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Gestão Hospitalar N.º13 1986

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-<br />

:<br />

ENCONTRO SOBRE GESTÃO HOSPITALAR<br />

...,,<br />

das actividades dos serviços.<br />

lstoi é, a lei vigente prevê<br />

objectivamente a institucionalização<br />

dos serviços.<br />

Mas o Governo da República<br />

continua a dirigir a política de<br />

Saúde e a promover a sua<br />

execução. Para isso adoptou<br />

uma solução muito simples:<br />

não criou a Administração<br />

Central de Saúde.<br />

- Ainda como exemplo, a<br />

Constituição prevê a criação<br />

de regiões administrativas no<br />

Continente. Por sua vez a<br />

regionalização em saúde é<br />

hoje um imperativo técnico<br />

em todo o mundo moderno.<br />

Para a regionalização em<br />

Saúde, simples desconcentração,<br />

tem sido considerado<br />

necessário aguardar a regionalização<br />

ou descentralização<br />

administrativa, e como<br />

esta não avança dada a contradição<br />

de poderes em jogo<br />

não se regionalizam os Serviços<br />

de Saúde.<br />

Outro tipo de regiões também<br />

previstas na Constituição,<br />

como forma de governo,<br />

com poderes legislativo e<br />

executivo próprios são felizmente<br />

exemplos que não<br />

ficaram só no domínio do<br />

normativo. São exemplos<br />

reais com resultados conseguidos<br />

nas Regiões Autónoimas<br />

dos Açores e da Madeira.<br />

Cremos que constituem a<br />

reforma descentralizadora<br />

mais conseguida, o que de<br />

certo é devido à capaddade<br />

de reaização dos Açoreanos<br />

e Madeirenses.<br />

Porque acreditamos que a<br />

descentralização, mais do<br />

que a simples desconcentração,<br />

traz benefícios ao<br />

desenvolvimento dos Serviços<br />

de Saúde, esperamos<br />

levar bons ensinamentos da<br />

Região Autónoma dos Açores.<br />

Não devo deixar de aproveitar<br />

esta ocasião para agradecer<br />

a colaboração pronta e<br />

valiosa dos Sócios de Honra<br />

da Associação Portuguesa<br />

de Administradores <strong>Hospitalar</strong>es,<br />

prof. Coriolano Ferreira<br />

e Dr. Augusto Mantas. Ficamos<br />

a dever-lhes mais este<br />

favor.<br />

Queremos enaltecer o apoio<br />

do Governo Regional, sem o<br />

qual não seria possível a realização<br />

deste Encontro. Habituados<br />

no Continente a longa<br />

espera pelas decisões centralizadas,<br />

muitas vezes<br />

pouco claras até ao último<br />

minuto, parece não haver<br />

dúvida de que as coisas são<br />

diferentes nesta Região Autónoma,<br />

não só portanto a<br />

beleza natural das Ilhas e a<br />

tradicional hospitalidade açoreana.<br />

À Colega Dr.ª Bela Simões<br />

não agradecemos. Simplesmente<br />

lhe damos os parabéns<br />

por ter aceite liderar a<br />

organização pelo Hospital<br />

onde trabalha, é sinal de que<br />

realmente virou açoreana.<br />

Muito obrigado<br />

A PROPÓSITO DE ccCONTRIBUTOS<br />

PARA- A REGIONALIZAÇÃO<br />

DOS SERVIÇOS DE SAÚDE»<br />

NO CONTINENTE - DEPS/1983<br />

O Departamento de Estudos<br />

e Planeamento da Saúde<br />

publicou em Agosto de 1983<br />

um documento que denominou<br />

«contributos para a<br />

regionalização dos Serviços<br />

de Saúde», o qual, embora<br />

gérasse alguma polémica, é<br />

unanimemente aceite como<br />

uma excelente base de trabalho<br />

para o futuro.<br />

Esse documento resultou<br />

das bases gerais de orientação<br />

aprovadas em 1977, e<br />

posterior discussão e aperfeiçoamento,<br />

tendo os seguintes<br />

fundamentos ou critérios<br />

principais:- A região de<br />

saúde deve corresponder a<br />

uma área relativamente<br />

homogénea, dispondo de um<br />

conjunto de meios para satisfazer<br />

as necessidades dos<br />

seus habitantes.<br />

- Objectivo de nos vários<br />

níveis de cuidados levar tão<br />

perto quanto possível das<br />

populações os serviços de<br />

saúde, sem perder de vista a<br />

concentração de meios,<br />

sobretudo os mais sofistica-<br />

dos.<br />

- Dada a escassez de recursos<br />

humanos e· económicos<br />

previu-se a centralização de<br />

alguns serviços com tecnologia<br />

de ponta em unidades<br />

nacionais ou supra-regionais.<br />

- A população abrangida por<br />

cada região deve ser de um<br />

milhão a um milhão e meio,<br />

e a cada sub-região 150 a<br />

300 mil habitantes.<br />

- A distância/tempo de ligação<br />

à sede de cada região<br />

não deve ser superior a 200<br />

km/4 horas, e à sede da subregião<br />

1,30 H.<br />

- Os limites geográficos<br />

devem fazer coincidir tanto<br />

quanto possível a região de<br />

saúde à região administrativa<br />

prevista na Constituição,<br />

tendo-se optado pela proposta<br />

do MAi, com excepção<br />

da região norte onde se previram<br />

três regiões de saúde.<br />

- Foi decidido manter a divisão<br />

concelhia mesmo<br />

quando esta contraria a tendência<br />

natural das populações,<br />

devido às estatísticas,<br />

sobretudo demográficas.<br />

terem por base o concelho.<br />

- Influência de critérios geológicos,<br />

topográficos, sócioeconómicos<br />

e culturais, com<br />

especial incidência nos casos<br />

do Alentejo, Trás-os-Montes<br />

e Algarve, cujas regiões têm<br />

população em número inferior<br />

ao recomendado.<br />

- Declara-se que não foi possível<br />

adaptar estudos sobre a<br />

origem dos doentes tratados<br />

em hospitais, dados de morbilidade<br />

e de demanda dos<br />

serviços j á existentes, porque<br />

não existem.<br />

Foram assim previstas as<br />

regiões e sub-regiões de<br />

saúde seguintes, com indicação<br />

das respectivas sedes:<br />

- Minho, com sede em Braga,<br />

sub-regiões de Viana,<br />

Barcelos, V.N. de Famalicão,<br />

Guimarães e Braga.<br />

- Trás-os-Montes, sede Vila<br />

Real, sub-regiões de Chaves,<br />

Amarante, Vila Real,<br />

Lamego, Bragança e<br />

Mirandela.<br />

- Porto, área metropolitana<br />

Beiras, sede Coimbra,<br />

sub-regiões de Aveiro,<br />

o<br />

Viseu, Guarda, Coimbra,<br />

Figueira da Foz e Leiria.<br />

- Estremadura e Vale do<br />

Tejo, sede Santarém, subregiões<br />

de Caldas da Rainha,<br />

Torres Novas ou<br />

Tomar, Santarém, Abrantes,<br />

Castelo Branco e<br />

Covilhã.<br />

- Alentejo, sede Évora, subregiões<br />

de Portalegre, Évora,<br />

Sines e Beja.<br />

- Algarve, sede em Faro,<br />

sub-regiões de Faro e Portimão.<br />

Previstos os seguintes<br />

níveis de hierarquia de serviços:<br />

- Supra regional ou nacional:<br />

hospitais centrais (Lisboa,<br />

Porto e Coimbra), Laboratórios<br />

centrais e de ref e­<br />

rência, institutos de investigação<br />

e de docência.<br />

Nível regional, com hospitais<br />

regionais, laboratórios,<br />

bancos de sangue e unidades<br />

docentes.<br />

-- Sub-regional, com hospitais<br />

sub-regionais, labora-<br />

J<br />

".>rios, centros de saúde<br />

~'lentai, e centros de<br />

ensino ou educação permanente.<br />

Nível local, com centros de<br />

saúde podendo ter serviços<br />

de intr · ::~.:'Vl1"E.1 1t.Ó, pestas<br />

1~ . boratoriais e postos<br />

ou extensões de saúde.<br />

As extensões locais de<br />

saúde não têm, em princípio,<br />

equipas residentes, as quais<br />

se deslocam das sedes dos<br />

centros de saúde, para atendimento<br />

em Medicina geral,<br />

saúde materna, saúde infantil,<br />

profilaxia das doenças evitáveis<br />

e higiene do ambiente.<br />

Cada extensão deve abranger<br />

mais de 1 00 habitantes e<br />

acessibilidade em 30 minutos,<br />

ou qualquer outro<br />

número de habitantes se a<br />

demora de acesso for superior.<br />

Os Centros de Saúde<br />

podem ser:<br />

- Sub-regionais, com sede<br />

em cada sub-região de<br />

saúde, correspondendo a<br />

cerca de 30 000 habitantes,<br />

não dispondo de internamento<br />

o qual será assegurado<br />

pelo hospital respectivo.<br />

Concelhios, 15 a 25.000<br />

habitantes, com internamento<br />

para medicina<br />

geral, obstetrícia e ginecologia,<br />

pediatria médica,<br />

convalescentes e doentes<br />

de evolução prolongada,<br />

com o ratio de 1 , 6 camas/<br />

1000 habitantes.<br />

- Centros de saúde rurais<br />

para cerca de 5000 habitantes,<br />

podendo dispor de<br />

internamento.<br />

Os centros de saúde, com<br />

a hierarquia referida, são<br />

organizados por equipas correspondentes<br />

a 1500 utentes,<br />

com as valências seguintes:<br />

Medicina geral, saúde<br />

materna, saúde infantil,<br />

saúde escolar, saúde oral,<br />

profilaxia das doenças evitáveis,<br />

reabilitação, oftalmologia<br />

de base, ORL de base,<br />

saúde ocupacional, saúde<br />

mental (consulta) e higiene do<br />

ambiente.<br />

Quanto aos cuidados hospitalares<br />

ou diferenciados,<br />

foram previstos os seguintes<br />

níveis:<br />

- Sub-regional, portanto<br />

para 150 a 300 mil habitantes,<br />

com internamento<br />

em cirurgia geral, medicina<br />

interna (infecto, carciiologia<br />

e hemodiálise), medicina<br />

física e reabilitação, obstetrícia<br />

e ginecologia, ortotraumatologia,<br />

pediatria e<br />

psiquiatria; sem internamento<br />

com dermatologia,<br />

estomatologia, oftalmologia<br />

e ORL. Quanto a meios<br />

complementares prevê-se<br />

para esta categoria de<br />

hospitais: análises clínicas<br />

com bacteriologia, bioquímica<br />

e hematologia laboratorial,<br />

anatomia patológica,<br />

anestesiologia, hemoterapia<br />

e radiologia.<br />

- Os hospitais regionais servirão<br />

de sub-regionais na<br />

área correspondente, e no<br />

seu âmbito global terão<br />

mais as_seguintes especialidades<br />

com internamento:<br />

cardiologia, dermatologia,<br />

gastro, oftalmologia, ORL,<br />

pneumologia, reumatologia<br />

e urologia.<br />

As especialidades restantes<br />

terão nível supra-regional<br />

ou nacional, a localizar em<br />

Lisboa, Porto e Coimbra.<br />

Com estes critérios e talvez<br />

com excessivo recurso a<br />

metodologia tipo régua e<br />

esquadro, o documento do<br />

DEPS localiza e tipifica<br />

depois os serviços no concreto.<br />

Esta concretização<br />

levantou polémica, como<br />

seria de esperar, e dela<br />

damos alguns exemplos:<br />

- Tanto Torres Novas como<br />

Tornar querem manter os<br />

seus hospitais.<br />

- Aveiro reclamou ser sede<br />

de região, tal como Viseu<br />

e outros.<br />

- Castelo Branco e Covilhã<br />

não aceitaram ter a sede<br />

de região em Santarém.<br />

- No caso de Coimbra reacendeu-se<br />

a polémica<br />

hospital civil (CHC) versus<br />

hospital universitário<br />

(HUC): sendo a sede da<br />

região das Beiras e de<br />

sub-região, a construção<br />

recente de novo hospital<br />

central escolar fará que<br />

venha a ter cerca de 600<br />

camas a mais do que o<br />

documento prevê. Só qua<br />

havendo 600 camas hospitalares<br />

a mais em Coimbra,<br />

há largas centenas de<br />

camas a menos hospitais<br />

sub-regionais da região, e<br />

outras tantas também a<br />

menos nas unidades de<br />

internamento dos centros<br />

de' saúde.<br />

Além da discussão que o<br />

esquema proposto pelo<br />

DEPS poderá suscitar, adiantaremos<br />

o seguinte:<br />

A criação de regiões de<br />

saúde, considerando que<br />

cada região deve dispôr de<br />

um conjunto de meios para<br />

satisfazer as necessidades<br />

dos seus habitantes, constitui<br />

uma componente do processo<br />

de planeamento<br />

moderno.<br />

O objecto de planeamento<br />

assenta na procura de serviços<br />

e das necessidades das<br />

populações, e hoje é pacífico<br />

afirmar que essas necessidades<br />

tanto têm a ver com a<br />

defesa e promoção da saúde,<br />

como com o tratamento<br />

da doença, em todos os<br />

níveis de serviços, numa<br />

visão integrada.<br />

A procura real, já existente,<br />

é um dado de partida, mas<br />

deve ser analisada: pode ser<br />

justificada, e dentro desta há<br />

que ver se os serviços que<br />

lhe estão a dar resposta são<br />

os mais adequados no ponto<br />

de vista custos/benefícios, ou<br />

pode ser injustificada e nesse<br />

caso há que esclarecer disso<br />

os utentes.<br />

Mas em planeamento de<br />

Saúde deve ser ainda analisada<br />

a procura requerida ou<br />

definida num plano técnico, e<br />

que ainda não é sentida pelos<br />

utentes, como é o caso do<br />

número de consultas prénatais,<br />

vacinações, etc. , tornando-se<br />

então necessário<br />

organizar os meios para<br />

oferta e motivar e desenvolver<br />

a procura.<br />

Na concepção tradicional<br />

de planeamento que se pratica<br />

ainda entre nós, o problema<br />

das instalações e equipamentos<br />

ê quase sempre<br />

encarado na previsão da sua<br />

substituição, pondo de parte<br />

os objectivos de rentabilização<br />

e racionalização do que<br />

existe. As instalações e equipamentos<br />

existentes podem,<br />

diremos que devem, constituir<br />

ao mesmo tempo uma<br />

vantagem e um obstáculo à<br />

mudança, se quisermos optimizar<br />

a sua utilização.<br />

Qualquer plano visa ·Um<br />

modelo futur9 dos serviços,<br />

mas não deve tentar reduzir<br />

a incerteza, que sempre existirá,<br />

desse futuro, antes deve<br />

procurar dirigi-la. Se assim<br />

entendermos o processo de<br />

planeamento, os dirigentes<br />

dos serviços em todos os<br />

níveis devem tomar clara<br />

consciência de que o plano<br />

não os desliga da responsabilidade<br />

de responder às alterações<br />

do meio quando estas<br />

surgem, corrigindo a actividade<br />

dos serviços em função<br />

dessas mesmas alterações.<br />

Por outro lado, um plano<br />

deve atender aos factores<br />

específicos de cada local, o<br />

que é contraditório com o<br />

estabelecimento de normas<br />

rígidas de âmbito nacional ou<br />

até regional. Nesta orientação,<br />

o planeamento em<br />

saúde inclina-se hoje sobretudo<br />

para a simples aprovação<br />

de indicadores, quer indicadores<br />

de saúde, como<br />

indicadores e «ratios» de<br />

qualidade e produtividade,<br />

com posterior avaliação de<br />

desvios e respectiva obrigatoriedade<br />

que for possível<br />

estabelecer para os corrigir.<br />

Pensamos que estes<br />

aspectos influenciam a tendência<br />

cada vez maior para<br />

a descentralização ou delegação<br />

de poderes institucionais,<br />

e também para a necessidade<br />

de envolvimento das<br />

populações com a actividade<br />

dos serviços de saúde.<br />

Essa descentralização e o<br />

envolvimento preconizamolos<br />

num pontox:le vista técnico,<br />

mas levanta-se a questão<br />

se a própria descentralização<br />

político-administrativa não<br />

será uma condição prévia<br />

necessária para tomar possível<br />

a regionalização de saúde,<br />

no sentido de reforço da<br />

capacidade de decisão autónoma.<br />

A regionalização, quer político-administrativa,<br />

quer dos<br />

serviços de saúde, tem como<br />

objectivo essencial corrigir as<br />

assimetrias inter-regionais.<br />

Nesse sentido afirma-se que<br />

...,,<br />

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