Revista Setcepar III
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Capa<br />
lho e descanso para os motoristas.<br />
“A economia do país é<br />
levada sobre rodas. O motorista<br />
precisa de tempo de descanso<br />
para não dormir ao volante,<br />
nem usar remédios para ficar<br />
acordado. Isso é para a segurança<br />
de todos na via, evita<br />
acidentes que transformam<br />
famílias inteiras em vítimas. É<br />
desumano com o caminhoneiro”,<br />
aponta Yared, que também<br />
quer dividir os custos dos seguros<br />
de vida e da carga entre<br />
patrão e empregado. Hoje,<br />
todo o custo fica sob responsabilidade<br />
do motorista.<br />
Projeto<br />
A deputada conta que o projeto<br />
foi construído após a realização<br />
de diversas audiências<br />
públicas, onde todos os<br />
segmentos do setor– empresas<br />
transportadoras, caminhoneiros<br />
autônomos, cooperativas –<br />
participaram. “Construímos<br />
esse projeto coletivamente,<br />
para atender o TRC de forma<br />
integral”, ressalta.<br />
Com 91 artigos, o Marco Regulatório<br />
estabelece, de maneira<br />
geral, regras de segurança nas<br />
estradas, infrações e condições<br />
de contratação de transportadores,<br />
desde pagamento, a<br />
seguros e vale-pedágio. As<br />
determinações valem tanto<br />
para caminhoneiros autônomos,<br />
empresas de operação<br />
logística, transportadores de<br />
carga própria, cooperativas e<br />
empresas transportadoras de<br />
cargas e valores, que ficam<br />
divididos de acordo com o<br />
número de veículos de carga e<br />
a capacidade de transporte em<br />
toneladas.<br />
“A regulação desse setor trará<br />
ao país a estabilidade que os<br />
caminhoneiros e os transportadores<br />
precisam. Nós estamos<br />
dando a eles direitos conquistados<br />
através de muito diálogo<br />
com a Câmara Federal. O<br />
marco regulatório é, realmente,<br />
um marco para o país”, pontua<br />
a parlamentar.<br />
Veja algumas das determinações<br />
do Marco Regulatório:<br />
Documentos – Uma das determinações<br />
do Marco é a criação<br />
do chamado Documento<br />
Eletrônico de Transporte (DT-e),<br />
que facilitaria o controle e fiscalização<br />
do tráfico de cargas.<br />
A intenção é que a forma de<br />
registro e o conteúdo deste<br />
documento sejam regulamentados<br />
pela Agência Nacional<br />
de Transportes Terrestres<br />
(ANTT). O serviço será obrigatório<br />
e também valerá para os<br />
Correios.<br />
Pedágios – A suspensão da<br />
cobrança do pedágio sobre os<br />
eixos suspensos dos caminhões,<br />
que já havia sido prevista<br />
em uma medida provisória<br />
feita durante a paralisação dos<br />
caminhoneiros, também está<br />
prevista no Marco Regulatório.<br />
Já o vale-pedágio, também já<br />
previsto na legislação, foi incluído<br />
neste projeto com algumas<br />
alterações. Ele prevê que o<br />
pagamento, feito por quem<br />
contrata o transportador,<br />
deverá ser realizado por meio<br />
eletrônico definido com regulamento<br />
da ANTT. Além disso,<br />
veda o pagamento em dinheiro.<br />
A penalidade para quem não<br />
pagar o vale-pedágio, que<br />
antes do Marco era de R$ 550<br />
por veículo, agora será duas<br />
vezes o valor do frete da<br />
viagem em que a irregularidade<br />
do pagamento foi constada.<br />
Já nos casos de subcontratação,<br />
quando um transportador<br />
contrata outro para um serviço,<br />
o transportador contratante é<br />
responsável secundário pelo<br />
pagamento do pedágio. O<br />
projeto define inclusive que a<br />
subcontratação do serviço é<br />
sempre uma relação empresarial<br />
e comercial, por isso não há<br />
vínculo empregatício ou relação<br />
de trabalho.<br />
Relações contratuais – Os contratos<br />
de trabalho também<br />
devem definir a forma da prestação<br />
do serviço nos casos de<br />
subcontratação. Ela pode ser<br />
como agregado, quando o<br />
serviço é periódico e com<br />
remuneração definida, ou<br />
como independente, quando o<br />
serviço é prestado sem exclusividade<br />
e a remuneração é ajustada<br />
em cada viagem.<br />
Entre outras coisas, o projeto<br />
também permite a celebração<br />
de acordos individuais ou coletivos,<br />
entre o contratante e o<br />
motorista, com validade sujeita<br />
ao reconhecimento dos sindicatos<br />
das categorias envolvidas.<br />
Outra novidade é que o Marco<br />
define ainda como competência<br />
da Justiça comum o julgamento<br />
das ações relativas aos<br />
contratos de transporte. Mas,<br />
para facilitar e agilizar esse<br />
processo, o texto cria o Centro<br />
de Conciliação do Transporte<br />
(Cecont) para atuar na resolução<br />
dos conflitos do setor. O<br />
centro funcionará sobre a coordenação<br />
das entidades sindi-<br />
08 <strong>Setcepar</strong> Business