consultas.<br />

Coletiva | Janeiro Fevereiro 2013 26

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