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Revista Setcepar III

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Capa<br />

lho e descanso para os motoristas.<br />

“A economia do país é<br />

levada sobre rodas. O motorista<br />

precisa de tempo de descanso<br />

para não dormir ao volante,<br />

nem usar remédios para ficar<br />

acordado. Isso é para a segurança<br />

de todos na via, evita<br />

acidentes que transformam<br />

famílias inteiras em vítimas. É<br />

desumano com o caminhoneiro”,<br />

aponta Yared, que também<br />

quer dividir os custos dos seguros<br />

de vida e da carga entre<br />

patrão e empregado. Hoje,<br />

todo o custo fica sob responsabilidade<br />

do motorista.<br />

Projeto<br />

A deputada conta que o projeto<br />

foi construído após a realização<br />

de diversas audiências<br />

públicas, onde todos os<br />

segmentos do setor– empresas<br />

transportadoras, caminhoneiros<br />

autônomos, cooperativas –<br />

participaram. “Construímos<br />

esse projeto coletivamente,<br />

para atender o TRC de forma<br />

integral”, ressalta.<br />

Com 91 artigos, o Marco Regulatório<br />

estabelece, de maneira<br />

geral, regras de segurança nas<br />

estradas, infrações e condições<br />

de contratação de transportadores,<br />

desde pagamento, a<br />

seguros e vale-pedágio. As<br />

determinações valem tanto<br />

para caminhoneiros autônomos,<br />

empresas de operação<br />

logística, transportadores de<br />

carga própria, cooperativas e<br />

empresas transportadoras de<br />

cargas e valores, que ficam<br />

divididos de acordo com o<br />

número de veículos de carga e<br />

a capacidade de transporte em<br />

toneladas.<br />

“A regulação desse setor trará<br />

ao país a estabilidade que os<br />

caminhoneiros e os transportadores<br />

precisam. Nós estamos<br />

dando a eles direitos conquistados<br />

através de muito diálogo<br />

com a Câmara Federal. O<br />

marco regulatório é, realmente,<br />

um marco para o país”, pontua<br />

a parlamentar.<br />

Veja algumas das determinações<br />

do Marco Regulatório:<br />

Documentos – Uma das determinações<br />

do Marco é a criação<br />

do chamado Documento<br />

Eletrônico de Transporte (DT-e),<br />

que facilitaria o controle e fiscalização<br />

do tráfico de cargas.<br />

A intenção é que a forma de<br />

registro e o conteúdo deste<br />

documento sejam regulamentados<br />

pela Agência Nacional<br />

de Transportes Terrestres<br />

(ANTT). O serviço será obrigatório<br />

e também valerá para os<br />

Correios.<br />

Pedágios – A suspensão da<br />

cobrança do pedágio sobre os<br />

eixos suspensos dos caminhões,<br />

que já havia sido prevista<br />

em uma medida provisória<br />

feita durante a paralisação dos<br />

caminhoneiros, também está<br />

prevista no Marco Regulatório.<br />

Já o vale-pedágio, também já<br />

previsto na legislação, foi incluído<br />

neste projeto com algumas<br />

alterações. Ele prevê que o<br />

pagamento, feito por quem<br />

contrata o transportador,<br />

deverá ser realizado por meio<br />

eletrônico definido com regulamento<br />

da ANTT. Além disso,<br />

veda o pagamento em dinheiro.<br />

A penalidade para quem não<br />

pagar o vale-pedágio, que<br />

antes do Marco era de R$ 550<br />

por veículo, agora será duas<br />

vezes o valor do frete da<br />

viagem em que a irregularidade<br />

do pagamento foi constada.<br />

Já nos casos de subcontratação,<br />

quando um transportador<br />

contrata outro para um serviço,<br />

o transportador contratante é<br />

responsável secundário pelo<br />

pagamento do pedágio. O<br />

projeto define inclusive que a<br />

subcontratação do serviço é<br />

sempre uma relação empresarial<br />

e comercial, por isso não há<br />

vínculo empregatício ou relação<br />

de trabalho.<br />

Relações contratuais – Os contratos<br />

de trabalho também<br />

devem definir a forma da prestação<br />

do serviço nos casos de<br />

subcontratação. Ela pode ser<br />

como agregado, quando o<br />

serviço é periódico e com<br />

remuneração definida, ou<br />

como independente, quando o<br />

serviço é prestado sem exclusividade<br />

e a remuneração é ajustada<br />

em cada viagem.<br />

Entre outras coisas, o projeto<br />

também permite a celebração<br />

de acordos individuais ou coletivos,<br />

entre o contratante e o<br />

motorista, com validade sujeita<br />

ao reconhecimento dos sindicatos<br />

das categorias envolvidas.<br />

Outra novidade é que o Marco<br />

define ainda como competência<br />

da Justiça comum o julgamento<br />

das ações relativas aos<br />

contratos de transporte. Mas,<br />

para facilitar e agilizar esse<br />

processo, o texto cria o Centro<br />

de Conciliação do Transporte<br />

(Cecont) para atuar na resolução<br />

dos conflitos do setor. O<br />

centro funcionará sobre a coordenação<br />

das entidades sindi-<br />

08 <strong>Setcepar</strong> Business

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