Revista Apólice #255
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do valor da comissão de corretagem, a partir de 1º de julho. A Resolução
dispõe que, antes da aquisição do produto de seguro, de
capitalização ou de previdência complementar aberta, o intermediário
deve disponibilizar formalmente ao cliente o montante de
sua remuneração pela intermediação do contrato, acompanhado
dos respectivos valores de prêmio comercial ou contribuição do
contrato a ser celebrado.
Para a Susep, a Resolução CNSP nº 382/2020 alinha a regulação
brasileira às práticas relacionadas à conduta de mercado
adotadas por outros reguladores e diretrizes formuladas por organismos
internacionais, entre eles a IAIS – Associação Internacional
de Supervisores de Seguros. A medida também traz alinhamento
à legislação do Código de Defesa do Consumidor (art. 6º, III).
“Com este foco, foram inseridos dispositivos de transparência
na regulamentação, a qual estabelece que a relação entre
o ente supervisionado e o intermediário não deve prejudicar o
tratamento adequado do cliente, devendo ficar claro para os consumidores
qualquer potencial conflito de interesses decorrente
desta relação. Da mesma forma, deve haver a disponibilização
de informações sobre a remuneração do intermediário antes da
aquisição do produto”, diz Rafael Scherre. “Vale destacar que tais
medidas atendem a recomendações feitas pela OCDE para regulação
de intermediários de seguros no que se refere à transparência
e abertura de informações”, completa.
Armando Vergílio esclarece que não será necessário divulgar
a comissão do corretor na apólice. “Essa confusão foi causada
pela irresponsabilidade da superintendente da Susep, que, lamentavelmente,
desconhece os termos das próprias normas editadas
pela autarquia. Parece que também sequer sabe a diferença
entre apólice e proposta”. Ele frisa que a Resolução 382/20 estabelece
especificamente que o montante da remuneração pela
intermediação do contrato seja informado ao segurado antes da
assinatura do contrato de seguro. “Contudo, inacreditavelmente,
em uma live realizada pela própria Susep, no dia 22 de abril, a senhora
Solange Vieira, declarou que ‘a taxa de corretagem precisa
estar explícita nas apólices. Isso já foi aprovado, é uma questão
legal’. Vejam como o mercado de seguros está exposto, sendo regulado
por quem não conhece as normas infra legais”.
A par disso, a Fenacor já advertiu que a obrigatoriedade de
informar ao cliente o valor da comissão não vai tornar o seguro
mais barato, “outro despropósito divulgado, sem qualquer base
que o sustente, pela superintendente da Susep”, aponta Vergílio.
“Muito pelo contrário, isso vai gerar conflitos, entre corretores e
consumidores, entre os próprios profissionais, e trazer danos aos
consumidores, pois a concorrência acirrada pode ocasionar a oferta
de coberturas inadequadas e sem a garantia de preços mais
baixos”. Segundo ele, a Fenacor não vai aceitar isso pacificamente.
“Iremos buscar as medidas cabíveis pra impedir que isso ocorra”.
Ele lamenta que as instituições representativas dos seguradores
tenham aceitado isso pacificamente e não estejam também inconformadas
e que não farão absolutamente nada sobre isso.
“A comissão dos corretores não deverá ser divulgada porque
até o momento não tem nenhuma circular ou norma que
RANNER VERÍSSIMO, corretor
obrigue esta prática, salvo os seguros
de fiança locatícia e garantias estendidas
que poderão ser divulgadas as comissões
mediante o entendimento entre o
corretor e o segurado”, argumenta Paulo
Ibanes.
Ranner Veríssimo analisa que seria
profundamente deselegante o corretor
discutir com seu cliente qual deve
ser o percentual a ser ganho pelo desenvolvimento
do trabalho e profissionalismo.
“Hoje quem dita essa questão
é o próprio mercado, visto não existir
mais cliente leigo, a competição está
acirrada não só entre corretores mais
através de imposições das próprias
seguradoras na redução de nossas comissões,
sendo assim, acredito ser essa
normativa mais uma ferramenta que,
no futuro, será usada pelas seguradoras
para nivelar o comissionamento do
corretor com a desculpa de apaziguar
o mercado, deixando a conquista do
cliente não mais nos preços ofertados
mas em outros atributos que não a livre
concorrência”, diz.
O presidente da Fenacor assegura
aos corretores de seguros que “a Federação
não irá deixar nem por um minuto
sequer de defender a categoria dos delírios
inconsequentes de quem comanda
a Susep, atualmente. Vamos recorrer a
todas as instâncias possíveis, como já fizemos,
seja na Justiça ou no âmbito político,
sustentada por nossas justas razões
e por leis em vigor”.
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