Revista Setcepar III
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Capa<br />
Confira a Tabela de Frete<br />
em nosso site<br />
www.setcepar.com.br<br />
cais de transportadoras e transportadores<br />
autônomos.<br />
Frete – O texto determina ainda<br />
que o frete seja pago na entrega<br />
da carga por meio de depósito<br />
em conta de titularidade<br />
do transportador. O atraso no<br />
depósito prevê multa de 10% e<br />
juros de mora de 1% ao mês<br />
mais correção monetária. No<br />
caso dos caminhoneiros autônomos,<br />
as movimentações da<br />
conta servirão de comprovante<br />
de renda.<br />
Além do pagamento do frete,<br />
no momento da entrega da<br />
carga, o transportador deverá<br />
estar atento ao período<br />
máximo de 5 horas de espera<br />
para carga e descarga. A espera<br />
adicional passa a representar<br />
R$1,61 por tonelada/hora ou<br />
fração, considerando a capacidade<br />
total do veículo.<br />
Segurança – Transportadoras de<br />
todas as categorias devem,<br />
obrigatoriamente, ter um<br />
seguro para cobertura de danos<br />
causados a terceiros. Cooperativas<br />
e empresas transportadoras<br />
e de operação logística necessitam<br />
ainda ter seguros contra<br />
roubo, furto ou assalto e danos<br />
à carga.<br />
Agravantes – Além do seguro,<br />
será criado o agravante para o<br />
crime de roubo se a vítima<br />
estiver em serviço de transporte<br />
rodoviário de cargas. Pelo projeto,<br />
a pena que hoje é de 4 anos,<br />
passa a ser de 10 anos de reclusão<br />
e também incluirá o roubo<br />
de cargas.<br />
Já o crime de receptação,<br />
também passa a ter um agravante.<br />
Receber, repassar ou<br />
revender carga ou valores<br />
roubados passa a implicar pena<br />
de 3 a 8 anos de reclusão, com<br />
perda por 10 anos do CNPJ, no<br />
caso das empresas.<br />
Para o transportador, de qualquer<br />
categoria, que for comprovada<br />
a participação no<br />
crime de receptação ou<br />
desvio de carga, o Registro<br />
Nacional de Transportadores<br />
Rodoviários de Carga (RNTRC)<br />
será suspenso por 10 anos.<br />
Motoristas contratados por<br />
empresas transportadoras,<br />
com participação comprovada,<br />
perdem o cadastro único<br />
frente a ANTT e o direito de<br />
exercer atividade remunerada<br />
por meio do veículo. Já as<br />
empresas transportadoras<br />
que lidarem com bens objeto<br />
de descaminho, contrabando,<br />
falsificação, roubo, furto ou<br />
receptação, terão suspensa<br />
sua inscrição no CNPJ por dez<br />
anos, exceto se for de boa-fé.<br />
Infrações -O marco também<br />
estabelece uma série de infrações<br />
que poderão ser aplicadas<br />
pela ANTT. As punições serão<br />
empregadas na forma de<br />
penalidades ou medidas administrativas,<br />
que vão desde<br />
advertência e multa até<br />
suspensão do registro, retenção<br />
ou remoção do veículo e transferência<br />
de carga.<br />
A proposta aumenta ainda a<br />
pontuação máxima acumulada<br />
na carteira para que o motorista<br />
tenha o direito de dirigir<br />
suspenso. Atualmente, regra<br />
geral na legislação define o<br />
máximo de 20 pontos em<br />
multas ao longo de 12 meses. Já<br />
o marco estabelece que a<br />
suspensão somente ocorrerá<br />
quando for atingido 25 pontos<br />
com até duas infrações gravíssimas;<br />
30 pontos se tiver apenas<br />
uma gravíssima; 35 pontos sem<br />
infração gravíssima; e 40 pontos<br />
sem infração grave ou gravíssima.<br />
Renovação de frota - Uma<br />
inovação trazida pelo marco<br />
consiste na criação do Plano<br />
Nacional de Renovação de<br />
Veículos de Transporte Rodoviário<br />
de Cargas (PNRV-TRC), que<br />
funcionará por meio da concessão<br />
de créditos de carbono<br />
para a adoção de veículos que<br />
poluam menos, além de benefícios<br />
para a reciclagem de<br />
caminhões.<br />
A intenção é melhorar a segurança<br />
viária garantindo a renovação<br />
de veículos com idade<br />
máxima atingida e a sustentabilidade<br />
do meio ambiente.<br />
<strong>Setcepar</strong> Business<br />
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