16.05.2020 Views

As Criancas e os Adolescentes Os Menores Infratores_ Uma visao critica a luz do Estatuto da Crianca e do Adolescente - Rocha, J O

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

Na atualidade, o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA

– está amparado, constitucionalmente, pela nossa Carta Magna de 1988 que, na ocasião, inseriu em seu

bojo o artigo 228, para que fossem a criança e o adolescente responsabilizados na forma regulada por

Lei Especial.

Art. 228. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial.

Já no ano de 1989, em 20 de novembro, houve a convenção sobre os direitos da criança, que foi adotada

pela Assembleia Geral das Nações Unidas – ONU – durante a qual, em 24 de setembro de 1990, o Brasil

ratificou a convenção, que entrou em vigência internacional em outubro daquele ano, três meses depois

de o Brasil inserir no ordenamento jurídico interno, a lei número 8.069, de 13 de julho de 1990, o

chamado Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA.

O esforço para garantir os direitos das crianças e dos adolescentes vem de longa data, muito embora este

direito não tenha sido reconhecido por algumas constituições da república.

Em 5 de outubro de 1988, foi promulgada a Constituição da República Federativa do Brasil, a

Constituição Cidadã, valendo como a lei fundamental de todos os cidadãos brasileiros, regulamentando

todos os tipos de leis, disciplinadas por ela, ao serem inseridas no nosso ordenamento jurídico.

Foi por força desta Constituição que a lei especial que trata de menores, crianças e adolescentes, o

chamado Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA – passou a vigorar no nosso ordenamento jurídico.

Veja o contido no artigo 227:

Art. 227 - É dever da família, da sociedade e do Estado, assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à

vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionali- zação, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à

convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência,

crueldade e opressão. (Constituição Federal de 1988)

Então, no Brasil, a norma que regulamenta a matéria deste trabalho é o diploma processual elaborado

pela sociedade, por meio de seus representantes eleitos tanto na Câmara dos Deputados da República

Federativa do Brasil como no Senado Federal. A lei especial foi criada e aprovada pelo nosso

Congresso Nacional no ano de 1990, por força da nossa Carta Magna, nossa Lei Maior, a Constituição

Federal da República Federativa do Brasil, promulgada em 5 de outubro de1988 (Publicada no Diário

Oficial da União n. 191-A), a qual em seu bojo, determinou que fosse elaborada lei específica para tratar

da matéria sobre as crianças e adolescentes.

A partir do enunciado, nasceu o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA –, que veio estabelecer e

normatizar, no Brasil, os direitos e garantias fundamentais inerentes aos menores de dezoito, no Brasil.

Também o Brasil assinou, em 1989, e posteriormente ratificou, por meio do Congresso Nacional, a

convenção sobre os direitos da criança, realizada pela Assembleia Geral das Nações Unidas – ONU –,

se tornando uma norma vigente no âmbito internacional.

O direito da criança e do adolescente vem sendo destaque no mundo jurídico, ganhando espaço em todos

os ramos do direito, quer sejam nas esferas Penal/Criminal, Cível, Trabalhista e etc., quer sejam pelos

doutrinadores, operadores do direito, juristas, que tentam entender tais normas contidas na lei do menor,

o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA.

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!