As Criancas e os Adolescentes Os Menores Infratores_ Uma visao critica a luz do Estatuto da Crianca e do Adolescente - Rocha, J O
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podendo fazê-lo mediante autorização judicial.
As medidas socioeducativas são restrições que poderão ser impostas ao autor da infração, de acordo
com cada caso e circunstâncias: Advertência (artigo 115 do ECA), Reparação de Danos (artigo 116 do
ECA), Prestação de Serviços à Comunidade (artigo 117 do ECA), Liberdade Assistida (artigo 118 e 119
do ECA), Semiliberdade (artigo 120 do ECA) e Internação (artigo 121 a 125 do ECA) são medidas
previstas na norma especifica, obser- vando, também, os ditames da Lei 12.954, de 18 de janeiro de
2012, que trata da regulamentação e execução das medidas destinadas a adolescentes que praticam atos
infracionais, de acordo com os artigos 36 a 48, referentes tais artigos aos procedimentos da execução das
medidas socioeducativas.
As restrições legais estão, como dito exaustivamente neste trabalho, amparados pelo Estatuto da Criança
e do Adolescente – ECA –, que regula os atos infracionais cometidos pelos menores infratores, de acordo
com cada caso e conhecimento da autoridade competente, em consonância com o Ministério Público
(MP) da Vara da Infância e Juventude de cada município.
O que diz o Estatuto da Criança e do Adolescente:
» Artigo 112
Verificada a prática de ato infracional, a autoridade poderá aplicar as seguintes medidas: advertência;
serviço à comunidade; liberdade assistida; semiliberdade e internação.
» Artigo 108
A internação, antes da
sentença, pode ser
determinada pelo prazo de 45 dias.
» Artigo 123
A internação deverá ser
cumprida em unidade
exclusiva para adolescente, com separação rigorosa por critério de idade,
compleição física e gravidade de infração.
» Parágrafo único
Durante o período de internação inclusive provisória, serão obrigatórias atividades
pedagógicas.
IX Aplicações das medidas socioeducativas
Em conformidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente
- ECA -, surgiu a Lei 12.954, de 18 de janeiro de 2012, que instituiu o Sistema Nacional de Atendimento
Socioeducativo, regulamentando a execução das medidas destinadas a adolescentes que pratiquem ato
infracional.
O SINASE será coordenado pela União e integrado pelos sistemas estaduais, distritais e municipais
responsáveis pela implementação dos seus respectivos programas de atendimento a adolescente ao qual