Gestão Hospitalar N.º13 1986
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-<br />
:<br />
ENCONTRO SOBRE GESTÃO HOSPITALAR<br />
...,,<br />
das actividades dos serviços.<br />
lstoi é, a lei vigente prevê<br />
objectivamente a institucionalização<br />
dos serviços.<br />
Mas o Governo da República<br />
continua a dirigir a política de<br />
Saúde e a promover a sua<br />
execução. Para isso adoptou<br />
uma solução muito simples:<br />
não criou a Administração<br />
Central de Saúde.<br />
- Ainda como exemplo, a<br />
Constituição prevê a criação<br />
de regiões administrativas no<br />
Continente. Por sua vez a<br />
regionalização em saúde é<br />
hoje um imperativo técnico<br />
em todo o mundo moderno.<br />
Para a regionalização em<br />
Saúde, simples desconcentração,<br />
tem sido considerado<br />
necessário aguardar a regionalização<br />
ou descentralização<br />
administrativa, e como<br />
esta não avança dada a contradição<br />
de poderes em jogo<br />
não se regionalizam os Serviços<br />
de Saúde.<br />
Outro tipo de regiões também<br />
previstas na Constituição,<br />
como forma de governo,<br />
com poderes legislativo e<br />
executivo próprios são felizmente<br />
exemplos que não<br />
ficaram só no domínio do<br />
normativo. São exemplos<br />
reais com resultados conseguidos<br />
nas Regiões Autónoimas<br />
dos Açores e da Madeira.<br />
Cremos que constituem a<br />
reforma descentralizadora<br />
mais conseguida, o que de<br />
certo é devido à capaddade<br />
de reaização dos Açoreanos<br />
e Madeirenses.<br />
Porque acreditamos que a<br />
descentralização, mais do<br />
que a simples desconcentração,<br />
traz benefícios ao<br />
desenvolvimento dos Serviços<br />
de Saúde, esperamos<br />
levar bons ensinamentos da<br />
Região Autónoma dos Açores.<br />
Não devo deixar de aproveitar<br />
esta ocasião para agradecer<br />
a colaboração pronta e<br />
valiosa dos Sócios de Honra<br />
da Associação Portuguesa<br />
de Administradores <strong>Hospitalar</strong>es,<br />
prof. Coriolano Ferreira<br />
e Dr. Augusto Mantas. Ficamos<br />
a dever-lhes mais este<br />
favor.<br />
Queremos enaltecer o apoio<br />
do Governo Regional, sem o<br />
qual não seria possível a realização<br />
deste Encontro. Habituados<br />
no Continente a longa<br />
espera pelas decisões centralizadas,<br />
muitas vezes<br />
pouco claras até ao último<br />
minuto, parece não haver<br />
dúvida de que as coisas são<br />
diferentes nesta Região Autónoma,<br />
não só portanto a<br />
beleza natural das Ilhas e a<br />
tradicional hospitalidade açoreana.<br />
À Colega Dr.ª Bela Simões<br />
não agradecemos. Simplesmente<br />
lhe damos os parabéns<br />
por ter aceite liderar a<br />
organização pelo Hospital<br />
onde trabalha, é sinal de que<br />
realmente virou açoreana.<br />
Muito obrigado<br />
A PROPÓSITO DE ccCONTRIBUTOS<br />
PARA- A REGIONALIZAÇÃO<br />
DOS SERVIÇOS DE SAÚDE»<br />
NO CONTINENTE - DEPS/1983<br />
O Departamento de Estudos<br />
e Planeamento da Saúde<br />
publicou em Agosto de 1983<br />
um documento que denominou<br />
«contributos para a<br />
regionalização dos Serviços<br />
de Saúde», o qual, embora<br />
gérasse alguma polémica, é<br />
unanimemente aceite como<br />
uma excelente base de trabalho<br />
para o futuro.<br />
Esse documento resultou<br />
das bases gerais de orientação<br />
aprovadas em 1977, e<br />
posterior discussão e aperfeiçoamento,<br />
tendo os seguintes<br />
fundamentos ou critérios<br />
principais:- A região de<br />
saúde deve corresponder a<br />
uma área relativamente<br />
homogénea, dispondo de um<br />
conjunto de meios para satisfazer<br />
as necessidades dos<br />
seus habitantes.<br />
- Objectivo de nos vários<br />
níveis de cuidados levar tão<br />
perto quanto possível das<br />
populações os serviços de<br />
saúde, sem perder de vista a<br />
concentração de meios,<br />
sobretudo os mais sofistica-<br />
dos.<br />
- Dada a escassez de recursos<br />
humanos e· económicos<br />
previu-se a centralização de<br />
alguns serviços com tecnologia<br />
de ponta em unidades<br />
nacionais ou supra-regionais.<br />
- A população abrangida por<br />
cada região deve ser de um<br />
milhão a um milhão e meio,<br />
e a cada sub-região 150 a<br />
300 mil habitantes.<br />
- A distância/tempo de ligação<br />
à sede de cada região<br />
não deve ser superior a 200<br />
km/4 horas, e à sede da subregião<br />
1,30 H.<br />
- Os limites geográficos<br />
devem fazer coincidir tanto<br />
quanto possível a região de<br />
saúde à região administrativa<br />
prevista na Constituição,<br />
tendo-se optado pela proposta<br />
do MAi, com excepção<br />
da região norte onde se previram<br />
três regiões de saúde.<br />
- Foi decidido manter a divisão<br />
concelhia mesmo<br />
quando esta contraria a tendência<br />
natural das populações,<br />
devido às estatísticas,<br />
sobretudo demográficas.<br />
terem por base o concelho.<br />
- Influência de critérios geológicos,<br />
topográficos, sócioeconómicos<br />
e culturais, com<br />
especial incidência nos casos<br />
do Alentejo, Trás-os-Montes<br />
e Algarve, cujas regiões têm<br />
população em número inferior<br />
ao recomendado.<br />
- Declara-se que não foi possível<br />
adaptar estudos sobre a<br />
origem dos doentes tratados<br />
em hospitais, dados de morbilidade<br />
e de demanda dos<br />
serviços j á existentes, porque<br />
não existem.<br />
Foram assim previstas as<br />
regiões e sub-regiões de<br />
saúde seguintes, com indicação<br />
das respectivas sedes:<br />
- Minho, com sede em Braga,<br />
sub-regiões de Viana,<br />
Barcelos, V.N. de Famalicão,<br />
Guimarães e Braga.<br />
- Trás-os-Montes, sede Vila<br />
Real, sub-regiões de Chaves,<br />
Amarante, Vila Real,<br />
Lamego, Bragança e<br />
Mirandela.<br />
- Porto, área metropolitana<br />
Beiras, sede Coimbra,<br />
sub-regiões de Aveiro,<br />
o<br />
Viseu, Guarda, Coimbra,<br />
Figueira da Foz e Leiria.<br />
- Estremadura e Vale do<br />
Tejo, sede Santarém, subregiões<br />
de Caldas da Rainha,<br />
Torres Novas ou<br />
Tomar, Santarém, Abrantes,<br />
Castelo Branco e<br />
Covilhã.<br />
- Alentejo, sede Évora, subregiões<br />
de Portalegre, Évora,<br />
Sines e Beja.<br />
- Algarve, sede em Faro,<br />
sub-regiões de Faro e Portimão.<br />
Previstos os seguintes<br />
níveis de hierarquia de serviços:<br />
- Supra regional ou nacional:<br />
hospitais centrais (Lisboa,<br />
Porto e Coimbra), Laboratórios<br />
centrais e de ref e<br />
rência, institutos de investigação<br />
e de docência.<br />
Nível regional, com hospitais<br />
regionais, laboratórios,<br />
bancos de sangue e unidades<br />
docentes.<br />
-- Sub-regional, com hospitais<br />
sub-regionais, labora-<br />
J<br />
".>rios, centros de saúde<br />
~'lentai, e centros de<br />
ensino ou educação permanente.<br />
Nível local, com centros de<br />
saúde podendo ter serviços<br />
de intr · ::~.:'Vl1"E.1 1t.Ó, pestas<br />
1~ . boratoriais e postos<br />
ou extensões de saúde.<br />
As extensões locais de<br />
saúde não têm, em princípio,<br />
equipas residentes, as quais<br />
se deslocam das sedes dos<br />
centros de saúde, para atendimento<br />
em Medicina geral,<br />
saúde materna, saúde infantil,<br />
profilaxia das doenças evitáveis<br />
e higiene do ambiente.<br />
Cada extensão deve abranger<br />
mais de 1 00 habitantes e<br />
acessibilidade em 30 minutos,<br />
ou qualquer outro<br />
número de habitantes se a<br />
demora de acesso for superior.<br />
Os Centros de Saúde<br />
podem ser:<br />
- Sub-regionais, com sede<br />
em cada sub-região de<br />
saúde, correspondendo a<br />
cerca de 30 000 habitantes,<br />
não dispondo de internamento<br />
o qual será assegurado<br />
pelo hospital respectivo.<br />
Concelhios, 15 a 25.000<br />
habitantes, com internamento<br />
para medicina<br />
geral, obstetrícia e ginecologia,<br />
pediatria médica,<br />
convalescentes e doentes<br />
de evolução prolongada,<br />
com o ratio de 1 , 6 camas/<br />
1000 habitantes.<br />
- Centros de saúde rurais<br />
para cerca de 5000 habitantes,<br />
podendo dispor de<br />
internamento.<br />
Os centros de saúde, com<br />
a hierarquia referida, são<br />
organizados por equipas correspondentes<br />
a 1500 utentes,<br />
com as valências seguintes:<br />
Medicina geral, saúde<br />
materna, saúde infantil,<br />
saúde escolar, saúde oral,<br />
profilaxia das doenças evitáveis,<br />
reabilitação, oftalmologia<br />
de base, ORL de base,<br />
saúde ocupacional, saúde<br />
mental (consulta) e higiene do<br />
ambiente.<br />
Quanto aos cuidados hospitalares<br />
ou diferenciados,<br />
foram previstos os seguintes<br />
níveis:<br />
- Sub-regional, portanto<br />
para 150 a 300 mil habitantes,<br />
com internamento<br />
em cirurgia geral, medicina<br />
interna (infecto, carciiologia<br />
e hemodiálise), medicina<br />
física e reabilitação, obstetrícia<br />
e ginecologia, ortotraumatologia,<br />
pediatria e<br />
psiquiatria; sem internamento<br />
com dermatologia,<br />
estomatologia, oftalmologia<br />
e ORL. Quanto a meios<br />
complementares prevê-se<br />
para esta categoria de<br />
hospitais: análises clínicas<br />
com bacteriologia, bioquímica<br />
e hematologia laboratorial,<br />
anatomia patológica,<br />
anestesiologia, hemoterapia<br />
e radiologia.<br />
- Os hospitais regionais servirão<br />
de sub-regionais na<br />
área correspondente, e no<br />
seu âmbito global terão<br />
mais as_seguintes especialidades<br />
com internamento:<br />
cardiologia, dermatologia,<br />
gastro, oftalmologia, ORL,<br />
pneumologia, reumatologia<br />
e urologia.<br />
As especialidades restantes<br />
terão nível supra-regional<br />
ou nacional, a localizar em<br />
Lisboa, Porto e Coimbra.<br />
Com estes critérios e talvez<br />
com excessivo recurso a<br />
metodologia tipo régua e<br />
esquadro, o documento do<br />
DEPS localiza e tipifica<br />
depois os serviços no concreto.<br />
Esta concretização<br />
levantou polémica, como<br />
seria de esperar, e dela<br />
damos alguns exemplos:<br />
- Tanto Torres Novas como<br />
Tornar querem manter os<br />
seus hospitais.<br />
- Aveiro reclamou ser sede<br />
de região, tal como Viseu<br />
e outros.<br />
- Castelo Branco e Covilhã<br />
não aceitaram ter a sede<br />
de região em Santarém.<br />
- No caso de Coimbra reacendeu-se<br />
a polémica<br />
hospital civil (CHC) versus<br />
hospital universitário<br />
(HUC): sendo a sede da<br />
região das Beiras e de<br />
sub-região, a construção<br />
recente de novo hospital<br />
central escolar fará que<br />
venha a ter cerca de 600<br />
camas a mais do que o<br />
documento prevê. Só qua<br />
havendo 600 camas hospitalares<br />
a mais em Coimbra,<br />
há largas centenas de<br />
camas a menos hospitais<br />
sub-regionais da região, e<br />
outras tantas também a<br />
menos nas unidades de<br />
internamento dos centros<br />
de' saúde.<br />
Além da discussão que o<br />
esquema proposto pelo<br />
DEPS poderá suscitar, adiantaremos<br />
o seguinte:<br />
A criação de regiões de<br />
saúde, considerando que<br />
cada região deve dispôr de<br />
um conjunto de meios para<br />
satisfazer as necessidades<br />
dos seus habitantes, constitui<br />
uma componente do processo<br />
de planeamento<br />
moderno.<br />
O objecto de planeamento<br />
assenta na procura de serviços<br />
e das necessidades das<br />
populações, e hoje é pacífico<br />
afirmar que essas necessidades<br />
tanto têm a ver com a<br />
defesa e promoção da saúde,<br />
como com o tratamento<br />
da doença, em todos os<br />
níveis de serviços, numa<br />
visão integrada.<br />
A procura real, já existente,<br />
é um dado de partida, mas<br />
deve ser analisada: pode ser<br />
justificada, e dentro desta há<br />
que ver se os serviços que<br />
lhe estão a dar resposta são<br />
os mais adequados no ponto<br />
de vista custos/benefícios, ou<br />
pode ser injustificada e nesse<br />
caso há que esclarecer disso<br />
os utentes.<br />
Mas em planeamento de<br />
Saúde deve ser ainda analisada<br />
a procura requerida ou<br />
definida num plano técnico, e<br />
que ainda não é sentida pelos<br />
utentes, como é o caso do<br />
número de consultas prénatais,<br />
vacinações, etc. , tornando-se<br />
então necessário<br />
organizar os meios para<br />
oferta e motivar e desenvolver<br />
a procura.<br />
Na concepção tradicional<br />
de planeamento que se pratica<br />
ainda entre nós, o problema<br />
das instalações e equipamentos<br />
ê quase sempre<br />
encarado na previsão da sua<br />
substituição, pondo de parte<br />
os objectivos de rentabilização<br />
e racionalização do que<br />
existe. As instalações e equipamentos<br />
existentes podem,<br />
diremos que devem, constituir<br />
ao mesmo tempo uma<br />
vantagem e um obstáculo à<br />
mudança, se quisermos optimizar<br />
a sua utilização.<br />
Qualquer plano visa ·Um<br />
modelo futur9 dos serviços,<br />
mas não deve tentar reduzir<br />
a incerteza, que sempre existirá,<br />
desse futuro, antes deve<br />
procurar dirigi-la. Se assim<br />
entendermos o processo de<br />
planeamento, os dirigentes<br />
dos serviços em todos os<br />
níveis devem tomar clara<br />
consciência de que o plano<br />
não os desliga da responsabilidade<br />
de responder às alterações<br />
do meio quando estas<br />
surgem, corrigindo a actividade<br />
dos serviços em função<br />
dessas mesmas alterações.<br />
Por outro lado, um plano<br />
deve atender aos factores<br />
específicos de cada local, o<br />
que é contraditório com o<br />
estabelecimento de normas<br />
rígidas de âmbito nacional ou<br />
até regional. Nesta orientação,<br />
o planeamento em<br />
saúde inclina-se hoje sobretudo<br />
para a simples aprovação<br />
de indicadores, quer indicadores<br />
de saúde, como<br />
indicadores e «ratios» de<br />
qualidade e produtividade,<br />
com posterior avaliação de<br />
desvios e respectiva obrigatoriedade<br />
que for possível<br />
estabelecer para os corrigir.<br />
Pensamos que estes<br />
aspectos influenciam a tendência<br />
cada vez maior para<br />
a descentralização ou delegação<br />
de poderes institucionais,<br />
e também para a necessidade<br />
de envolvimento das<br />
populações com a actividade<br />
dos serviços de saúde.<br />
Essa descentralização e o<br />
envolvimento preconizamolos<br />
num pontox:le vista técnico,<br />
mas levanta-se a questão<br />
se a própria descentralização<br />
político-administrativa não<br />
será uma condição prévia<br />
necessária para tomar possível<br />
a regionalização de saúde,<br />
no sentido de reforço da<br />
capacidade de decisão autónoma.<br />
A regionalização, quer político-administrativa,<br />
quer dos<br />
serviços de saúde, tem como<br />
objectivo essencial corrigir as<br />
assimetrias inter-regionais.<br />
Nesse sentido afirma-se que<br />
...,,<br />
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