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Revista Apólice #255

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do valor da comissão de corretagem, a partir de 1º de julho. A Resolução

dispõe que, antes da aquisição do produto de seguro, de

capitalização ou de previdência complementar aberta, o intermediário

deve disponibilizar formalmente ao cliente o montante de

sua remuneração pela intermediação do contrato, acompanhado

dos respectivos valores de prêmio comercial ou contribuição do

contrato a ser celebrado.

Para a Susep, a Resolução CNSP nº 382/2020 alinha a regulação

brasileira às práticas relacionadas à conduta de mercado

adotadas por outros reguladores e diretrizes formuladas por organismos

internacionais, entre eles a IAIS – Associação Internacional

de Supervisores de Seguros. A medida também traz alinhamento

à legislação do Código de Defesa do Consumidor (art. 6º, III).

“Com este foco, foram inseridos dispositivos de transparência

na regulamentação, a qual estabelece que a relação entre

o ente supervisionado e o intermediário não deve prejudicar o

tratamento adequado do cliente, devendo ficar claro para os consumidores

qualquer potencial conflito de interesses decorrente

desta relação. Da mesma forma, deve haver a disponibilização

de informações sobre a remuneração do intermediário antes da

aquisição do produto”, diz Rafael Scherre. “Vale destacar que tais

medidas atendem a recomendações feitas pela OCDE para regulação

de intermediários de seguros no que se refere à transparência

e abertura de informações”, completa.

Armando Vergílio esclarece que não será necessário divulgar

a comissão do corretor na apólice. “Essa confusão foi causada

pela irresponsabilidade da superintendente da Susep, que, lamentavelmente,

desconhece os termos das próprias normas editadas

pela autarquia. Parece que também sequer sabe a diferença

entre apólice e proposta”. Ele frisa que a Resolução 382/20 estabelece

especificamente que o montante da remuneração pela

intermediação do contrato seja informado ao segurado antes da

assinatura do contrato de seguro. “Contudo, inacreditavelmente,

em uma live realizada pela própria Susep, no dia 22 de abril, a senhora

Solange Vieira, declarou que ‘a taxa de corretagem precisa

estar explícita nas apólices. Isso já foi aprovado, é uma questão

legal’. Vejam como o mercado de seguros está exposto, sendo regulado

por quem não conhece as normas infra legais”.

A par disso, a Fenacor já advertiu que a obrigatoriedade de

informar ao cliente o valor da comissão não vai tornar o seguro

mais barato, “outro despropósito divulgado, sem qualquer base

que o sustente, pela superintendente da Susep”, aponta Vergílio.

“Muito pelo contrário, isso vai gerar conflitos, entre corretores e

consumidores, entre os próprios profissionais, e trazer danos aos

consumidores, pois a concorrência acirrada pode ocasionar a oferta

de coberturas inadequadas e sem a garantia de preços mais

baixos”. Segundo ele, a Fenacor não vai aceitar isso pacificamente.

“Iremos buscar as medidas cabíveis pra impedir que isso ocorra”.

Ele lamenta que as instituições representativas dos seguradores

tenham aceitado isso pacificamente e não estejam também inconformadas

e que não farão absolutamente nada sobre isso.

“A comissão dos corretores não deverá ser divulgada porque

até o momento não tem nenhuma circular ou norma que

RANNER VERÍSSIMO, corretor

obrigue esta prática, salvo os seguros

de fiança locatícia e garantias estendidas

que poderão ser divulgadas as comissões

mediante o entendimento entre o

corretor e o segurado”, argumenta Paulo

Ibanes.

Ranner Veríssimo analisa que seria

profundamente deselegante o corretor

discutir com seu cliente qual deve

ser o percentual a ser ganho pelo desenvolvimento

do trabalho e profissionalismo.

“Hoje quem dita essa questão

é o próprio mercado, visto não existir

mais cliente leigo, a competição está

acirrada não só entre corretores mais

através de imposições das próprias

seguradoras na redução de nossas comissões,

sendo assim, acredito ser essa

normativa mais uma ferramenta que,

no futuro, será usada pelas seguradoras

para nivelar o comissionamento do

corretor com a desculpa de apaziguar

o mercado, deixando a conquista do

cliente não mais nos preços ofertados

mas em outros atributos que não a livre

concorrência”, diz.

O presidente da Fenacor assegura

aos corretores de seguros que “a Federação

não irá deixar nem por um minuto

sequer de defender a categoria dos delírios

inconsequentes de quem comanda

a Susep, atualmente. Vamos recorrer a

todas as instâncias possíveis, como já fizemos,

seja na Justiça ou no âmbito político,

sustentada por nossas justas razões

e por leis em vigor”.

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