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Revista Setcepar III

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Capa<br />

Confira a Tabela de Frete<br />

em nosso site<br />

www.setcepar.com.br<br />

cais de transportadoras e transportadores<br />

autônomos.<br />

Frete – O texto determina ainda<br />

que o frete seja pago na entrega<br />

da carga por meio de depósito<br />

em conta de titularidade<br />

do transportador. O atraso no<br />

depósito prevê multa de 10% e<br />

juros de mora de 1% ao mês<br />

mais correção monetária. No<br />

caso dos caminhoneiros autônomos,<br />

as movimentações da<br />

conta servirão de comprovante<br />

de renda.<br />

Além do pagamento do frete,<br />

no momento da entrega da<br />

carga, o transportador deverá<br />

estar atento ao período<br />

máximo de 5 horas de espera<br />

para carga e descarga. A espera<br />

adicional passa a representar<br />

R$1,61 por tonelada/hora ou<br />

fração, considerando a capacidade<br />

total do veículo.<br />

Segurança – Transportadoras de<br />

todas as categorias devem,<br />

obrigatoriamente, ter um<br />

seguro para cobertura de danos<br />

causados a terceiros. Cooperativas<br />

e empresas transportadoras<br />

e de operação logística necessitam<br />

ainda ter seguros contra<br />

roubo, furto ou assalto e danos<br />

à carga.<br />

Agravantes – Além do seguro,<br />

será criado o agravante para o<br />

crime de roubo se a vítima<br />

estiver em serviço de transporte<br />

rodoviário de cargas. Pelo projeto,<br />

a pena que hoje é de 4 anos,<br />

passa a ser de 10 anos de reclusão<br />

e também incluirá o roubo<br />

de cargas.<br />

Já o crime de receptação,<br />

também passa a ter um agravante.<br />

Receber, repassar ou<br />

revender carga ou valores<br />

roubados passa a implicar pena<br />

de 3 a 8 anos de reclusão, com<br />

perda por 10 anos do CNPJ, no<br />

caso das empresas.<br />

Para o transportador, de qualquer<br />

categoria, que for comprovada<br />

a participação no<br />

crime de receptação ou<br />

desvio de carga, o Registro<br />

Nacional de Transportadores<br />

Rodoviários de Carga (RNTRC)<br />

será suspenso por 10 anos.<br />

Motoristas contratados por<br />

empresas transportadoras,<br />

com participação comprovada,<br />

perdem o cadastro único<br />

frente a ANTT e o direito de<br />

exercer atividade remunerada<br />

por meio do veículo. Já as<br />

empresas transportadoras<br />

que lidarem com bens objeto<br />

de descaminho, contrabando,<br />

falsificação, roubo, furto ou<br />

receptação, terão suspensa<br />

sua inscrição no CNPJ por dez<br />

anos, exceto se for de boa-fé.<br />

Infrações -O marco também<br />

estabelece uma série de infrações<br />

que poderão ser aplicadas<br />

pela ANTT. As punições serão<br />

empregadas na forma de<br />

penalidades ou medidas administrativas,<br />

que vão desde<br />

advertência e multa até<br />

suspensão do registro, retenção<br />

ou remoção do veículo e transferência<br />

de carga.<br />

A proposta aumenta ainda a<br />

pontuação máxima acumulada<br />

na carteira para que o motorista<br />

tenha o direito de dirigir<br />

suspenso. Atualmente, regra<br />

geral na legislação define o<br />

máximo de 20 pontos em<br />

multas ao longo de 12 meses. Já<br />

o marco estabelece que a<br />

suspensão somente ocorrerá<br />

quando for atingido 25 pontos<br />

com até duas infrações gravíssimas;<br />

30 pontos se tiver apenas<br />

uma gravíssima; 35 pontos sem<br />

infração gravíssima; e 40 pontos<br />

sem infração grave ou gravíssima.<br />

Renovação de frota - Uma<br />

inovação trazida pelo marco<br />

consiste na criação do Plano<br />

Nacional de Renovação de<br />

Veículos de Transporte Rodoviário<br />

de Cargas (PNRV-TRC), que<br />

funcionará por meio da concessão<br />

de créditos de carbono<br />

para a adoção de veículos que<br />

poluam menos, além de benefícios<br />

para a reciclagem de<br />

caminhões.<br />

A intenção é melhorar a segurança<br />

viária garantindo a renovação<br />

de veículos com idade<br />

máxima atingida e a sustentabilidade<br />

do meio ambiente.<br />

<strong>Setcepar</strong> Business<br />

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