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Arcabouco_Normativo_FINAL.pdf

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2. Sistema de Saúde Suplementar no Brasil<br />

De igual forma, a judicialização de demandas para a<br />

obtenção de medicamentos ainda não homologados<br />

pela Anvisa pode ocorrer.<br />

Em casos dessa natureza, como não há registro<br />

destes medicamentos no país, a discricionariedade<br />

do fabricante em relação à fixação do preço<br />

do produto pode, a depender do caso, ser<br />

considerada abusiva. De maneira similar, nota-se<br />

também relevante número de demandas judiciais<br />

visando o atendimento a beneficiários fora das<br />

coberturas previstas pela ANS, não atendendo<br />

parâmetros objetivos de comprovação de melhorias<br />

significativas do quadro clínico de pacientes,<br />

mesmo nos casos em que a operadora disponibiliza<br />

atendimento através de prestadores credenciados.<br />

A discussão acerca da judicialização da saúde é<br />

matéria reconhecida por autoridades brasileiras.<br />

Em dezembro de 2017 o Conselho Nacional<br />

de Justiça (CNJ) discutiu em audiência pública<br />

propostas para abordar tais questões. 30 Entre as<br />

soluções abordadas, foi discutida a implementação<br />

de cadastro nacional de pareceres, notas e<br />

informações técnicas, que visa dar ao magistrado<br />

fundamentos científicos para decidir se concede<br />

ou não determinado medicamento ou tratamento<br />

médico. Segundo o CNJ, 31 a referida plataforma<br />

digital ofereceria base científica para as decisões<br />

dos magistrados de todo o país quando precisassem<br />

julgar demandas de saúde.<br />

Vale frisar que judicializações possivelmente<br />

fraudulentas não necessariamente são realizadas<br />

por profissionais de saúde. De acordo com dados<br />

apresentados pela Folha de S.Paulo, 32 o número de<br />

decisões em primeira instância em ações judiciais<br />

contra planos de saúde com pedido de internação<br />

domiciliar (home care), movidas no estado de São<br />

Paulo, aumentou de 42, em 2012, para 565, em<br />

2016. Observa-se que o aumento no volume de<br />

judicializações não necessariamente implica ações<br />

fraudulentas, mas alerta sobre a necessidade de<br />

cuidado na análise de cada caso específico para<br />

elucidar eventual má-fé por parte de quem aciona o<br />

Poder Judiciário.<br />

Assim, independentemente da natureza da<br />

requisição relacionada à saúde que se pleiteia<br />

judicialmente, a utilização do próprio Estado na<br />

tentativa de legitimar um ato fraudulento configura<br />

um ato lesivo não apenas ao cidadão, que pode<br />

se tornar vítima de um ato guiado por interesses<br />

puramente econômicos, mas também ao Estado,<br />

que vê um de seus instrumentos de controle ser<br />

utilizado para o fim que é destinado a combater.<br />

Como resultado das discussões travadas no<br />

Congresso Nacional após os fatos noticiados na<br />

mídia envolvendo OPME, medidas para tentar<br />

mitigar os problemas decorrentes da judicialização<br />

de procedimentos e prescrições foram tomadas,<br />

como é possível observar do Projeto de Lei<br />

nº 2.451/2015, abordado na seção 3.2.4.5<br />

deste estudo.<br />

Em que pese o aludido projeto abordar a<br />

problemática relacionada apenas sobre a concessão<br />

de tutela de urgência em demandas judiciais, é<br />

possível observar um avanço na tentativa de mitigar<br />

os riscos decorrentes de práticas abusivas por parte<br />

de médicos e indústrias que utilizam esse meio para<br />

validar seus atos ou burlar dispositivos contratuais<br />

ou regulamentares.<br />

30 CNJ. CNJ debate judicialização da saúde em audiência pública. Disponível em: <br />

Acesso em: 18 abr. 2018.<br />

31 CNJ. E-NatJus. Disponível em :< http://www.cnj.jus.br/programas-e-acoes/forum-da-saude/e-natjus> Acesso em: 18 abr. 2018.<br />

32 COLLUCCI, Cláudia. “Disparam decisões que obrigam planos de saúde a oferecer serviço home care”. Folha de S.Paulo, 11 de abril de 2017. Disponível<br />

em: <br />

Acesso em: 27 out. 2017.<br />

PwC | IESS<br />

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