16.09.2018 Views

Abastece BA 41 - A HORA DA VIRADA

A solução que vai devolver a competitividade ao setor.

A solução que vai devolver a competitividade ao setor.

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

departamento jurídico da AS<strong>DA</strong>B<br />

verificou que uma das premissas<br />

estabelecidas pela LC 160/2017<br />

era a possibilidade de aderir ou<br />

replicar incentivos fiscais concedidos<br />

ou prorrogados por estados<br />

da mesma região, uma espécie<br />

de “copiar e colar”, aplicado ao<br />

campo tributário.<br />

De olho nessa oportunidade, a<br />

AS<strong>DA</strong>B contratou um mapeamento<br />

de todos os incentivos<br />

fiscais concedidos pelos estados<br />

do Nordeste para o segmento<br />

atacadista distribuidor. Esse<br />

estudo, no entanto, revelou que<br />

os incentivos fiscais dos estados<br />

circunvizinhos são agressivos nas<br />

saídas interestaduais, muitas<br />

vezes permitindo recolher apenas<br />

1% dos 12% do ICMS destacado<br />

na nota fiscal quando das vendas<br />

para a Bahia, explica Bruno<br />

Branco.<br />

O resultado na prática é que a<br />

Bahia, sendo um mercado com<br />

grande potencial de consumo e<br />

com maior número de fronteiras,<br />

acabou se tornando alvo de<br />

todos os estados de fronteira.<br />

Nosso mercado passou a ser<br />

‘invadido’ com ainda mais força a<br />

partir do fim da glosa de créditos<br />

do ICMS. As empresas baianas do<br />

setor têm perdido a competitividade<br />

diante dos produtos de vêm<br />

de fora do estado.<br />

“A verdade é que não há competição<br />

de mercado ou concorrência<br />

equilibrada com cargas tributárias<br />

tão desiguais, o que está<br />

havendo é a mensal redução<br />

econômica do setor e as empresas<br />

instaladas na Bahia estão<br />

minguando”, analisa, Branco.<br />

Esse panorama mostra que não é<br />

vantajoso para o setor, “copiar” o<br />

modelo de incentivos dos outros<br />

estados, já que o interesse dos<br />

empresários baianos é vender<br />

dentro do mercado interno.<br />

“Nossas operações de venda e<br />

logística estão desenhadas para<br />

atender o mercado local que já<br />

tem vastas dimensões. Além<br />

disso, que estado vizinho poderia<br />

ser mais promissor que o nosso,<br />

que é o segundo maior mercado<br />

consumidor do país?”, questiona<br />

Antonio Cabral, presidente da<br />

AS<strong>DA</strong>B.<br />

“<br />

“A inclusão de muitos<br />

segmentos de<br />

produtos acabou<br />

gerando um nítido<br />

desvio de finalidade e<br />

passou a ser um mero<br />

instrumento de<br />

alavancagem de<br />

arrecadação, porém<br />

com efeitos<br />

econômicos e<br />

financeiros para a<br />

cadeia de circulação<br />

de mercadorias” ,<br />

Bruno Branco,<br />

Assessor jurídicotributário<br />

da AS<strong>DA</strong>B<br />

Tendência de reversão da ST – De<br />

maneira prática, o regime de<br />

Substituição Tributária consiste<br />

em que um contribuinte antecipe<br />

ou suceda o pagamento do tributo<br />

devido por um terceiro que<br />

tem vínculo comercial com ele,<br />

dentro de uma cadeia de operações.<br />

É quando o canal indireto,<br />

por exemplo paga antecipadamente<br />

o imposto que é devido<br />

pelo varejo independente, que é<br />

seu cliente. O grande objetivo e<br />

“<br />

impulsionador dessa métrica de<br />

cobrança fiscal era aumentar a<br />

eficiência e fiscalização relacionada<br />

à arrecadação, evitando a<br />

sonegação e a informalidade de<br />

muitas empresas. Foi a partir<br />

dessa ideal que foram selecionados<br />

os grupos de produtos que<br />

seriam enquadrados no regime,<br />

figurando entre os principais<br />

cigarros, medicamentos e peças<br />

automotivas.<br />

No entanto, apesar das diretrizes<br />

muito claras, as Secretarias de<br />

Fazenda dos Estados passaram a<br />

incluir diversos produtos que não<br />

atendiam aos pré-requisitos básicos<br />

estipulados, como uma<br />

produção concentrada nacionalmente,<br />

distribuição pulverizada,<br />

alto impacto na arrecadação e<br />

dificuldade na fiscalização. “A<br />

inclusão de muitos segmentos de<br />

produtos acabou gerando um<br />

nítido desvio de finalidade e<br />

passou a ser um mero instrumento<br />

de alavancagem de arrecadação,<br />

porém com efeitos econômicos<br />

e financeiros para a cadeia de<br />

circulação de mercadorias”,<br />

analisa Branco.<br />

Esse cenário criou distorções na<br />

cadeia de comercialização,<br />

quando as autoridades fiscais<br />

passaram a estipular uma base<br />

presumida através da Pauta Fiscal<br />

ou a partir de uma Margem de<br />

Valor Agregado (MVA), sem uma<br />

pesquisa de mercado realmente<br />

ampla e consistente, resultando<br />

em uma carga tributária muitas<br />

vezes superior à efetivamente<br />

praticada. E por causa dos pagamentos<br />

indevidos, os contribuintes<br />

passaram a questionar<br />

judicialmente a possibilidade de<br />

ressarcimento do ICMS-ST pago a<br />

maior.<br />

A partir desses eventos, muitos<br />

Estados estão enfrentando uma<br />

abastece <strong>BA</strong> | julho/agosto 2018 | 36

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!