Ordenações Filipinas, como regra do Direito Penal naquele tempo medieval. Aliás, tais ordenaçõesforam copiladas por Filipe I, se tornando na época o primeiro Código Penal, chamado de CódigoFilipino. Mas nessas “ordenações,” nem no código citado, não houve uma maior preocupação com osdireitos infanto juvenis.Dessa forma, não posso fazer uma comparação, quanto mais uma distinção sobre o conceito de menorinfrator, a não ser o conceito legal do ECA, até porque essa regra é nova – contemporânea – introduzidaem nosso sistema interno de leis, a partir de 1990 –, muito embora já existissem regras que regulavam os“deveres e direitos” do menor (ainda que precários), quando da introdução do Código de Menores de1930, de autoria do juiz de menores, José Cândido de Albuquerque Mellos Mattos.
IV O Estatuto da Criança e do Adolescente –ECACom o advento da Lei n. 8.069, de 13 de Julho de 1990, instituiu-se o ECA – Estatuto da Criança e doAdolescente –, distinguindo criança de adolescente, sendo o marco regulatório dos direitos inerentes àcriança e ao adolescente, normatizando no nosso ordenamento jurídico, a proteção integral e as garantiasfundamentais, como seres humanos, das crianças e dos adolescentes, aplicando, ainda, medidassocioeducativas, depois de encaminhados os fatos à figura do Estado Juiz, o juiz togado.O Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA – é dividido em dois livros, sendo que um trata daproteção dos direitos fundamentais à pessoa, e o outro trata dos órgãos e procedimentos protetivos aosmenores de dezoito anos de idade, da medida socioeducativa, dos Conselhos Tutelares e cuida ainda doscrimes cometidos contra crianças e adolescentes.Para esta lei, criança é toda pessoa menor de doze anos de idade; e adolescente é todo o individuo maiorde doze anos e menor que dezoito anos de idade. Esta contagem é muito importante quando da conclusãode um fato criminoso que envolva tanto a criança como o adolescente.Como já relatado neste trabalho, o adolescente, quando do cometimento de uma infração penal, nuncaserá preso, mas, sim, apreendido e apresentado à autoridade competente. E, da mesma sorte,independentemente da gravidade e do tipo penal, a aplicação da pena imposta ao menor infrator não podeultrapassar o máximo de três anos, e o seu cumprimento se dá em casa de acolhimento ou Fundação Casa.Já para os crimes cometidos pela criança, conforme a tipifica - ção da lei, também, independentemente desua culpabilidade, não poderá ser sancionada, dependendo de outra avaliação e conforme o entendimentodo juízo (juiz de direito), embasado na própria lei que regula o estatuto.Frise-se que, quando do cometimento de um delito praticado por um menor infrator, seja o tipo penalmais gravoso, como os crimes dolosos cometidos contra a vida, a lei fala em apreensão, e não em prisão.E, por mais injusto que seja, devemos respeitá-la, pois muito embora seja difícil de entender, foi o que decidiu o legislador, empossado daresponsabilidade e do poder dado a ele pela sociedade que o elegeu.Vivemos num Estado Democrático de Direitos onde as pessoas são eleitas e criam as leis comorepresentantes da sociedade. E, quando crimes infames forem cometidos por crianças, conforme a normacontida no estatuto legal (ECA), nem a apreensão ocorrerá e, pasmem, a criança estará livre para cometernovos delitos que a lei abordou, qualificando-os como ato infracional, não podendo a sociedadereclamar, pois, como dito, o que o legislador adotou como certo, foi o que a sociedade, em tese, quis queassim fosse.Então, como dito, repito, o ECA é uma lei federal, introduzida na legislação especial, promulgada emjulho de 1990, em pleno Estado Democrático de Direitos e veio tratar sobre os direitos das crianças eadolescentes brasileiros.Sua finalidade é um direito especializado e tem duas partes, onde elas disciplinam cada assunto. Temos aparte geral e a parte especial, assim como dito acima. Sendo que a primeira trata dos princípios
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