Abastece BA 41 - A HORA DA VIRADA
A solução que vai devolver a competitividade ao setor.
A solução que vai devolver a competitividade ao setor.
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departamento jurídico da AS<strong>DA</strong>B<br />
verificou que uma das premissas<br />
estabelecidas pela LC 160/2017<br />
era a possibilidade de aderir ou<br />
replicar incentivos fiscais concedidos<br />
ou prorrogados por estados<br />
da mesma região, uma espécie<br />
de “copiar e colar”, aplicado ao<br />
campo tributário.<br />
De olho nessa oportunidade, a<br />
AS<strong>DA</strong>B contratou um mapeamento<br />
de todos os incentivos<br />
fiscais concedidos pelos estados<br />
do Nordeste para o segmento<br />
atacadista distribuidor. Esse<br />
estudo, no entanto, revelou que<br />
os incentivos fiscais dos estados<br />
circunvizinhos são agressivos nas<br />
saídas interestaduais, muitas<br />
vezes permitindo recolher apenas<br />
1% dos 12% do ICMS destacado<br />
na nota fiscal quando das vendas<br />
para a Bahia, explica Bruno<br />
Branco.<br />
O resultado na prática é que a<br />
Bahia, sendo um mercado com<br />
grande potencial de consumo e<br />
com maior número de fronteiras,<br />
acabou se tornando alvo de<br />
todos os estados de fronteira.<br />
Nosso mercado passou a ser<br />
‘invadido’ com ainda mais força a<br />
partir do fim da glosa de créditos<br />
do ICMS. As empresas baianas do<br />
setor têm perdido a competitividade<br />
diante dos produtos de vêm<br />
de fora do estado.<br />
“A verdade é que não há competição<br />
de mercado ou concorrência<br />
equilibrada com cargas tributárias<br />
tão desiguais, o que está<br />
havendo é a mensal redução<br />
econômica do setor e as empresas<br />
instaladas na Bahia estão<br />
minguando”, analisa, Branco.<br />
Esse panorama mostra que não é<br />
vantajoso para o setor, “copiar” o<br />
modelo de incentivos dos outros<br />
estados, já que o interesse dos<br />
empresários baianos é vender<br />
dentro do mercado interno.<br />
“Nossas operações de venda e<br />
logística estão desenhadas para<br />
atender o mercado local que já<br />
tem vastas dimensões. Além<br />
disso, que estado vizinho poderia<br />
ser mais promissor que o nosso,<br />
que é o segundo maior mercado<br />
consumidor do país?”, questiona<br />
Antonio Cabral, presidente da<br />
AS<strong>DA</strong>B.<br />
“<br />
“A inclusão de muitos<br />
segmentos de<br />
produtos acabou<br />
gerando um nítido<br />
desvio de finalidade e<br />
passou a ser um mero<br />
instrumento de<br />
alavancagem de<br />
arrecadação, porém<br />
com efeitos<br />
econômicos e<br />
financeiros para a<br />
cadeia de circulação<br />
de mercadorias” ,<br />
Bruno Branco,<br />
Assessor jurídicotributário<br />
da AS<strong>DA</strong>B<br />
Tendência de reversão da ST – De<br />
maneira prática, o regime de<br />
Substituição Tributária consiste<br />
em que um contribuinte antecipe<br />
ou suceda o pagamento do tributo<br />
devido por um terceiro que<br />
tem vínculo comercial com ele,<br />
dentro de uma cadeia de operações.<br />
É quando o canal indireto,<br />
por exemplo paga antecipadamente<br />
o imposto que é devido<br />
pelo varejo independente, que é<br />
seu cliente. O grande objetivo e<br />
“<br />
impulsionador dessa métrica de<br />
cobrança fiscal era aumentar a<br />
eficiência e fiscalização relacionada<br />
à arrecadação, evitando a<br />
sonegação e a informalidade de<br />
muitas empresas. Foi a partir<br />
dessa ideal que foram selecionados<br />
os grupos de produtos que<br />
seriam enquadrados no regime,<br />
figurando entre os principais<br />
cigarros, medicamentos e peças<br />
automotivas.<br />
No entanto, apesar das diretrizes<br />
muito claras, as Secretarias de<br />
Fazenda dos Estados passaram a<br />
incluir diversos produtos que não<br />
atendiam aos pré-requisitos básicos<br />
estipulados, como uma<br />
produção concentrada nacionalmente,<br />
distribuição pulverizada,<br />
alto impacto na arrecadação e<br />
dificuldade na fiscalização. “A<br />
inclusão de muitos segmentos de<br />
produtos acabou gerando um<br />
nítido desvio de finalidade e<br />
passou a ser um mero instrumento<br />
de alavancagem de arrecadação,<br />
porém com efeitos econômicos<br />
e financeiros para a cadeia de<br />
circulação de mercadorias”,<br />
analisa Branco.<br />
Esse cenário criou distorções na<br />
cadeia de comercialização,<br />
quando as autoridades fiscais<br />
passaram a estipular uma base<br />
presumida através da Pauta Fiscal<br />
ou a partir de uma Margem de<br />
Valor Agregado (MVA), sem uma<br />
pesquisa de mercado realmente<br />
ampla e consistente, resultando<br />
em uma carga tributária muitas<br />
vezes superior à efetivamente<br />
praticada. E por causa dos pagamentos<br />
indevidos, os contribuintes<br />
passaram a questionar<br />
judicialmente a possibilidade de<br />
ressarcimento do ICMS-ST pago a<br />
maior.<br />
A partir desses eventos, muitos<br />
Estados estão enfrentando uma<br />
abastece <strong>BA</strong> | julho/agosto 2018 | 36