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As Criancas e os Adolescentes Os Menores Infratores_ Uma visao critica a luz do Estatuto da Crianca e do Adolescente - Rocha, J O

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3 Carta Magna: Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

XVIII

um Estado falido, sem moral, sem ética e sem respeito pelos seus jovens que no futuro, serão ou a tristeza

e miséria ou a felicidade e prosperidade do nosso país – mas pelo andar da carruagem, parece que, no

futuro, vamos sofrer mais ainda –, observando que este texto é para a apreciação e análise da população

brasileira, carente de informação; e o seu objetivo é instigar 4 o povo a refle- tir sobre o assunto posto.

4 Instigar: V. tr. incitar; estimular; induzir; açular; fazer instigações a (do latim instigare). XIX

Introdução

Infelizmente, o contato com as crianças e jovens acontece por causa de problemas relacionados com

maus tratos – agressões físicas, morais ou psicológicas –, quando crianças e jovens são agredidos no

seio familiar –, local onde residem, quer seja com seus pais, quer seja com seus responsáveis: guardiões,

de fato ou de direito; tutores etc. –, ou quando do cometimento de atos infracionais praticados tanto pela

criança quanto pelo adolescente, os quais, depois de virem parar nas ‘garras do Estado’, acabam

sofrendo, quando inseridos no sistema: Centro de Ressocialização para Menores Infratores: Fundação

Casa, órgão de reprimenda do poder estatal para coibir e ‘reeducar’ a massa de menores delinquentes. E,

aos olhos do notável Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA 5 ), a Lei 8.069 de 1990 –, não se vê a

ressocialização acontecer e nossos garotos e garotas, todos inseridos no sistema, acabam sendo vítimas

constantes de abusos praticados por agentes públicos, pois é costumeiro o surgimento de matérias

televisivas, noticiando maus tratos contra menores guardados, em poder do Estado –, responsável pela

guarda e educação dos jovens, crianças e adolescentes, que sofrem, como dito, à luz do respeitável e

mundialmente reconhecido ECA.

Os contatos com essas crianças, jovens e adolescentes acabam acontecendo junto aos órgãos do governo,

como por exemplo: o Conselho Tutelar; programa Tô Ligado da Prefeitura – esse tipo de programa

depende de cada prefeitura e em cada município há um serviço parecido, mas com meios distintos –,

Seção Técnica de Psicologia e Assistência Social, órgão do Poder Judiciário ligado à Vara da Infância e

da Juventude, que passam a tomar conhecimentos tanto dos atos infracionais praticados pelas crianças e

jovens, como, também, passam a amparar as crianças e adolescentes vítimas de abusos domésticos, os

chamados maus tratos, além daqueles casos envolvendo a prostituição infantil e o trabalho escravo

relacionado à população juvenil, mas que não funciona tão bem assim, pois existem inúmeros casos

relatados pela mídia e que é de conhecimento de todos nós, a não ser daquele mais desligado do mundo

da informação –, de que crianças e adolescentes, em poder do Estado ou soltos nas ruas delinquindo, ou

até mesmo sofrendo, como os menores de rua, aqueles abandonados –, pois tais indivíduos, não são

amparados, em sua integralidade pelo o que orientou a Lei em favor dos direitos inerentes aos menores

de idade: descaso total da sociedade!

5 ECA: Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA – é um conjunto de normas do ordenamento jurídico brasileiro que tem como objetivo a

proteção integral da criança e do adolescente, aplicando medidas e expedindo encaminhamentos para o juiz. É o marco legal e regulatório dos

direitos humanos de crianças e adolescentes. Regido pela Lei 8.069 de 13 de julho de 1990.

A vida em família acaba sendo um dos fatores predominantes para que a criança e o adolescente, no seio

familiar, possam ter um futuro próspero: direito à educação ao esporte e ao lazer e também à

alimentação, à moradia e à segurança familiar, ou seja, proteção aos jovens por parte da família, para que

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