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Revista Apólice #255

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REGULAÇÃO

PROFISSIONAL

A SUSEP TRABALHOU PARA PROPORCIONAR UMA

PLATAFORMA DE REGISTRO SIMPLES, RÁPIDA E SEGURA,

QUE POSSUI TAMBÉM UMA INTERFACE AMIGÁVEL E

INTUITIVA”

RAFAEL SCHERRE, da Susep

fizemos para continuarmos trabalhando?

O grande problema é que o Ibracor

queria estar à frente dos recadastros, somente

isso”.

Para Paulo Ibanes, da Sempre Seguro

Corretora de Seguros (Porto Alegre-

-RS), não existe uma disputa. “A Susep

reza absoluta como a autarquia que

sempre norteou nossa profissão, regulamentando,

fiscalizando, cadastrando,

recadastrando, criando circulares e normas

disciplinares bem como os direitos

e obrigações da categoria dos corretores

de seguros no mercado segurador brasileiro”.

Em sua análise, certamente os

corretores de seguros saem lucrando

com este recadastramento, que confere a

chancela legal aos colegas devidamente

habilitados a operarem seguros no país

levando aos consumidores a garantia

dos seguros contratados. “Tal divergência

surgiu quando da instalação da MP 905,

que desregulamentou a profissão, momento

que deixamos de ser corretores de

seguros de direito mesmo que mantendo

nossas certificações de fato. No momento

em que MP 905 foi revogada, voltamos

a ser regulamentados e por isto a necessidade

urgente da Susep voltar a recadastrar

os colegas já habilitados e cadastrar

os novos a partir de 21/04/2020”.

Ele indica que dúvidas de alguns

colegas circulam neste ambiente de

desentendimento e desconhecimento.

“Não vejo que alguma situação, neste necessário

recadastramento por força da revogação

da MP 905, esteja em jogo.Noto

que tudo está dentro da normalidade de

uma categoria profissional que foi desregulamentada e voltou a ter

sua lei 4594/64”.

A Susep afirma que o recadastramento de corretores é

uma obrigação do supervisor, estabelecida pelo Conselho Nacional

de Seguros Privados (CNSP) e que estava sendo adiado desde

2017, no caso de pessoa física, e desde 2009, no caso de pessoa

jurídica, quando foram realizados os últimos recadastramentos.

Até o dia 1º de junho, o novo sistema de registros da Susep

já reunia um total de 32.454 profissionais: 28.627 recadastramentos

e 3.827 cadastros novos. O Estado com maior número de pessoas

cadastradas, por exemplo, é São Paulo com 13.540, seguido pelo

Rio de Janeiro com 4.135. Estas informações não eram públicas anteriormente

e agora poderão ser acessadas online. É importante

lembrar que todos os corretores devem fazer seu recadastramento

até o dia 31 de julho de 2020.

Para Ranner Veríssimo, o recadastramento é necessário a

cada 36 meses como uma forma de segurança para o setor. “Não

vejo problema no sistema implementado pela Susep, pois já fiz

meu recadastramento sem maiores problemas”, completa.

“Pela rapidez na geração dos novos códigos de registros, entendo

que foi bem aplicado, com os devidos ajustes durante a operacionalidade

do mesmo. Alguns colegas estão enfrentando uma

série de dificuldades, mas tenho certeza que no final todos estarão

recadastrados e protegidos pela Susep”, acredita Paulo Ibanes..

“O cadastro e o recadastramento dos profissionais que estão

aptos ao exercício legal da profissão deveria ficar com a própria categoria,

a exemplo do que ocorre com outros profissionais através

dos Conselhos Federais e Regionais”, pondera Flavio Mueller. “A Susep

nunca teve interesse, vontade e disponibilidade para fiscalizar nossa

profissão. Ou alguém acredita que Susep nunca tomou conhecimento

que bancários de bancos estatais, oficiais e privados atuam como prepostos

em total descumprimento ao art.12º da Lei 4594/64?”, provoca.

“Nossa preocupação é desenvolver o mercado e facilitar a

vida dos nossos regulados”, argumenta Rafael Scherre, da Susep,

defendendo que, com este espírito, foi elaborado o registro de corretores

e lançada a circular de guarda de documentos, que além de

diminuir prazos também reduziu o número de documentos que os

corretores precisavam armazenar.

NOVA DIVERGÊNCIA: EXPOSIÇÃO DA COMISSÃO

A atual questão dos corretores de seguros é a Resolução

CNSP nº 382/2020, que torna obrigatória a informação ao segurado

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