Arcabouco_Normativo_FINAL.pdf
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Introdução<br />
A saúde, como direito social tutelado na Constituição Federal<br />
de 1988 (CF), é fundamental para o desenvolvimento da<br />
sociedade como um todo.<br />
Decorrente do princípio da dignidade da pessoa humana, o<br />
direito à saúde, como os demais direitos sociais essenciais à<br />
vida, visa a proteção do próprio indivíduo.<br />
Para tanto, atribui-se a responsabilidade ao Estado de promover e<br />
fiscalizar os temas afetos à saúde, seja por agentes públicos ou<br />
por particulares.<br />
Conforme o constitucionalista José Afonso da Silva, 1 “as ações<br />
e serviços de saúde são de relevância pública, por isso ficam<br />
inteiramente sujeitos à regulamentação, fiscalização e controle<br />
do Poder Público, nos termos da lei, a quem cabe executá-los<br />
diretamente ou por terceiros, pessoas físicas ou jurídicas de direito<br />
privado. Se a Constituição atribui ao Poder Público o controle das<br />
ações e serviços de saúde, sobre tais ações e serviços tem ele<br />
integral poder de dominação”.<br />
Assim, a intervenção do poder estatal no setor de saúde<br />
suplementar, que compreende os serviços de saúde que não são<br />
prestados diretamente pelo Estado, é uma medida de controle e de<br />
aperfeiçoamento da atuação e das relações de seus agentes, que<br />
visa a proteção do próprio indivíduo.<br />
Os atuais problemas enfrentados no setor de saúde como um<br />
todo, atrelados à carência de uma efetiva intervenção do Estado,<br />
propiciam oportunidades para as práticas antiéticas e ilegais<br />
que trazem riscos não somente aos indivíduos, mas também aos<br />
demais agentes que o integram.<br />
Como será possível observar pelos casos práticos abordados no<br />
presente estudo, medidas como a adoção de políticas públicas<br />
ligadas a ações como a criação de leis, o aumento da transparência<br />
e a fiscalização adequada das relações entre os agentes da cadeia<br />
de saúde suplementar, poderiam mitigar os riscos e os prejuízos<br />
atualmente enfrentados pelo setor.<br />
Buscando subsídios no direito comparado, bem como nas leis e<br />
projetos de leis no Brasil, este estudo também se propõe a sugerir<br />
aprimoramentos na legislação em vigor.<br />
Por oportuno, destacamos que<br />
este trabalho não constitui uma<br />
análise exaustiva de mecanismos<br />
e de legislações nacionais e<br />
internacionais, mas, sim, visa a<br />
compreensão do atual cenário para<br />
apresentar sugestões de melhoria no<br />
que se refere a instrumentos legais<br />
de controle, responsabilização,<br />
fiscalização e transparência ligadas<br />
à fraude e corrupção no setor de<br />
saúde suplementar.<br />
Este estudo foi elaborado<br />
pela PricewaterhouseCoopers<br />
Contadores Públicos (PwC) a partir<br />
de uma solicitação do Instituto de<br />
Estudos de Saúde Suplementar<br />
(IESS), com o objetivo de<br />
aprofundamento do tema de fraudes<br />
e combate à corrupção no sistema<br />
de saúde suplementar no Brasil.<br />
O estudo 2 foi feito a partir da busca<br />
de informações públicas sobre o<br />
assunto e seu conteúdo destinase<br />
apenas à informação geral,<br />
não constituindo uma opinião ou<br />
entendimento da PwC e tampouco<br />
pode ser utilizado como, ou em<br />
substituição a, uma consulta formal<br />
a um profissional habilitado.<br />
1 SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 32ª ed. rev. e atual. São Paulo: Malheiros Editores, 2008, p. 198.<br />
2 Estudo elaborado por José Figueira (sócio), Raquel Melo (gerente) e Thiago Bueno (consultor sênior)<br />
PwC | IESS<br />
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