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Revista Apólice #255

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dos titulares. Precisamos urgentemente de uma LGPD para proteger

os nossos dados, a nossa vida, a nossa liberdade.”

O contexto delineado pelo tráfego de dados contínuo e vastíssimo

ampliou, na mesma proporção, a atenção das seguradoras

com operações em riscos massificados. Pode-se dizer que o mercado

de seguros está na vanguarda da adaptação à LGPD. “O impacto

é grande já que o volume de dados pessoais também é grande, em

especial nas seguradoras focadas em vida e seguros de auto. Mas

como já se trata de um setor fortemente regulado tende a ter maior

know-how para fazer essa adaptação. Merece atenção especial a

gestão das bases de dados, o acesso a bases públicas de dados e as

bases de dados compartilhadas pelo mercado regulador”, endossa

Estela Aranha, da OAB-RJ.

Percebe-se, assim, que a portabilidade de dados, cujo teor

insere-se no artigo 18 da LGPD, ainda é motivo para preocupação

do setor de seguros. Há, todavia, uma expectativa de que a futura

ANPD incorpore no Brasil o que se aplica no mercado europeu com

a GDPR. Mas incorporar conceitos pode não ser tão simples assim.

O consultor André Miceli alerta que, igualmente à expressiva

parcela das empresas brasileiras, o setor securitário ainda não se

movimentou como deveria para se adequar às novas diretrizes da

LGPD que determinam como será daqui em diante o tratamento de

dados sensíveis. “Uma vez que a coleta, o tratamento e o armazenamento

de dados são a base do negócio, o segmento terá fortes impactos,

já que essa tríade é fundamental para manter sua funcionalidade

de maneira saudável e equilibrada. Mesmo que se postergue

a vigência da lei, é preciso que as seguradoras se preparem para um

efeito iminente: a adequação à LGPD mudará o jeito de as empresas

fazerem negócios”, finaliza.

Gerente de Linhas Financeiras da AIG, Flávio Sá destaca que

antes de avaliar o impacto da LGPD no setor securitário local é

preciso considerar dados sobre as multas aplicadas na Europa em

2019 sob o regime da GDPR. Como informa a consultora britânica

de segurança cibernética Precise Security, houve, no ano passado,

aumento significativo no tamanho das multas por violação de dados

na Europa. As 10 maiores somaram 402,6 milhões de euros, o

equivalente a mais de 1,8 bilhão de reais.

“Não conseguimos precisar qual será o impacto no Brasil,

mas já conseguimos avaliar que essas leis (e esses dados sobre multas)

já em vigor nos Estados Unidos e Europa, e a brasileira, estão

deixando os empresários brasileiros em alerta. Mais empresas – de

diferentes portes e segmentos – passaram a buscar informações

junto aos corretores sobre como o seguro de riscos cibernéticos

pode ser mais uma camada de proteção aos seus negócios. Ou seja,

a lei – independente da data de sua entrada em vigência – exige que

as empresas estejam preparadas, e isso impactará, diretamente, na

demanda às seguradoras que ofertam esse produto”, prevê o executivo

da AIG, que vem executando um amplo trabalho de atualização

e informação junto aos corretores.

O executivo revela que a procura pelo seguro de cyber vem

crescendo na AIG desde meados de 2018. Só no ano passado, as

cotações mais que dobraram, com a AIG ultrapassando 9 milhões

de reais em prêmios, conforme dados da Superintendência de

FLÁVIO SÁ, da AIG

Seguros Privados (Susep). Um volume

que poderá ser ampliado não apenas

na AIG, mas em todo o mercado, como

avalia Sá, que também cita o seguro

de Responsabilidade Civil Profissional

(também conhecido como E&O) no rol

das apólices que evoluirão com a entrada

em vigor da LGPD.

Um exemplo desta exposição —

exemplifica o executivo da AIG — são os

escritórios de advocacia que oferecem

consultoria jurídica para LGPD, assim

como empresas de consultoria em tecnologia

da informação que ofertam adequação

técnica para o ambiente de segurança

da informação de seus clientes, ou até

o serviço do encarregado de dados que

pode ser também terceirizado. “Trata-se

de uma lei, logo, as seguradoras, bem

como as demais empresas em operação

no Brasil, deverão adequar-se à regulamentação”,

conclui Sá.

É fato: o setor de seguros é, indiscutivelmente,

uma das áreas de mercado

que sentirão de forma imediata as regras

e efeitos da LGPD por ter dados pessoais

e corporativos como insumo essencial de

sua atividade. Por conta dessa realidade, a

Confederação Nacional das Seguradoras

(CNseg) lançou, no final do ano passado,

o Guia de boas práticas do mercado segurador

brasileiro sobre proteção de dados

pessoais desenvolvido pelo Grupo de Trabalho

coordenado pela Superintendência

Jurídica da instituição. Independentemente

da rusga política, nada será como

antes após a LGPD entrar em vigor.

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