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Revista Apólice #255

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JUNHO 2020 • Nº 255 • ANO 25

conectando você ao mercado de seguros

ANOS

O CAMINHO PARA A

LEGITIMAÇÃO DA LGPD

Seguradoras trabalham para gerir

dados de seus clientes de acordo

com a legislação, além de oferecer

produtos para mitigar riscos de

outros setores

O MERCADO ABERTO

PARA A TECNOLOGIA

Sandbox regulatório e

regulamentação do open banking

aceleram iniciativas em seguros

SEGURADORAS TEMEM

JUDICIALIZAÇÃO DO

MERCADO

Interferência do poder público

pode mexer com a sustentabilidade

de carteiras como saúde ou riscos

operacionais

LEI GERAL DE

PROTEÇÃO DE DADOS



EDITORIAL

Difícil dizer onde

está a razão

Apesar de bater a marca de mais de 40 mil mortes

por Covid-19, muitas cidades brasileiras iniciaram

um processo de reabertura gradual da economia.

O resultado disso saberemos nas próximas semanas. O certo é

que a roda da economia parada gerou um passivo de milhões de

novos desempregados.

Atingiremos, sem dúvidas, o recorde do número de

mortes no mundo, mesmo esta sendo uma marca que ninguém

gostaria de liderar.

No mercado de seguros, os impactos da pandemia

são sentidos o tempo inteiro. Com a instabilidade jurídica, as

seguradoras temem que a ação do Estado possa trazer elementos

que ameaçam a sustentabilidade do sistema, como a garantia de

direitos sem a devida contrapartida financeira.

São muitas incertezas, uma delas diz respeito à

entrada em vigor da nova Lei Geral de Proteção de Dados, que

estava agendada para agosto deste ano. Agora, há projetos no

Congresso Nacional que adiam esta data para maio de 2021.

O setor de seguros diz estar pronto, tanto com a sua estrutura

quanto com produtos para dar suporte ao risco de empresas de

diversos portes.

Nesta edição, trazemos também uma matéria sobre a

atuação dos corretores de seguros. Após a revogação da MP 905,

rapidamente a Susep colocou no ar um recadastramento para os

profissionais, provocando discussões com algumas lideranças

do setor de seguros, sem nenhum posicionamento por parte

das seguradoras, sobre a legitimidade e a segurança dos meios

aplicados.

Boa leitura!

JUNHO 2020 • Nº 255 • ANO 25

EXPEDIENTE

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Kelly Lubiato - MTB 25933

klubiato@revistaapolice.com.br

Diretor Executivo:

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Assinaturas:

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Circulação: Nacional

Periodicidade: Mensal

Os artigos assinados são de

responsabilidade exclusiva de seus autores,

não representando, necessariamente, a

opinião desta revista.

Esta revista é uma

publicação independente

da Correcta Editora Ltda e

de público dirigido

Diretora de Redação

Mande suas dúvidas, críticas e sugestões para

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LEGISLAÇÃO

Entrada em vigor da Lei

Geral de Proteção de Dados

em agosto ainda é incerta

e depende de aprovação

de MP para ser adiada para

maio de 2021. Entretanto,

mesmo que ela entre em

vigor, não haverá sanções

para quem descumprir o que

manda o documento >> PÁG. 12

TECNOLOGIA

Impulsionado pela pandemia

e pela regulamentação de

open banking, o mercado

aberto de seguros pode se

tornar uma realidade mais

cedo do que se imagina,

ainda mais com a abertura do

sandbox regulatório realizado

pela Susep

>> PÁG. 28

CONSUMIDOR

A judicialização do mercado

de seguros preocupa as

seguradoras. Em diversas

carteiras há um excesso de

normas que comprometem

a segurança jurídica e abrem

espaço para contestações

indevidas. Seguros de pessoas,

saúde suplementar e riscos

operacionais são os mais

afetados pelas demandas pós

pandemia

>> PÁG. 24

ÍNDICE

06 painel

10 gente

18 regulação

Os corretores de seguros, nos

últimos sete meses, viram a

sua profissão sair do Sistema

Nacional de Seguros. Depois,

além de voltar para o setor,

foram convidados a realizar

o seu recadastramento

profissional, o que gerou impasse

entre a Susep e lideranças da

categoria

31 Apólice TV

Entrevistas ao vivo no

canal do youtube da Revista

Apólice mostram como o

mercado continuou a prestar

serviços durante a pandemia,

priorizando o atendimento aos

corretores de seguros

34 retomada

A reabertura da economia

lança novas expectativas para

as empresas que atuam no

mercado de seguros. Voltar ou

não para o escritório, proteção

para os colaboradores e formas

de realizar negócios são os novos

desafios

Os artigos assinados são de

responsabilidade exclusiva de

seus autores, não representando,

necessariamente, a opinião desta revista.

4



PAINEL

saúde

Produto regional com valores mais

acessíveis

A SulAmérica lançou o produto Direto Sampa

Azul, da sua linha de seguro saúde com preços mais

acessíveis. Atendendo às sugestões dos corretores de

seguros, o novo produto (o anterior agora é Direto Sampa

Branco) tem cobertura regional, com atendimento

para urgências e emergências nacional. O produto também

oferece co-participação opcional.

Este novo produto atende a região metropolitana

de São Paulo. Em sua rede de prestadores de serviços

estão incluídos a Rede D’Or e outros hospitais de

ponta. “Nossa rede é

de alta qualidade porque

o produto foi desenhado

em parceria

com os prestadores de

serviços”, disse Raquel

Giglio, vice-presidente

de Saúde da SulAmérica, na live de lançamento. Entre

os serviços oferecidos está o Saúde na Tela, um atendimento

de telemedicina que conta com médicos de

diversas especialidades, em atendimento 24h.

Além dos hospitais referenciados, fazem parte

da rede de prestadores 350 empresas, compondo

uma ampla gama de atendimento para consultas e

exames. Luciano Lima, diretor comercial da seguradora,

acrescentou que as vendas deste produto ainda

somam pontos extras na campanha de incentivo para

corretores.

educação

Sinistralidade do

seguro educacional

aumenta durante

pandemia

André Serebrinic,

diretor de Vida, Previdência,

Capitalização e Odonto da Mapfre, afirma que

a sinistralidade atual da Mapfre Seguros Gerais, que

contempla o seguro educacional, é 64% maior quando

comparada aos últimos 12 meses. O executivo reforça

que “os seguros são ferramentas eficientes para garantir

a saúde financeira e planejar o futuro, além de

adaptáveis e aderentes aos mais diversos estilos de vida

e necessidades. A contratação do seguro educacional

demonstra o interesse da instituição, ou do responsável

pelo aluno, em manter o estudante até o final do curso,

mesmo diante de imprevistos”.

Já na Bradesco Vida e Previdência, o ramo educacional

apresentou um índice de sinistralidade de

18% quando considerado o período entre 04/2019 e

03/2020. Segundo Bernardo Castello, diretor da companhia,

ainda é cedo para fazer previsões e apontar

tendências para a carteira. “Estamos focados em estudar

a fundo o cenário atual e as consequências da

pandemia, tanto na economia quanto na sociedade.

Entretanto, acredito que exista uma propensão a um

aumento da conscientização dos brasileiros sobre a

relevância da educação financeira em geral e a necessidade

de proteção”.

evento

Congresso Brasileiro de Corretores deve acontecer em São Paulo, em 2021

O Congresso Estadual de Corretores

de Seguros que aconteceria

de 24 a 26 de Setembro, em São Paulo,

foi adiado. Durante Fórum da Imprensa

Especializada realizado pelo

Sincor-SP, foi anunciada a possível

realização do Congresso Brasileiro

em São Paulo, em 2021.

A decisão das duas entidades

(Sincor-SP e Fenacor) vem ao encontro da nova realidade

do mercado. De acordo com Armando Vergilio, presidente

da Fenacor, há uma resolução das seguradoras em não

participarem de eventos em 2020, devido

à pandemia de Covid-19, para não

exporem profissionais a riscos desnecessários.

“Estamos conduzindo conversas

com diversos Sindicatos para

que no próximo ano sejam realizados

apenas três encontros regionais de corretores

de seguros. O encontro do Centro

Oeste já estava programado para

o mês de maio, o Brasesul e o Conseg-NE foram adiados

este ano, mas já estavam prontos. Mas ainda nada está

completamente fechado.”

6


pandemia

ANS inclui mais seis exames no

Rol de coberturas obrigatórias

A ANS incluiu mais seis exames que auxiliam na

detecção do novo coronavírus na lista de coberturas obrigatórias

dos planos de saúde. A decisão foi tomada pela

Diretoria Colegiada em reunião realizada em maio. A medida

passa a valer a partir da publicação da Resolução Normativa

no Diário Oficial da União.

As novas incorporações buscam ampliar as possibilidades

de diagnóstico da covid-19, especialmente em

pacientes graves com quadro suspeito ou confirmado, e

estão alinhadas às diretrizes e protocolos do Ministério da

Saúde para manejo da doença. Os exames são:

Dímero D (dosagem): O procedimento já é de cobertura

obrigatória pelos planos de saúde, porém, ainda

não era utilizado para casos relacionados à covid-19.

Procalcitonina (dosagem): O procedimento é recomendado

entre as investigações clínico-laboratoriais em

pacientes graves de covid-19, auxiliando na distinção entre

situações de maior severidade e quadros mais brandos

da doença.

Pesquisa rápida para Influenza A e B e PCR em tempo

real para os vírus Influenza A e B: Esses testes são indicados

para diagnóstico da influenza. A proposta consiste

na incorporação dos dois procedimentos para minimizar

questões de disponibilidade e para otimizar o arsenal

diagnóstico disponível.

Pesquisa rápida para Vírus Sincicial Respiratório e

PCR em tempo real para Vírus Sincicial Respiratório.a Esses

testes são indicados para diagnóstico da infeção pelo Vírus

Sincicial Respiratório (VSR). A proposta consiste na incorporação

dos dois procedimentos para minimizar questões

de disponibilidade e para aprimorar as possibilidades. O

teste rápido para o VSR é útil no diagnóstico diferencial de

covid-19 em crianças com infecção viral grave respiratória.


PAINEL

agronegócios

Seguro rural não deve ser afetado pela pandemia

Em entrevista para a Rádio

CNseg, Joaquim Neto, presidente da

Comissão de Seguro Rural da Fen-

Seg, destacou que o seguro rural é

distribuído em áreas mais distantes

dos grandes centros urbanos, com

menor concentração de pessoas. No

cotidiano os segurados já tomam

todos os cuidados com limpeza para

desinfecção, como utilização de luvas e máscaras.

“São rotinas sanitárias comuns, até mesmo pela

natureza de sua atividade. Por isso, acreditamos numa incidência

reduzida de casos de covid-19 e, com isso, não há

paralisação da atividades no campo”, explica Neto.

As carteiras de frutas, hortaliças

e flores foram as mais impactadas

por conta do fechamento de feiras livres,

restaurantes e hotéis. Contudo,

a produção de grãos teve aumento

de safra com recordes. A maioria destes

produtos é direcionada à exportação.

O dólar mais elevado isso ajuda a

remuneração dos agricultores e também

o setor de seguro rural.

“Quanto às contratações mais realizadas pelos

agropecuaristas, há a soja para a safra de verão e o milho

no inverno. São a seca e o excesso de chuvas que preocupam

os agricultores”, ressalta Neto.

pandemia 2

Apoio a ações

preventivas

A seguradora Zurich em parceria com a Z Zurich

Foundation, entidade do Zurich Insurance Group que

se dedica a investimentos em projetos comunitários, e

a Zurich Santander estão destinando R$ 4,4 milhões em

ações sociais para ajudar no enfrentamento da pandemia

do coronavírus no Brasil.

O montante será direcionado para ajudar o Hospital

e Pronto Socorro Delphina Rinaldi Abdel Aziz, de

Manaus, a adquirir um milhão de EPIs para os 1.500

profissionais de saúde da unidade, que estão envolvidos

com o atendimento a pacientes de covid-19 (luvas

e aventais descartáveis, máscaras cirúrgicas, óculos de

proteção) e uma unidade da rede Estadual de Saúde,

com máscaras N95 e outros itens de segurança.

iberoamericanos

Entidade alerta para perigo da insegurança

jurídica

Em novo comunicado da Federación Interamericana

de Empresas de Seguros (Fides) sobre a covid-19,

a entidade identifica ações nos mercados regionais que

alteram os contratos de seguros

e afetam a solvência

e estabilidade das seguradoras,

colocando, inclusive,

sua sustentabilidade em

sério risco.

A Fides refere-se às medidas que impõem a redução

de prêmios no ramo de Automóvel ou em outros

ramos durante a vigência dos contratos, dada a queda

da frequência de sinistros decorrente da quarentena, e

mesmo o pagamento de riscos retroativos ou não contratados

por empresas e pessoas em diversas modalidades,

em especial no seguro de lucros cessantes.

Segundo a entidade, na maioria dos países, muitas

seguradoras estão cobrindo voluntariamente os

impactos do novo coronavírus em apólices de saúde,

apesar de serem excluídas da cobertura. A Federação

observa também que “houve alta inadimplência do pagamento

de prêmios pelo segurado, razão pela qual as

seguradoras concederam voluntariamente, na maioria

delas, um refinanciamento para o pagamento de prêmios,

aumentando ainda mais o impacto econômico

para o seu equilíbrio financeiro”.

8


profissão

Carteira digital dos corretores de seguros está disponível via app

A Superintendência de Seguros Privados (Susep)

disponibilizou a carteira de identificação do corretor de

seguros. Digital e gratuito, o documento é acessado via

aplicativo. A novidade é parte da plataforma que realiza

o registro de corretores de seguros, que voltou a ser obrigatório

para os profissionais do setor com a revogação da

MP 905. A carteira de habilitação atende uma demanda

da categoria e está disponível para os profissionais que já

cumpriram a etapa obrigatória de identificação no sistema

de registro, por meio de foto portando o documento

utilizado no cadastro. Até o dia 09 de junho, foram contabilizados

38.655 registros entre pessoas físicas e jurídicas

na entidade.

“A nova carteira é uma demanda que nasceu do

feedback e sugestões dos corretores”, afirma o chefe do

Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação

(DETIC) da autarquia, Leonardo Brasil. “A partir do

diálogo com a categoria, novas demandas têm surgido e

estão sendo atendidas. A interação nos permite avançar

em novos serviços para estes profissionais”, diz. Entre as

vantagens apontadas pelo diretor na nova etapa, está a

possibilidade de compartilhamento rápido de contatos

profissionais em redes como LinkedIn e Whatsapp.


gente

NOVO DESAFIO

Wady Cury, executivo com quase 40 anos

de experiência no mercado de seguros, assumiu a

diretoria Técnica da Sancor Seguros.

A seguradora conta com

a bagagem de Cury para trazer

um olhar ainda mais apurado

para os negócios da companhia,

que atua nos segmentos

de pessoas, auto, patrimonial e

também no agronegócio.Além

de atuar na iniciativa privada,

Cury foi presidente da Comissão de Resseguro da

CNseg e da Comissão de Seguros Rurais da FenSeg.

LUTO NO SEGURO DE PESSOAS

Faleceu em maio o

fundador e primeiro presidente

do Clube Vida em Grupo

do Rio de Janeiro (CVG-RJ),

Minas Mardirossian.

Mardirossian era um

profissional dedicado ao

mercado de seguros desde

1957, quando iniciou carreira

na área de seguro de vida em grupo da SulAmérica.

Em 1965, em reunião com outros especialistas do

segmento, decidiu criar a entidade para representar

o segmento.

EXECUTIVO DE SAÚDE

A Sompo Saúde contratou

o médico Fernando

Leibel como seu novo diretor

executivo. Com mais de 30

anos de atuação no segmento

de saúde suplementar, o

especialista chega para integrar

as estratégias da companhia

com o objetivo de desenvolver novos serviços

e fomentar oportunidades de negócios.

“Vamos trabalhar de maneira bastante próxima

aos corretores de seguros e segurados para

nos antecipar às tendências, com soluções que

possam resultar em oportunidades para melhorar

a jornada do beneficiário em seus atendimentos”,

afirma Leibel.

RECURSOS HUMANOS

A Berkley Brasil Seguros

anunciou a contratação

de Priscila Tarigo como

coordenadora de Recursos

Humanos. Com 8 anos de experiência

no mercado segurador,

sendo o maior período

trabalhando nos Estados

Unidos, a executiva chega a companhia para auxiliar

o time de colaboradores.

REFORÇO NO COMERCIAL

A MAG Seguros criou a

diretoria de Mercado e a diretoria

de Negócios Estratégicos,

ligadas diretamente ao diretor

Comercial da companhia, Osmar

Navarini.

A diretoria de Mercado

tem como objetivo desenvolver,

reforçar e gerir parcerias

com corretores que, normalmente,

atuam em todos os ramos, e tem Alfeo

Machi como diretor. Sua equipe será composta

pelos superintendentes Luiz

Kelly, Renato Cunha e Waldemir

Júnior.

A diretoria de Negócios

Estratégicos tem como objetivo

prospectar e desenvolver parcerias

que possuem modelo de negócio

diferenciado, dentre estes

o segmento de licitações, e para

isso conta com a liderança de Carolina

Vieira. Fazem parte de sua equipe os superintendentes

Carice Weber e Luiz Dib.

10


DIRETORES NOMEADOS

A consultoria de riscos Marsh anunciou a

nomeação de novos diretores. Um dos executivos

é Ennius Athayde que assume a diretoria das filiais

Belo Horizonte, Recife, Fortaleza e Salvador. Athayde

ficará baseado na capital mineira e também será

responsável

pelo desenvolvimento

da região

de Goiás.

Para a diretoria

da filial

Rio de Janeiro

a empresa nomeou

Fernando

Coelho. O executivo

ocupará

a nova função sediado no escritório do Rio e comandará

também a filial Espírito Santo.

Outro anúncio da organização é a nova diretoria

da Filial Sul. Com escritórios em Curitiba e

Porto Alegre e ampla carteira na região de Santa

Catarina, João Loures passa a ser diretor da região

com base na capital do Paraná.

DIRIGINDO CORRETORES

O executivo José Ferreira da Silva foi nomeado

como diretor Geral da GC do Brasil. Ele atua

no mercado de seguros há

33 anos e tem um laço estreito

com os corretores de

seguros, após passagens por

seguradoras como Porto Seguro

e Tokio Marine, além da

Europ Assistance. O profissional

se reportará aos executivos

acionistas que compõem

a diretoria eleita e terá como objetivo apoiar

o desenvolvimento das estratégias de crescimento

do grupo.

“A oportunidade de trabalhar em um grupo

do porte da GC do Brasil me deixa muito animado

e agradecido, não apenas por completar minha experiência

profissional, mas pela identidade com o

lado humano do grupo, cuja amizade já dura muito

anos”, disse José Luís Silva em comunicado.

GESTÃO ESTRATÉGICA

A Brasilprev anunciou

Rodrigo Mucelin como novo

superintendente de gestão

estratégica. Entre suas atribuições,

estão o planejamento

e execução da estratégia

da companhia, a gestão de processos e do

portfólio de projetos, e a representação em órgãos

como a FenaPrevi, CNSeg e outros.

MUDANÇAS EM RESSEGURO

Thiago Tristão é o

novo CEO da MDS Re. A marca

opera em países como Brasil,

Portugal e África. O posicionamento

de Tristão à frente

da empresa permitirá ampliar

os negócios e a competitividade

da marca, oferecendo

soluções melhores e mais diversificadas aos clientes.

Além do comando da MDS Re, o executivo também

permanece como vice-presidente de Riscos Corporativos

da corretora. “Este é um novo desafio e nós estamos

preparados para gerir todas as necessidades

e requisitos de nossos clientes no que diz respeito a

resseguro. Temos trabalhado com os principais mercados

globais e atuamos na resolução de quaisquer

colocações de riscos/demandas”, diz o executivo.

ASSESSOR DA PRESIDÊNCIA

Com mais de 40 anos

de atuação no mercado de

seguros e resseguros, Cesar

Cavalcante agora reforça o

time do IRB Brasil RE. O executivo

chega como assessor

direto do CEO e presidente

do Conselho de Administração

do ressegurador, Antonio Cassio dos Santos.

O executivo tem passagens por projetos em

grandes empresas do setor, como Liberty, Porto Seguro,

Mapfre e os grupos Sulamérica, Allianz/RAS e Arbi.

11


LEGISLAÇÃO

LGPD

Lei de proteção de dados

parece encontrar seu

VIGÊNCIA DA LEI QUE REGULAMENTARÁ A PROTEÇÃO DE DADOS NO PAÍS, A LGPD, PODE SER EM AGOSTO

DESTE ANO, COMO DEFINE O CONGRESSO, OU FICAR PARA 2021, COMO AMBICIONA O GOVERNO. TUDO

AINDA DEPENDERÁ DA SANÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA E DE COMO REAGIRÁ O PODER LEGISLATIVO

CASO ELE NÃO A ASSINE. PARALELAMENTE AO INTRINCADO XADREZ POLÍTICO E À CRISE ECONÔMICA

DESENCADEADA PELA PANDEMIA DA COVID-19, SEGURADORAS PROCURAM ADEQUAR-SE O MAIS

RAPIDAMENTE POSSÍVEL AOS NOVOS ARCABOUÇOS JURÍDICO E DE MERCADO QUE SE DESENHAM

A

discussão sobre a vigência da Lei

13.709/18, a propalada Lei Geral de

Proteção de Dados Pessoais (LGPD),

parece ter chegado ao fim após a votação realizada

no Senado, no dia 19 de abril, do projeto

de lei (PL 1179/20) que contempla, entre

outros temas, um arcabouço jurídico para o

período de pandemia do coronavírus e o auxílio

emergencial, alterando também, mesmo

que transitoriamente, direitos do consumidor

e a data para que a LGPD entre em vigor.

Uma visão preliminar desse contexto

mostra, em tese, que tudo parece resolvido

no campo legislativo, ou seja, a LGPD enfim

passará a vigorar a partir de agosto deste ano,

porém com as sanções previstas por ela começando

a valer somente em agosto do próximo

ano, um tempo considerado hábil para que as

empresas possam se adequar às novas regras,

como aponta destaque apresentado pelo líder

do PDT no Senado, Weverton Rocha (MA).

Mas ainda há dúvidas de como se mobilizará

o Planalto — caso haja veto do presidente ao

conteúdo aprovado pelo Congresso — para

fazer valer a medida provisória (MP 959) apresentada

em abril, que adia a entrada em vigor

da LGPD para maio de 2021.

A polêmica MP está na Mesa Diretora

da Câmara aguardando apreciação em regime

de urgência, mas poderá caducar no final

de junho. Como o prazo inicial de vigência de

André Felipe de Lima

12


caminho...

ou não?

uma MP é de 60 dias, podendo ser prorrogado

automaticamente por igual período

e sem que sua votação seja concluída nas

duas casas legislativas, o governo poderá

virar o jogo mesmo que prevaleça no Congresso

um viés de que a LGPD deva vigorar

o quanto antes. Como o Planalto viraria,

então, o renhido placar a seu favor? Os

técnicos do governo não revelam a que

artifícios recorrerão para isso, e tudo acaba

adentrando o campo da especulação

política e das conhecidas bravatas de Brasília.

Em resumo, a data em que vigorará

a LGPD ainda pode sofrer uma reviravolta.

“Foi um destaque meu, pedindo

que fosse considerado o texto vindo da

Câmara. Quanto a isso, a decisão está

pacificada no Congresso por entendermos

que é o melhor caminho. Esperamos

que o presidente tenha a sensibilidade

de entender o mesmo que o Congresso

e sancione a lei”, assim espera o senador

Weverton Rocha, antecipando que o Congresso

deverá derrubar o veto presidencial,

caso ele ocorra.

Presidenta da Comissão de Proteção

de Dados e Direito à Privacidade da

OAB-RJ, a advogada Estela Aranha explica

que, diante da atual instabilidade política,

é muito difícil cravar uma resposta sobre

o destino da LGPD. “A manifestação da

maioria do Congresso naquela ocasião

era a necessidade e importância do início

na vigência da lei o quanto antes. Mas

sabemos, em política, tudo pode mudar.

Temos três cenários: um da aprovação da

MP com o prazo mantido para maio que,

hoje, não me parece ser a vontade do Congresso,

a votação da MP com a exclusão

ou modificação desse artigo, mantendo o

prazo de início da vigência em agosto ou a

caducidade da MP que perderá seus efeitos

se após 120 não for votada”, diz Estela.

Para o coordenador-geral e professor

do curso de extensão em Direito Eletrônico

da Escola da Magistratura do Estado

do Rio de Janeiro, o advogado Walter

Capanema, há uma situação flagrante de

insegurança jurídica em que a proteção

de dados encontra-se fora da agenda do

governo. “Afinal, até agora a Autoridade

Nacional de Proteção de Dados (ANPD)

não foi criada”, salienta Capanema, autor

13


LEGISLAÇÃO

LGPD

são dois assuntos delicados e que encaram entraves e divergências

desde sua origem: a lei, que já teve sua vigência mudada outras vezes;

e a pandemia, que tem direcionamento bifurcado dentro do atual

governo. Perante tantas nuances, é muito provável que o caminho

pré-estabelecido para a LGPD não seja mudado”, prevê o especialista.

WEVERTON ROCHA,

senador do PDT/MA

do livro O spam e as pragas digitais: uma

visão jurídico-tecnológica (Editora LTr,

2009).

A LGPD exigirá ajustes e uso de

tecnologias inerentes a esse processo,

ou seja, haverá investimento, demanda

e diversos serviços necessários para que

as empresas e o mercado como um todo

se adequem a um novo contexto. É o que

o consultor de tecnologia da informação

André Miceli imagina ser o cenário dos

próximos meses, confiando na concretização

do cronograma definido para a

nova legislação de proteção de dados

aprovada pelo Senado. “Isso em meio

à maior crise sanitária dos últimos 100

anos. Embora os argumentos para essa

antecipação seja justamente a pandemia,

ESTELA ARANHA,

da Comissão de Proteção de Dados

e Direito à Privacidade

ENTRA EM VIGOR, MAS SEM SANÇÕES

Com a nova redação aprovada pelo Senado, os artigos que

tratam das sanções só entrarão em vigor em agosto de 2021. Fontes

do mercado alegam ser um contrassenso uma lei vigorar sem que

se determinem simultaneamente sansões para quem não cumpri-la.

Para o senador Weverton Rocha, o ordenamento jurídico não precisa

ter apenas um viés punitivo. “Também deve ser educativo. Este primeiro

ano terá essa função”, enfatiza o líder do PDT no Senado.

Capanema segue a mesma linha interpretativa do senador. O

advogado ressalta que a medida seria uma forma de transição para

a aplicação da LGPD e para que as empresas sejam orientadas de

como deverão tratar os dados pessoais dos titulares até agosto de

2021, quando a lei vigorará integralmente. “Contudo, esse período de

graça só faria sentido com a presença de uma ANPD para orientar

e conscientizar. Caso contrário, só será mais um adiamento a trazer

angústia e insegurança jurídica”, alerta Capanema, complementando

que a lei poderia ter regulado mais detalhadamente as atribuições do

encarregado: “É uma figura muito importante e a LGPD só reservou

poucos artigos. Além disso, a sanção da multa diária a ser imposta

pela ANPD tem como base de cálculo o faturamento da empresa ou

do grupo econômico no Brasil. Só atingirá, basicamente, as empresas

brasileiras. As multinacionais, especialmente as que concentram seu

faturamento fora do Brasil, terão multas de pequeno valor.”

Estela Aranha faz coro à Capanema. Para a representante da

OAB-RJ, há necessidade urgente da implantação da ANPD. Ela pondera,

entretanto, que a própria lei já daria conta em seu texto atual

para que eventuais sanções da autoridade administrativa fossem

escalonadas. “Há um período de educação e de adequação do mercado

uma vez que as sanções são escalonadas e devem ser aplicadas

de acordo com o contexto, além da necessidade de regulamentação

de muitos pontos pela ANPD que sequer existe”, assinala Estela,

ressaltando que a existência de uma lei adiando as sanções oferece

maior segurança ao mercado. “Não vejo como um grande problema

uma vez que era esperado esse período. A CCPA (California Consumer

Privacy Act ) da Califórnia entrou em vigor em janeiro de 2020 e

o seu enforcement (execução) em julho de 2020, no mesmo modelo

proposto pelo Congresso Brasileiro”, completa Estela.

Porém, o período de adequação das empresas antes que sejam

penalizadas por descumprimento da lei preocupa André Miceli.

“Mas há quanto tempo estamos nesse ponto? Parece um atraso no

que vem acontecendo mundo a fora e acaba por retardar o processo

aqui”, receia o consultor.

Líder de Cyber da Marsh Brasil, Marta Schuh ressalta que

caso a lei seja adiada para 2021, as empresas não deixarão de ser

responsabilizadas pelos danos que causarem por manipulação ou

uso indevido de dados pessoais durante o período da pandemia.

Ela destaca a existência de um ordenamento jurídico que já dispõe

14


de diversos instrumentos normativos que atribuem responsabilização

por danos causados a consumidores de produtos e serviços,

tais como a Constituição, o Código Civil (Lei nº 10.406/2002), o CDC

(Lei 8.078/90, o Código de Defesa do Consumidor), o Marco Civil da

Internet (Lei nº 12.965/2014) entre outros. “São suficientes para atribuir

dever de reparação por danos causados por qualquer empresa

que, no desenvolvimento de atividade de tratamento de dados,

cause danos a consumidores ou terceiros, assim como a penalizações

e multas”, entende a executiva.

DESCASO DO GOVERNO

Comparando-se ao mercado exterior, sobretudo ao europeu,

onde a GDPR (General Data Protection Regulation) vigora há dois

anos, será mesmo que o mercado brasileiro estaria verdadeiramente

preparado para assimilar as diretrizes da LGPD nos próximos 12

meses? Para o senador Weverton Rocha, o mercado brasileiro “é

muito dinâmico” e já mostrou ter capacidade de adaptação para encontrar

as melhores saídas para a aplicação da lei ao longo desse

período. Mas há quem pense diferente.

Para que a LGPD seja aplicada, é necessária uma mudança

de cultura nas empresas, que devem aprimorar todas as atividades

e processos com o intuito de proteger dados pessoais. É o que imagina

Capanema. Nesse caso — explica o advogado — seria fundamental

que o exemplo partisse do poder público, com a adequação

sendo realizada pelos órgãos estatais. “O que raramente está acontecendo”,

assinala o especialista, para quem também é necessária

uma campanha de conscientização por parte da futura ANPD, órgão

regulatório da proteção de dados que até a presente data não foi

instalado, revelando um “gigantesco descaso” por parte do governo,

como frisa Capanema.

Miceli também entende ser emergente a criação do órgão regulador,

porém vinculado ao Ministério da Justiça. “Esse órgão deve

ser composto por 23 representantes, que formarão um Conselho

Nacional de Proteção de Dados Pessoais e Privacidade e cinco novos

órgãos serão implementados. Diante de tantos adiamentos e, agora,

antecipações, ainda me parece uma incógnita como será construída

essa base de fiscalização e o quanto, na prática, isso conseguirá dar

conta de todo o escopo brasileiro”, conclui o consultor.

Para Estela Aranha não há dúvida: ainda há lacunas deixadas

pela LGPD e pontos para os quais é necessária regulamentação imediata.

“Do jeito que a lei está não há distinção de aplicação em uma

pequena empresa e uma multinacional, por exemplo. O espírito da

lei é considerar o contexto em que ela é aplicada e a proporcionalidade,

já que ela não quer inviabilizar os negócios ou o uso dos dados

pessoais, mas regulá-lo de maneira que se tenha confiança de

que as empresas estão fazendo o uso correto e transparente desses

dados e que os direitos dos titulares dos dados estão sendo respeitados”,

revela a advogada.

LGPD INIBIRÁ AS FAKE NEWS?

Seria um exagero dizer que a LGPD é um projeto anti-fake

news, mas é correto afirmar que a nova lei certamente ajudará no

combate às notícias falsas, como considera o senador Weverton

WALTER CAPANEMA, advogado

Rocha: “Sabemos que hoje há um mercado

espúrio, que usa indevidamente os

dados para mapear interesses de usuários

e bombardeá-los depois com informações,

muitas delas falsas. Regular o

direito de uso de dados enfraquece essa

estratégia.”

Desde o século 19 que as notícias

falsas atormentam o país, como aponta

o historiador Nelson Werneck Sodré, em

sua obra História da Imprensa no Brasil,

cuja primeira edição foi publicada em

1966, com a “violência da linguagem”, a

“invasão da vida particular e íntima”, a

“difamação organizada” e a “devassa na

conduta das pessoas”. Eram jornalistas e

jornais difamatórios da época do império

que, em muitos casos, propagavam um

boato com o único intuito de manipular

fatos e realidades sociais e políticas. De lá

para cá muito mudou. O dano às vítimas

das notícias falsas, que levava dias para ser

difundido, hoje se consolida em poucos

minutos. Exemplo clássico da atualidade

foi o Brexit, referendo que confirmou a saída

do Reino Unido da União Europeia. Na

ocasião, boa parte da população votou

pela saída da Inglaterra da zona do euro

influenciada pela notícia de que o país

gastava mais de 350 milhões de libras por

semana com a União Europeia. Tudo não

passava de uma fake news.

No Brasil, mais recentemente, uma

Comissão Parlamentar Mista de Inquérito

do Congresso, a CPMI das fake news,

descobriu, por meio de dados coletados

15


LEGISLAÇÃO

LGPD

ANDRÉ MICELI, consultor de TI

e garantidos pela Lei de Acesso a Informação

(LAI), que exatos 2.065.479 de

anúncios em sites, aplicativos de telefone

celular e canais de YouTube que veiculam

conteúdo considerado inadequado

foram pagos com verba da Secretaria

de Comunicação Social da Presidência

da República (Secom). Entre estes anúncios

estão sites que divulgam fake news,

investimentos ilegais, jogos de azar e até

conteúdo pornográfico.

“Vale lembrar o famoso caso Cambridge

Analytica, em que se produziu na

última eleição presidencial americana

propaganda eleitoral nas redes sociais

com conteúdo falso. O conteúdo falso

era direcionado ao eleitor conforme o

seu perfil pessoal, com informações colhidas

sem sua autorização. Dessa forma,

posso imaginar que a LGPD poderá inibir

as fake news ‘personalizadas’, criadas com

MARTA SCHUH, da Marsh Brasil

base nos dados pessoais do eleitor”, resume Capanema, com outro

exemplo clássico da era moderna da notícias falsas.

Não se pode esperar, no entanto, que a LGPD garanta eleições

livres das informações falsas, evitando que se repitam fatos de

eleições passadas, especialmente os que marcaram a corrida presencial

de 2018, quando as fake news foram fartamente utilizadas.

Para o senador Weverton, nunca haverá uma proteção plena contra

notícias falsas, mas sim um trabalho incansável de órgãos públicos

e sociedade em geral para restringi-las ao máximo. “E a LGPD é mais

um passo nesse sentido, tanto no que se refere às eleições como à

proteção das informações de todos os cidadãos em todos os campos”,

assegura.

A advogada Estela Aranha sustenta que eleições futuras ainda

não estarão livres dos efeitos perniciosos das fake news. “A proteção

dos dados pessoais é uma das medidas importantes para o combate

à desinformação, mas não existe uma única medida que resolva”,

deduz Estela, que sugere uma série de outras medidas que ampliem

a transparência e coíbam as fake news, monitorando quem publica

um conteúdo e o dissemina e, principalmente, quem o financia; rastreando

também os algoritmos que ajudam na disseminação dessas

notícias nas plataformas, a checagem e rotulagem de notícias falsas

ou mensagens inapropriadas; identificando usuários inautênticos

ou robôs e o bloqueio desses e promovendo a educação contra a

desinformação, entre outras ações pertinentes e indispensáveis no

combate às fake news.

O SETOR DE SEGUROS ESTÁ PREPARADO PARA A LGPD?

A LGPD começa a valer no Brasil em meio a um cenário internacional

complexo e marcado pelo afloramento de crises políticas e

sociais em vários países e, sobretudo, pela pandemia do coronavírus.

No mercado interno, o setor securitário procura responder a esse

contexto com resiliência para superar desafios concernentes à nova

legislação de proteção de dados que entrará em vigor. O impacto

da LGPD nas seguradoras é inegavelmente intenso, como endossa

Marta Schuh, da Marsh:

“Empresas do setor tem um trabalho grandioso na adaptação

de processos para estar em compliance com a LGPD, uma vez que

reúnem diversas informações de indivíduos, incluindo muitas vezes

dados sensíveis atribuídos a questões de saúde e dados financeiros.

Não posso responder pelo mercado como um todo, mas na Marsh o

trabalho já vem sendo executado há mais de um ano para estarmos

em compliance até agosto.”

Para o advogado Walter Capanema, o reflexo da LGPD no setor

se concentrará, principalmente, na necessidade de ofertas de novos

produtos, como seguros para casos de incidentes de segurança

com dados pessoais. Um vazamento de dados — grifa Capanema —

poderá trazer danos morais e/ou patrimoniais aos seus titulares que

certamente irão à Justiça buscar a indenização: “Além disso, é fundamental

a existência de um seguro de responsabilidade para aqueles

que exercerem a atividade de encarregados, gerenciando a proteção

de dados das empresas. Estamos vivendo um momento em que

as empresas e o poder público estão captando e compartilhando os

dados pessoais, muitas vezes sem a autorização e o conhecimento

16


dos titulares. Precisamos urgentemente de uma LGPD para proteger

os nossos dados, a nossa vida, a nossa liberdade.”

O contexto delineado pelo tráfego de dados contínuo e vastíssimo

ampliou, na mesma proporção, a atenção das seguradoras

com operações em riscos massificados. Pode-se dizer que o mercado

de seguros está na vanguarda da adaptação à LGPD. “O impacto

é grande já que o volume de dados pessoais também é grande, em

especial nas seguradoras focadas em vida e seguros de auto. Mas

como já se trata de um setor fortemente regulado tende a ter maior

know-how para fazer essa adaptação. Merece atenção especial a

gestão das bases de dados, o acesso a bases públicas de dados e as

bases de dados compartilhadas pelo mercado regulador”, endossa

Estela Aranha, da OAB-RJ.

Percebe-se, assim, que a portabilidade de dados, cujo teor

insere-se no artigo 18 da LGPD, ainda é motivo para preocupação

do setor de seguros. Há, todavia, uma expectativa de que a futura

ANPD incorpore no Brasil o que se aplica no mercado europeu com

a GDPR. Mas incorporar conceitos pode não ser tão simples assim.

O consultor André Miceli alerta que, igualmente à expressiva

parcela das empresas brasileiras, o setor securitário ainda não se

movimentou como deveria para se adequar às novas diretrizes da

LGPD que determinam como será daqui em diante o tratamento de

dados sensíveis. “Uma vez que a coleta, o tratamento e o armazenamento

de dados são a base do negócio, o segmento terá fortes impactos,

já que essa tríade é fundamental para manter sua funcionalidade

de maneira saudável e equilibrada. Mesmo que se postergue

a vigência da lei, é preciso que as seguradoras se preparem para um

efeito iminente: a adequação à LGPD mudará o jeito de as empresas

fazerem negócios”, finaliza.

Gerente de Linhas Financeiras da AIG, Flávio Sá destaca que

antes de avaliar o impacto da LGPD no setor securitário local é

preciso considerar dados sobre as multas aplicadas na Europa em

2019 sob o regime da GDPR. Como informa a consultora britânica

de segurança cibernética Precise Security, houve, no ano passado,

aumento significativo no tamanho das multas por violação de dados

na Europa. As 10 maiores somaram 402,6 milhões de euros, o

equivalente a mais de 1,8 bilhão de reais.

“Não conseguimos precisar qual será o impacto no Brasil,

mas já conseguimos avaliar que essas leis (e esses dados sobre multas)

já em vigor nos Estados Unidos e Europa, e a brasileira, estão

deixando os empresários brasileiros em alerta. Mais empresas – de

diferentes portes e segmentos – passaram a buscar informações

junto aos corretores sobre como o seguro de riscos cibernéticos

pode ser mais uma camada de proteção aos seus negócios. Ou seja,

a lei – independente da data de sua entrada em vigência – exige que

as empresas estejam preparadas, e isso impactará, diretamente, na

demanda às seguradoras que ofertam esse produto”, prevê o executivo

da AIG, que vem executando um amplo trabalho de atualização

e informação junto aos corretores.

O executivo revela que a procura pelo seguro de cyber vem

crescendo na AIG desde meados de 2018. Só no ano passado, as

cotações mais que dobraram, com a AIG ultrapassando 9 milhões

de reais em prêmios, conforme dados da Superintendência de

FLÁVIO SÁ, da AIG

Seguros Privados (Susep). Um volume

que poderá ser ampliado não apenas

na AIG, mas em todo o mercado, como

avalia Sá, que também cita o seguro

de Responsabilidade Civil Profissional

(também conhecido como E&O) no rol

das apólices que evoluirão com a entrada

em vigor da LGPD.

Um exemplo desta exposição —

exemplifica o executivo da AIG — são os

escritórios de advocacia que oferecem

consultoria jurídica para LGPD, assim

como empresas de consultoria em tecnologia

da informação que ofertam adequação

técnica para o ambiente de segurança

da informação de seus clientes, ou até

o serviço do encarregado de dados que

pode ser também terceirizado. “Trata-se

de uma lei, logo, as seguradoras, bem

como as demais empresas em operação

no Brasil, deverão adequar-se à regulamentação”,

conclui Sá.

É fato: o setor de seguros é, indiscutivelmente,

uma das áreas de mercado

que sentirão de forma imediata as regras

e efeitos da LGPD por ter dados pessoais

e corporativos como insumo essencial de

sua atividade. Por conta dessa realidade, a

Confederação Nacional das Seguradoras

(CNseg) lançou, no final do ano passado,

o Guia de boas práticas do mercado segurador

brasileiro sobre proteção de dados

pessoais desenvolvido pelo Grupo de Trabalho

coordenado pela Superintendência

Jurídica da instituição. Independentemente

da rusga política, nada será como

antes após a LGPD entrar em vigor.

17


REGULAÇÃO

PROFISSIONAL

Mudanças na regulamentação

mexem com

os corretores

de seguros

REGULAMENTAÇÃO,

RECADASTRAMENTO, EXPOSIÇÃO

DA COMISSÃO... COMO FICAM OS

PROFISSIONAIS COM AS RECENTES

DECISÕES QUE ENVOLVEM E

IMPACTAM A CATEGORIA

Thaís Ruco

Aautorregulação era um pleito

antigo dos corretores de seguros.

Após a tentativa de implantar

um Conselho de Classe, medida

que foi barrada pelo Governo Federal em

outros mandatos, foram criadas as autorreguladoras

como braços de fiscalização.

No congresso da Fenacor que

aconteceu em outubro passado, a superintendente

da Susep (Superintendência

de Seguros Privados), Solange

Vieira, apontou a maturidade profissional

do corretor de seguros que, por

isso, devia caminhar para a autorregulação.

Em novembro, a Susep usou a

maturidade dos corretores de seguros

e a autorregulação para descartar a necessidade

de a profissão estar sob as regras

da Susep e do Sistema Nacional de

Seguros Privados.

A Medida Provisória nº 905/2019,

publicada no Diário Oficial da União no

dia 12 de novembro, tirou a regulamentação

de diversas categorias profissionais,

argumentando atualização para os

tempos atuais, entre elas a dos corretores

de seguros. Para isso, revogou a Lei

nº 4.594/64 e dispositivos do Decreto-

Lei nº 73/66, que alcançam a corretagem de seguros, excluindo os

corretores de seguros do Sistema Nacional de Seguros Privados.

Os corretores de seguros se uniram em torno de suas entidades

representativas para apresentar mudanças no texto da MP.

Esta, porém, foi revogada, após chegar ao prazo de 120 dias sem

aprovação do Congresso. Voltou-se então ao cenário anterior, com

os corretores regulamentados, sem as mudanças no texto indicadas

pela categoria e os profissionais sendo supervisionados e cadastrados

pela Susep.

Nesse tempo em que a regulamentação dos corretores esteve

em xeque, eles foram atendidos pelo Ibracor, autorreguladora

criada conforme orientação da Susep, como braço auxiliar em suas

18


JOAQUIM MENDANHA, do Ibracor

reconhecidas falhas na fiscalização e recadastramento da categoria.

Depois de um período de associação gratuita ao Instituto, os

corretores que aderiram mais recentemente, muitos por solicitação

de seguradoras para que pudessem atuar no mercado estando

registrados em um órgão supervisor, precisaram pagar pela associação.

E como fica agora a atuação do Ibracor, única autorreguladora

que atendeu aos requisitos e está devidamente credenciada

pela Susep?

Segundo o presidente do entidade, Joaquim Mendanha, “o

instituto não foi chamado pela Susep para colaborar com o recadastramento,

como ocorreu em momento anterior – recadastramento

das pessoas físicas em 2017, quando o Ibracor realizou um

trabalho de suporte em recursos humanos

e tecnológicos à Susep”.

Mendanha afirma que o Ibracor

permanece com as suas funções finalísticas,

previstas em seu estatuto social,

em normas infralegais e na própria Lei

Complementar nº 137/2010, enquanto

entidade autorreguladora autorizada

pela Susep e na condição de órgão auxiliar

da referida autarquia. “O objetivo do

Ibracor é zelar pela observância das normas

jurídicas, em especial pelos direitos

dos consumidores e fomentar a elevação

de padrões éticos dos seus membros associados,

bem como as boas práticas e

conduta no relacionamento profissional

com segurados, corretores e sociedades

seguradoras, resseguradoras, de capitalização

e entidades abertas de previdência

complementar”, diz.

“Com a revogação da Medida Provisória

905/2019, a Susep trabalha intensamente

para proporcionar as melhores

condições para o registro dos corretores

de seguros, que voltou a ser necessário

para o exercício da atividade, por força

de lei”, defende Rafael Scherre, diretor

da Superintendência que responde também

pela área de supervisão de conduta

das seguradoras, inclusive em relação ao

cumprimento de normas relacionadas à

intermediação de seguros.

Segundo Scherre, “com a evolução

do mercado, entidades autorreguladoras

são importantes para o desenvolvimento

da qualificação dos profissionais, sempre

19


REGULAÇÃO

PROFISSIONAL

OS CORRETORES DE SEGUROS ESTÃO REALIZANDO UM

EXCELENTE TRABALHO, ATUANDO DIUTURNAMENTE PARA

ATENDER OS CLIENTES E ASSEGURAR A DEVIDA PROTEÇÃO

PARA A SOCIEDADE"

ARMANDO VERGILIO, da Fenacor

funcionando com base em adesão voluntária

e como mecanismo de fortalecimento

profissional e institucional”.

Para o presidente da Fenacor

(Federação Nacional dos Corretores

de Seguros), Armando Vergílio, a solução

já estava sendo implementada em

2019, quando, autorizado pela Susep,

de quem, aliás, é órgão auxiliar – como

definido por Lei Complementar – o

Ibracor realizou o recadastramento dos

corretores pessoas físicas. “A autorreguladora

estava pronta para recadastrar

também as empresas corretoras de

seguros quando, inexplicavelmente, a

autarquia interrompeu o processo. Será

que a Susep jogou no lixo os cadastros

feitos naquela ocasião? Por que não utiliza

a base de dados do Ibracor? Há algo

muito suspeito nessa postura da Susep”,

diz, completando que o Ibracor sempre

MARCELO MONTEIRO, corretor

cumpriu o seu papel e a sua função, definidos por lei complementar,

e que está a postos para continuar atuando como órgão auxiliar

da Susep.

Em nota institucional, a CNseg (Confederação Nacional das

Seguradoras) declarou confiar que a postura de empreender todos

os esforços possíveis para dar soluções às dificuldades que atingem

a população, indistintamente, é a que deve prevalecer no sistema

de seguros.

RECADASTRAMENTO OBRIGATÓRIO

A Susep afirma que o recadastramento trata-se do cumprimento

da Lei por parte do regulador. “Estamos fazendo o que é o

papel da Susep fazer pelos corretores. O novo sistema de registro

já tinha 32.454 corretores cadastrados até o dia 1º/6/2020 e ficamos

muito felizes em poder propiciar um sistema simples, online

e gratuito para os corretores bem no meio da pandemia. Com a revogação

da MP 905/2019, tivemos uma preocupação muito grande

em como fazer isto sem causar nenhum transtorno aos corretores.

Acredito que o objetivo foi alcançado”, diz Rafael Scherre.

Diante do novo cenário, a autarquia desenvolveu um sistema

online e gratuito (lançado em 22 de abril) para garantir aos corretores

as condições de atualização e regularização cadastral, neste

momento de desafio com a pandemia de Covid-19. “Para isso, a Susep

trabalhou para proporcionar uma plataforma de registro simples,

rápida e segura, que possui também uma interface amigável e

intuitiva”, argumenta o diretor.

No dia 12 de maio, a Susep deu mais um passo no caminho

da inovação e da modernização tecnológica do setor, simplificando

os processos para que o corretor possa trabalhar: lançou o aplicativo

Corretores Susep, que permite acesso ao registro e à carteira digital,

pelo celular, na palma da mão. O app oferece um ambiente exclusivo

com notícias, informações atualizadas e pesquisas de opinião. “Com a

iniciativa, os corretores estarão mais conectados à Susep e poderão fazer

seu cadastro pelo celular, checar e compartilhar suas informações

com clientes, além de ter à mão um canal direto para receber informações

do órgão supervisor. Tudo de forma simples, online e gratuita.

Também criamos a área exclusiva ‘Corretores de Seguros’ em nosso

site. Nesse espaço, estão disponíveis dados estatísticos sobre a categoria,

a emissão da certidão de regularidade, uma seção de perguntas

e respostas, além do Manual do Sistema de Registro de Corretores”,

explica Scherre.

Armando Vergílio aponta falta de bom senso no processo. “Por

que fazer esse recadastramento neste momento de grave crise, a

20


maior registrada na saúde pública em todo o mundo dos últimos 100

anos? Os corretores de seguros estão realizando um excelente trabalho,

atuando diuturnamente para atender os clientes e assegurar a

devida proteção para a sociedade, que está com medo e sentindo-se

desamparada. O recadastramento só traz perdas para todos, principalmente

para os consumidores, que precisam de dedicação em

tempo integral dos corretores de seguros neste momento”, analisa.

“Por que a Susep, que estava com o recadastramento previsto

em resolução do CNSP e circular interna da autarquia, e deveria

ter começado a fazer em julho de 2019, simplesmente suspendeu

e não fez, alegando que não precisava fazer. Depois, em novembro,

tenta acabar com a profissão e extinguir a categoria e, revogou a

lei dois dias após a MP 905/19 ser revogada, vem com esse recadastramento.

Como assim?”, questiona. Vergílio afirma que a Fenacor

sabe da importância do recadastramento. “Mas, fazê-lo neste

momento de pandemia, com um sistema tão ruim, tão frágil, tão

falho, que expõe as empresas e corretores a serem fraudados, é um

absurdo total e isso deveria ser investigado. Porque isso é um crime

contra os corretores de seguros ou mesmo mais uma vingança,

por ela não ter conseguido dizimar e extinguir a categoria, por via

da MP 905”, expõe.

O corretor de seguros Ranner Veríssimo de Carvalho Feitosa,

diretor Comercial da Arrecife Corretora de Seguros (Caruaru-

-PE), analisa que estas são “disputas políticas nas quais a razoabilidade

não está presente em nenhum dos lados. Quem está

perdendo até o presente momento é o corretor, que vê a legitimação

de seu sustento sendo jogada de um lado para o outro

como uma bolinha de ping-pong. A Susep, como órgão regulador,

bem como a Fenacor, poderiam ser moderadores no trato desta

valiosa profissão”, diz.

Em sua visão, as disputas não trazem ganho político nem

financeiro para a categoria. “Vejo tão somente uma classe, antes

forte e dinâmica, enfraquecida devido aos questionamentos das

duas partes que não contribuem em nada com assuntos mais urgentes

não só para a nossa classe mas, acima de tudo, para o consumidor

de seguros, que até a presente data está na escuridão do

esquecimento. Nossos amigos corretores se perguntam: Qual é o

problema tão grave com nossa profissão? O que estamos fazendo

de errado para o mercado? Onde está nossa representatividade?

Onde está o órgão regulador para acabar com o exercício dos que

vendem seguros como se fossem seguradoras? Onde está a seriedade

em nosso país?”

Flávio Antonio Mueller, da Mueller Corretora de Seguros

(Santa Cruz do Sul - RS), corrobora com o fato de que na disputa

entre Fenacor e Susep “quem perde é a parte mais frágil, desprotegida

e desamparada financeiramente: o corretor de seguros”. Em

sua visão, quem lucra são os empresários das grandes empresas

corretoras de seguros. “Não havendo recadastramento (considerando

que o último foi em 2009) as grandes empresas contratam

vendedores sem habilitação, sem qualificação e sem registro, contrariando

o que consta na Lei 4594/64 (art.2º, 3º, 4º e 12º). Nessa

lei constam os critérios e regras para ser corretor de seguros e

preposto. Não tendo recadastramento, abre-se espaço para quem

PAULO IBANES, da Sempre Seguro

quiser burlar a legislação, contratando

vendedores como se fossem prepostos.

Com um único objeto: aumentar a produção,

pagando um percentual ínfimo

ao vendedor e receber bonificação extra

das seguradoras”.

Marcelo Monteiro, da Marcelo

Monteiro Corretagem de Seguros (Santos-SP)

é favorável ao recadastramento.

“A Susep falhou, e muito. Mas nesta questão

do recadastramento, o qual é necessário,

ela está fazendo da melhor maneira

possível. Está inclusive se empenhando e

corrigindo os erros. Temos de volta nossos

certificados e a carteira de identificação

profissional pelo app”. Ele defende

que o corretor deve se recadastrar. “Eu

me recadastrei, mais de 30 mil corretores

se recadastraram. Quantos recadastros já

FLAVIO MUELLER,

da Mueller Corretora

21


REGULAÇÃO

PROFISSIONAL

A SUSEP TRABALHOU PARA PROPORCIONAR UMA

PLATAFORMA DE REGISTRO SIMPLES, RÁPIDA E SEGURA,

QUE POSSUI TAMBÉM UMA INTERFACE AMIGÁVEL E

INTUITIVA”

RAFAEL SCHERRE, da Susep

fizemos para continuarmos trabalhando?

O grande problema é que o Ibracor

queria estar à frente dos recadastros, somente

isso”.

Para Paulo Ibanes, da Sempre Seguro

Corretora de Seguros (Porto Alegre-

-RS), não existe uma disputa. “A Susep

reza absoluta como a autarquia que

sempre norteou nossa profissão, regulamentando,

fiscalizando, cadastrando,

recadastrando, criando circulares e normas

disciplinares bem como os direitos

e obrigações da categoria dos corretores

de seguros no mercado segurador brasileiro”.

Em sua análise, certamente os

corretores de seguros saem lucrando

com este recadastramento, que confere a

chancela legal aos colegas devidamente

habilitados a operarem seguros no país

levando aos consumidores a garantia

dos seguros contratados. “Tal divergência

surgiu quando da instalação da MP 905,

que desregulamentou a profissão, momento

que deixamos de ser corretores de

seguros de direito mesmo que mantendo

nossas certificações de fato. No momento

em que MP 905 foi revogada, voltamos

a ser regulamentados e por isto a necessidade

urgente da Susep voltar a recadastrar

os colegas já habilitados e cadastrar

os novos a partir de 21/04/2020”.

Ele indica que dúvidas de alguns

colegas circulam neste ambiente de

desentendimento e desconhecimento.

“Não vejo que alguma situação, neste necessário

recadastramento por força da revogação

da MP 905, esteja em jogo.Noto

que tudo está dentro da normalidade de

uma categoria profissional que foi desregulamentada e voltou a ter

sua lei 4594/64”.

A Susep afirma que o recadastramento de corretores é

uma obrigação do supervisor, estabelecida pelo Conselho Nacional

de Seguros Privados (CNSP) e que estava sendo adiado desde

2017, no caso de pessoa física, e desde 2009, no caso de pessoa

jurídica, quando foram realizados os últimos recadastramentos.

Até o dia 1º de junho, o novo sistema de registros da Susep

já reunia um total de 32.454 profissionais: 28.627 recadastramentos

e 3.827 cadastros novos. O Estado com maior número de pessoas

cadastradas, por exemplo, é São Paulo com 13.540, seguido pelo

Rio de Janeiro com 4.135. Estas informações não eram públicas anteriormente

e agora poderão ser acessadas online. É importante

lembrar que todos os corretores devem fazer seu recadastramento

até o dia 31 de julho de 2020.

Para Ranner Veríssimo, o recadastramento é necessário a

cada 36 meses como uma forma de segurança para o setor. “Não

vejo problema no sistema implementado pela Susep, pois já fiz

meu recadastramento sem maiores problemas”, completa.

“Pela rapidez na geração dos novos códigos de registros, entendo

que foi bem aplicado, com os devidos ajustes durante a operacionalidade

do mesmo. Alguns colegas estão enfrentando uma

série de dificuldades, mas tenho certeza que no final todos estarão

recadastrados e protegidos pela Susep”, acredita Paulo Ibanes..

“O cadastro e o recadastramento dos profissionais que estão

aptos ao exercício legal da profissão deveria ficar com a própria categoria,

a exemplo do que ocorre com outros profissionais através

dos Conselhos Federais e Regionais”, pondera Flavio Mueller. “A Susep

nunca teve interesse, vontade e disponibilidade para fiscalizar nossa

profissão. Ou alguém acredita que Susep nunca tomou conhecimento

que bancários de bancos estatais, oficiais e privados atuam como prepostos

em total descumprimento ao art.12º da Lei 4594/64?”, provoca.

“Nossa preocupação é desenvolver o mercado e facilitar a

vida dos nossos regulados”, argumenta Rafael Scherre, da Susep,

defendendo que, com este espírito, foi elaborado o registro de corretores

e lançada a circular de guarda de documentos, que além de

diminuir prazos também reduziu o número de documentos que os

corretores precisavam armazenar.

NOVA DIVERGÊNCIA: EXPOSIÇÃO DA COMISSÃO

A atual questão dos corretores de seguros é a Resolução

CNSP nº 382/2020, que torna obrigatória a informação ao segurado

22


do valor da comissão de corretagem, a partir de 1º de julho. A Resolução

dispõe que, antes da aquisição do produto de seguro, de

capitalização ou de previdência complementar aberta, o intermediário

deve disponibilizar formalmente ao cliente o montante de

sua remuneração pela intermediação do contrato, acompanhado

dos respectivos valores de prêmio comercial ou contribuição do

contrato a ser celebrado.

Para a Susep, a Resolução CNSP nº 382/2020 alinha a regulação

brasileira às práticas relacionadas à conduta de mercado

adotadas por outros reguladores e diretrizes formuladas por organismos

internacionais, entre eles a IAIS – Associação Internacional

de Supervisores de Seguros. A medida também traz alinhamento

à legislação do Código de Defesa do Consumidor (art. 6º, III).

“Com este foco, foram inseridos dispositivos de transparência

na regulamentação, a qual estabelece que a relação entre

o ente supervisionado e o intermediário não deve prejudicar o

tratamento adequado do cliente, devendo ficar claro para os consumidores

qualquer potencial conflito de interesses decorrente

desta relação. Da mesma forma, deve haver a disponibilização

de informações sobre a remuneração do intermediário antes da

aquisição do produto”, diz Rafael Scherre. “Vale destacar que tais

medidas atendem a recomendações feitas pela OCDE para regulação

de intermediários de seguros no que se refere à transparência

e abertura de informações”, completa.

Armando Vergílio esclarece que não será necessário divulgar

a comissão do corretor na apólice. “Essa confusão foi causada

pela irresponsabilidade da superintendente da Susep, que, lamentavelmente,

desconhece os termos das próprias normas editadas

pela autarquia. Parece que também sequer sabe a diferença

entre apólice e proposta”. Ele frisa que a Resolução 382/20 estabelece

especificamente que o montante da remuneração pela

intermediação do contrato seja informado ao segurado antes da

assinatura do contrato de seguro. “Contudo, inacreditavelmente,

em uma live realizada pela própria Susep, no dia 22 de abril, a senhora

Solange Vieira, declarou que ‘a taxa de corretagem precisa

estar explícita nas apólices. Isso já foi aprovado, é uma questão

legal’. Vejam como o mercado de seguros está exposto, sendo regulado

por quem não conhece as normas infra legais”.

A par disso, a Fenacor já advertiu que a obrigatoriedade de

informar ao cliente o valor da comissão não vai tornar o seguro

mais barato, “outro despropósito divulgado, sem qualquer base

que o sustente, pela superintendente da Susep”, aponta Vergílio.

“Muito pelo contrário, isso vai gerar conflitos, entre corretores e

consumidores, entre os próprios profissionais, e trazer danos aos

consumidores, pois a concorrência acirrada pode ocasionar a oferta

de coberturas inadequadas e sem a garantia de preços mais

baixos”. Segundo ele, a Fenacor não vai aceitar isso pacificamente.

“Iremos buscar as medidas cabíveis pra impedir que isso ocorra”.

Ele lamenta que as instituições representativas dos seguradores

tenham aceitado isso pacificamente e não estejam também inconformadas

e que não farão absolutamente nada sobre isso.

“A comissão dos corretores não deverá ser divulgada porque

até o momento não tem nenhuma circular ou norma que

RANNER VERÍSSIMO, corretor

obrigue esta prática, salvo os seguros

de fiança locatícia e garantias estendidas

que poderão ser divulgadas as comissões

mediante o entendimento entre o

corretor e o segurado”, argumenta Paulo

Ibanes.

Ranner Veríssimo analisa que seria

profundamente deselegante o corretor

discutir com seu cliente qual deve

ser o percentual a ser ganho pelo desenvolvimento

do trabalho e profissionalismo.

“Hoje quem dita essa questão

é o próprio mercado, visto não existir

mais cliente leigo, a competição está

acirrada não só entre corretores mais

através de imposições das próprias

seguradoras na redução de nossas comissões,

sendo assim, acredito ser essa

normativa mais uma ferramenta que,

no futuro, será usada pelas seguradoras

para nivelar o comissionamento do

corretor com a desculpa de apaziguar

o mercado, deixando a conquista do

cliente não mais nos preços ofertados

mas em outros atributos que não a livre

concorrência”, diz.

O presidente da Fenacor assegura

aos corretores de seguros que “a Federação

não irá deixar nem por um minuto

sequer de defender a categoria dos delírios

inconsequentes de quem comanda

a Susep, atualmente. Vamos recorrer a

todas as instâncias possíveis, como já fizemos,

seja na Justiça ou no âmbito político,

sustentada por nossas justas razões

e por leis em vigor”.

23


CONSUMIDOR

JUDICIALIZAÇÃO

Pandemia deve aumentar

judicialização do seguro

24


OS SEGUROS DE PESSOAS, SAÚDE SUPLEMENTAR, VIAGEM, EVENTOS, GARANTIA,

FIANÇA LOCATÍCIA E RISCOS OPERACIONAIS NA COBERTURA DE LUCROS

CESSANTES PODERÃO SER OS MAIS ATINGIDOS PELA JUDICIALIZAÇÃO

Solange Guimarães

Ainda são incertos os efeitos da Covid-19 no mercado de seguros,

mas algumas situações provocadas pela pandemia

e o consequente isolamento social podem impulsionar o

aumento das demandas judiciais sobre as seguradoras. Os problemas

vão desde a falta de peças e profissionais para conserto de veículos

sinistrados até o cancelamento do seguro por atraso ou falta

de pagamento e a cobertura ou não de eventos ocasionados pela

pandemia.

Questões relacionadas à inadimplência estão no radar dos

departamentos jurídicos das seguradoras. Por conta da crise econômica

decorrente da pandemia do coronavírus, com reflexo no emprego

e na renda dos brasileiros, atritos entre clientes e seguradoras

podem ocorrer se o segurado não pagar o prêmio e, eventualmente,

venha a precisar de cobertura. Nas condições gerais do seguro está

previsto o cancelamento da apólice caso o segurado não cumpra

com sua obrigação, ou seja, deixe de pagar o prêmio. Porém, diversos

juízes, inclusive no Superior Tribunal de Justiça, têm o entendimento

de que o segurado precisa ser notificado do atraso por carta

da seguradora e só a partir daí estará inadimplente.

“A questão da inadimplência certamente afetará o segmento

de seguros e, se houver o cancelamento da apólice, isso poderá ensejar

uma demanda judicial”, avaliou Alexandre Leal, diretor técnico

e de estudos da CNseg, em webinar organizado pela Academia

Nacional de Seguros e Previdência - ANSP.

Para o advogado João Marcelo Máximo, ex-diretor da Susep

e atual presidente da ANSP, essa jurisprudência sobre os efeitos

da mora no pagamento do prêmio de seguro está “completamente

desconectada da realidade. O setor de seguros é o único

em que o cliente recebe um boleto com o valor exato e a data

de pagamento e, se ele não pagar, tem que ser lembrado de pagar

pela seguradora, caso contrário ele não está em mora. Não faz

o menor sentido e a jurisprudência do STJ para seguros está em

conflito com a jurisprudência do próprio STJ para todos os outros

contratos”, afirma.

João Marcelo cita também o caso mais recente do seguro

saúde. “Já existe ação civil pública para permitir que se pare de

pagar plano de saúde porque é essencial. Mas é justamente por

ser essencial que ele não pode parar de receber. Se não houver

contribuição, o plano não paga o hospital, o hospital não paga

o respirador e o paciente é quem perde”, disse, salientando que

“uma eventual decisão judicial que proteja a inadimplência não

cria moeda nem riqueza, alguém tem que pagar ou o sistema

desmorona”.

Para a diretora executiva da FenaSaúde, Vera Valente, há

uma “pandemia de projetos de lei” contra os planos de saúde. Um

deles, o PL 1542/2020 do senador Eduardo Braga (MDB-AM), foi

ALEXANDRE LEAL, da CNseg

aprovado pelo Senado no dia 2 de junho

e suspende durante a pandemia o ajuste

anual de preços de medicamentos e

de planos e seguros privados de saúde.

O projeto seguiu para a Câmara dos Deputados,

mas até o fechamento desta reportagem

não havia sido aprovado.

“A inadimplência na saúde suplementar

é mais perigosa do que em qualquer

setor. Compromete a liquidez do

JOÃO MARCELO MÁXIMO, da ANSP

25


CONSUMIDOR

JUDICIALIZAÇÃO

“O clima de insegurança jurídica no tocante aos possíveis

procedimentos que serão adotados pelas seguradoras em relação

às apólices já em vigor envolve os mais diversos ramos de seguros”,

comenta a advogada Carolina Pirajá, gerente geral de Desenvolvimento

de Negócios da corretora TRR.

VERA VALENTE, da FenaSaúde

CAROLINA PIRAJÁ, da TRR

sistema, as relações contratuais e pode

levar à insolvência de várias empresas. E

vai se refletir na assistência às pessoas”,

declarou Vera Valente durante o webinar

“Saúde Suplementar pós Covid -19: o que

deve mudar”.

No caso do seguro de automóvel

há outras preocupações além da inadimplência.

Clientes que estão em isolamento

com o carro parado na garagem

rediscutem o valor da apólice ou adiam a

renovação. Os sinistros diminuíram, mas

as vistorias e as oficinas estão com equipes

reduzidas, gerando problemas com

peças e prazos.

RISCO EXCLUÍDO

No ramo de seguro de vida, a decisão de algumas seguradoras

pode mitigar os riscos de litígio. Apesar de riscos decorrentes de

endemias e pandemias serem excluídos dos contratos de seguro, as

companhias, após uma análise atuarial prévia sobre os impactos nos

seguros de pessoas, optaram por garantir cobertura nesses casos.

Um alento para milhares de familiares de segurados que perderam

a vida para o Covid-19.

A decisão é controversa, pois afeta um dos princípios do seguro.

“Quando um segurador deixa de pagar uma indenização por

constatar que o sinistro ocorreu em decorrência de um risco excluído,

ele não está sendo contrário à função social do contrato, mas

protegendo a mutualidade que foi organizada para pagamento de

indenizações decorrentes de riscos cobertos” afirma Angélica Carlini,

advogada, pós-doutora em Direito Constitucional e sócia e diretora

da Carlini Sociedade de Advogados. “Assim, a negativa no caso

da Covid-19 não fere a função social do contrato, ao contrário, respeita

a boa técnica, o fundo mutual composto pela contribuição de

milhares de segurados que são os únicos proprietários desse fundo.

É preciso cautela nesse momento para fazer respeitar a técnica na

qual os contratos de seguro se fundamentam, sob pena de colocarmos

em risco toda a estrutura.”

A advogada acredita que tal polêmica trará ensinamentos ao

mercado. “A pandemia terá seus efeitos estudados e, provavelmente,

em alguns anos estará coberta em muitos contratos de seguro.

A história dos riscos é a história da humanidade e vice-versa, somos

parceiros dos riscos ao longo de toda nossa vivência na Terra. Assusta

agora mas, depois, se torna corriqueiro como um terremoto”,

comenta Angélica Carlini.

Em relação às novas contratações, algumas seguradoras estão

comercializando novos seguros sem trazer a exclusão por pandemia,

mas com um período de carência. Há, ainda, o Projeto de Lei

890/2020, senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), que foi aprovado

pelo Senado em conjunto com o PL 2113/2020, que pretende alterar

a legislação para garantir ao segurado o direito à indenização quando

a morte ou incapacidade decorra de infecção por epidemias ou

pandemias, e impede que as seguradoras e as operadoras cancelem

os seguros de vida e de saúde por falta de pagamento até 31 de

dezembro deste ano.

A proposta acrescenta item ao Código Civil (Lei 10.406, de

2002) determinando que o segurador não pode recusar pagamento

do seguro, ainda que na apólice conste a restrição. Na justificativa, o

senador afirma que as seguradoras de vida ou de acidentes pessoais

parecem imunes a essa crise mundial, causada pelo coronavírus, pois

estabelecem como excludentes da responsabilidade civil contratual

as mortes ou danos à saúde pessoal por decorrência de epidemias e

pandemias declaradas pelos órgãos competentes.

26


Ainda há que se avaliar a situação da cobertura de Diária por

Incapacidade Temporária (DIT), que visa garantir ao segurado uma

renda diária, caso haja afastamento do trabalho, em decorrência de

doença ou acidente pessoal, pelo tempo em que não puder trabalhar

devido ao afastamento. É possível acionar a cobertura em caso

de internação decorrente da Covid-19, porém, também é possível

que haja exclusão dessa cobertura nos casos de declaração de pandemia

por autoridade competente. A decisão caberá à seguradora

ou à Justiça.

Apesar de estar claro que o gatilho para pagamento da cobertura

é a internação ou atestado médico do segurado, discute-se

o caso dos profissionais que tiveram de interromper suas atividades

devido a ordens governamentais de isolamento ou lockdown

para redução da contaminação. “Muito tem-se questionado acerca

da cobertura preventiva no tocante à diária por incapacidade temporária

para o trabalho. Se é uma cobertura devida nas apólices de

Vida, uma vez que muitos indivíduos tiveram que se afastar das suas

atividades, mesmo sem estarem contaminados pela doença, como

caráter preventivo justificado pelo risco iminente à sua própria saúde

e vida, bem como de toda coletividade”, informa Carolina Pirajá,

ressaltando que não há que se falar em pagamento do DIT pelo simples

afastamento ou parada de atividade.

PARALISAÇÃO DAS ATIVIDADES

O seguro de riscos patrimoniais tem como principal cobertura

os danos materiais à propriedade oriundos de causas súbitas,

internas e/ou externas, além das perdas decorrentes desses danos.

“A discussão principal no tocante aos seguros de riscos operacionais

é a cobertura para interrupção de negócios devido à ampla paralisação

das atividades comerciais e industriais. Ocorre que, no Brasil,

a interrupção precisa ser ativada por um dano material concreto e

tangível, como por exemplo, um incêndio no local de risco onde o

segurado desenvolve suas atividades, de forma que a paralisação

decorrente da pandemia não estaria coberta”, explica a advogada

Márcia Cicarelli, sócia da área de Seguros e Resseguros do escritório

Demarest.

Para atender os clientes corporativos, e esclarecer questões

como esta, uma das medidas tomadas pela Marsh perante à

Covid-19 foi estabelecer uma proposta de valor digital. Nela são

elencadas uma série ações para otimizar processos já existentes,

além de auxiliar a continuidade dos negócios de seus clientes. Em

paralelo, a consultoria também preparou uma cartilha para auxiliar

as empresas.

Já a AON, como consultoria, disponibilizou aos clientes um

site com material que orienta sobre como responder e mitigar os

riscos do vírus.

No caso de seguro de eventos, um estudo interno do Lloyd’s,

de Londres, prevê um impacto de US$ 107 bilhões em indenizações

ligadas ao cancelamento de eventos esportivos ou culturais, além

de seguros de viagem.

“O seguro para eventos possui uma importância especial

nesse momento, uma vez que visa garantir imprevistos que podem

ocorrer na produção e na execução do evento. Há uma cobertura

ANGÉLICA CARLINI, advogada

MÁRCIA CICARELLI, do Demarest

específica para cancelamento de eventos,

que é bastante ampla, e via de regra, as

pandemias e epidemias são cobertas quando

há contratação dessa cobertura adicional,

e desde que decretadas por autoridade

competente”, lembra Márcia Cicarelli.

A advogada avalia que a pandemia

não era um risco dimensionado previamente

pelas seguradoras ou, se era,

não foi imaginado nessa dimensão. Isso

que deve demandar das seguradoras,

diante desse novo cenário, um estudo

aprofundado do seu clausulado, com redação

mais clara sobre a cobertura ou a

exclusão de pandemias e epidemias.

27


TECNOLOGIA

OPEN INSURANCE

Tendência mundial procura

fincar pés no Brasil

Onde fica o corretor de seguros

em um mundo aberto? Onde

ele quiser, mas, principalmente,

na liderança dos projetos centrados na

experiência do cliente. Ninguém melhor

do que este profissional conhece as necessidades

dos segurados. Mesmo com

a mudança do perfil de consumo, saber

identificar a necessidade para indicar

uma solução ainda é um trabalho árduo.

Há muita gente criativa no Brasil. No mercado de seguros,

ninguém começou a falar que a legislação de Open Banking estabeleceu

25 de outubro de 2021 como data final da entrada dos seguros

de vida e previdência no sistema. “As seguradoras já têm dificuldade

com este prazo por conta de não contarem com orçamento ou

porque possuem em seus sistemas vários outros, de seguradoras

menores que foram incorporadas”, avalia Renato Terzi, CEO da GR1D.

Imagine que você seja a Discovery Health (uma grande empresa

sul-africana de saúde), muito moderna e tecnológica, que se

arrisca bastante com novas tecnologias. Ela quer vir para o Brasil,

28


espaço para

A PANDEMIA E A REGULAMENTAÇÃO DO OPEN

BANKING PODEM ACELERAR A ESTRUTURAÇÃO DE

PLATAFORMAS PARA PUBLICAÇÃO DE API’S

Kelly Lubiato

regionais e de nicho, que buscam um ‘lugar

ao sol’, mas que não conseguem espaço

porque não possuem capital suficiente.

As seguradoras precisam se posicionar

para encontrar novas soluções, principalmente

as de grande porte.

“O open insurance é um movimento

sem volta, porque a legislação de open

banking já está pronta e inclui os seguros

de vida e previdência. As seguradoras

precisam trabalhar dentro de um ecossistema,

próprio ou de outro líder”, afirma

Roberto Ciccone, vice-presidente de seguros

da Capgemini.

O sistema open possui três dimensões

principais: do ponto de vista estratégico,

as seguradoras não têm como fugir

de trabalhar em ecossistema, posicionando-se

como líder ou como participante;

a cultura e os processos internos devem

ser “customer centric”, porque o mundo

mudou e o cliente busca produtos diferenciados

e customizados. A seguradora

deve largar os produtos de prateleira,

anuais. Isso exige customização, inovação

e agilidade; e a tecnologia tem que ser

plug and play, para promover a rápida conexão

entre as empresas via API's.

Já há aceleradores para este processo

das seguradoras, como a legislação

de open banking, além de um mercado

mais competitivo e de comportamento

do cliente, com comprometimento

dos riscos diferente para as seguradoras,

mas não entra aqui porque para pegar um grande conta, precisa

de informações e dados sobre os beneficiários. Apenas quem tem

a conta da empresa sabe o que está acontecendo, o que inviabiliza

uma cotação mais assertiva de outras empresas. “Com a legislação

do Open Insurance, ela consegueria os dados dos últimos 12 meses,

caso houvesse concordância do estipulante. Isso serve para previdência,

saúde e seguro de vida, por exemplo. É preciso ter um histórico

do mercado”, avalia Terzi.

O sistema de open insurance democratiza o acesso às informações

e deve abrir espeaço para as seguradoras de porte médio,

RENATO TERZI, da Gr1D

29


TECNOLOGIA

OPEN INSURANCE

ROBERTO CICCONE, da Capgemini

como os riscos on demand, o pay as you

drive, as catástrofes climáticas, mudança

no perfil demográfico de saúde. Tudo é

muito incerto, mas as atitudes devem ser

tomadas de forma rápida.

“As seguradoras não farão todas as

mudanças dentro de casa. Elas terão que

buscar parceiros, insurtechs, empresas

com pontos especializados, e ir incorporando

isso à sua cadeia de valor”, avalia

Ciccone.

Tudo que nasce em uma seguradora

agora já tem o conceito de API,

mas há ainda um longo caminho a ser

percorrido. As plataformas arquiteturais

de processos de tecnologia das seguradoras

ainda têm muito problemas,

porque não se comunicam bem ou tem

muitos códigos e não são ágeis. Há uma

transformação da tecnologia legada e

do front end digital.

SANDBOX REGULATÓRIO

O sandbox regulatório deve motivar

empresas de qualquer tamanho a

competirem de igual para igual em alguns

nichos mal cobertos. A intenção é

que estas novas empresas possam trazer

novidades com agilidade para o setor,

com possibilidade de florescer antes de

ter todo o peso regulatório.

O edital de chamamento para

as empresas participarem do sandbox

já havia sido publicado, entretanto, a

Superintendência de Seguros Privados anunciou sua suspensão

por conta da pandemia de Covid-19. De acordo com Eduardo Fraga,

diretor da autarquia, a nova data de vigência do edital será informada

oportunamente.

Com o sandbox regulatório, a Susep espera que a iniciativa

enderece a transformação que vem acontecendo nos segmentos financeiro,

de capitais e securitário. “O uso de tecnologias inovadoras

permite o surgimento de novos modelos de negócio, com reflexos

na oferta de produtos e serviços com qualidade e alcance. Esse cenário

impõe aos reguladores o desafio de atuar com a flexibilidade

necessária para adaptar suas regulamentações às mudanças tecnológicas

e constantes inovações. O objetivo também é ampliar a

cobertura de seguros no país, estimulando a concorrência e a inovação,

por meio de uma experiência diferenciada para os segurados,

possibilitando alguma diminuição de preços para os consumidores”,

afirma Fraga.

Em um primeiro momento, as carteiras mais beneficiadas

pela nova regulamentação são aquelas ligadas aos seguros massificados

de curto prazo. Dela ficam excluídos os segmentos de previdência,

resseguros, grandes riscos e responsabilidade civil.​

Os efeitos das novas regras estipuladas pelo sandbox ainda

devem demorar um pouco, principalmente depois de passado

o período da pandemia. Por enquanto, na prática as startups que

surgiram para atender o setor atuaram com mais foco em desintermediação.

“Isso aconteceu em outras partes do mundo também,

pois a primeira onda é sempre de sites de vendas mais simples ou

comparadores de preços. Inovação de produtos, modelos de negócios,

serviços adicionais junto com o seguro ainda não apareceram

muito”, constata Ciccone.

Existe certa sequência das tecnologias, numa espécie de evolução

natural. Depois do front de vendas vem a inteligência artificial,

internet das coisas etc, como uma onda.

O sandbox pode trazer soluções novas e criativas para o mercado,

o que é louvável. Entretanto, Renato Terzi avalia que a operação

da empresa deve ser de um produto minimamente viável para

ter capacidade de chegar ao volume necessário em um curto prazo

de tempo. “A ideia é boa, mas precisaria dar um pouco mais de segurança

para você ter um ciclo maior. Sem uma operação que já roda

e com volume, não vejo como funcionar, a não ser que seja como

movimento de marketing. Mas este é um enorme passo que a Susep

deu, principalmente em nível de mentalidade, mostrando que ela

está empenhada em mudar o mercado”.

O open insurance abre um grande caminho para novas empresas.

O que vai acontecer de mais legal é que as barreiras entre as

indústrias irão diminuir. Neste sentido, os grandes incumbentes, que

têm muito medo desta realidade, possuem muitas oportunidades,

porque é possível fazer contratos bilaterais com empresas de mercados

não regulados pelo Banco Central”, comemora Terzi.

Para ter sucesso e prosperar, as seguradoras deverão experimentar

e inovar para lançar novos produtos e serviços em um ritmo

muito mais rápido e com prazos de entrega cada vez menores. Em

um ambiente de criação aberto é possível envolver vários setores e

aumentar o valor de ponta a ponta para os clientes.

30


TV

ENTREVISTAS

O mercado de seguros quer

dialogar com a sociedade

ENTREVISTAS AO VIVO NO CANAL DO YOUTUBE DA REVISTA APÓLICE MOSTRAM

COMO AS EMPRESAS DO SETOR CONTINUARAM A PRESTAR SERVIÇOS DURANTE A

PANDEMIA, PRIORIZANDO O ATENDIMENTO AOS CORRETORES DE SEGUROS

Kelly Lubiato

MARCO ANTÔNIO GONÇALVES

Vice Presidente do Conselho Consultivo

Grupo MAG Seguros

PRODUTOS PÓS-PANDEMIA:

O seguro de vida será um dos produtos com

maior apelo no pós-pandemia. Todas as

estatísticas mostram que o seguro saúde

também será protagonista. Desde 2017,

o seguro de vida já supera em prêmios o

seguro de automóvel, que não vai acabar,

mas vai mudar de acordo com os hábitos

da sociedade. As pessoas querem proteger

aqueles que amam, e a pandemia trouxe a

proximidade do risco de morte."

HOME OFFICE:

"Nós já vínhamos conversando com os corretores de seguros

sobre a necessidade da digitalização. De repente, a pandemia fez

com que todos nós acelerássemos este processo e conseguíssemos

atender os clientes a partir do trabalho em home-office.

"O trabalho em casa e o contato online ao invés de aumentar

a distância fez ela diminuir. Hoje estamos mais próximos das pessoas

do que na antiga normalidade. Nossas sucursais fazem lives,

reuniões virtuais para a troca de informações com grupos menores

de corretores, praticamente todos os dias.

A matriz se organizou para atuar em alguns pilares, como arrecadação,

vendas e pagamentos de benefícios. Isso pensando nas

pessoas e nas soluções de contibuidade para que as pessoas não

ficassem expostas."

AÇÃO PARA CORRETORES:

"Trabalhamos para os corretores para a geração de leads,

com o Win Social, uma insurtech que trabalha com nichos. Este é um

braço para trabalhar com upsell e cross-sell, com trabalho de atualização

para verificar se as coberturas dos clientes estão adequadas

às suas necessidades.

No pós pandemia, o papel dos corretores

não será apenas tirar pedido de

seguro de vida. Será preciso (como já é

hoje) entender as necessidades dos clientes

e apresentar aquilo que vai ao encontro

delas. É o corretor quem está preparado

para dar esta assessoria.

COMUNICAÇÃO DO SETOR:

"A comunicação do setor melhorou

muito, do início da década de 90,

quando começamos a ter uma nova fase

do seguro. Melhoramos muito, com o

apoio da CNseg (Fenaseg), que passou

a divulgar o Relatório de Sustentabilidade.

Nós usamos pouco as redes sociais.

Temos que dismistificar o seguro através

das redes sociais, de promoções, de vídeos,

de pessoas de fora do mercado que

sejam os consumidores finais."

31


TV

ENTREVISTAS

KELLY LUBIATO

Editora Revista Apólice

HELTON FREITAS

Presidente da Seguros Unimed

LEGADO DA PANDEMIA:

"Colocamos mais da 100% das

pessoas em home office em apenas

uma semana. A pandemia transformou

as nossas vidas e o ambiente

digital ajudou a nos unir. Já tínhamos

iniciativas digitais que eram projetos

internos, com demanda dos colaboradores

muito por conta da questão da

mobilidade. Em alguns aspectos funcionamos

até melhor, principalmente

na questão das reuniões. Voltaremos

diferentes para o trabalho. 90% dos

colaboradores preferem este formato

atual."

CORRETORES:

"Ele é o nosso principal canal de

distribuição e precisamos manter uma

relação diária com eles. Alguns projetos

foram acelerados, como a implantação

da Salesforce que nos propiciou

a venda digital. Fizemos o treinamento

de mais 550 corretores de seguros

neste período. Temos um carteira ampla

de corretores, alguns vinculados a

nossos produtos e queríamos mantê-

-los produzindo. O mais importante

desta questão é saber que podemos

trabalhar de outra forma, que também

dá certo."

TELEMEDICINA:

Ela já existia, o que não havia era

regulamentação. Vemos que é possível

o médico conviver com a telemedicina,

trabalhando, sendo produtivo e recebendo. Foi

válido para os médicos perderem o receio de

utilizar esta ferramenta."

FALTA DE CULTURA:

"O Brasil não possui uma cultura securitária, mas percebemos

que isso já vinha mudando gradativamnte, em relação

ao seguro de vida, não só para a família, mas também produtos

resgatáveis e outros produtos com maior adesão. Nós temos um

produto de incapacidade temporária que tranquiliza a atuação

do profissional da área médica, que geralmente atua como profissional

liberal. As pessoas estão pensando no futuro e aumentando

o investindo em previdência privada complementar. Nós

tivemos aumento de 50% no primeiro quadrimestre deste ano."

DEMANDA DA ÁREA DE SAÚDE:

"A primeira delas foi justamente a cobertura em caso de

pandemia. Os seguros de Responsabilidade Civil também tiveram

aumento porque há uma insegurança generalizada em todos os

aspectos. Neste ponto, o seguro visa dar tranquilidade para que

as pessoas possam viver e trabalhar com segurança mínima. Além

do RC Profissional Médico, os produtos de perda de renda, incapacidade

temporária, proteção financeira, estão crescendo. São

proteções que as pessoas estão procurando. Tem risco de judicialiazação,

mas eu espero que a nossa sociedade saia melhor do

que entrou nesta pandemia."

32


ERIKA MEDICI

CEO da AXA no Brasil

KELLY LUBIATO

Editora Revista Apólice

NOVOS PRODUTOS:

As seguradoras sempre tiveram preocupação de olhar para novas formas de negócios.

Dentro do escopo da criação de novos produtos, o que talvez seja incluído é como

a gente pode reduzir ao máximo o impacto do custo no negócio do nosso cliente.

Queremos entender como as soluções de seguros vão surgir e como elas serão.

Já construímos produtos da linha Slim (com cobertura e duração diferenciada)."

PRODUTIVIDADE:

"Nós já tínhamos uma cultura

de home-office na companhia e a liderança

teve a visão de reavaliar a produtividade

e o engajamento, não por

horas trabalhadas, mas pelas entregas.

O mindset dos líderes foi fundamental

para que a empresa tenha tido sucesso

na transição, não só na parte tecnológica

mas também no engajamento e

na continuidade da qualidade da entrega

de todo mundo".

FILIAL DIGITAL:

"A Filial Digital foi uma super

alavanca neste processo de conectividade.

Temos uma turma jovem de

idade e de pensamento atuando neste

setor, por isso, para eles, a transição

para o mundo digital não impactou

no atendimento. Conseguimos trazer

a cultura da filial Digital para o atendimento

consultivo, mesmo com a

interação face to face muito latente. Porém, todo mundo teve

que passar por este processo. A capacidade que o time da filial

Digital teve de transmitir este modelo para os consultores comerciais

e para os corretores foi fundamental.

COLABORAÇÃO PARA A SOCIEDADE:

"Desde o começo da pandemia estamos apresentando aos

empreendedores como fazer com que os pequenos negócios sejam

menos expostos aos riscos durante a pandemia, as dicas para

garantir a continuidade de negócios. Foi a forma que nós encontramos

neste momento de colaborar com a sociedade. São conteúdos

que ganham força maior neste momento de avaliação do

negócio, que valem para a vida toda."

IDEAÇÃO:

"Usamos bastante ferramentas de Design Thinking, usando

toda a expertise dos times técnicos, e fazemos os fóruns de

escuta, para ouvir os corretores de seguros sobre a necessidade

dos consumidores. Juntamos corretores e prestadores para criar

uma solução que tem o risco do negócio, mas que está mais próxima

da realidade."

33


PANDEMIA

RETOMADA

Algumas cidades já começaram a sair do isolamento

AINDA É CEDO PARA SABER SE AS MEDIDAS DE ABERTURA DA ECONOMIA SERÃO AINDA MAIS

PREJUDICIAIS PARA A SOCIEDADE. COM MAIS GENTE NAS RUAS, A POSSIBILIDADE DE CONTAMINAÇÃO É

MAIOR. ENTRETANTO, A ABERTURA É A ÚNICA ALTERNATIVA PARA UMA SÉRIE DE SEGMENTOS QUE FORAM

ALTAMENTE PREJUDICADOS PELA FALTA DE PESSOAS NAS RUAS, COMO LOJAS, CONCESSIONÁRIAS E

OUTROS ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS

O papel social do mercado segurador é de reconstrução

Oimpacto econômico da pandemia

será claramente significativo em

diversos países, incluindo o Brasil.

Empresas em todo o mundo enfrentam

perdas e muitas delas enxergam nos

profissionais e nas companhias que atuam

no mercado segurador a esperança

do auxílio para uma retomada econômica

menos árdua.

Velocidade, eficiência e resiliência

são as palavras-chave para fornecer

ajuda de emergência, dada a escala sem

precedentes desta crise. Para se adaptar

ao novo cenário, o segmento necessita

da modernização do ambiente de

negócios, com a priorização do uso de

JOSÉ OTÁVIO SAMPAIO

Head da Willis Towers Watson

tecnologias e isso trará mudanças significativas para o mercado.

Estamos otimistas de que sairemos mais fortes e amadurecidos

dessa situação.

Precisamos estar confiantes na recuperação, mesmo que

ela seja lenta, apostando que é possível devolver ao Brasil o desenvolvimento

nos mais variados setores. Temos um papel fundamental

na reconstrução do nosso país. Portanto, seguiremos na

busca por auxiliar os clientes a terem seus riscos protegidos, a fim

de que tenhamos o quanto antes a retomada de um futuro promissor,

que desejamos que seja próximo.

Pandemia deve mudar hábitos de consumo também em seguros

NEWTON

QUEIROZ

CEO da Argo Seguros

Oprocesso de retomada dos negócios

acontecerá aos poucos, mas

todos precisarão se preparar porque

certamente haverá mudanças (já

está acontecendo) nos hábitos de consumo

dos clientes e quem conseguir fazer

essa leitura sairá na frente.

No nosso segmento, o momento é de reanalisar produtos

tradicionais, antes mesmo de lançar novos. É o caso do seguro

cibernético, por exemplo, que já existia antes da pandemia, mas

agora está em outro patamar de evidência e necessidade. Da

mesma forma, produtos como o RC Profissional e Bike (por uma

mudança na escolha de deslocamento) devem ganhar um espaço

maior nesse novo mercado.

Então, sugiro acompanhar tendências, na nossa e em outras

indústrias, para saber quais segmentos sofrerão menos e, consequentemente,

terão mais agilidade nessa retomada. E, a partir

daí, reavaliar seu portfólio e como ele está distribuído.

Por fim, é preciso ter foco em melhorar o atendimento ao

cliente. A experiência de compra mudou e agora o momento é

de ser o mais humano possível e apontar outras soluções, sempre

estando próximo para ajudar; e claro conseguir oferecer soluções

rápidas e simples de serem contratadas.

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