Revista Apólice #255
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de diversos instrumentos normativos que atribuem responsabilização
por danos causados a consumidores de produtos e serviços,
tais como a Constituição, o Código Civil (Lei nº 10.406/2002), o CDC
(Lei 8.078/90, o Código de Defesa do Consumidor), o Marco Civil da
Internet (Lei nº 12.965/2014) entre outros. “São suficientes para atribuir
dever de reparação por danos causados por qualquer empresa
que, no desenvolvimento de atividade de tratamento de dados,
cause danos a consumidores ou terceiros, assim como a penalizações
e multas”, entende a executiva.
DESCASO DO GOVERNO
Comparando-se ao mercado exterior, sobretudo ao europeu,
onde a GDPR (General Data Protection Regulation) vigora há dois
anos, será mesmo que o mercado brasileiro estaria verdadeiramente
preparado para assimilar as diretrizes da LGPD nos próximos 12
meses? Para o senador Weverton Rocha, o mercado brasileiro “é
muito dinâmico” e já mostrou ter capacidade de adaptação para encontrar
as melhores saídas para a aplicação da lei ao longo desse
período. Mas há quem pense diferente.
Para que a LGPD seja aplicada, é necessária uma mudança
de cultura nas empresas, que devem aprimorar todas as atividades
e processos com o intuito de proteger dados pessoais. É o que imagina
Capanema. Nesse caso — explica o advogado — seria fundamental
que o exemplo partisse do poder público, com a adequação
sendo realizada pelos órgãos estatais. “O que raramente está acontecendo”,
assinala o especialista, para quem também é necessária
uma campanha de conscientização por parte da futura ANPD, órgão
regulatório da proteção de dados que até a presente data não foi
instalado, revelando um “gigantesco descaso” por parte do governo,
como frisa Capanema.
Miceli também entende ser emergente a criação do órgão regulador,
porém vinculado ao Ministério da Justiça. “Esse órgão deve
ser composto por 23 representantes, que formarão um Conselho
Nacional de Proteção de Dados Pessoais e Privacidade e cinco novos
órgãos serão implementados. Diante de tantos adiamentos e, agora,
antecipações, ainda me parece uma incógnita como será construída
essa base de fiscalização e o quanto, na prática, isso conseguirá dar
conta de todo o escopo brasileiro”, conclui o consultor.
Para Estela Aranha não há dúvida: ainda há lacunas deixadas
pela LGPD e pontos para os quais é necessária regulamentação imediata.
“Do jeito que a lei está não há distinção de aplicação em uma
pequena empresa e uma multinacional, por exemplo. O espírito da
lei é considerar o contexto em que ela é aplicada e a proporcionalidade,
já que ela não quer inviabilizar os negócios ou o uso dos dados
pessoais, mas regulá-lo de maneira que se tenha confiança de
que as empresas estão fazendo o uso correto e transparente desses
dados e que os direitos dos titulares dos dados estão sendo respeitados”,
revela a advogada.
LGPD INIBIRÁ AS FAKE NEWS?
Seria um exagero dizer que a LGPD é um projeto anti-fake
news, mas é correto afirmar que a nova lei certamente ajudará no
combate às notícias falsas, como considera o senador Weverton
WALTER CAPANEMA, advogado
Rocha: “Sabemos que hoje há um mercado
espúrio, que usa indevidamente os
dados para mapear interesses de usuários
e bombardeá-los depois com informações,
muitas delas falsas. Regular o
direito de uso de dados enfraquece essa
estratégia.”
Desde o século 19 que as notícias
falsas atormentam o país, como aponta
o historiador Nelson Werneck Sodré, em
sua obra História da Imprensa no Brasil,
cuja primeira edição foi publicada em
1966, com a “violência da linguagem”, a
“invasão da vida particular e íntima”, a
“difamação organizada” e a “devassa na
conduta das pessoas”. Eram jornalistas e
jornais difamatórios da época do império
que, em muitos casos, propagavam um
boato com o único intuito de manipular
fatos e realidades sociais e políticas. De lá
para cá muito mudou. O dano às vítimas
das notícias falsas, que levava dias para ser
difundido, hoje se consolida em poucos
minutos. Exemplo clássico da atualidade
foi o Brexit, referendo que confirmou a saída
do Reino Unido da União Europeia. Na
ocasião, boa parte da população votou
pela saída da Inglaterra da zona do euro
influenciada pela notícia de que o país
gastava mais de 350 milhões de libras por
semana com a União Europeia. Tudo não
passava de uma fake news.
No Brasil, mais recentemente, uma
Comissão Parlamentar Mista de Inquérito
do Congresso, a CPMI das fake news,
descobriu, por meio de dados coletados
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