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Normas da Corregedoria Geral da Justiça SP

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I - no momento <strong>da</strong> digitalização, para fins de autenticação;<br />

II - no momento <strong>da</strong> transmissão, caso não tenham sido previamente<br />

assinados ou rubricados.<br />

§ 3º Fazem a mesma prova que os originais as reproduções<br />

digitaliza<strong>da</strong>s de qualquer documento, público ou particular, quando juntados aos<br />

autos pelos órgãos <strong>da</strong> <strong>Justiça</strong> e seus auxiliares, pelo Ministério Público e seus<br />

auxiliares, pelas procuradorias, pelas repartições públicas em geral e por<br />

advogados públicos ou privados, ressalva<strong>da</strong> a alegação motiva<strong>da</strong> e fun<strong>da</strong>menta<strong>da</strong><br />

de adulteração antes ou durante o processo de digitalização. 2<br />

§ 4º Os originais dos documentos digitalizados, mencionados no § 3º<br />

deste artigo, deverão ser preservados pelo seu detentor até o final do prazo para<br />

interposição de ação rescisória3, observa<strong>da</strong>s, quanto aos ofícios de justiça, as<br />

disposições destas <strong>Normas</strong> de Serviço.<br />

Art. 1.193. É de exclusiva responsabili<strong>da</strong>de do titular de certificação<br />

digital o uso e sigilo <strong>da</strong> chave priva<strong>da</strong> <strong>da</strong> sua identi<strong>da</strong>de digital, não sendo oponível,<br />

em nenhuma hipótese, alegação de seu uso indevido 4 .<br />

Art. 1.194. Todos os atos processuais do processo eletrônico serão<br />

assinados eletronicamente, por meio de certificação digital.<br />

Art. 1.195. Será considera<strong>da</strong> original a versão armazena<strong>da</strong> no servidor<br />

do Tribunal de <strong>Justiça</strong> do Estado de São Paulo, enquanto o processo estiver em<br />

tramitação ou arquivado 5 .<br />

Seção II<br />

Do Peticionamento Eletrônico<br />

Subseção I<br />

Disposições Gerais<br />

Art. 1.196. As petições referentes a processos eletrônicos serão<br />

produzi<strong>da</strong>s eletronicamente e envia<strong>da</strong>s pelo sistema de processamento do Tribunal<br />

de <strong>Justiça</strong> do Estado de São Paulo 6 , ressalva<strong>da</strong> a utilização do meio físico nos<br />

casos expressamente previstos neste Capítulo.<br />

1 Res. TJ<strong>SP</strong> 551/2011.<br />

2 Lei nº 11.419/2006.<br />

3 Lei nº 11.419/2006.<br />

4 Res. TJ<strong>SP</strong> 551/2011.<br />

5 Res. TJ<strong>SP</strong> 551/2011.<br />

6 Res. TJ<strong>SP</strong> 551/2011.

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