Arcabouco_Normativo_FINAL.pdf
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Sumário executivo<br />
Este estudo tem como propósito abordar as principais leis e projetos de leis em trâmite no Brasil<br />
relativos à prevenção e combate à fraude no setor de saúde suplementar.<br />
Conclui-se por esse estudo que as fraudes entre os agentes do setor de saúde suplementar<br />
podem assumir variadas formas e que atualmente não existem mecanismos efetivos de controle<br />
e monitoramento transparente para regulamentar tais interações e prevenir a fraude de<br />
maneira eficaz.<br />
Além dos danos causados<br />
à saúde dos beneficiários,<br />
estima-se que as fraudes no setor<br />
de saúde suplementar determinem<br />
prejuízos em quantias bilionárias a<br />
determinados agentes da cadeia<br />
do setor de saúde.<br />
Entre 2007 e 2018, estima-se<br />
que apenas 2,78% das decisões<br />
proferidas em processos<br />
ético-profissionais pelo<br />
Conselho Federal de Medicina<br />
determinaram a pena de cassação<br />
de registro funcional. Ademais,<br />
não é exigida a divulgação<br />
das sanções administrativas<br />
proferidas pelos Conselhos<br />
Estaduais de Medicina, sendo<br />
possível identificar profissionais<br />
de saúde que têm sua licença<br />
suspensa em determinado estado<br />
pelo cometimento de infrações e<br />
que, apesar disso, permanecem<br />
com o seu registro ativo em<br />
outros estados.<br />
O fee-for-service, modelo de<br />
remuneração predominante entre<br />
prestadores de assistência à<br />
saúde e operadoras de planos<br />
de saúde, tende a incentivar<br />
a perpetração de fraudes e<br />
de abusos na relação entre os<br />
agentes, considerando que<br />
a remuneração é baseada na<br />
quantidade de serviços prestados.<br />
Mecanismos efetivos de<br />
prevenção, transparência, controle<br />
e repressão à fraude são medidas<br />
necessárias para o aprimoramento<br />
e melhor controle das relações no<br />
setor de saúde suplementar.<br />
Nesse contexto, destacamos:<br />
• Existem mecanismos em legislações estrangeiras que endereçam<br />
aspectos importantes no combate à fraude e corrupção para o<br />
setor. Tais mecanismos, ainda que de maneira embrionária, estão<br />
sendo contemplados nos projetos de lei que atualmente tramitam<br />
no Congresso Nacional, a saber: (i) implementação da figura do<br />
reportante (whistleblower), que confere incentivos financeiros a<br />
cidadãos pelo reporte de fraude e corrupção (PL 1.701/11); (ii)<br />
criminalização de condutas que prejudiquem as relações entre<br />
agentes da cadeia de saúde, tais como a) corrupção privada<br />
de profissional de saúde, b) fraude médica e c) reutilização de<br />
dispositivos médicos (PL 221/15); (iii) criação de relatórios de<br />
transparência das relações financeiras entre agentes da cadeia de<br />
saúde (PL 7.990/17); (iv) regulamentação no mercado de OPME (PLS<br />
17/15 e PL 380/15).<br />
• De acordo com estudo elaborado pela Diretoria Geral de Migração<br />
e Assuntos Internos da Comissão Europeia, observa-se que há<br />
uma crescente preocupação internacional com a regulamentação e<br />
atuação no combate à fraude e corrupção na área da saúde como<br />
um todo.<br />
• Apenas para o ano fiscal de 2017, o mecanismo de reporte de atos<br />
ilícitos previsto na legislação norte-americana − False Claims Act,<br />
que regulamenta a figura do whistleblower (reportante) − auxiliou<br />
na recuperação de aproximadamente 2,4 bilhões de dólares<br />
provenientes de ações e acordos realizados com empresas do setor<br />
de saúde.<br />
• A participação efetiva de órgãos de classe na conscientização,<br />
prevenção e repressão de atos ilícitos cometidos pelos agentes<br />
da cadeia de saúde suplementar, aliada à atuação dos órgãos de<br />
fiscalização, são medidas essenciais na mudança do cenário.<br />
• A implementação de programas de integridade efetivos se revela<br />
como medida essencial para encorajar os agentes da cadeia de<br />
saúde suplementar a primarem pela integridade e transparência em<br />
suas relações comerciais.<br />
PwC | IESS<br />
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