125 cod - REVISTA_COLETIVA_JANEIRO_FEVEREIRO_1013__atualizar_site_RGB_alterada
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Cooperados<br />
Já para a médica cooperada, além do<br />
auxílio-doença, existe o direito ao auxíliomaternidade,<br />
que obedece às mesmas<br />
regras do auxílio-doença, só que o<br />
período de gozo/incapacitação é de trinta<br />
dias a contar da data de nascimento da<br />
criança.<br />
UniCooper<br />
A assistência médica às pessoas não<br />
identificadas no FACO/UniMérito e que<br />
possuem relação de parentesco com o<br />
cooperado e seu cônjuge, em linha reta<br />
ou colateral em até sexto grau, e seus<br />
afins, poderá ser prestada, por iniciativa do<br />
cooperado, através do Contrato do Plano<br />
de Saúde Suplementar UniCooper II.<br />
UniMérito<br />
O UniMérito destina-se a promover<br />
a assistência médica e hospitalar aos<br />
médicos cooperados, com mais de<br />
sessenta anos de idade, que não estejam<br />
atingindo sua meta de produção na<br />
Cooperativa, bem como aos seus<br />
respectivos dependentes legais e que,<br />
por sua livre e espontânea vontade,<br />
aderir ao benefício, preenchendo todos<br />
os requisitos descritos no Artigo 4º do<br />
Regulamento.<br />
Para ter o benefício, o médico deve<br />
ter, no mínimo, 60 anos de idade, ser<br />
cooperado há 15 anos e estar quite com<br />
todas as obrigações administrativas e<br />
financeiras assumidas junto à Cooperativa.<br />
Preenchidos todos os requisitos, o<br />
prazo para o cooperado optar pela sua<br />
inclusão e de seus dependentes legais<br />
será de 60 dias, contados a partir do<br />
recebimento do comunicado da Unimed<br />
Goiânia. Não havendo manifestação no<br />
período citado, será instaurado processo<br />
administrativo de sua exclusão do quadro<br />
de cooperados da Cooperativa.<br />
No caso de ser por incapacidade, é<br />
preciso ter no mínimo cinco anos de<br />
cooperação na Unimed Goiânia; ter<br />
a doença causadora da incapacidade<br />
ocorrida após cinco anos de cooperação;<br />
e ter perda total, contínua e definitiva<br />
de sua capacidade para prática de<br />
toda e qualquer atividade remunerada,<br />
causada direta e exclusivamente por<br />
acidente ou doença, ambas devidamente<br />
comprovadas.<br />
FACO - Fundo de<br />
Assistência ao Cooperado<br />
O Fundo de Assistência ao Cooperado<br />
(FACO) destina-se a prestar aos<br />
cooperados serviços como:<br />
- Assistência médica em todo território<br />
nacional na Rede Unimed, conforme as<br />
condições gerais de prestação de serviços<br />
médicos e hospitalares;<br />
- Assistência odontológica através do<br />
contrato de prestação de serviços de<br />
assistência odontológica;<br />
- Auxílio-doença e Auxílio-maternidade;<br />
- Seguro Garantia Funeral;<br />
- Família Protegida;<br />
- SOS Unimed UTI Móvel Terrestre;<br />
- Transporte Aeromédico.<br />
Os valores das mensalidades<br />
correspondem ao número de consultas,<br />
na seguinte proporção: cooperado -<br />
duas consultas e meia; dependentes<br />
- duas consultas; e progenitores, quando<br />
dependentes no imposto de renda, -<br />
cinco consultas.<br />
Coletiva | Janeiro Fevereiro 2013 26