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FHOX 203 - Jan/Fev/Mar 2020

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JAN/FEV/MAR 2020 · | 59

C: “Quem tem um, não tem nenhum”. Neste caso,

uma falha no HD ou fonte também causaria impacto

na linha de produção.

Podemos perceber que são pontos simples e

que trazem o debate para a mesa de forma mais

clara, afinal a intenção não é causar pânico, mas

sim enxergar a questão de outra forma. Basicamente

estamos falando de capacitar a equipe,

revisar periodicamente regras e instalações e

claro, antes de qualquer coisa colocar “ordem

na casa”.

Outro clássico é a velha discussão sobre o armazenamento

local e em nuvem. Seja a opção

de serviço on-line (nuvem) ou local, o fato é que

ambos precisam estar em conformidade com as

regras de segurança aplicáveis a cada modelo.

Por exemplo, ainda encontramos sistemas on-

-line sem certificado digital e sem tantos outros

mecanismos básicos, muitas vezes ignorados

pelo próprio fornecedor e pelo consumidor em

pleno ano de 2020!

Falando em conformidade, avançamos muito na

questão da segurança da informação desde o

Marco Civil da Internet e chegamos à Lei Geral

de Proteção de Dados (LGPD).

A LGPD está registrada sob o Nº 13.709/2018 e

regula as atividades de tratamento das informações

dos usuários. Vários países já possuem regras

bem definidas para isso e podemos citar a

GDPR da União Europeia e a Lei de Privacidade

do Consumidor nos Estados Unidos (CCPA).

De maneira geral, estas regras possuem fundamentos

como: respeito à privacidade, intimidade,

imagem, honra e direito à anonimização. Além

disso, prevê que o usuário tenha acesso aos seus

dados para correção, exclusão e ciência sobre o

compartilhamento destas informações com entidades

públicas ou privadas.

Indo adiante, existem algumas definições para

que o processo seja organizado e funcione conforme

se determina a lei. Por exemplo, o item denominado

“dados pessoais” se refere à informação

do usuário como: CPF, e-mail, nome etc. Já

os “dados pessoais sensíveis” são informações

de cunho religioso, sexual, político, dados de

saúde e outros que podem resultar em discriminação.

Por sua vez, o “titular” é a pessoa a qual

se referem os dados.

Do outro lado temos o “controlador”, entidade

física ou jurídica que detém e regula os dados

pessoais e, por fim, o “processador”, responsável

pelo tratamento destas informações.

A lei entrará em vigor em agosto deste ano e

vale lembrar que estas são apenas questões básicas,

portanto recomendo a leitura da LGPD na

íntegra. De toda forma, deixo aqui alguns pontos

de interesse e discussão para o setor:

a) Descarte efetivo de material fotográfico não

vendido (impresso ou digital);

b) Destruição de mídias com defeito e que possuem

imagens de clientes;

c) Inclusão/revisão dos termos contratuais que

determinam o uso da imagem e dados do cliente

(impresso ou digital);

d) Abolir o uso de serviços de SMS e cobrança

de empresas sem informações claras de contato

(normalmente possuem preços irrisórios);

e) Exigir do fornecedor de sistemas o uso de

certificado digital, políticas de backup, gerenciamento

de usuários e criptografia de dados;

f) Definir com os prestadores de serviço (laboratórios,

diagramadores etc) regras para cópia de

segurança do material, assim como o transporte/

descarte das mídias/imagens/dados;

g) Alguns dos itens acima necessitam de análise

técnica, portanto não hesite em consultar um

profissional qualificado.

A Segurança da Informação é algo sério e inexiste

de forma absoluta. Logo, devemos tratá-la como

um dos elementos fundamentais de nossa jornada

e investir em controles para entregar produtos

e serviços sem impacto para o cliente final.

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