Revista Apólice #255
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dos titulares. Precisamos urgentemente de uma LGPD para proteger
os nossos dados, a nossa vida, a nossa liberdade.”
O contexto delineado pelo tráfego de dados contínuo e vastíssimo
ampliou, na mesma proporção, a atenção das seguradoras
com operações em riscos massificados. Pode-se dizer que o mercado
de seguros está na vanguarda da adaptação à LGPD. “O impacto
é grande já que o volume de dados pessoais também é grande, em
especial nas seguradoras focadas em vida e seguros de auto. Mas
como já se trata de um setor fortemente regulado tende a ter maior
know-how para fazer essa adaptação. Merece atenção especial a
gestão das bases de dados, o acesso a bases públicas de dados e as
bases de dados compartilhadas pelo mercado regulador”, endossa
Estela Aranha, da OAB-RJ.
Percebe-se, assim, que a portabilidade de dados, cujo teor
insere-se no artigo 18 da LGPD, ainda é motivo para preocupação
do setor de seguros. Há, todavia, uma expectativa de que a futura
ANPD incorpore no Brasil o que se aplica no mercado europeu com
a GDPR. Mas incorporar conceitos pode não ser tão simples assim.
O consultor André Miceli alerta que, igualmente à expressiva
parcela das empresas brasileiras, o setor securitário ainda não se
movimentou como deveria para se adequar às novas diretrizes da
LGPD que determinam como será daqui em diante o tratamento de
dados sensíveis. “Uma vez que a coleta, o tratamento e o armazenamento
de dados são a base do negócio, o segmento terá fortes impactos,
já que essa tríade é fundamental para manter sua funcionalidade
de maneira saudável e equilibrada. Mesmo que se postergue
a vigência da lei, é preciso que as seguradoras se preparem para um
efeito iminente: a adequação à LGPD mudará o jeito de as empresas
fazerem negócios”, finaliza.
Gerente de Linhas Financeiras da AIG, Flávio Sá destaca que
antes de avaliar o impacto da LGPD no setor securitário local é
preciso considerar dados sobre as multas aplicadas na Europa em
2019 sob o regime da GDPR. Como informa a consultora britânica
de segurança cibernética Precise Security, houve, no ano passado,
aumento significativo no tamanho das multas por violação de dados
na Europa. As 10 maiores somaram 402,6 milhões de euros, o
equivalente a mais de 1,8 bilhão de reais.
“Não conseguimos precisar qual será o impacto no Brasil,
mas já conseguimos avaliar que essas leis (e esses dados sobre multas)
já em vigor nos Estados Unidos e Europa, e a brasileira, estão
deixando os empresários brasileiros em alerta. Mais empresas – de
diferentes portes e segmentos – passaram a buscar informações
junto aos corretores sobre como o seguro de riscos cibernéticos
pode ser mais uma camada de proteção aos seus negócios. Ou seja,
a lei – independente da data de sua entrada em vigência – exige que
as empresas estejam preparadas, e isso impactará, diretamente, na
demanda às seguradoras que ofertam esse produto”, prevê o executivo
da AIG, que vem executando um amplo trabalho de atualização
e informação junto aos corretores.
O executivo revela que a procura pelo seguro de cyber vem
crescendo na AIG desde meados de 2018. Só no ano passado, as
cotações mais que dobraram, com a AIG ultrapassando 9 milhões
de reais em prêmios, conforme dados da Superintendência de
FLÁVIO SÁ, da AIG
Seguros Privados (Susep). Um volume
que poderá ser ampliado não apenas
na AIG, mas em todo o mercado, como
avalia Sá, que também cita o seguro
de Responsabilidade Civil Profissional
(também conhecido como E&O) no rol
das apólices que evoluirão com a entrada
em vigor da LGPD.
Um exemplo desta exposição —
exemplifica o executivo da AIG — são os
escritórios de advocacia que oferecem
consultoria jurídica para LGPD, assim
como empresas de consultoria em tecnologia
da informação que ofertam adequação
técnica para o ambiente de segurança
da informação de seus clientes, ou até
o serviço do encarregado de dados que
pode ser também terceirizado. “Trata-se
de uma lei, logo, as seguradoras, bem
como as demais empresas em operação
no Brasil, deverão adequar-se à regulamentação”,
conclui Sá.
É fato: o setor de seguros é, indiscutivelmente,
uma das áreas de mercado
que sentirão de forma imediata as regras
e efeitos da LGPD por ter dados pessoais
e corporativos como insumo essencial de
sua atividade. Por conta dessa realidade, a
Confederação Nacional das Seguradoras
(CNseg) lançou, no final do ano passado,
o Guia de boas práticas do mercado segurador
brasileiro sobre proteção de dados
pessoais desenvolvido pelo Grupo de Trabalho
coordenado pela Superintendência
Jurídica da instituição. Independentemente
da rusga política, nada será como
antes após a LGPD entrar em vigor.
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