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Normas da Corregedoria Geral da Justiça SP

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títulos de crédito, fica dispensa<strong>da</strong> a certificação do número do processo nas peças<br />

e documentos desentranhados dos autos. 1<br />

Art. 174. Transita<strong>da</strong> em julgado a sentença, os objetos anexados às<br />

manifestações processuais serão devolvidos às partes ou seus procuradores,<br />

mediante solicitação ou intimação para retira<strong>da</strong> em até 30 (trinta) dias, sob pena de<br />

destruição. 2 Art. 175. O escrivão verificará periodicamente o classificador para<br />

arquivamento provisório de petições e documentos desentranhados:<br />

I - quando constatar a existência de peças não retira<strong>da</strong>s há 1 (um) ano<br />

do desentranhamento, reiterará a intimação dos advogados para retirá-las;<br />

II - decorridos 2 (dois) anos do desentranhamento, as petições e<br />

documentos não retirados pelos advogados serão encaminha<strong>da</strong>s à Ordem dos<br />

Advogados do Brasil local, anotando-se no sistema informatizado oficial.<br />

Parágrafo único. Nas demais hipóteses, o escrivão remeterá à<br />

conclusão as petições e documentos desentranhados e não retirados, para que o<br />

juiz determine a destinação adequa<strong>da</strong>.<br />

Seção XIX<br />

Do Arquivamento de Processos<br />

Subseção I<br />

Disposições Gerais<br />

Art. 176. Nenhum processo será arquivado sem sentença definitiva ou<br />

terminativa, salvo os casos legais de suspensão do processo por prazo<br />

indeterminado, quando não será comunica<strong>da</strong> a sua extinção. 3<br />

Art. 176. Nenhum processo será arquivado sem sentença definitiva ou<br />

terminativa, incluindo nesse último caso a hipótese de decisão de extinção do<br />

processo em razão <strong>da</strong> estabilização <strong>da</strong> tutela de que trata o art. 304, §1º do Código<br />

de Processo Civil, salvo os casos legais de suspensão do processo por prazo<br />

indeterminado, quando não será comunica<strong>da</strong> a sua extinção. (Alterado pelo<br />

Provimento CG Nº 17/2016)<br />

Art. 177. Após a publicação <strong>da</strong> decisão que determinou o arquivamento,<br />

os processos permanecerão no ofício de justiça por 30 (trinta) dias, findo os quais<br />

serão confeccionados os pacotes de arquivo em, no máximo, 30 (trinta) dias,<br />

1 Prov. CGJ 36/2007.<br />

2 Prov. CGJ 08/2009.<br />

3 Prov. CGJ 21/97.

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