Revista Apólice #255
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caminho...
ou não?
uma MP é de 60 dias, podendo ser prorrogado
automaticamente por igual período
e sem que sua votação seja concluída nas
duas casas legislativas, o governo poderá
virar o jogo mesmo que prevaleça no Congresso
um viés de que a LGPD deva vigorar
o quanto antes. Como o Planalto viraria,
então, o renhido placar a seu favor? Os
técnicos do governo não revelam a que
artifícios recorrerão para isso, e tudo acaba
adentrando o campo da especulação
política e das conhecidas bravatas de Brasília.
Em resumo, a data em que vigorará
a LGPD ainda pode sofrer uma reviravolta.
“Foi um destaque meu, pedindo
que fosse considerado o texto vindo da
Câmara. Quanto a isso, a decisão está
pacificada no Congresso por entendermos
que é o melhor caminho. Esperamos
que o presidente tenha a sensibilidade
de entender o mesmo que o Congresso
e sancione a lei”, assim espera o senador
Weverton Rocha, antecipando que o Congresso
deverá derrubar o veto presidencial,
caso ele ocorra.
Presidenta da Comissão de Proteção
de Dados e Direito à Privacidade da
OAB-RJ, a advogada Estela Aranha explica
que, diante da atual instabilidade política,
é muito difícil cravar uma resposta sobre
o destino da LGPD. “A manifestação da
maioria do Congresso naquela ocasião
era a necessidade e importância do início
na vigência da lei o quanto antes. Mas
sabemos, em política, tudo pode mudar.
Temos três cenários: um da aprovação da
MP com o prazo mantido para maio que,
hoje, não me parece ser a vontade do Congresso,
a votação da MP com a exclusão
ou modificação desse artigo, mantendo o
prazo de início da vigência em agosto ou a
caducidade da MP que perderá seus efeitos
se após 120 não for votada”, diz Estela.
Para o coordenador-geral e professor
do curso de extensão em Direito Eletrônico
da Escola da Magistratura do Estado
do Rio de Janeiro, o advogado Walter
Capanema, há uma situação flagrante de
insegurança jurídica em que a proteção
de dados encontra-se fora da agenda do
governo. “Afinal, até agora a Autoridade
Nacional de Proteção de Dados (ANPD)
não foi criada”, salienta Capanema, autor
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