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Arcabouco_Normativo_FINAL.pdf

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Introdução<br />

A saúde, como direito social tutelado na Constituição Federal<br />

de 1988 (CF), é fundamental para o desenvolvimento da<br />

sociedade como um todo.<br />

Decorrente do princípio da dignidade da pessoa humana, o<br />

direito à saúde, como os demais direitos sociais essenciais à<br />

vida, visa a proteção do próprio indivíduo.<br />

Para tanto, atribui-se a responsabilidade ao Estado de promover e<br />

fiscalizar os temas afetos à saúde, seja por agentes públicos ou<br />

por particulares.<br />

Conforme o constitucionalista José Afonso da Silva, 1 “as ações<br />

e serviços de saúde são de relevância pública, por isso ficam<br />

inteiramente sujeitos à regulamentação, fiscalização e controle<br />

do Poder Público, nos termos da lei, a quem cabe executá-los<br />

diretamente ou por terceiros, pessoas físicas ou jurídicas de direito<br />

privado. Se a Constituição atribui ao Poder Público o controle das<br />

ações e serviços de saúde, sobre tais ações e serviços tem ele<br />

integral poder de dominação”.<br />

Assim, a intervenção do poder estatal no setor de saúde<br />

suplementar, que compreende os serviços de saúde que não são<br />

prestados diretamente pelo Estado, é uma medida de controle e de<br />

aperfeiçoamento da atuação e das relações de seus agentes, que<br />

visa a proteção do próprio indivíduo.<br />

Os atuais problemas enfrentados no setor de saúde como um<br />

todo, atrelados à carência de uma efetiva intervenção do Estado,<br />

propiciam oportunidades para as práticas antiéticas e ilegais<br />

que trazem riscos não somente aos indivíduos, mas também aos<br />

demais agentes que o integram.<br />

Como será possível observar pelos casos práticos abordados no<br />

presente estudo, medidas como a adoção de políticas públicas<br />

ligadas a ações como a criação de leis, o aumento da transparência<br />

e a fiscalização adequada das relações entre os agentes da cadeia<br />

de saúde suplementar, poderiam mitigar os riscos e os prejuízos<br />

atualmente enfrentados pelo setor.<br />

Buscando subsídios no direito comparado, bem como nas leis e<br />

projetos de leis no Brasil, este estudo também se propõe a sugerir<br />

aprimoramentos na legislação em vigor.<br />

Por oportuno, destacamos que<br />

este trabalho não constitui uma<br />

análise exaustiva de mecanismos<br />

e de legislações nacionais e<br />

internacionais, mas, sim, visa a<br />

compreensão do atual cenário para<br />

apresentar sugestões de melhoria no<br />

que se refere a instrumentos legais<br />

de controle, responsabilização,<br />

fiscalização e transparência ligadas<br />

à fraude e corrupção no setor de<br />

saúde suplementar.<br />

Este estudo foi elaborado<br />

pela PricewaterhouseCoopers<br />

Contadores Públicos (PwC) a partir<br />

de uma solicitação do Instituto de<br />

Estudos de Saúde Suplementar<br />

(IESS), com o objetivo de<br />

aprofundamento do tema de fraudes<br />

e combate à corrupção no sistema<br />

de saúde suplementar no Brasil.<br />

O estudo 2 foi feito a partir da busca<br />

de informações públicas sobre o<br />

assunto e seu conteúdo destinase<br />

apenas à informação geral,<br />

não constituindo uma opinião ou<br />

entendimento da PwC e tampouco<br />

pode ser utilizado como, ou em<br />

substituição a, uma consulta formal<br />

a um profissional habilitado.<br />

1 SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 32ª ed. rev. e atual. São Paulo: Malheiros Editores, 2008, p. 198.<br />

2 Estudo elaborado por José Figueira (sócio), Raquel Melo (gerente) e Thiago Bueno (consultor sênior)<br />

PwC | IESS<br />

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