Revista Apólice #255
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REGULAÇÃO
PROFISSIONAL
A SUSEP TRABALHOU PARA PROPORCIONAR UMA
PLATAFORMA DE REGISTRO SIMPLES, RÁPIDA E SEGURA,
QUE POSSUI TAMBÉM UMA INTERFACE AMIGÁVEL E
INTUITIVA”
RAFAEL SCHERRE, da Susep
fizemos para continuarmos trabalhando?
O grande problema é que o Ibracor
queria estar à frente dos recadastros, somente
isso”.
Para Paulo Ibanes, da Sempre Seguro
Corretora de Seguros (Porto Alegre-
-RS), não existe uma disputa. “A Susep
reza absoluta como a autarquia que
sempre norteou nossa profissão, regulamentando,
fiscalizando, cadastrando,
recadastrando, criando circulares e normas
disciplinares bem como os direitos
e obrigações da categoria dos corretores
de seguros no mercado segurador brasileiro”.
Em sua análise, certamente os
corretores de seguros saem lucrando
com este recadastramento, que confere a
chancela legal aos colegas devidamente
habilitados a operarem seguros no país
levando aos consumidores a garantia
dos seguros contratados. “Tal divergência
surgiu quando da instalação da MP 905,
que desregulamentou a profissão, momento
que deixamos de ser corretores de
seguros de direito mesmo que mantendo
nossas certificações de fato. No momento
em que MP 905 foi revogada, voltamos
a ser regulamentados e por isto a necessidade
urgente da Susep voltar a recadastrar
os colegas já habilitados e cadastrar
os novos a partir de 21/04/2020”.
Ele indica que dúvidas de alguns
colegas circulam neste ambiente de
desentendimento e desconhecimento.
“Não vejo que alguma situação, neste necessário
recadastramento por força da revogação
da MP 905, esteja em jogo.Noto
que tudo está dentro da normalidade de
uma categoria profissional que foi desregulamentada e voltou a ter
sua lei 4594/64”.
A Susep afirma que o recadastramento de corretores é
uma obrigação do supervisor, estabelecida pelo Conselho Nacional
de Seguros Privados (CNSP) e que estava sendo adiado desde
2017, no caso de pessoa física, e desde 2009, no caso de pessoa
jurídica, quando foram realizados os últimos recadastramentos.
Até o dia 1º de junho, o novo sistema de registros da Susep
já reunia um total de 32.454 profissionais: 28.627 recadastramentos
e 3.827 cadastros novos. O Estado com maior número de pessoas
cadastradas, por exemplo, é São Paulo com 13.540, seguido pelo
Rio de Janeiro com 4.135. Estas informações não eram públicas anteriormente
e agora poderão ser acessadas online. É importante
lembrar que todos os corretores devem fazer seu recadastramento
até o dia 31 de julho de 2020.
Para Ranner Veríssimo, o recadastramento é necessário a
cada 36 meses como uma forma de segurança para o setor. “Não
vejo problema no sistema implementado pela Susep, pois já fiz
meu recadastramento sem maiores problemas”, completa.
“Pela rapidez na geração dos novos códigos de registros, entendo
que foi bem aplicado, com os devidos ajustes durante a operacionalidade
do mesmo. Alguns colegas estão enfrentando uma
série de dificuldades, mas tenho certeza que no final todos estarão
recadastrados e protegidos pela Susep”, acredita Paulo Ibanes..
“O cadastro e o recadastramento dos profissionais que estão
aptos ao exercício legal da profissão deveria ficar com a própria categoria,
a exemplo do que ocorre com outros profissionais através
dos Conselhos Federais e Regionais”, pondera Flavio Mueller. “A Susep
nunca teve interesse, vontade e disponibilidade para fiscalizar nossa
profissão. Ou alguém acredita que Susep nunca tomou conhecimento
que bancários de bancos estatais, oficiais e privados atuam como prepostos
em total descumprimento ao art.12º da Lei 4594/64?”, provoca.
“Nossa preocupação é desenvolver o mercado e facilitar a
vida dos nossos regulados”, argumenta Rafael Scherre, da Susep,
defendendo que, com este espírito, foi elaborado o registro de corretores
e lançada a circular de guarda de documentos, que além de
diminuir prazos também reduziu o número de documentos que os
corretores precisavam armazenar.
NOVA DIVERGÊNCIA: EXPOSIÇÃO DA COMISSÃO
A atual questão dos corretores de seguros é a Resolução
CNSP nº 382/2020, que torna obrigatória a informação ao segurado
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