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As Criancas e os Adolescentes Os Menores Infratores_ Uma visao critica a luz do Estatuto da Crianca e do Adolescente - Rocha, J O

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podendo fazê-lo mediante autorização judicial.

As medidas socioeducativas são restrições que poderão ser impostas ao autor da infração, de acordo

com cada caso e circunstâncias: Advertência (artigo 115 do ECA), Reparação de Danos (artigo 116 do

ECA), Prestação de Serviços à Comunidade (artigo 117 do ECA), Liberdade Assistida (artigo 118 e 119

do ECA), Semiliberdade (artigo 120 do ECA) e Internação (artigo 121 a 125 do ECA) são medidas

previstas na norma especifica, obser- vando, também, os ditames da Lei 12.954, de 18 de janeiro de

2012, que trata da regulamentação e execução das medidas destinadas a adolescentes que praticam atos

infracionais, de acordo com os artigos 36 a 48, referentes tais artigos aos procedimentos da execução das

medidas socioeducativas.

As restrições legais estão, como dito exaustivamente neste trabalho, amparados pelo Estatuto da Criança

e do Adolescente – ECA –, que regula os atos infracionais cometidos pelos menores infratores, de acordo

com cada caso e conhecimento da autoridade competente, em consonância com o Ministério Público

(MP) da Vara da Infância e Juventude de cada município.

O que diz o Estatuto da Criança e do Adolescente:

» Artigo 112

Verificada a prática de ato infracional, a autoridade poderá aplicar as seguintes medidas: advertência;

serviço à comunidade; liberdade assistida; semiliberdade e internação.

» Artigo 108

A internação, antes da

sentença, pode ser

determinada pelo prazo de 45 dias.

» Artigo 123

A internação deverá ser

cumprida em unidade

exclusiva para adolescente, com separação rigorosa por critério de idade,

compleição física e gravidade de infração.

» Parágrafo único

Durante o período de internação inclusive provisória, serão obrigatórias atividades

pedagógicas.

IX Aplicações das medidas socioeducativas

Em conformidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente

- ECA -, surgiu a Lei 12.954, de 18 de janeiro de 2012, que instituiu o Sistema Nacional de Atendimento

Socioeducativo, regulamentando a execução das medidas destinadas a adolescentes que pratiquem ato

infracional.

O SINASE será coordenado pela União e integrado pelos sistemas estaduais, distritais e municipais

responsáveis pela implementação dos seus respectivos programas de atendimento a adolescente ao qual

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