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Revista ComTempo, edição nº 2 - de novembro de 2018 a janeiro de 2019

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POPULAÇÃO<br />

CARCERÁRIA INVISÍVEL<br />

A escolha sobre a permanência do<br />

bebê, durante os primeiros seis meses <strong>de</strong> vida,<br />

no ambiente carcerário é da mãe. Elas po<strong>de</strong>m<br />

<strong>de</strong>cidir permanecer com os filhos durante o período<br />

<strong>de</strong> amamentação, ou se entregam <strong>de</strong> vez<br />

à família, evitando assim que o bebê vivencie a<br />

precarieda<strong>de</strong> do cárcere.<br />

Na maioria dos casos, a escolha das<br />

mães é ficar com os filhos e como na maioria<br />

dos Estados não há uma UMI – Unida<strong>de</strong> Materno<br />

Infantil - a<strong>de</strong>quada, cria-se, assim, a população<br />

carcerária invisível, on<strong>de</strong> crianças são<br />

submetidas a todos os intemperes que po<strong>de</strong>m<br />

surgir <strong>de</strong>ntro <strong>de</strong> uma carceragem.<br />

“Mesmo sabendo que meu filho estaria<br />

seguro, não suportei quando vi minha mãe o<br />

levando, meus seios transbordavam e eu ardia<br />

em febre. Foi o momento on<strong>de</strong> percebi que<br />

não po<strong>de</strong>ria ser mãe do meu filho”, diz o relato<br />

<strong>de</strong> Renata Silva, ex-presidiária, que em 2006<br />

teve seu filho enquanto cumpria pena no Talavera<br />

Bruce, no Rio <strong>de</strong> Janeiro.<br />

(Reprodução/Crivelaro/ Getty Images)<br />

“Não suportei quando vi minha mãe o<br />

levando, meus seios<br />

transbordavam e eu ardia em febre”.<br />

O relato <strong>de</strong> Silva mostra os danos causados<br />

à família e provam que são muito maiores<br />

do que se po<strong>de</strong> imaginar. “São vínculos que<br />

não se refazem, sentimentos que dificilmente<br />

se recuperam, e a questão maior que precisase<br />

discutir não é a vitimização <strong>de</strong>ssas mulheres,<br />

mas sim os direitos que são violados ao<br />

extremo, causando danos não somente a elas,<br />

mas a todos que as cercam”. Afinal a finalida<strong>de</strong><br />

do encarceramento é <strong>de</strong> ressocializar o apenado<br />

durante o cumprimento da pena a fim <strong>de</strong><br />

reintegrar essa pessoa a socieda<strong>de</strong> e, principalmente,<br />

que ela não cometa mais crimes, entretanto,<br />

o nota-se um sistema que parece ser um<br />

agravante na sentença <strong>de</strong> quem está <strong>de</strong>tido.<br />

Enquanto isso, 45% da população carcerária<br />

feminina aguarda julgamento. Des<strong>de</strong> 8 <strong>de</strong> março<br />

<strong>de</strong> 2016, a lei 13.257 assegura direito <strong>de</strong><br />

cumprir prisão domiciliar, mulheres grávidas ou<br />

mães <strong>de</strong> menores <strong>de</strong> 12 anos.<br />

O Infopen mostra ainda que 75% das<br />

mulheres privadas <strong>de</strong> liberda<strong>de</strong> têm filhos.<br />

Exemplo<br />

O acompanhamento das mulheres<br />

grávidas ao médico também não é<br />

respeitado. Em fevereiro <strong>de</strong> <strong>2018</strong>, em<br />

São Paulo, a jovem Jéssica Monteiro, 24,<br />

foi presa ao lado do marido Oziel Gomes,<br />

48, portando 90 gramas <strong>de</strong> maconha.<br />

Mesmo estando em trabalho <strong>de</strong> parto, no<br />

momento em que era conduzida para a<br />

audiência <strong>de</strong> custódia, foi encaminhada<br />

sob escolta ao hospital, on<strong>de</strong> <strong>de</strong>u à luz<br />

a um menino e mesmo acompanhada <strong>de</strong><br />

seu advogado, que comunicou o ocorrido<br />

ao juiz, com testemunho do policial que<br />

os acompanhavam, teve seu pedido <strong>de</strong><br />

prisão mantido, apesar da jovem ser ré<br />

primária.<br />

Jéssica, dois dias após o parto,<br />

voltou à carceragem com o filho nos braços.<br />

Para ajudar a jovem, os policiais da<br />

<strong>de</strong>legacia revezavam-se, provi<strong>de</strong>nciando<br />

água morna para a higiene <strong>de</strong> ambos, enquanto<br />

a transferência para uma unida<strong>de</strong><br />

a<strong>de</strong>quada era provi<strong>de</strong>nciada, já que ela<br />

estava em unida<strong>de</strong> masculina, em cela<br />

improvisada <strong>de</strong> 2x2m, suja e com colchões<br />

<strong>de</strong> espuma improvisados, forrados<br />

com cobertores.<br />

Casos como o <strong>de</strong> Jéssica, provam<br />

que apesar da <strong>de</strong>claração da ministra do<br />

STF - Superior Tribunal Fe<strong>de</strong>ral - Carmen<br />

Lúcia, on<strong>de</strong> disse: “Terminarei meu mandato<br />

sem que nenhum brasileirinho nasça<br />

atrás das gra<strong>de</strong>s” ainda tem-se que evoluir<br />

nesta questão, ao contrário, segundo<br />

a fala da ministra “estamos <strong>de</strong>scumprindo<br />

a Lei do Ventre Livre”. É necessário pensar<br />

nessas crianças encarceradas como<br />

inocentes que estão sendo penalizados<br />

sem nem mesmo saber o que significa infringir<br />

a lei.

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