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Normas da Corregedoria Geral da Justiça SP

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Art. 187. Caberá ao Arquivo <strong>Geral</strong> a extração e remessa de cópias<br />

reprográficas de autos arquivados, em atendimento à solicitação <strong>da</strong> Secretaria <strong>da</strong><br />

Administração Penitenciária ou <strong>da</strong> direção de estabelecimento prisional, desde que<br />

o ofício de justiça encaminhe, mediante relação, o próprio ofício de referidos<br />

órgãos, com as anotações necessárias à localização do processo, observado o § 2º<br />

do art. 966. 1 Parágrafo único. O disposto no caput aplica-se somente aos ofícios de<br />

justiça do Fórum Criminal <strong>da</strong> Barra Fun<strong>da</strong>. 2<br />

Art. 188. É expressamente ve<strong>da</strong>do o manuseio de autos processados<br />

em segredo de justiça, exceção feita às partes e aos advogados por elas<br />

constituídos, ou mediante ordem judicial expressa. 3<br />

Parágrafo único. A extração de cópia reprográfica ou certidão de<br />

processos com segredo de justiça, bem como o desentranhamento de documentos,<br />

dependerão de despacho do juiz competente. 4<br />

Art. 189. Permiti-se a pesquisa histórica em dependência apropria<strong>da</strong><br />

junto ao Arquivo <strong>Geral</strong>, desde que previamente autoriza<strong>da</strong>. 5<br />

1 Prov. CGJ 37/89.<br />

2 Prov. CGJ 37/89.<br />

3 Prov. CSM 182/84.<br />

4 Prov. CSM 182/84.<br />

5 Provs. CSM 182/84 e CGJ 7/93.

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