Normas da Corregedoria Geral da Justiça SP
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III - ca<strong>da</strong>strar, no sistema informatizado oficial, a decretação do segredo<br />
de justiça, a concessão <strong>da</strong> justiça gratuita, o deferimento <strong>da</strong> tramitação prioritária do<br />
processo (idosos, pessoa com deficiência, portadores de doenças graves), ou o<br />
reconhecimento de qualquer benefício processual a alguma <strong>da</strong>s partes; (Alterado<br />
pelo Provimento CG Nº 17/2016)<br />
IV- proceder às alterações devi<strong>da</strong>s no sistema, na hipótese de<br />
determinação judicial de retificação do procedimento <strong>da</strong> ação para ordinário ou<br />
sumário.<br />
§ 1º Na hipótese constante do inciso II deste artigo, tratando-se de feito<br />
não ca<strong>da</strong>strado, a providência será precedi<strong>da</strong> de específico ca<strong>da</strong>stramento. 1<br />
§ 2º O segredo de justiça poderá, ain<strong>da</strong>, ser gerado automaticamente<br />
pelo sistema informatizado, a depender <strong>da</strong> natureza <strong>da</strong> ação.<br />
Art. 62. Quando a mesma parte estiver vincula<strong>da</strong> a processos que<br />
tramitam em outros ofícios de justiça, as eventuais retificações de seus <strong>da</strong>dos não<br />
serão aplica<strong>da</strong>s aos feitos de outro juízo. 2 Seção VI<br />
Dos Livros e Classificadores Obrigatórios<br />
Subseção I<br />
Dos Livros Obrigatórios<br />
Art. 63. Os ofícios de justiça em geral possuirão os seguintes livros:<br />
I - Visitas e Correições;<br />
II - Protocolo de Autos e Papéis em <strong>Geral</strong>;<br />
III - Cargas de Autos;<br />
IV - Registro de Feitos Administrativos (sindicâncias, procedimentos<br />
disciplinares, representações, etc.);<br />
V - Registro <strong>da</strong>s decisões terminativas proferi<strong>da</strong>s em feitos<br />
administrativos;<br />
VI - pertinentes à <strong>Corregedoria</strong> Permanente, previstos no art. 23,<br />
quando for o caso e no que couber.<br />
Art. 64. Os Ofícios de <strong>Justiça</strong> manterão também:<br />
I - Livro de Cargas de Man<strong>da</strong>dos, salvo se as respectivas varas forem<br />
atendi<strong>da</strong>s pelas Seções Administrativa de Distribuição de Man<strong>da</strong>dos;<br />
1 Prov. CGJ 29/2000.<br />
2 Prov. CGJ 38/99.