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Revista Apólice #255

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de diversos instrumentos normativos que atribuem responsabilização

por danos causados a consumidores de produtos e serviços,

tais como a Constituição, o Código Civil (Lei nº 10.406/2002), o CDC

(Lei 8.078/90, o Código de Defesa do Consumidor), o Marco Civil da

Internet (Lei nº 12.965/2014) entre outros. “São suficientes para atribuir

dever de reparação por danos causados por qualquer empresa

que, no desenvolvimento de atividade de tratamento de dados,

cause danos a consumidores ou terceiros, assim como a penalizações

e multas”, entende a executiva.

DESCASO DO GOVERNO

Comparando-se ao mercado exterior, sobretudo ao europeu,

onde a GDPR (General Data Protection Regulation) vigora há dois

anos, será mesmo que o mercado brasileiro estaria verdadeiramente

preparado para assimilar as diretrizes da LGPD nos próximos 12

meses? Para o senador Weverton Rocha, o mercado brasileiro “é

muito dinâmico” e já mostrou ter capacidade de adaptação para encontrar

as melhores saídas para a aplicação da lei ao longo desse

período. Mas há quem pense diferente.

Para que a LGPD seja aplicada, é necessária uma mudança

de cultura nas empresas, que devem aprimorar todas as atividades

e processos com o intuito de proteger dados pessoais. É o que imagina

Capanema. Nesse caso — explica o advogado — seria fundamental

que o exemplo partisse do poder público, com a adequação

sendo realizada pelos órgãos estatais. “O que raramente está acontecendo”,

assinala o especialista, para quem também é necessária

uma campanha de conscientização por parte da futura ANPD, órgão

regulatório da proteção de dados que até a presente data não foi

instalado, revelando um “gigantesco descaso” por parte do governo,

como frisa Capanema.

Miceli também entende ser emergente a criação do órgão regulador,

porém vinculado ao Ministério da Justiça. “Esse órgão deve

ser composto por 23 representantes, que formarão um Conselho

Nacional de Proteção de Dados Pessoais e Privacidade e cinco novos

órgãos serão implementados. Diante de tantos adiamentos e, agora,

antecipações, ainda me parece uma incógnita como será construída

essa base de fiscalização e o quanto, na prática, isso conseguirá dar

conta de todo o escopo brasileiro”, conclui o consultor.

Para Estela Aranha não há dúvida: ainda há lacunas deixadas

pela LGPD e pontos para os quais é necessária regulamentação imediata.

“Do jeito que a lei está não há distinção de aplicação em uma

pequena empresa e uma multinacional, por exemplo. O espírito da

lei é considerar o contexto em que ela é aplicada e a proporcionalidade,

já que ela não quer inviabilizar os negócios ou o uso dos dados

pessoais, mas regulá-lo de maneira que se tenha confiança de

que as empresas estão fazendo o uso correto e transparente desses

dados e que os direitos dos titulares dos dados estão sendo respeitados”,

revela a advogada.

LGPD INIBIRÁ AS FAKE NEWS?

Seria um exagero dizer que a LGPD é um projeto anti-fake

news, mas é correto afirmar que a nova lei certamente ajudará no

combate às notícias falsas, como considera o senador Weverton

WALTER CAPANEMA, advogado

Rocha: “Sabemos que hoje há um mercado

espúrio, que usa indevidamente os

dados para mapear interesses de usuários

e bombardeá-los depois com informações,

muitas delas falsas. Regular o

direito de uso de dados enfraquece essa

estratégia.”

Desde o século 19 que as notícias

falsas atormentam o país, como aponta

o historiador Nelson Werneck Sodré, em

sua obra História da Imprensa no Brasil,

cuja primeira edição foi publicada em

1966, com a “violência da linguagem”, a

“invasão da vida particular e íntima”, a

“difamação organizada” e a “devassa na

conduta das pessoas”. Eram jornalistas e

jornais difamatórios da época do império

que, em muitos casos, propagavam um

boato com o único intuito de manipular

fatos e realidades sociais e políticas. De lá

para cá muito mudou. O dano às vítimas

das notícias falsas, que levava dias para ser

difundido, hoje se consolida em poucos

minutos. Exemplo clássico da atualidade

foi o Brexit, referendo que confirmou a saída

do Reino Unido da União Europeia. Na

ocasião, boa parte da população votou

pela saída da Inglaterra da zona do euro

influenciada pela notícia de que o país

gastava mais de 350 milhões de libras por

semana com a União Europeia. Tudo não

passava de uma fake news.

No Brasil, mais recentemente, uma

Comissão Parlamentar Mista de Inquérito

do Congresso, a CPMI das fake news,

descobriu, por meio de dados coletados

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