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As Criancas e os Adolescentes Os Menores Infratores_ Uma visao critica a luz do Estatuto da Crianca e do Adolescente - Rocha, J O

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norteadores do Estatuto e, a parte segunda, trata da estrutura das políticas de atendimentos, das medidas,

dos conselhos tutelares, do acesso jurisdicional (acesso à justiça) e da apuração dos atos infracionais de

acordo com cada caso.

Foi com o advento do Estatuto que crianças e adolescentes passaram a ser vistos como sujeitos de

direitos e deveres e sem quaisquer distinção de quaisquer que seja os motivos: raça, cor, classe social

etc., passando a ser considerados como pessoas em desenvolvimento, devendo o Estado garantir aos

menores de idade, no Brasil, absoluta prioridade no desenvolvimento inerente ao infanto juvenil.

Como já sabemos até agora, o Estatuto tem como objetivo a proteção aos menores de dezoito anos,

dispondo, em seu bojo, sobre o desenvolvimento físico, mental, moral e social, de acordo com o que

regulamentam os princípios constitucionais contidos na Magna Carta pátria, referentes à liberdade e à

dignidade, promovendo os menores, preparando-os para a vida adulta, para poderem viver em harmonia

e se inserirem em meio à sociedade, sempre com a responsabilidade objetiva partindo do Estado.

Sendo assim, o diploma estudado, veio estabelecer direitos para os jovens menores no Brasil,

concedendo a eles o acesso irrestrito à vida, à saúde, à alimentação, à educação e ao lazer. Também

garante o Estatuto o direito dos menores à profissiona- lização, à cultura, à dignidade, à liberdade e ao

respeito, à convivência familiar e também comunitária, para ambos os sexos, sem qualquer distinção.

Por último, o ECA aborda questões referentes a políticas de atendimentos, medidas protetivas e

socioeducativas. Enfim, al- cança o Estatuto, outras medidas e providências, assim como abordados pela

nossa Lei Maior, todos os direitos inerentes às crianças e aos adolescentes.

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