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Legal Update - Covid-19

Atualizações legislativas. Stay Safe and Stay Well!

Atualizações legislativas.

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4<br />

The possibility of ordering the closure of certain companies,<br />

establishments and means of production and imposing other<br />

limitations or modifications to the respective activity, including<br />

changes to the quantity, nature or price of the goods<br />

produced and marketed or to the respective distribution procedures<br />

and circuits and marketing, as well as changes to the<br />

respective operating regime.<br />

All the above listed measures, established in the Decree of the<br />

President of the Republic, require its implementation by the<br />

Government in an autonomous diploma<br />

Actualização nos termos da Lei n.º 1-A/2020 de <strong>19</strong> de Março<br />

COVID-<strong>19</strong> - Previsão de Cortes<br />

de Concursos<br />

ou de Quaisquer<br />

Outras Medidas do Estado<br />

A presente Lei n.º 1-A/2020 de <strong>19</strong> de Março procedeu à Ratificação<br />

dos efeitos do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março<br />

Assim, relembramos que o Decreto-Lei n.º 10-A/2020 de 13 de março:<br />

veio estabelecer medidas excecionais e temporárias relativas à<br />

situação epidemiológica do novo Coronavírus - COVID <strong>19</strong> aplicáveis<br />

às entidades do setor público empresarial e do setor público administrativo,<br />

bem como, com as necessárias adaptações, às autarquias<br />

locais.<br />

Deste modo, e com particular interesse,<br />

destacamos as medidas<br />

excepcionais seguintes:<br />

> para efeitos de escolha do procedimento<br />

para a celebração<br />

de contratos de empreitada de<br />

obras públicas, de contratos de<br />

locação ou aquisição de bens<br />

móveis e de aquisição de serviços<br />

reconhece-se a possibilidade<br />

de recurso ao ajuste direto<br />

na medida do estritamente necessário<br />

e por motivos de urgência<br />

imperiosa (art.º 24.º, n.º<br />

1, alínea c) do Código dos Contratos<br />

Públicos);<br />

> inaplicabilidade dos limites<br />

quantitativos para a consulta

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