Revista Apólice #255
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JUNHO 2020 • Nº 255 • ANO 25
conectando você ao mercado de seguros
ANOS
O CAMINHO PARA A
LEGITIMAÇÃO DA LGPD
Seguradoras trabalham para gerir
dados de seus clientes de acordo
com a legislação, além de oferecer
produtos para mitigar riscos de
outros setores
O MERCADO ABERTO
PARA A TECNOLOGIA
Sandbox regulatório e
regulamentação do open banking
aceleram iniciativas em seguros
SEGURADORAS TEMEM
JUDICIALIZAÇÃO DO
MERCADO
Interferência do poder público
pode mexer com a sustentabilidade
de carteiras como saúde ou riscos
operacionais
LEI GERAL DE
PROTEÇÃO DE DADOS
EDITORIAL
Difícil dizer onde
está a razão
Apesar de bater a marca de mais de 40 mil mortes
por Covid-19, muitas cidades brasileiras iniciaram
um processo de reabertura gradual da economia.
O resultado disso saberemos nas próximas semanas. O certo é
que a roda da economia parada gerou um passivo de milhões de
novos desempregados.
Atingiremos, sem dúvidas, o recorde do número de
mortes no mundo, mesmo esta sendo uma marca que ninguém
gostaria de liderar.
No mercado de seguros, os impactos da pandemia
são sentidos o tempo inteiro. Com a instabilidade jurídica, as
seguradoras temem que a ação do Estado possa trazer elementos
que ameaçam a sustentabilidade do sistema, como a garantia de
direitos sem a devida contrapartida financeira.
São muitas incertezas, uma delas diz respeito à
entrada em vigor da nova Lei Geral de Proteção de Dados, que
estava agendada para agosto deste ano. Agora, há projetos no
Congresso Nacional que adiam esta data para maio de 2021.
O setor de seguros diz estar pronto, tanto com a sua estrutura
quanto com produtos para dar suporte ao risco de empresas de
diversos portes.
Nesta edição, trazemos também uma matéria sobre a
atuação dos corretores de seguros. Após a revogação da MP 905,
rapidamente a Susep colocou no ar um recadastramento para os
profissionais, provocando discussões com algumas lideranças
do setor de seguros, sem nenhum posicionamento por parte
das seguradoras, sobre a legitimidade e a segurança dos meios
aplicados.
Boa leitura!
JUNHO 2020 • Nº 255 • ANO 25
EXPEDIENTE
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Os artigos assinados são de
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opinião desta revista.
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LEGISLAÇÃO
Entrada em vigor da Lei
Geral de Proteção de Dados
em agosto ainda é incerta
e depende de aprovação
de MP para ser adiada para
maio de 2021. Entretanto,
mesmo que ela entre em
vigor, não haverá sanções
para quem descumprir o que
manda o documento >> PÁG. 12
TECNOLOGIA
Impulsionado pela pandemia
e pela regulamentação de
open banking, o mercado
aberto de seguros pode se
tornar uma realidade mais
cedo do que se imagina,
ainda mais com a abertura do
sandbox regulatório realizado
pela Susep
>> PÁG. 28
CONSUMIDOR
A judicialização do mercado
de seguros preocupa as
seguradoras. Em diversas
carteiras há um excesso de
normas que comprometem
a segurança jurídica e abrem
espaço para contestações
indevidas. Seguros de pessoas,
saúde suplementar e riscos
operacionais são os mais
afetados pelas demandas pós
pandemia
>> PÁG. 24
ÍNDICE
06 painel
10 gente
18 regulação
Os corretores de seguros, nos
últimos sete meses, viram a
sua profissão sair do Sistema
Nacional de Seguros. Depois,
além de voltar para o setor,
foram convidados a realizar
o seu recadastramento
profissional, o que gerou impasse
entre a Susep e lideranças da
categoria
31 Apólice TV
Entrevistas ao vivo no
canal do youtube da Revista
Apólice mostram como o
mercado continuou a prestar
serviços durante a pandemia,
priorizando o atendimento aos
corretores de seguros
34 retomada
A reabertura da economia
lança novas expectativas para
as empresas que atuam no
mercado de seguros. Voltar ou
não para o escritório, proteção
para os colaboradores e formas
de realizar negócios são os novos
desafios
Os artigos assinados são de
responsabilidade exclusiva de
seus autores, não representando,
necessariamente, a opinião desta revista.
4
PAINEL
saúde
Produto regional com valores mais
acessíveis
A SulAmérica lançou o produto Direto Sampa
Azul, da sua linha de seguro saúde com preços mais
acessíveis. Atendendo às sugestões dos corretores de
seguros, o novo produto (o anterior agora é Direto Sampa
Branco) tem cobertura regional, com atendimento
para urgências e emergências nacional. O produto também
oferece co-participação opcional.
Este novo produto atende a região metropolitana
de São Paulo. Em sua rede de prestadores de serviços
estão incluídos a Rede D’Or e outros hospitais de
ponta. “Nossa rede é
de alta qualidade porque
o produto foi desenhado
em parceria
com os prestadores de
serviços”, disse Raquel
Giglio, vice-presidente
de Saúde da SulAmérica, na live de lançamento. Entre
os serviços oferecidos está o Saúde na Tela, um atendimento
de telemedicina que conta com médicos de
diversas especialidades, em atendimento 24h.
Além dos hospitais referenciados, fazem parte
da rede de prestadores 350 empresas, compondo
uma ampla gama de atendimento para consultas e
exames. Luciano Lima, diretor comercial da seguradora,
acrescentou que as vendas deste produto ainda
somam pontos extras na campanha de incentivo para
corretores.
educação
Sinistralidade do
seguro educacional
aumenta durante
pandemia
André Serebrinic,
diretor de Vida, Previdência,
Capitalização e Odonto da Mapfre, afirma que
a sinistralidade atual da Mapfre Seguros Gerais, que
contempla o seguro educacional, é 64% maior quando
comparada aos últimos 12 meses. O executivo reforça
que “os seguros são ferramentas eficientes para garantir
a saúde financeira e planejar o futuro, além de
adaptáveis e aderentes aos mais diversos estilos de vida
e necessidades. A contratação do seguro educacional
demonstra o interesse da instituição, ou do responsável
pelo aluno, em manter o estudante até o final do curso,
mesmo diante de imprevistos”.
Já na Bradesco Vida e Previdência, o ramo educacional
apresentou um índice de sinistralidade de
18% quando considerado o período entre 04/2019 e
03/2020. Segundo Bernardo Castello, diretor da companhia,
ainda é cedo para fazer previsões e apontar
tendências para a carteira. “Estamos focados em estudar
a fundo o cenário atual e as consequências da
pandemia, tanto na economia quanto na sociedade.
Entretanto, acredito que exista uma propensão a um
aumento da conscientização dos brasileiros sobre a
relevância da educação financeira em geral e a necessidade
de proteção”.
evento
Congresso Brasileiro de Corretores deve acontecer em São Paulo, em 2021
O Congresso Estadual de Corretores
de Seguros que aconteceria
de 24 a 26 de Setembro, em São Paulo,
foi adiado. Durante Fórum da Imprensa
Especializada realizado pelo
Sincor-SP, foi anunciada a possível
realização do Congresso Brasileiro
em São Paulo, em 2021.
A decisão das duas entidades
(Sincor-SP e Fenacor) vem ao encontro da nova realidade
do mercado. De acordo com Armando Vergilio, presidente
da Fenacor, há uma resolução das seguradoras em não
participarem de eventos em 2020, devido
à pandemia de Covid-19, para não
exporem profissionais a riscos desnecessários.
“Estamos conduzindo conversas
com diversos Sindicatos para
que no próximo ano sejam realizados
apenas três encontros regionais de corretores
de seguros. O encontro do Centro
Oeste já estava programado para
o mês de maio, o Brasesul e o Conseg-NE foram adiados
este ano, mas já estavam prontos. Mas ainda nada está
completamente fechado.”
6
pandemia
ANS inclui mais seis exames no
Rol de coberturas obrigatórias
A ANS incluiu mais seis exames que auxiliam na
detecção do novo coronavírus na lista de coberturas obrigatórias
dos planos de saúde. A decisão foi tomada pela
Diretoria Colegiada em reunião realizada em maio. A medida
passa a valer a partir da publicação da Resolução Normativa
no Diário Oficial da União.
As novas incorporações buscam ampliar as possibilidades
de diagnóstico da covid-19, especialmente em
pacientes graves com quadro suspeito ou confirmado, e
estão alinhadas às diretrizes e protocolos do Ministério da
Saúde para manejo da doença. Os exames são:
Dímero D (dosagem): O procedimento já é de cobertura
obrigatória pelos planos de saúde, porém, ainda
não era utilizado para casos relacionados à covid-19.
Procalcitonina (dosagem): O procedimento é recomendado
entre as investigações clínico-laboratoriais em
pacientes graves de covid-19, auxiliando na distinção entre
situações de maior severidade e quadros mais brandos
da doença.
Pesquisa rápida para Influenza A e B e PCR em tempo
real para os vírus Influenza A e B: Esses testes são indicados
para diagnóstico da influenza. A proposta consiste
na incorporação dos dois procedimentos para minimizar
questões de disponibilidade e para otimizar o arsenal
diagnóstico disponível.
Pesquisa rápida para Vírus Sincicial Respiratório e
PCR em tempo real para Vírus Sincicial Respiratório.a Esses
testes são indicados para diagnóstico da infeção pelo Vírus
Sincicial Respiratório (VSR). A proposta consiste na incorporação
dos dois procedimentos para minimizar questões
de disponibilidade e para aprimorar as possibilidades. O
teste rápido para o VSR é útil no diagnóstico diferencial de
covid-19 em crianças com infecção viral grave respiratória.
PAINEL
agronegócios
Seguro rural não deve ser afetado pela pandemia
Em entrevista para a Rádio
CNseg, Joaquim Neto, presidente da
Comissão de Seguro Rural da Fen-
Seg, destacou que o seguro rural é
distribuído em áreas mais distantes
dos grandes centros urbanos, com
menor concentração de pessoas. No
cotidiano os segurados já tomam
todos os cuidados com limpeza para
desinfecção, como utilização de luvas e máscaras.
“São rotinas sanitárias comuns, até mesmo pela
natureza de sua atividade. Por isso, acreditamos numa incidência
reduzida de casos de covid-19 e, com isso, não há
paralisação da atividades no campo”, explica Neto.
As carteiras de frutas, hortaliças
e flores foram as mais impactadas
por conta do fechamento de feiras livres,
restaurantes e hotéis. Contudo,
a produção de grãos teve aumento
de safra com recordes. A maioria destes
produtos é direcionada à exportação.
O dólar mais elevado isso ajuda a
remuneração dos agricultores e também
o setor de seguro rural.
“Quanto às contratações mais realizadas pelos
agropecuaristas, há a soja para a safra de verão e o milho
no inverno. São a seca e o excesso de chuvas que preocupam
os agricultores”, ressalta Neto.
pandemia 2
Apoio a ações
preventivas
A seguradora Zurich em parceria com a Z Zurich
Foundation, entidade do Zurich Insurance Group que
se dedica a investimentos em projetos comunitários, e
a Zurich Santander estão destinando R$ 4,4 milhões em
ações sociais para ajudar no enfrentamento da pandemia
do coronavírus no Brasil.
O montante será direcionado para ajudar o Hospital
e Pronto Socorro Delphina Rinaldi Abdel Aziz, de
Manaus, a adquirir um milhão de EPIs para os 1.500
profissionais de saúde da unidade, que estão envolvidos
com o atendimento a pacientes de covid-19 (luvas
e aventais descartáveis, máscaras cirúrgicas, óculos de
proteção) e uma unidade da rede Estadual de Saúde,
com máscaras N95 e outros itens de segurança.
iberoamericanos
Entidade alerta para perigo da insegurança
jurídica
Em novo comunicado da Federación Interamericana
de Empresas de Seguros (Fides) sobre a covid-19,
a entidade identifica ações nos mercados regionais que
alteram os contratos de seguros
e afetam a solvência
e estabilidade das seguradoras,
colocando, inclusive,
sua sustentabilidade em
sério risco.
A Fides refere-se às medidas que impõem a redução
de prêmios no ramo de Automóvel ou em outros
ramos durante a vigência dos contratos, dada a queda
da frequência de sinistros decorrente da quarentena, e
mesmo o pagamento de riscos retroativos ou não contratados
por empresas e pessoas em diversas modalidades,
em especial no seguro de lucros cessantes.
Segundo a entidade, na maioria dos países, muitas
seguradoras estão cobrindo voluntariamente os
impactos do novo coronavírus em apólices de saúde,
apesar de serem excluídas da cobertura. A Federação
observa também que “houve alta inadimplência do pagamento
de prêmios pelo segurado, razão pela qual as
seguradoras concederam voluntariamente, na maioria
delas, um refinanciamento para o pagamento de prêmios,
aumentando ainda mais o impacto econômico
para o seu equilíbrio financeiro”.
8
profissão
Carteira digital dos corretores de seguros está disponível via app
A Superintendência de Seguros Privados (Susep)
disponibilizou a carteira de identificação do corretor de
seguros. Digital e gratuito, o documento é acessado via
aplicativo. A novidade é parte da plataforma que realiza
o registro de corretores de seguros, que voltou a ser obrigatório
para os profissionais do setor com a revogação da
MP 905. A carteira de habilitação atende uma demanda
da categoria e está disponível para os profissionais que já
cumpriram a etapa obrigatória de identificação no sistema
de registro, por meio de foto portando o documento
utilizado no cadastro. Até o dia 09 de junho, foram contabilizados
38.655 registros entre pessoas físicas e jurídicas
na entidade.
“A nova carteira é uma demanda que nasceu do
feedback e sugestões dos corretores”, afirma o chefe do
Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação
(DETIC) da autarquia, Leonardo Brasil. “A partir do
diálogo com a categoria, novas demandas têm surgido e
estão sendo atendidas. A interação nos permite avançar
em novos serviços para estes profissionais”, diz. Entre as
vantagens apontadas pelo diretor na nova etapa, está a
possibilidade de compartilhamento rápido de contatos
profissionais em redes como LinkedIn e Whatsapp.
gente
NOVO DESAFIO
Wady Cury, executivo com quase 40 anos
de experiência no mercado de seguros, assumiu a
diretoria Técnica da Sancor Seguros.
A seguradora conta com
a bagagem de Cury para trazer
um olhar ainda mais apurado
para os negócios da companhia,
que atua nos segmentos
de pessoas, auto, patrimonial e
também no agronegócio.Além
de atuar na iniciativa privada,
Cury foi presidente da Comissão de Resseguro da
CNseg e da Comissão de Seguros Rurais da FenSeg.
LUTO NO SEGURO DE PESSOAS
Faleceu em maio o
fundador e primeiro presidente
do Clube Vida em Grupo
do Rio de Janeiro (CVG-RJ),
Minas Mardirossian.
Mardirossian era um
profissional dedicado ao
mercado de seguros desde
1957, quando iniciou carreira
na área de seguro de vida em grupo da SulAmérica.
Em 1965, em reunião com outros especialistas do
segmento, decidiu criar a entidade para representar
o segmento.
EXECUTIVO DE SAÚDE
A Sompo Saúde contratou
o médico Fernando
Leibel como seu novo diretor
executivo. Com mais de 30
anos de atuação no segmento
de saúde suplementar, o
especialista chega para integrar
as estratégias da companhia
com o objetivo de desenvolver novos serviços
e fomentar oportunidades de negócios.
“Vamos trabalhar de maneira bastante próxima
aos corretores de seguros e segurados para
nos antecipar às tendências, com soluções que
possam resultar em oportunidades para melhorar
a jornada do beneficiário em seus atendimentos”,
afirma Leibel.
RECURSOS HUMANOS
A Berkley Brasil Seguros
anunciou a contratação
de Priscila Tarigo como
coordenadora de Recursos
Humanos. Com 8 anos de experiência
no mercado segurador,
sendo o maior período
trabalhando nos Estados
Unidos, a executiva chega a companhia para auxiliar
o time de colaboradores.
REFORÇO NO COMERCIAL
A MAG Seguros criou a
diretoria de Mercado e a diretoria
de Negócios Estratégicos,
ligadas diretamente ao diretor
Comercial da companhia, Osmar
Navarini.
A diretoria de Mercado
tem como objetivo desenvolver,
reforçar e gerir parcerias
com corretores que, normalmente,
atuam em todos os ramos, e tem Alfeo
Machi como diretor. Sua equipe será composta
pelos superintendentes Luiz
Kelly, Renato Cunha e Waldemir
Júnior.
A diretoria de Negócios
Estratégicos tem como objetivo
prospectar e desenvolver parcerias
que possuem modelo de negócio
diferenciado, dentre estes
o segmento de licitações, e para
isso conta com a liderança de Carolina
Vieira. Fazem parte de sua equipe os superintendentes
Carice Weber e Luiz Dib.
10
DIRETORES NOMEADOS
A consultoria de riscos Marsh anunciou a
nomeação de novos diretores. Um dos executivos
é Ennius Athayde que assume a diretoria das filiais
Belo Horizonte, Recife, Fortaleza e Salvador. Athayde
ficará baseado na capital mineira e também será
responsável
pelo desenvolvimento
da região
de Goiás.
Para a diretoria
da filial
Rio de Janeiro
a empresa nomeou
Fernando
Coelho. O executivo
ocupará
a nova função sediado no escritório do Rio e comandará
também a filial Espírito Santo.
Outro anúncio da organização é a nova diretoria
da Filial Sul. Com escritórios em Curitiba e
Porto Alegre e ampla carteira na região de Santa
Catarina, João Loures passa a ser diretor da região
com base na capital do Paraná.
DIRIGINDO CORRETORES
O executivo José Ferreira da Silva foi nomeado
como diretor Geral da GC do Brasil. Ele atua
no mercado de seguros há
33 anos e tem um laço estreito
com os corretores de
seguros, após passagens por
seguradoras como Porto Seguro
e Tokio Marine, além da
Europ Assistance. O profissional
se reportará aos executivos
acionistas que compõem
a diretoria eleita e terá como objetivo apoiar
o desenvolvimento das estratégias de crescimento
do grupo.
“A oportunidade de trabalhar em um grupo
do porte da GC do Brasil me deixa muito animado
e agradecido, não apenas por completar minha experiência
profissional, mas pela identidade com o
lado humano do grupo, cuja amizade já dura muito
anos”, disse José Luís Silva em comunicado.
GESTÃO ESTRATÉGICA
A Brasilprev anunciou
Rodrigo Mucelin como novo
superintendente de gestão
estratégica. Entre suas atribuições,
estão o planejamento
e execução da estratégia
da companhia, a gestão de processos e do
portfólio de projetos, e a representação em órgãos
como a FenaPrevi, CNSeg e outros.
MUDANÇAS EM RESSEGURO
Thiago Tristão é o
novo CEO da MDS Re. A marca
opera em países como Brasil,
Portugal e África. O posicionamento
de Tristão à frente
da empresa permitirá ampliar
os negócios e a competitividade
da marca, oferecendo
soluções melhores e mais diversificadas aos clientes.
Além do comando da MDS Re, o executivo também
permanece como vice-presidente de Riscos Corporativos
da corretora. “Este é um novo desafio e nós estamos
preparados para gerir todas as necessidades
e requisitos de nossos clientes no que diz respeito a
resseguro. Temos trabalhado com os principais mercados
globais e atuamos na resolução de quaisquer
colocações de riscos/demandas”, diz o executivo.
ASSESSOR DA PRESIDÊNCIA
Com mais de 40 anos
de atuação no mercado de
seguros e resseguros, Cesar
Cavalcante agora reforça o
time do IRB Brasil RE. O executivo
chega como assessor
direto do CEO e presidente
do Conselho de Administração
do ressegurador, Antonio Cassio dos Santos.
O executivo tem passagens por projetos em
grandes empresas do setor, como Liberty, Porto Seguro,
Mapfre e os grupos Sulamérica, Allianz/RAS e Arbi.
11
LEGISLAÇÃO
LGPD
Lei de proteção de dados
parece encontrar seu
VIGÊNCIA DA LEI QUE REGULAMENTARÁ A PROTEÇÃO DE DADOS NO PAÍS, A LGPD, PODE SER EM AGOSTO
DESTE ANO, COMO DEFINE O CONGRESSO, OU FICAR PARA 2021, COMO AMBICIONA O GOVERNO. TUDO
AINDA DEPENDERÁ DA SANÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA E DE COMO REAGIRÁ O PODER LEGISLATIVO
CASO ELE NÃO A ASSINE. PARALELAMENTE AO INTRINCADO XADREZ POLÍTICO E À CRISE ECONÔMICA
DESENCADEADA PELA PANDEMIA DA COVID-19, SEGURADORAS PROCURAM ADEQUAR-SE O MAIS
RAPIDAMENTE POSSÍVEL AOS NOVOS ARCABOUÇOS JURÍDICO E DE MERCADO QUE SE DESENHAM
A
discussão sobre a vigência da Lei
13.709/18, a propalada Lei Geral de
Proteção de Dados Pessoais (LGPD),
parece ter chegado ao fim após a votação realizada
no Senado, no dia 19 de abril, do projeto
de lei (PL 1179/20) que contempla, entre
outros temas, um arcabouço jurídico para o
período de pandemia do coronavírus e o auxílio
emergencial, alterando também, mesmo
que transitoriamente, direitos do consumidor
e a data para que a LGPD entre em vigor.
Uma visão preliminar desse contexto
mostra, em tese, que tudo parece resolvido
no campo legislativo, ou seja, a LGPD enfim
passará a vigorar a partir de agosto deste ano,
porém com as sanções previstas por ela começando
a valer somente em agosto do próximo
ano, um tempo considerado hábil para que as
empresas possam se adequar às novas regras,
como aponta destaque apresentado pelo líder
do PDT no Senado, Weverton Rocha (MA).
Mas ainda há dúvidas de como se mobilizará
o Planalto — caso haja veto do presidente ao
conteúdo aprovado pelo Congresso — para
fazer valer a medida provisória (MP 959) apresentada
em abril, que adia a entrada em vigor
da LGPD para maio de 2021.
A polêmica MP está na Mesa Diretora
da Câmara aguardando apreciação em regime
de urgência, mas poderá caducar no final
de junho. Como o prazo inicial de vigência de
André Felipe de Lima
12
caminho...
ou não?
uma MP é de 60 dias, podendo ser prorrogado
automaticamente por igual período
e sem que sua votação seja concluída nas
duas casas legislativas, o governo poderá
virar o jogo mesmo que prevaleça no Congresso
um viés de que a LGPD deva vigorar
o quanto antes. Como o Planalto viraria,
então, o renhido placar a seu favor? Os
técnicos do governo não revelam a que
artifícios recorrerão para isso, e tudo acaba
adentrando o campo da especulação
política e das conhecidas bravatas de Brasília.
Em resumo, a data em que vigorará
a LGPD ainda pode sofrer uma reviravolta.
“Foi um destaque meu, pedindo
que fosse considerado o texto vindo da
Câmara. Quanto a isso, a decisão está
pacificada no Congresso por entendermos
que é o melhor caminho. Esperamos
que o presidente tenha a sensibilidade
de entender o mesmo que o Congresso
e sancione a lei”, assim espera o senador
Weverton Rocha, antecipando que o Congresso
deverá derrubar o veto presidencial,
caso ele ocorra.
Presidenta da Comissão de Proteção
de Dados e Direito à Privacidade da
OAB-RJ, a advogada Estela Aranha explica
que, diante da atual instabilidade política,
é muito difícil cravar uma resposta sobre
o destino da LGPD. “A manifestação da
maioria do Congresso naquela ocasião
era a necessidade e importância do início
na vigência da lei o quanto antes. Mas
sabemos, em política, tudo pode mudar.
Temos três cenários: um da aprovação da
MP com o prazo mantido para maio que,
hoje, não me parece ser a vontade do Congresso,
a votação da MP com a exclusão
ou modificação desse artigo, mantendo o
prazo de início da vigência em agosto ou a
caducidade da MP que perderá seus efeitos
se após 120 não for votada”, diz Estela.
Para o coordenador-geral e professor
do curso de extensão em Direito Eletrônico
da Escola da Magistratura do Estado
do Rio de Janeiro, o advogado Walter
Capanema, há uma situação flagrante de
insegurança jurídica em que a proteção
de dados encontra-se fora da agenda do
governo. “Afinal, até agora a Autoridade
Nacional de Proteção de Dados (ANPD)
não foi criada”, salienta Capanema, autor
13
LEGISLAÇÃO
LGPD
são dois assuntos delicados e que encaram entraves e divergências
desde sua origem: a lei, que já teve sua vigência mudada outras vezes;
e a pandemia, que tem direcionamento bifurcado dentro do atual
governo. Perante tantas nuances, é muito provável que o caminho
pré-estabelecido para a LGPD não seja mudado”, prevê o especialista.
WEVERTON ROCHA,
senador do PDT/MA
do livro O spam e as pragas digitais: uma
visão jurídico-tecnológica (Editora LTr,
2009).
A LGPD exigirá ajustes e uso de
tecnologias inerentes a esse processo,
ou seja, haverá investimento, demanda
e diversos serviços necessários para que
as empresas e o mercado como um todo
se adequem a um novo contexto. É o que
o consultor de tecnologia da informação
André Miceli imagina ser o cenário dos
próximos meses, confiando na concretização
do cronograma definido para a
nova legislação de proteção de dados
aprovada pelo Senado. “Isso em meio
à maior crise sanitária dos últimos 100
anos. Embora os argumentos para essa
antecipação seja justamente a pandemia,
ESTELA ARANHA,
da Comissão de Proteção de Dados
e Direito à Privacidade
ENTRA EM VIGOR, MAS SEM SANÇÕES
Com a nova redação aprovada pelo Senado, os artigos que
tratam das sanções só entrarão em vigor em agosto de 2021. Fontes
do mercado alegam ser um contrassenso uma lei vigorar sem que
se determinem simultaneamente sansões para quem não cumpri-la.
Para o senador Weverton Rocha, o ordenamento jurídico não precisa
ter apenas um viés punitivo. “Também deve ser educativo. Este primeiro
ano terá essa função”, enfatiza o líder do PDT no Senado.
Capanema segue a mesma linha interpretativa do senador. O
advogado ressalta que a medida seria uma forma de transição para
a aplicação da LGPD e para que as empresas sejam orientadas de
como deverão tratar os dados pessoais dos titulares até agosto de
2021, quando a lei vigorará integralmente. “Contudo, esse período de
graça só faria sentido com a presença de uma ANPD para orientar
e conscientizar. Caso contrário, só será mais um adiamento a trazer
angústia e insegurança jurídica”, alerta Capanema, complementando
que a lei poderia ter regulado mais detalhadamente as atribuições do
encarregado: “É uma figura muito importante e a LGPD só reservou
poucos artigos. Além disso, a sanção da multa diária a ser imposta
pela ANPD tem como base de cálculo o faturamento da empresa ou
do grupo econômico no Brasil. Só atingirá, basicamente, as empresas
brasileiras. As multinacionais, especialmente as que concentram seu
faturamento fora do Brasil, terão multas de pequeno valor.”
Estela Aranha faz coro à Capanema. Para a representante da
OAB-RJ, há necessidade urgente da implantação da ANPD. Ela pondera,
entretanto, que a própria lei já daria conta em seu texto atual
para que eventuais sanções da autoridade administrativa fossem
escalonadas. “Há um período de educação e de adequação do mercado
uma vez que as sanções são escalonadas e devem ser aplicadas
de acordo com o contexto, além da necessidade de regulamentação
de muitos pontos pela ANPD que sequer existe”, assinala Estela,
ressaltando que a existência de uma lei adiando as sanções oferece
maior segurança ao mercado. “Não vejo como um grande problema
uma vez que era esperado esse período. A CCPA (California Consumer
Privacy Act ) da Califórnia entrou em vigor em janeiro de 2020 e
o seu enforcement (execução) em julho de 2020, no mesmo modelo
proposto pelo Congresso Brasileiro”, completa Estela.
Porém, o período de adequação das empresas antes que sejam
penalizadas por descumprimento da lei preocupa André Miceli.
“Mas há quanto tempo estamos nesse ponto? Parece um atraso no
que vem acontecendo mundo a fora e acaba por retardar o processo
aqui”, receia o consultor.
Líder de Cyber da Marsh Brasil, Marta Schuh ressalta que
caso a lei seja adiada para 2021, as empresas não deixarão de ser
responsabilizadas pelos danos que causarem por manipulação ou
uso indevido de dados pessoais durante o período da pandemia.
Ela destaca a existência de um ordenamento jurídico que já dispõe
14
de diversos instrumentos normativos que atribuem responsabilização
por danos causados a consumidores de produtos e serviços,
tais como a Constituição, o Código Civil (Lei nº 10.406/2002), o CDC
(Lei 8.078/90, o Código de Defesa do Consumidor), o Marco Civil da
Internet (Lei nº 12.965/2014) entre outros. “São suficientes para atribuir
dever de reparação por danos causados por qualquer empresa
que, no desenvolvimento de atividade de tratamento de dados,
cause danos a consumidores ou terceiros, assim como a penalizações
e multas”, entende a executiva.
DESCASO DO GOVERNO
Comparando-se ao mercado exterior, sobretudo ao europeu,
onde a GDPR (General Data Protection Regulation) vigora há dois
anos, será mesmo que o mercado brasileiro estaria verdadeiramente
preparado para assimilar as diretrizes da LGPD nos próximos 12
meses? Para o senador Weverton Rocha, o mercado brasileiro “é
muito dinâmico” e já mostrou ter capacidade de adaptação para encontrar
as melhores saídas para a aplicação da lei ao longo desse
período. Mas há quem pense diferente.
Para que a LGPD seja aplicada, é necessária uma mudança
de cultura nas empresas, que devem aprimorar todas as atividades
e processos com o intuito de proteger dados pessoais. É o que imagina
Capanema. Nesse caso — explica o advogado — seria fundamental
que o exemplo partisse do poder público, com a adequação
sendo realizada pelos órgãos estatais. “O que raramente está acontecendo”,
assinala o especialista, para quem também é necessária
uma campanha de conscientização por parte da futura ANPD, órgão
regulatório da proteção de dados que até a presente data não foi
instalado, revelando um “gigantesco descaso” por parte do governo,
como frisa Capanema.
Miceli também entende ser emergente a criação do órgão regulador,
porém vinculado ao Ministério da Justiça. “Esse órgão deve
ser composto por 23 representantes, que formarão um Conselho
Nacional de Proteção de Dados Pessoais e Privacidade e cinco novos
órgãos serão implementados. Diante de tantos adiamentos e, agora,
antecipações, ainda me parece uma incógnita como será construída
essa base de fiscalização e o quanto, na prática, isso conseguirá dar
conta de todo o escopo brasileiro”, conclui o consultor.
Para Estela Aranha não há dúvida: ainda há lacunas deixadas
pela LGPD e pontos para os quais é necessária regulamentação imediata.
“Do jeito que a lei está não há distinção de aplicação em uma
pequena empresa e uma multinacional, por exemplo. O espírito da
lei é considerar o contexto em que ela é aplicada e a proporcionalidade,
já que ela não quer inviabilizar os negócios ou o uso dos dados
pessoais, mas regulá-lo de maneira que se tenha confiança de
que as empresas estão fazendo o uso correto e transparente desses
dados e que os direitos dos titulares dos dados estão sendo respeitados”,
revela a advogada.
LGPD INIBIRÁ AS FAKE NEWS?
Seria um exagero dizer que a LGPD é um projeto anti-fake
news, mas é correto afirmar que a nova lei certamente ajudará no
combate às notícias falsas, como considera o senador Weverton
WALTER CAPANEMA, advogado
Rocha: “Sabemos que hoje há um mercado
espúrio, que usa indevidamente os
dados para mapear interesses de usuários
e bombardeá-los depois com informações,
muitas delas falsas. Regular o
direito de uso de dados enfraquece essa
estratégia.”
Desde o século 19 que as notícias
falsas atormentam o país, como aponta
o historiador Nelson Werneck Sodré, em
sua obra História da Imprensa no Brasil,
cuja primeira edição foi publicada em
1966, com a “violência da linguagem”, a
“invasão da vida particular e íntima”, a
“difamação organizada” e a “devassa na
conduta das pessoas”. Eram jornalistas e
jornais difamatórios da época do império
que, em muitos casos, propagavam um
boato com o único intuito de manipular
fatos e realidades sociais e políticas. De lá
para cá muito mudou. O dano às vítimas
das notícias falsas, que levava dias para ser
difundido, hoje se consolida em poucos
minutos. Exemplo clássico da atualidade
foi o Brexit, referendo que confirmou a saída
do Reino Unido da União Europeia. Na
ocasião, boa parte da população votou
pela saída da Inglaterra da zona do euro
influenciada pela notícia de que o país
gastava mais de 350 milhões de libras por
semana com a União Europeia. Tudo não
passava de uma fake news.
No Brasil, mais recentemente, uma
Comissão Parlamentar Mista de Inquérito
do Congresso, a CPMI das fake news,
descobriu, por meio de dados coletados
15
LEGISLAÇÃO
LGPD
ANDRÉ MICELI, consultor de TI
e garantidos pela Lei de Acesso a Informação
(LAI), que exatos 2.065.479 de
anúncios em sites, aplicativos de telefone
celular e canais de YouTube que veiculam
conteúdo considerado inadequado
foram pagos com verba da Secretaria
de Comunicação Social da Presidência
da República (Secom). Entre estes anúncios
estão sites que divulgam fake news,
investimentos ilegais, jogos de azar e até
conteúdo pornográfico.
“Vale lembrar o famoso caso Cambridge
Analytica, em que se produziu na
última eleição presidencial americana
propaganda eleitoral nas redes sociais
com conteúdo falso. O conteúdo falso
era direcionado ao eleitor conforme o
seu perfil pessoal, com informações colhidas
sem sua autorização. Dessa forma,
posso imaginar que a LGPD poderá inibir
as fake news ‘personalizadas’, criadas com
MARTA SCHUH, da Marsh Brasil
base nos dados pessoais do eleitor”, resume Capanema, com outro
exemplo clássico da era moderna da notícias falsas.
Não se pode esperar, no entanto, que a LGPD garanta eleições
livres das informações falsas, evitando que se repitam fatos de
eleições passadas, especialmente os que marcaram a corrida presencial
de 2018, quando as fake news foram fartamente utilizadas.
Para o senador Weverton, nunca haverá uma proteção plena contra
notícias falsas, mas sim um trabalho incansável de órgãos públicos
e sociedade em geral para restringi-las ao máximo. “E a LGPD é mais
um passo nesse sentido, tanto no que se refere às eleições como à
proteção das informações de todos os cidadãos em todos os campos”,
assegura.
A advogada Estela Aranha sustenta que eleições futuras ainda
não estarão livres dos efeitos perniciosos das fake news. “A proteção
dos dados pessoais é uma das medidas importantes para o combate
à desinformação, mas não existe uma única medida que resolva”,
deduz Estela, que sugere uma série de outras medidas que ampliem
a transparência e coíbam as fake news, monitorando quem publica
um conteúdo e o dissemina e, principalmente, quem o financia; rastreando
também os algoritmos que ajudam na disseminação dessas
notícias nas plataformas, a checagem e rotulagem de notícias falsas
ou mensagens inapropriadas; identificando usuários inautênticos
ou robôs e o bloqueio desses e promovendo a educação contra a
desinformação, entre outras ações pertinentes e indispensáveis no
combate às fake news.
O SETOR DE SEGUROS ESTÁ PREPARADO PARA A LGPD?
A LGPD começa a valer no Brasil em meio a um cenário internacional
complexo e marcado pelo afloramento de crises políticas e
sociais em vários países e, sobretudo, pela pandemia do coronavírus.
No mercado interno, o setor securitário procura responder a esse
contexto com resiliência para superar desafios concernentes à nova
legislação de proteção de dados que entrará em vigor. O impacto
da LGPD nas seguradoras é inegavelmente intenso, como endossa
Marta Schuh, da Marsh:
“Empresas do setor tem um trabalho grandioso na adaptação
de processos para estar em compliance com a LGPD, uma vez que
reúnem diversas informações de indivíduos, incluindo muitas vezes
dados sensíveis atribuídos a questões de saúde e dados financeiros.
Não posso responder pelo mercado como um todo, mas na Marsh o
trabalho já vem sendo executado há mais de um ano para estarmos
em compliance até agosto.”
Para o advogado Walter Capanema, o reflexo da LGPD no setor
se concentrará, principalmente, na necessidade de ofertas de novos
produtos, como seguros para casos de incidentes de segurança
com dados pessoais. Um vazamento de dados — grifa Capanema —
poderá trazer danos morais e/ou patrimoniais aos seus titulares que
certamente irão à Justiça buscar a indenização: “Além disso, é fundamental
a existência de um seguro de responsabilidade para aqueles
que exercerem a atividade de encarregados, gerenciando a proteção
de dados das empresas. Estamos vivendo um momento em que
as empresas e o poder público estão captando e compartilhando os
dados pessoais, muitas vezes sem a autorização e o conhecimento
16
dos titulares. Precisamos urgentemente de uma LGPD para proteger
os nossos dados, a nossa vida, a nossa liberdade.”
O contexto delineado pelo tráfego de dados contínuo e vastíssimo
ampliou, na mesma proporção, a atenção das seguradoras
com operações em riscos massificados. Pode-se dizer que o mercado
de seguros está na vanguarda da adaptação à LGPD. “O impacto
é grande já que o volume de dados pessoais também é grande, em
especial nas seguradoras focadas em vida e seguros de auto. Mas
como já se trata de um setor fortemente regulado tende a ter maior
know-how para fazer essa adaptação. Merece atenção especial a
gestão das bases de dados, o acesso a bases públicas de dados e as
bases de dados compartilhadas pelo mercado regulador”, endossa
Estela Aranha, da OAB-RJ.
Percebe-se, assim, que a portabilidade de dados, cujo teor
insere-se no artigo 18 da LGPD, ainda é motivo para preocupação
do setor de seguros. Há, todavia, uma expectativa de que a futura
ANPD incorpore no Brasil o que se aplica no mercado europeu com
a GDPR. Mas incorporar conceitos pode não ser tão simples assim.
O consultor André Miceli alerta que, igualmente à expressiva
parcela das empresas brasileiras, o setor securitário ainda não se
movimentou como deveria para se adequar às novas diretrizes da
LGPD que determinam como será daqui em diante o tratamento de
dados sensíveis. “Uma vez que a coleta, o tratamento e o armazenamento
de dados são a base do negócio, o segmento terá fortes impactos,
já que essa tríade é fundamental para manter sua funcionalidade
de maneira saudável e equilibrada. Mesmo que se postergue
a vigência da lei, é preciso que as seguradoras se preparem para um
efeito iminente: a adequação à LGPD mudará o jeito de as empresas
fazerem negócios”, finaliza.
Gerente de Linhas Financeiras da AIG, Flávio Sá destaca que
antes de avaliar o impacto da LGPD no setor securitário local é
preciso considerar dados sobre as multas aplicadas na Europa em
2019 sob o regime da GDPR. Como informa a consultora britânica
de segurança cibernética Precise Security, houve, no ano passado,
aumento significativo no tamanho das multas por violação de dados
na Europa. As 10 maiores somaram 402,6 milhões de euros, o
equivalente a mais de 1,8 bilhão de reais.
“Não conseguimos precisar qual será o impacto no Brasil,
mas já conseguimos avaliar que essas leis (e esses dados sobre multas)
já em vigor nos Estados Unidos e Europa, e a brasileira, estão
deixando os empresários brasileiros em alerta. Mais empresas – de
diferentes portes e segmentos – passaram a buscar informações
junto aos corretores sobre como o seguro de riscos cibernéticos
pode ser mais uma camada de proteção aos seus negócios. Ou seja,
a lei – independente da data de sua entrada em vigência – exige que
as empresas estejam preparadas, e isso impactará, diretamente, na
demanda às seguradoras que ofertam esse produto”, prevê o executivo
da AIG, que vem executando um amplo trabalho de atualização
e informação junto aos corretores.
O executivo revela que a procura pelo seguro de cyber vem
crescendo na AIG desde meados de 2018. Só no ano passado, as
cotações mais que dobraram, com a AIG ultrapassando 9 milhões
de reais em prêmios, conforme dados da Superintendência de
FLÁVIO SÁ, da AIG
Seguros Privados (Susep). Um volume
que poderá ser ampliado não apenas
na AIG, mas em todo o mercado, como
avalia Sá, que também cita o seguro
de Responsabilidade Civil Profissional
(também conhecido como E&O) no rol
das apólices que evoluirão com a entrada
em vigor da LGPD.
Um exemplo desta exposição —
exemplifica o executivo da AIG — são os
escritórios de advocacia que oferecem
consultoria jurídica para LGPD, assim
como empresas de consultoria em tecnologia
da informação que ofertam adequação
técnica para o ambiente de segurança
da informação de seus clientes, ou até
o serviço do encarregado de dados que
pode ser também terceirizado. “Trata-se
de uma lei, logo, as seguradoras, bem
como as demais empresas em operação
no Brasil, deverão adequar-se à regulamentação”,
conclui Sá.
É fato: o setor de seguros é, indiscutivelmente,
uma das áreas de mercado
que sentirão de forma imediata as regras
e efeitos da LGPD por ter dados pessoais
e corporativos como insumo essencial de
sua atividade. Por conta dessa realidade, a
Confederação Nacional das Seguradoras
(CNseg) lançou, no final do ano passado,
o Guia de boas práticas do mercado segurador
brasileiro sobre proteção de dados
pessoais desenvolvido pelo Grupo de Trabalho
coordenado pela Superintendência
Jurídica da instituição. Independentemente
da rusga política, nada será como
antes após a LGPD entrar em vigor.
17
REGULAÇÃO
PROFISSIONAL
Mudanças na regulamentação
mexem com
os corretores
de seguros
REGULAMENTAÇÃO,
RECADASTRAMENTO, EXPOSIÇÃO
DA COMISSÃO... COMO FICAM OS
PROFISSIONAIS COM AS RECENTES
DECISÕES QUE ENVOLVEM E
IMPACTAM A CATEGORIA
Thaís Ruco
Aautorregulação era um pleito
antigo dos corretores de seguros.
Após a tentativa de implantar
um Conselho de Classe, medida
que foi barrada pelo Governo Federal em
outros mandatos, foram criadas as autorreguladoras
como braços de fiscalização.
No congresso da Fenacor que
aconteceu em outubro passado, a superintendente
da Susep (Superintendência
de Seguros Privados), Solange
Vieira, apontou a maturidade profissional
do corretor de seguros que, por
isso, devia caminhar para a autorregulação.
Em novembro, a Susep usou a
maturidade dos corretores de seguros
e a autorregulação para descartar a necessidade
de a profissão estar sob as regras
da Susep e do Sistema Nacional de
Seguros Privados.
A Medida Provisória nº 905/2019,
publicada no Diário Oficial da União no
dia 12 de novembro, tirou a regulamentação
de diversas categorias profissionais,
argumentando atualização para os
tempos atuais, entre elas a dos corretores
de seguros. Para isso, revogou a Lei
nº 4.594/64 e dispositivos do Decreto-
Lei nº 73/66, que alcançam a corretagem de seguros, excluindo os
corretores de seguros do Sistema Nacional de Seguros Privados.
Os corretores de seguros se uniram em torno de suas entidades
representativas para apresentar mudanças no texto da MP.
Esta, porém, foi revogada, após chegar ao prazo de 120 dias sem
aprovação do Congresso. Voltou-se então ao cenário anterior, com
os corretores regulamentados, sem as mudanças no texto indicadas
pela categoria e os profissionais sendo supervisionados e cadastrados
pela Susep.
Nesse tempo em que a regulamentação dos corretores esteve
em xeque, eles foram atendidos pelo Ibracor, autorreguladora
criada conforme orientação da Susep, como braço auxiliar em suas
18
JOAQUIM MENDANHA, do Ibracor
reconhecidas falhas na fiscalização e recadastramento da categoria.
Depois de um período de associação gratuita ao Instituto, os
corretores que aderiram mais recentemente, muitos por solicitação
de seguradoras para que pudessem atuar no mercado estando
registrados em um órgão supervisor, precisaram pagar pela associação.
E como fica agora a atuação do Ibracor, única autorreguladora
que atendeu aos requisitos e está devidamente credenciada
pela Susep?
Segundo o presidente do entidade, Joaquim Mendanha, “o
instituto não foi chamado pela Susep para colaborar com o recadastramento,
como ocorreu em momento anterior – recadastramento
das pessoas físicas em 2017, quando o Ibracor realizou um
trabalho de suporte em recursos humanos
e tecnológicos à Susep”.
Mendanha afirma que o Ibracor
permanece com as suas funções finalísticas,
previstas em seu estatuto social,
em normas infralegais e na própria Lei
Complementar nº 137/2010, enquanto
entidade autorreguladora autorizada
pela Susep e na condição de órgão auxiliar
da referida autarquia. “O objetivo do
Ibracor é zelar pela observância das normas
jurídicas, em especial pelos direitos
dos consumidores e fomentar a elevação
de padrões éticos dos seus membros associados,
bem como as boas práticas e
conduta no relacionamento profissional
com segurados, corretores e sociedades
seguradoras, resseguradoras, de capitalização
e entidades abertas de previdência
complementar”, diz.
“Com a revogação da Medida Provisória
905/2019, a Susep trabalha intensamente
para proporcionar as melhores
condições para o registro dos corretores
de seguros, que voltou a ser necessário
para o exercício da atividade, por força
de lei”, defende Rafael Scherre, diretor
da Superintendência que responde também
pela área de supervisão de conduta
das seguradoras, inclusive em relação ao
cumprimento de normas relacionadas à
intermediação de seguros.
Segundo Scherre, “com a evolução
do mercado, entidades autorreguladoras
são importantes para o desenvolvimento
da qualificação dos profissionais, sempre
19
REGULAÇÃO
PROFISSIONAL
OS CORRETORES DE SEGUROS ESTÃO REALIZANDO UM
EXCELENTE TRABALHO, ATUANDO DIUTURNAMENTE PARA
ATENDER OS CLIENTES E ASSEGURAR A DEVIDA PROTEÇÃO
PARA A SOCIEDADE"
ARMANDO VERGILIO, da Fenacor
funcionando com base em adesão voluntária
e como mecanismo de fortalecimento
profissional e institucional”.
Para o presidente da Fenacor
(Federação Nacional dos Corretores
de Seguros), Armando Vergílio, a solução
já estava sendo implementada em
2019, quando, autorizado pela Susep,
de quem, aliás, é órgão auxiliar – como
definido por Lei Complementar – o
Ibracor realizou o recadastramento dos
corretores pessoas físicas. “A autorreguladora
estava pronta para recadastrar
também as empresas corretoras de
seguros quando, inexplicavelmente, a
autarquia interrompeu o processo. Será
que a Susep jogou no lixo os cadastros
feitos naquela ocasião? Por que não utiliza
a base de dados do Ibracor? Há algo
muito suspeito nessa postura da Susep”,
diz, completando que o Ibracor sempre
MARCELO MONTEIRO, corretor
cumpriu o seu papel e a sua função, definidos por lei complementar,
e que está a postos para continuar atuando como órgão auxiliar
da Susep.
Em nota institucional, a CNseg (Confederação Nacional das
Seguradoras) declarou confiar que a postura de empreender todos
os esforços possíveis para dar soluções às dificuldades que atingem
a população, indistintamente, é a que deve prevalecer no sistema
de seguros.
RECADASTRAMENTO OBRIGATÓRIO
A Susep afirma que o recadastramento trata-se do cumprimento
da Lei por parte do regulador. “Estamos fazendo o que é o
papel da Susep fazer pelos corretores. O novo sistema de registro
já tinha 32.454 corretores cadastrados até o dia 1º/6/2020 e ficamos
muito felizes em poder propiciar um sistema simples, online
e gratuito para os corretores bem no meio da pandemia. Com a revogação
da MP 905/2019, tivemos uma preocupação muito grande
em como fazer isto sem causar nenhum transtorno aos corretores.
Acredito que o objetivo foi alcançado”, diz Rafael Scherre.
Diante do novo cenário, a autarquia desenvolveu um sistema
online e gratuito (lançado em 22 de abril) para garantir aos corretores
as condições de atualização e regularização cadastral, neste
momento de desafio com a pandemia de Covid-19. “Para isso, a Susep
trabalhou para proporcionar uma plataforma de registro simples,
rápida e segura, que possui também uma interface amigável e
intuitiva”, argumenta o diretor.
No dia 12 de maio, a Susep deu mais um passo no caminho
da inovação e da modernização tecnológica do setor, simplificando
os processos para que o corretor possa trabalhar: lançou o aplicativo
Corretores Susep, que permite acesso ao registro e à carteira digital,
pelo celular, na palma da mão. O app oferece um ambiente exclusivo
com notícias, informações atualizadas e pesquisas de opinião. “Com a
iniciativa, os corretores estarão mais conectados à Susep e poderão fazer
seu cadastro pelo celular, checar e compartilhar suas informações
com clientes, além de ter à mão um canal direto para receber informações
do órgão supervisor. Tudo de forma simples, online e gratuita.
Também criamos a área exclusiva ‘Corretores de Seguros’ em nosso
site. Nesse espaço, estão disponíveis dados estatísticos sobre a categoria,
a emissão da certidão de regularidade, uma seção de perguntas
e respostas, além do Manual do Sistema de Registro de Corretores”,
explica Scherre.
Armando Vergílio aponta falta de bom senso no processo. “Por
que fazer esse recadastramento neste momento de grave crise, a
20
maior registrada na saúde pública em todo o mundo dos últimos 100
anos? Os corretores de seguros estão realizando um excelente trabalho,
atuando diuturnamente para atender os clientes e assegurar a
devida proteção para a sociedade, que está com medo e sentindo-se
desamparada. O recadastramento só traz perdas para todos, principalmente
para os consumidores, que precisam de dedicação em
tempo integral dos corretores de seguros neste momento”, analisa.
“Por que a Susep, que estava com o recadastramento previsto
em resolução do CNSP e circular interna da autarquia, e deveria
ter começado a fazer em julho de 2019, simplesmente suspendeu
e não fez, alegando que não precisava fazer. Depois, em novembro,
tenta acabar com a profissão e extinguir a categoria e, revogou a
lei dois dias após a MP 905/19 ser revogada, vem com esse recadastramento.
Como assim?”, questiona. Vergílio afirma que a Fenacor
sabe da importância do recadastramento. “Mas, fazê-lo neste
momento de pandemia, com um sistema tão ruim, tão frágil, tão
falho, que expõe as empresas e corretores a serem fraudados, é um
absurdo total e isso deveria ser investigado. Porque isso é um crime
contra os corretores de seguros ou mesmo mais uma vingança,
por ela não ter conseguido dizimar e extinguir a categoria, por via
da MP 905”, expõe.
O corretor de seguros Ranner Veríssimo de Carvalho Feitosa,
diretor Comercial da Arrecife Corretora de Seguros (Caruaru-
-PE), analisa que estas são “disputas políticas nas quais a razoabilidade
não está presente em nenhum dos lados. Quem está
perdendo até o presente momento é o corretor, que vê a legitimação
de seu sustento sendo jogada de um lado para o outro
como uma bolinha de ping-pong. A Susep, como órgão regulador,
bem como a Fenacor, poderiam ser moderadores no trato desta
valiosa profissão”, diz.
Em sua visão, as disputas não trazem ganho político nem
financeiro para a categoria. “Vejo tão somente uma classe, antes
forte e dinâmica, enfraquecida devido aos questionamentos das
duas partes que não contribuem em nada com assuntos mais urgentes
não só para a nossa classe mas, acima de tudo, para o consumidor
de seguros, que até a presente data está na escuridão do
esquecimento. Nossos amigos corretores se perguntam: Qual é o
problema tão grave com nossa profissão? O que estamos fazendo
de errado para o mercado? Onde está nossa representatividade?
Onde está o órgão regulador para acabar com o exercício dos que
vendem seguros como se fossem seguradoras? Onde está a seriedade
em nosso país?”
Flávio Antonio Mueller, da Mueller Corretora de Seguros
(Santa Cruz do Sul - RS), corrobora com o fato de que na disputa
entre Fenacor e Susep “quem perde é a parte mais frágil, desprotegida
e desamparada financeiramente: o corretor de seguros”. Em
sua visão, quem lucra são os empresários das grandes empresas
corretoras de seguros. “Não havendo recadastramento (considerando
que o último foi em 2009) as grandes empresas contratam
vendedores sem habilitação, sem qualificação e sem registro, contrariando
o que consta na Lei 4594/64 (art.2º, 3º, 4º e 12º). Nessa
lei constam os critérios e regras para ser corretor de seguros e
preposto. Não tendo recadastramento, abre-se espaço para quem
PAULO IBANES, da Sempre Seguro
quiser burlar a legislação, contratando
vendedores como se fossem prepostos.
Com um único objeto: aumentar a produção,
pagando um percentual ínfimo
ao vendedor e receber bonificação extra
das seguradoras”.
Marcelo Monteiro, da Marcelo
Monteiro Corretagem de Seguros (Santos-SP)
é favorável ao recadastramento.
“A Susep falhou, e muito. Mas nesta questão
do recadastramento, o qual é necessário,
ela está fazendo da melhor maneira
possível. Está inclusive se empenhando e
corrigindo os erros. Temos de volta nossos
certificados e a carteira de identificação
profissional pelo app”. Ele defende
que o corretor deve se recadastrar. “Eu
me recadastrei, mais de 30 mil corretores
se recadastraram. Quantos recadastros já
FLAVIO MUELLER,
da Mueller Corretora
21
REGULAÇÃO
PROFISSIONAL
A SUSEP TRABALHOU PARA PROPORCIONAR UMA
PLATAFORMA DE REGISTRO SIMPLES, RÁPIDA E SEGURA,
QUE POSSUI TAMBÉM UMA INTERFACE AMIGÁVEL E
INTUITIVA”
RAFAEL SCHERRE, da Susep
fizemos para continuarmos trabalhando?
O grande problema é que o Ibracor
queria estar à frente dos recadastros, somente
isso”.
Para Paulo Ibanes, da Sempre Seguro
Corretora de Seguros (Porto Alegre-
-RS), não existe uma disputa. “A Susep
reza absoluta como a autarquia que
sempre norteou nossa profissão, regulamentando,
fiscalizando, cadastrando,
recadastrando, criando circulares e normas
disciplinares bem como os direitos
e obrigações da categoria dos corretores
de seguros no mercado segurador brasileiro”.
Em sua análise, certamente os
corretores de seguros saem lucrando
com este recadastramento, que confere a
chancela legal aos colegas devidamente
habilitados a operarem seguros no país
levando aos consumidores a garantia
dos seguros contratados. “Tal divergência
surgiu quando da instalação da MP 905,
que desregulamentou a profissão, momento
que deixamos de ser corretores de
seguros de direito mesmo que mantendo
nossas certificações de fato. No momento
em que MP 905 foi revogada, voltamos
a ser regulamentados e por isto a necessidade
urgente da Susep voltar a recadastrar
os colegas já habilitados e cadastrar
os novos a partir de 21/04/2020”.
Ele indica que dúvidas de alguns
colegas circulam neste ambiente de
desentendimento e desconhecimento.
“Não vejo que alguma situação, neste necessário
recadastramento por força da revogação
da MP 905, esteja em jogo.Noto
que tudo está dentro da normalidade de
uma categoria profissional que foi desregulamentada e voltou a ter
sua lei 4594/64”.
A Susep afirma que o recadastramento de corretores é
uma obrigação do supervisor, estabelecida pelo Conselho Nacional
de Seguros Privados (CNSP) e que estava sendo adiado desde
2017, no caso de pessoa física, e desde 2009, no caso de pessoa
jurídica, quando foram realizados os últimos recadastramentos.
Até o dia 1º de junho, o novo sistema de registros da Susep
já reunia um total de 32.454 profissionais: 28.627 recadastramentos
e 3.827 cadastros novos. O Estado com maior número de pessoas
cadastradas, por exemplo, é São Paulo com 13.540, seguido pelo
Rio de Janeiro com 4.135. Estas informações não eram públicas anteriormente
e agora poderão ser acessadas online. É importante
lembrar que todos os corretores devem fazer seu recadastramento
até o dia 31 de julho de 2020.
Para Ranner Veríssimo, o recadastramento é necessário a
cada 36 meses como uma forma de segurança para o setor. “Não
vejo problema no sistema implementado pela Susep, pois já fiz
meu recadastramento sem maiores problemas”, completa.
“Pela rapidez na geração dos novos códigos de registros, entendo
que foi bem aplicado, com os devidos ajustes durante a operacionalidade
do mesmo. Alguns colegas estão enfrentando uma
série de dificuldades, mas tenho certeza que no final todos estarão
recadastrados e protegidos pela Susep”, acredita Paulo Ibanes..
“O cadastro e o recadastramento dos profissionais que estão
aptos ao exercício legal da profissão deveria ficar com a própria categoria,
a exemplo do que ocorre com outros profissionais através
dos Conselhos Federais e Regionais”, pondera Flavio Mueller. “A Susep
nunca teve interesse, vontade e disponibilidade para fiscalizar nossa
profissão. Ou alguém acredita que Susep nunca tomou conhecimento
que bancários de bancos estatais, oficiais e privados atuam como prepostos
em total descumprimento ao art.12º da Lei 4594/64?”, provoca.
“Nossa preocupação é desenvolver o mercado e facilitar a
vida dos nossos regulados”, argumenta Rafael Scherre, da Susep,
defendendo que, com este espírito, foi elaborado o registro de corretores
e lançada a circular de guarda de documentos, que além de
diminuir prazos também reduziu o número de documentos que os
corretores precisavam armazenar.
NOVA DIVERGÊNCIA: EXPOSIÇÃO DA COMISSÃO
A atual questão dos corretores de seguros é a Resolução
CNSP nº 382/2020, que torna obrigatória a informação ao segurado
22
do valor da comissão de corretagem, a partir de 1º de julho. A Resolução
dispõe que, antes da aquisição do produto de seguro, de
capitalização ou de previdência complementar aberta, o intermediário
deve disponibilizar formalmente ao cliente o montante de
sua remuneração pela intermediação do contrato, acompanhado
dos respectivos valores de prêmio comercial ou contribuição do
contrato a ser celebrado.
Para a Susep, a Resolução CNSP nº 382/2020 alinha a regulação
brasileira às práticas relacionadas à conduta de mercado
adotadas por outros reguladores e diretrizes formuladas por organismos
internacionais, entre eles a IAIS – Associação Internacional
de Supervisores de Seguros. A medida também traz alinhamento
à legislação do Código de Defesa do Consumidor (art. 6º, III).
“Com este foco, foram inseridos dispositivos de transparência
na regulamentação, a qual estabelece que a relação entre
o ente supervisionado e o intermediário não deve prejudicar o
tratamento adequado do cliente, devendo ficar claro para os consumidores
qualquer potencial conflito de interesses decorrente
desta relação. Da mesma forma, deve haver a disponibilização
de informações sobre a remuneração do intermediário antes da
aquisição do produto”, diz Rafael Scherre. “Vale destacar que tais
medidas atendem a recomendações feitas pela OCDE para regulação
de intermediários de seguros no que se refere à transparência
e abertura de informações”, completa.
Armando Vergílio esclarece que não será necessário divulgar
a comissão do corretor na apólice. “Essa confusão foi causada
pela irresponsabilidade da superintendente da Susep, que, lamentavelmente,
desconhece os termos das próprias normas editadas
pela autarquia. Parece que também sequer sabe a diferença
entre apólice e proposta”. Ele frisa que a Resolução 382/20 estabelece
especificamente que o montante da remuneração pela
intermediação do contrato seja informado ao segurado antes da
assinatura do contrato de seguro. “Contudo, inacreditavelmente,
em uma live realizada pela própria Susep, no dia 22 de abril, a senhora
Solange Vieira, declarou que ‘a taxa de corretagem precisa
estar explícita nas apólices. Isso já foi aprovado, é uma questão
legal’. Vejam como o mercado de seguros está exposto, sendo regulado
por quem não conhece as normas infra legais”.
A par disso, a Fenacor já advertiu que a obrigatoriedade de
informar ao cliente o valor da comissão não vai tornar o seguro
mais barato, “outro despropósito divulgado, sem qualquer base
que o sustente, pela superintendente da Susep”, aponta Vergílio.
“Muito pelo contrário, isso vai gerar conflitos, entre corretores e
consumidores, entre os próprios profissionais, e trazer danos aos
consumidores, pois a concorrência acirrada pode ocasionar a oferta
de coberturas inadequadas e sem a garantia de preços mais
baixos”. Segundo ele, a Fenacor não vai aceitar isso pacificamente.
“Iremos buscar as medidas cabíveis pra impedir que isso ocorra”.
Ele lamenta que as instituições representativas dos seguradores
tenham aceitado isso pacificamente e não estejam também inconformadas
e que não farão absolutamente nada sobre isso.
“A comissão dos corretores não deverá ser divulgada porque
até o momento não tem nenhuma circular ou norma que
RANNER VERÍSSIMO, corretor
obrigue esta prática, salvo os seguros
de fiança locatícia e garantias estendidas
que poderão ser divulgadas as comissões
mediante o entendimento entre o
corretor e o segurado”, argumenta Paulo
Ibanes.
Ranner Veríssimo analisa que seria
profundamente deselegante o corretor
discutir com seu cliente qual deve
ser o percentual a ser ganho pelo desenvolvimento
do trabalho e profissionalismo.
“Hoje quem dita essa questão
é o próprio mercado, visto não existir
mais cliente leigo, a competição está
acirrada não só entre corretores mais
através de imposições das próprias
seguradoras na redução de nossas comissões,
sendo assim, acredito ser essa
normativa mais uma ferramenta que,
no futuro, será usada pelas seguradoras
para nivelar o comissionamento do
corretor com a desculpa de apaziguar
o mercado, deixando a conquista do
cliente não mais nos preços ofertados
mas em outros atributos que não a livre
concorrência”, diz.
O presidente da Fenacor assegura
aos corretores de seguros que “a Federação
não irá deixar nem por um minuto
sequer de defender a categoria dos delírios
inconsequentes de quem comanda
a Susep, atualmente. Vamos recorrer a
todas as instâncias possíveis, como já fizemos,
seja na Justiça ou no âmbito político,
sustentada por nossas justas razões
e por leis em vigor”.
23
CONSUMIDOR
JUDICIALIZAÇÃO
Pandemia deve aumentar
judicialização do seguro
24
OS SEGUROS DE PESSOAS, SAÚDE SUPLEMENTAR, VIAGEM, EVENTOS, GARANTIA,
FIANÇA LOCATÍCIA E RISCOS OPERACIONAIS NA COBERTURA DE LUCROS
CESSANTES PODERÃO SER OS MAIS ATINGIDOS PELA JUDICIALIZAÇÃO
Solange Guimarães
Ainda são incertos os efeitos da Covid-19 no mercado de seguros,
mas algumas situações provocadas pela pandemia
e o consequente isolamento social podem impulsionar o
aumento das demandas judiciais sobre as seguradoras. Os problemas
vão desde a falta de peças e profissionais para conserto de veículos
sinistrados até o cancelamento do seguro por atraso ou falta
de pagamento e a cobertura ou não de eventos ocasionados pela
pandemia.
Questões relacionadas à inadimplência estão no radar dos
departamentos jurídicos das seguradoras. Por conta da crise econômica
decorrente da pandemia do coronavírus, com reflexo no emprego
e na renda dos brasileiros, atritos entre clientes e seguradoras
podem ocorrer se o segurado não pagar o prêmio e, eventualmente,
venha a precisar de cobertura. Nas condições gerais do seguro está
previsto o cancelamento da apólice caso o segurado não cumpra
com sua obrigação, ou seja, deixe de pagar o prêmio. Porém, diversos
juízes, inclusive no Superior Tribunal de Justiça, têm o entendimento
de que o segurado precisa ser notificado do atraso por carta
da seguradora e só a partir daí estará inadimplente.
“A questão da inadimplência certamente afetará o segmento
de seguros e, se houver o cancelamento da apólice, isso poderá ensejar
uma demanda judicial”, avaliou Alexandre Leal, diretor técnico
e de estudos da CNseg, em webinar organizado pela Academia
Nacional de Seguros e Previdência - ANSP.
Para o advogado João Marcelo Máximo, ex-diretor da Susep
e atual presidente da ANSP, essa jurisprudência sobre os efeitos
da mora no pagamento do prêmio de seguro está “completamente
desconectada da realidade. O setor de seguros é o único
em que o cliente recebe um boleto com o valor exato e a data
de pagamento e, se ele não pagar, tem que ser lembrado de pagar
pela seguradora, caso contrário ele não está em mora. Não faz
o menor sentido e a jurisprudência do STJ para seguros está em
conflito com a jurisprudência do próprio STJ para todos os outros
contratos”, afirma.
João Marcelo cita também o caso mais recente do seguro
saúde. “Já existe ação civil pública para permitir que se pare de
pagar plano de saúde porque é essencial. Mas é justamente por
ser essencial que ele não pode parar de receber. Se não houver
contribuição, o plano não paga o hospital, o hospital não paga
o respirador e o paciente é quem perde”, disse, salientando que
“uma eventual decisão judicial que proteja a inadimplência não
cria moeda nem riqueza, alguém tem que pagar ou o sistema
desmorona”.
Para a diretora executiva da FenaSaúde, Vera Valente, há
uma “pandemia de projetos de lei” contra os planos de saúde. Um
deles, o PL 1542/2020 do senador Eduardo Braga (MDB-AM), foi
ALEXANDRE LEAL, da CNseg
aprovado pelo Senado no dia 2 de junho
e suspende durante a pandemia o ajuste
anual de preços de medicamentos e
de planos e seguros privados de saúde.
O projeto seguiu para a Câmara dos Deputados,
mas até o fechamento desta reportagem
não havia sido aprovado.
“A inadimplência na saúde suplementar
é mais perigosa do que em qualquer
setor. Compromete a liquidez do
JOÃO MARCELO MÁXIMO, da ANSP
25
CONSUMIDOR
JUDICIALIZAÇÃO
“O clima de insegurança jurídica no tocante aos possíveis
procedimentos que serão adotados pelas seguradoras em relação
às apólices já em vigor envolve os mais diversos ramos de seguros”,
comenta a advogada Carolina Pirajá, gerente geral de Desenvolvimento
de Negócios da corretora TRR.
VERA VALENTE, da FenaSaúde
CAROLINA PIRAJÁ, da TRR
sistema, as relações contratuais e pode
levar à insolvência de várias empresas. E
vai se refletir na assistência às pessoas”,
declarou Vera Valente durante o webinar
“Saúde Suplementar pós Covid -19: o que
deve mudar”.
No caso do seguro de automóvel
há outras preocupações além da inadimplência.
Clientes que estão em isolamento
com o carro parado na garagem
rediscutem o valor da apólice ou adiam a
renovação. Os sinistros diminuíram, mas
as vistorias e as oficinas estão com equipes
reduzidas, gerando problemas com
peças e prazos.
RISCO EXCLUÍDO
No ramo de seguro de vida, a decisão de algumas seguradoras
pode mitigar os riscos de litígio. Apesar de riscos decorrentes de
endemias e pandemias serem excluídos dos contratos de seguro, as
companhias, após uma análise atuarial prévia sobre os impactos nos
seguros de pessoas, optaram por garantir cobertura nesses casos.
Um alento para milhares de familiares de segurados que perderam
a vida para o Covid-19.
A decisão é controversa, pois afeta um dos princípios do seguro.
“Quando um segurador deixa de pagar uma indenização por
constatar que o sinistro ocorreu em decorrência de um risco excluído,
ele não está sendo contrário à função social do contrato, mas
protegendo a mutualidade que foi organizada para pagamento de
indenizações decorrentes de riscos cobertos” afirma Angélica Carlini,
advogada, pós-doutora em Direito Constitucional e sócia e diretora
da Carlini Sociedade de Advogados. “Assim, a negativa no caso
da Covid-19 não fere a função social do contrato, ao contrário, respeita
a boa técnica, o fundo mutual composto pela contribuição de
milhares de segurados que são os únicos proprietários desse fundo.
É preciso cautela nesse momento para fazer respeitar a técnica na
qual os contratos de seguro se fundamentam, sob pena de colocarmos
em risco toda a estrutura.”
A advogada acredita que tal polêmica trará ensinamentos ao
mercado. “A pandemia terá seus efeitos estudados e, provavelmente,
em alguns anos estará coberta em muitos contratos de seguro.
A história dos riscos é a história da humanidade e vice-versa, somos
parceiros dos riscos ao longo de toda nossa vivência na Terra. Assusta
agora mas, depois, se torna corriqueiro como um terremoto”,
comenta Angélica Carlini.
Em relação às novas contratações, algumas seguradoras estão
comercializando novos seguros sem trazer a exclusão por pandemia,
mas com um período de carência. Há, ainda, o Projeto de Lei
890/2020, senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), que foi aprovado
pelo Senado em conjunto com o PL 2113/2020, que pretende alterar
a legislação para garantir ao segurado o direito à indenização quando
a morte ou incapacidade decorra de infecção por epidemias ou
pandemias, e impede que as seguradoras e as operadoras cancelem
os seguros de vida e de saúde por falta de pagamento até 31 de
dezembro deste ano.
A proposta acrescenta item ao Código Civil (Lei 10.406, de
2002) determinando que o segurador não pode recusar pagamento
do seguro, ainda que na apólice conste a restrição. Na justificativa, o
senador afirma que as seguradoras de vida ou de acidentes pessoais
parecem imunes a essa crise mundial, causada pelo coronavírus, pois
estabelecem como excludentes da responsabilidade civil contratual
as mortes ou danos à saúde pessoal por decorrência de epidemias e
pandemias declaradas pelos órgãos competentes.
26
Ainda há que se avaliar a situação da cobertura de Diária por
Incapacidade Temporária (DIT), que visa garantir ao segurado uma
renda diária, caso haja afastamento do trabalho, em decorrência de
doença ou acidente pessoal, pelo tempo em que não puder trabalhar
devido ao afastamento. É possível acionar a cobertura em caso
de internação decorrente da Covid-19, porém, também é possível
que haja exclusão dessa cobertura nos casos de declaração de pandemia
por autoridade competente. A decisão caberá à seguradora
ou à Justiça.
Apesar de estar claro que o gatilho para pagamento da cobertura
é a internação ou atestado médico do segurado, discute-se
o caso dos profissionais que tiveram de interromper suas atividades
devido a ordens governamentais de isolamento ou lockdown
para redução da contaminação. “Muito tem-se questionado acerca
da cobertura preventiva no tocante à diária por incapacidade temporária
para o trabalho. Se é uma cobertura devida nas apólices de
Vida, uma vez que muitos indivíduos tiveram que se afastar das suas
atividades, mesmo sem estarem contaminados pela doença, como
caráter preventivo justificado pelo risco iminente à sua própria saúde
e vida, bem como de toda coletividade”, informa Carolina Pirajá,
ressaltando que não há que se falar em pagamento do DIT pelo simples
afastamento ou parada de atividade.
PARALISAÇÃO DAS ATIVIDADES
O seguro de riscos patrimoniais tem como principal cobertura
os danos materiais à propriedade oriundos de causas súbitas,
internas e/ou externas, além das perdas decorrentes desses danos.
“A discussão principal no tocante aos seguros de riscos operacionais
é a cobertura para interrupção de negócios devido à ampla paralisação
das atividades comerciais e industriais. Ocorre que, no Brasil,
a interrupção precisa ser ativada por um dano material concreto e
tangível, como por exemplo, um incêndio no local de risco onde o
segurado desenvolve suas atividades, de forma que a paralisação
decorrente da pandemia não estaria coberta”, explica a advogada
Márcia Cicarelli, sócia da área de Seguros e Resseguros do escritório
Demarest.
Para atender os clientes corporativos, e esclarecer questões
como esta, uma das medidas tomadas pela Marsh perante à
Covid-19 foi estabelecer uma proposta de valor digital. Nela são
elencadas uma série ações para otimizar processos já existentes,
além de auxiliar a continuidade dos negócios de seus clientes. Em
paralelo, a consultoria também preparou uma cartilha para auxiliar
as empresas.
Já a AON, como consultoria, disponibilizou aos clientes um
site com material que orienta sobre como responder e mitigar os
riscos do vírus.
No caso de seguro de eventos, um estudo interno do Lloyd’s,
de Londres, prevê um impacto de US$ 107 bilhões em indenizações
ligadas ao cancelamento de eventos esportivos ou culturais, além
de seguros de viagem.
“O seguro para eventos possui uma importância especial
nesse momento, uma vez que visa garantir imprevistos que podem
ocorrer na produção e na execução do evento. Há uma cobertura
ANGÉLICA CARLINI, advogada
MÁRCIA CICARELLI, do Demarest
específica para cancelamento de eventos,
que é bastante ampla, e via de regra, as
pandemias e epidemias são cobertas quando
há contratação dessa cobertura adicional,
e desde que decretadas por autoridade
competente”, lembra Márcia Cicarelli.
A advogada avalia que a pandemia
não era um risco dimensionado previamente
pelas seguradoras ou, se era,
não foi imaginado nessa dimensão. Isso
que deve demandar das seguradoras,
diante desse novo cenário, um estudo
aprofundado do seu clausulado, com redação
mais clara sobre a cobertura ou a
exclusão de pandemias e epidemias.
27
TECNOLOGIA
OPEN INSURANCE
Tendência mundial procura
fincar pés no Brasil
Onde fica o corretor de seguros
em um mundo aberto? Onde
ele quiser, mas, principalmente,
na liderança dos projetos centrados na
experiência do cliente. Ninguém melhor
do que este profissional conhece as necessidades
dos segurados. Mesmo com
a mudança do perfil de consumo, saber
identificar a necessidade para indicar
uma solução ainda é um trabalho árduo.
Há muita gente criativa no Brasil. No mercado de seguros,
ninguém começou a falar que a legislação de Open Banking estabeleceu
25 de outubro de 2021 como data final da entrada dos seguros
de vida e previdência no sistema. “As seguradoras já têm dificuldade
com este prazo por conta de não contarem com orçamento ou
porque possuem em seus sistemas vários outros, de seguradoras
menores que foram incorporadas”, avalia Renato Terzi, CEO da GR1D.
Imagine que você seja a Discovery Health (uma grande empresa
sul-africana de saúde), muito moderna e tecnológica, que se
arrisca bastante com novas tecnologias. Ela quer vir para o Brasil,
28
espaço para
A PANDEMIA E A REGULAMENTAÇÃO DO OPEN
BANKING PODEM ACELERAR A ESTRUTURAÇÃO DE
PLATAFORMAS PARA PUBLICAÇÃO DE API’S
Kelly Lubiato
regionais e de nicho, que buscam um ‘lugar
ao sol’, mas que não conseguem espaço
porque não possuem capital suficiente.
As seguradoras precisam se posicionar
para encontrar novas soluções, principalmente
as de grande porte.
“O open insurance é um movimento
sem volta, porque a legislação de open
banking já está pronta e inclui os seguros
de vida e previdência. As seguradoras
precisam trabalhar dentro de um ecossistema,
próprio ou de outro líder”, afirma
Roberto Ciccone, vice-presidente de seguros
da Capgemini.
O sistema open possui três dimensões
principais: do ponto de vista estratégico,
as seguradoras não têm como fugir
de trabalhar em ecossistema, posicionando-se
como líder ou como participante;
a cultura e os processos internos devem
ser “customer centric”, porque o mundo
mudou e o cliente busca produtos diferenciados
e customizados. A seguradora
deve largar os produtos de prateleira,
anuais. Isso exige customização, inovação
e agilidade; e a tecnologia tem que ser
plug and play, para promover a rápida conexão
entre as empresas via API's.
Já há aceleradores para este processo
das seguradoras, como a legislação
de open banking, além de um mercado
mais competitivo e de comportamento
do cliente, com comprometimento
dos riscos diferente para as seguradoras,
mas não entra aqui porque para pegar um grande conta, precisa
de informações e dados sobre os beneficiários. Apenas quem tem
a conta da empresa sabe o que está acontecendo, o que inviabiliza
uma cotação mais assertiva de outras empresas. “Com a legislação
do Open Insurance, ela consegueria os dados dos últimos 12 meses,
caso houvesse concordância do estipulante. Isso serve para previdência,
saúde e seguro de vida, por exemplo. É preciso ter um histórico
do mercado”, avalia Terzi.
O sistema de open insurance democratiza o acesso às informações
e deve abrir espeaço para as seguradoras de porte médio,
RENATO TERZI, da Gr1D
29
TECNOLOGIA
OPEN INSURANCE
ROBERTO CICCONE, da Capgemini
como os riscos on demand, o pay as you
drive, as catástrofes climáticas, mudança
no perfil demográfico de saúde. Tudo é
muito incerto, mas as atitudes devem ser
tomadas de forma rápida.
“As seguradoras não farão todas as
mudanças dentro de casa. Elas terão que
buscar parceiros, insurtechs, empresas
com pontos especializados, e ir incorporando
isso à sua cadeia de valor”, avalia
Ciccone.
Tudo que nasce em uma seguradora
agora já tem o conceito de API,
mas há ainda um longo caminho a ser
percorrido. As plataformas arquiteturais
de processos de tecnologia das seguradoras
ainda têm muito problemas,
porque não se comunicam bem ou tem
muitos códigos e não são ágeis. Há uma
transformação da tecnologia legada e
do front end digital.
SANDBOX REGULATÓRIO
O sandbox regulatório deve motivar
empresas de qualquer tamanho a
competirem de igual para igual em alguns
nichos mal cobertos. A intenção é
que estas novas empresas possam trazer
novidades com agilidade para o setor,
com possibilidade de florescer antes de
ter todo o peso regulatório.
O edital de chamamento para
as empresas participarem do sandbox
já havia sido publicado, entretanto, a
Superintendência de Seguros Privados anunciou sua suspensão
por conta da pandemia de Covid-19. De acordo com Eduardo Fraga,
diretor da autarquia, a nova data de vigência do edital será informada
oportunamente.
Com o sandbox regulatório, a Susep espera que a iniciativa
enderece a transformação que vem acontecendo nos segmentos financeiro,
de capitais e securitário. “O uso de tecnologias inovadoras
permite o surgimento de novos modelos de negócio, com reflexos
na oferta de produtos e serviços com qualidade e alcance. Esse cenário
impõe aos reguladores o desafio de atuar com a flexibilidade
necessária para adaptar suas regulamentações às mudanças tecnológicas
e constantes inovações. O objetivo também é ampliar a
cobertura de seguros no país, estimulando a concorrência e a inovação,
por meio de uma experiência diferenciada para os segurados,
possibilitando alguma diminuição de preços para os consumidores”,
afirma Fraga.
Em um primeiro momento, as carteiras mais beneficiadas
pela nova regulamentação são aquelas ligadas aos seguros massificados
de curto prazo. Dela ficam excluídos os segmentos de previdência,
resseguros, grandes riscos e responsabilidade civil.
Os efeitos das novas regras estipuladas pelo sandbox ainda
devem demorar um pouco, principalmente depois de passado
o período da pandemia. Por enquanto, na prática as startups que
surgiram para atender o setor atuaram com mais foco em desintermediação.
“Isso aconteceu em outras partes do mundo também,
pois a primeira onda é sempre de sites de vendas mais simples ou
comparadores de preços. Inovação de produtos, modelos de negócios,
serviços adicionais junto com o seguro ainda não apareceram
muito”, constata Ciccone.
Existe certa sequência das tecnologias, numa espécie de evolução
natural. Depois do front de vendas vem a inteligência artificial,
internet das coisas etc, como uma onda.
O sandbox pode trazer soluções novas e criativas para o mercado,
o que é louvável. Entretanto, Renato Terzi avalia que a operação
da empresa deve ser de um produto minimamente viável para
ter capacidade de chegar ao volume necessário em um curto prazo
de tempo. “A ideia é boa, mas precisaria dar um pouco mais de segurança
para você ter um ciclo maior. Sem uma operação que já roda
e com volume, não vejo como funcionar, a não ser que seja como
movimento de marketing. Mas este é um enorme passo que a Susep
deu, principalmente em nível de mentalidade, mostrando que ela
está empenhada em mudar o mercado”.
O open insurance abre um grande caminho para novas empresas.
O que vai acontecer de mais legal é que as barreiras entre as
indústrias irão diminuir. Neste sentido, os grandes incumbentes, que
têm muito medo desta realidade, possuem muitas oportunidades,
porque é possível fazer contratos bilaterais com empresas de mercados
não regulados pelo Banco Central”, comemora Terzi.
Para ter sucesso e prosperar, as seguradoras deverão experimentar
e inovar para lançar novos produtos e serviços em um ritmo
muito mais rápido e com prazos de entrega cada vez menores. Em
um ambiente de criação aberto é possível envolver vários setores e
aumentar o valor de ponta a ponta para os clientes.
30
TV
ENTREVISTAS
O mercado de seguros quer
dialogar com a sociedade
ENTREVISTAS AO VIVO NO CANAL DO YOUTUBE DA REVISTA APÓLICE MOSTRAM
COMO AS EMPRESAS DO SETOR CONTINUARAM A PRESTAR SERVIÇOS DURANTE A
PANDEMIA, PRIORIZANDO O ATENDIMENTO AOS CORRETORES DE SEGUROS
Kelly Lubiato
MARCO ANTÔNIO GONÇALVES
Vice Presidente do Conselho Consultivo
Grupo MAG Seguros
PRODUTOS PÓS-PANDEMIA:
O seguro de vida será um dos produtos com
maior apelo no pós-pandemia. Todas as
estatísticas mostram que o seguro saúde
também será protagonista. Desde 2017,
o seguro de vida já supera em prêmios o
seguro de automóvel, que não vai acabar,
mas vai mudar de acordo com os hábitos
da sociedade. As pessoas querem proteger
aqueles que amam, e a pandemia trouxe a
proximidade do risco de morte."
HOME OFFICE:
"Nós já vínhamos conversando com os corretores de seguros
sobre a necessidade da digitalização. De repente, a pandemia fez
com que todos nós acelerássemos este processo e conseguíssemos
atender os clientes a partir do trabalho em home-office.
"O trabalho em casa e o contato online ao invés de aumentar
a distância fez ela diminuir. Hoje estamos mais próximos das pessoas
do que na antiga normalidade. Nossas sucursais fazem lives,
reuniões virtuais para a troca de informações com grupos menores
de corretores, praticamente todos os dias.
A matriz se organizou para atuar em alguns pilares, como arrecadação,
vendas e pagamentos de benefícios. Isso pensando nas
pessoas e nas soluções de contibuidade para que as pessoas não
ficassem expostas."
AÇÃO PARA CORRETORES:
"Trabalhamos para os corretores para a geração de leads,
com o Win Social, uma insurtech que trabalha com nichos. Este é um
braço para trabalhar com upsell e cross-sell, com trabalho de atualização
para verificar se as coberturas dos clientes estão adequadas
às suas necessidades.
No pós pandemia, o papel dos corretores
não será apenas tirar pedido de
seguro de vida. Será preciso (como já é
hoje) entender as necessidades dos clientes
e apresentar aquilo que vai ao encontro
delas. É o corretor quem está preparado
para dar esta assessoria.
COMUNICAÇÃO DO SETOR:
"A comunicação do setor melhorou
muito, do início da década de 90,
quando começamos a ter uma nova fase
do seguro. Melhoramos muito, com o
apoio da CNseg (Fenaseg), que passou
a divulgar o Relatório de Sustentabilidade.
Nós usamos pouco as redes sociais.
Temos que dismistificar o seguro através
das redes sociais, de promoções, de vídeos,
de pessoas de fora do mercado que
sejam os consumidores finais."
31
TV
ENTREVISTAS
KELLY LUBIATO
Editora Revista Apólice
HELTON FREITAS
Presidente da Seguros Unimed
LEGADO DA PANDEMIA:
"Colocamos mais da 100% das
pessoas em home office em apenas
uma semana. A pandemia transformou
as nossas vidas e o ambiente
digital ajudou a nos unir. Já tínhamos
iniciativas digitais que eram projetos
internos, com demanda dos colaboradores
muito por conta da questão da
mobilidade. Em alguns aspectos funcionamos
até melhor, principalmente
na questão das reuniões. Voltaremos
diferentes para o trabalho. 90% dos
colaboradores preferem este formato
atual."
CORRETORES:
"Ele é o nosso principal canal de
distribuição e precisamos manter uma
relação diária com eles. Alguns projetos
foram acelerados, como a implantação
da Salesforce que nos propiciou
a venda digital. Fizemos o treinamento
de mais 550 corretores de seguros
neste período. Temos um carteira ampla
de corretores, alguns vinculados a
nossos produtos e queríamos mantê-
-los produzindo. O mais importante
desta questão é saber que podemos
trabalhar de outra forma, que também
dá certo."
TELEMEDICINA:
Ela já existia, o que não havia era
regulamentação. Vemos que é possível
o médico conviver com a telemedicina,
trabalhando, sendo produtivo e recebendo. Foi
válido para os médicos perderem o receio de
utilizar esta ferramenta."
FALTA DE CULTURA:
"O Brasil não possui uma cultura securitária, mas percebemos
que isso já vinha mudando gradativamnte, em relação
ao seguro de vida, não só para a família, mas também produtos
resgatáveis e outros produtos com maior adesão. Nós temos um
produto de incapacidade temporária que tranquiliza a atuação
do profissional da área médica, que geralmente atua como profissional
liberal. As pessoas estão pensando no futuro e aumentando
o investindo em previdência privada complementar. Nós
tivemos aumento de 50% no primeiro quadrimestre deste ano."
DEMANDA DA ÁREA DE SAÚDE:
"A primeira delas foi justamente a cobertura em caso de
pandemia. Os seguros de Responsabilidade Civil também tiveram
aumento porque há uma insegurança generalizada em todos os
aspectos. Neste ponto, o seguro visa dar tranquilidade para que
as pessoas possam viver e trabalhar com segurança mínima. Além
do RC Profissional Médico, os produtos de perda de renda, incapacidade
temporária, proteção financeira, estão crescendo. São
proteções que as pessoas estão procurando. Tem risco de judicialiazação,
mas eu espero que a nossa sociedade saia melhor do
que entrou nesta pandemia."
32
ERIKA MEDICI
CEO da AXA no Brasil
KELLY LUBIATO
Editora Revista Apólice
NOVOS PRODUTOS:
As seguradoras sempre tiveram preocupação de olhar para novas formas de negócios.
Dentro do escopo da criação de novos produtos, o que talvez seja incluído é como
a gente pode reduzir ao máximo o impacto do custo no negócio do nosso cliente.
Queremos entender como as soluções de seguros vão surgir e como elas serão.
Já construímos produtos da linha Slim (com cobertura e duração diferenciada)."
PRODUTIVIDADE:
"Nós já tínhamos uma cultura
de home-office na companhia e a liderança
teve a visão de reavaliar a produtividade
e o engajamento, não por
horas trabalhadas, mas pelas entregas.
O mindset dos líderes foi fundamental
para que a empresa tenha tido sucesso
na transição, não só na parte tecnológica
mas também no engajamento e
na continuidade da qualidade da entrega
de todo mundo".
FILIAL DIGITAL:
"A Filial Digital foi uma super
alavanca neste processo de conectividade.
Temos uma turma jovem de
idade e de pensamento atuando neste
setor, por isso, para eles, a transição
para o mundo digital não impactou
no atendimento. Conseguimos trazer
a cultura da filial Digital para o atendimento
consultivo, mesmo com a
interação face to face muito latente. Porém, todo mundo teve
que passar por este processo. A capacidade que o time da filial
Digital teve de transmitir este modelo para os consultores comerciais
e para os corretores foi fundamental.
COLABORAÇÃO PARA A SOCIEDADE:
"Desde o começo da pandemia estamos apresentando aos
empreendedores como fazer com que os pequenos negócios sejam
menos expostos aos riscos durante a pandemia, as dicas para
garantir a continuidade de negócios. Foi a forma que nós encontramos
neste momento de colaborar com a sociedade. São conteúdos
que ganham força maior neste momento de avaliação do
negócio, que valem para a vida toda."
IDEAÇÃO:
"Usamos bastante ferramentas de Design Thinking, usando
toda a expertise dos times técnicos, e fazemos os fóruns de
escuta, para ouvir os corretores de seguros sobre a necessidade
dos consumidores. Juntamos corretores e prestadores para criar
uma solução que tem o risco do negócio, mas que está mais próxima
da realidade."
33
PANDEMIA
RETOMADA
Algumas cidades já começaram a sair do isolamento
AINDA É CEDO PARA SABER SE AS MEDIDAS DE ABERTURA DA ECONOMIA SERÃO AINDA MAIS
PREJUDICIAIS PARA A SOCIEDADE. COM MAIS GENTE NAS RUAS, A POSSIBILIDADE DE CONTAMINAÇÃO É
MAIOR. ENTRETANTO, A ABERTURA É A ÚNICA ALTERNATIVA PARA UMA SÉRIE DE SEGMENTOS QUE FORAM
ALTAMENTE PREJUDICADOS PELA FALTA DE PESSOAS NAS RUAS, COMO LOJAS, CONCESSIONÁRIAS E
OUTROS ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS
O papel social do mercado segurador é de reconstrução
Oimpacto econômico da pandemia
será claramente significativo em
diversos países, incluindo o Brasil.
Empresas em todo o mundo enfrentam
perdas e muitas delas enxergam nos
profissionais e nas companhias que atuam
no mercado segurador a esperança
do auxílio para uma retomada econômica
menos árdua.
Velocidade, eficiência e resiliência
são as palavras-chave para fornecer
ajuda de emergência, dada a escala sem
precedentes desta crise. Para se adaptar
ao novo cenário, o segmento necessita
da modernização do ambiente de
negócios, com a priorização do uso de
JOSÉ OTÁVIO SAMPAIO
Head da Willis Towers Watson
tecnologias e isso trará mudanças significativas para o mercado.
Estamos otimistas de que sairemos mais fortes e amadurecidos
dessa situação.
Precisamos estar confiantes na recuperação, mesmo que
ela seja lenta, apostando que é possível devolver ao Brasil o desenvolvimento
nos mais variados setores. Temos um papel fundamental
na reconstrução do nosso país. Portanto, seguiremos na
busca por auxiliar os clientes a terem seus riscos protegidos, a fim
de que tenhamos o quanto antes a retomada de um futuro promissor,
que desejamos que seja próximo.
Pandemia deve mudar hábitos de consumo também em seguros
NEWTON
QUEIROZ
CEO da Argo Seguros
Oprocesso de retomada dos negócios
acontecerá aos poucos, mas
todos precisarão se preparar porque
certamente haverá mudanças (já
está acontecendo) nos hábitos de consumo
dos clientes e quem conseguir fazer
essa leitura sairá na frente.
No nosso segmento, o momento é de reanalisar produtos
tradicionais, antes mesmo de lançar novos. É o caso do seguro
cibernético, por exemplo, que já existia antes da pandemia, mas
agora está em outro patamar de evidência e necessidade. Da
mesma forma, produtos como o RC Profissional e Bike (por uma
mudança na escolha de deslocamento) devem ganhar um espaço
maior nesse novo mercado.
Então, sugiro acompanhar tendências, na nossa e em outras
indústrias, para saber quais segmentos sofrerão menos e, consequentemente,
terão mais agilidade nessa retomada. E, a partir
daí, reavaliar seu portfólio e como ele está distribuído.
Por fim, é preciso ter foco em melhorar o atendimento ao
cliente. A experiência de compra mudou e agora o momento é
de ser o mais humano possível e apontar outras soluções, sempre
estando próximo para ajudar; e claro conseguir oferecer soluções
rápidas e simples de serem contratadas.
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