Legal Update - Covid-19
Atualizações legislativas. Stay Safe and Stay Well!
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Stay Safe and Stay Well!
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The possibility of ordering the closure of certain companies,<br />
establishments and means of production and imposing other<br />
limitations or modifications to the respective activity, including<br />
changes to the quantity, nature or price of the goods<br />
produced and marketed or to the respective distribution procedures<br />
and circuits and marketing, as well as changes to the<br />
respective operating regime.<br />
All the above listed measures, established in the Decree of the<br />
President of the Republic, require its implementation by the<br />
Government in an autonomous diploma<br />
Actualização nos termos da Lei n.º 1-A/2020 de <strong>19</strong> de Março<br />
COVID-<strong>19</strong> - Previsão de Cortes<br />
de Concursos<br />
ou de Quaisquer<br />
Outras Medidas do Estado<br />
A presente Lei n.º 1-A/2020 de <strong>19</strong> de Março procedeu à Ratificação<br />
dos efeitos do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março<br />
Assim, relembramos que o Decreto-Lei n.º 10-A/2020 de 13 de março:<br />
veio estabelecer medidas excecionais e temporárias relativas à<br />
situação epidemiológica do novo Coronavírus - COVID <strong>19</strong> aplicáveis<br />
às entidades do setor público empresarial e do setor público administrativo,<br />
bem como, com as necessárias adaptações, às autarquias<br />
locais.<br />
Deste modo, e com particular interesse,<br />
destacamos as medidas<br />
excepcionais seguintes:<br />
> para efeitos de escolha do procedimento<br />
para a celebração<br />
de contratos de empreitada de<br />
obras públicas, de contratos de<br />
locação ou aquisição de bens<br />
móveis e de aquisição de serviços<br />
reconhece-se a possibilidade<br />
de recurso ao ajuste direto<br />
na medida do estritamente necessário<br />
e por motivos de urgência<br />
imperiosa (art.º 24.º, n.º<br />
1, alínea c) do Código dos Contratos<br />
Públicos);<br />
> inaplicabilidade dos limites<br />
quantitativos para a consulta