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Revista Apólice #255

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caminho...

ou não?

uma MP é de 60 dias, podendo ser prorrogado

automaticamente por igual período

e sem que sua votação seja concluída nas

duas casas legislativas, o governo poderá

virar o jogo mesmo que prevaleça no Congresso

um viés de que a LGPD deva vigorar

o quanto antes. Como o Planalto viraria,

então, o renhido placar a seu favor? Os

técnicos do governo não revelam a que

artifícios recorrerão para isso, e tudo acaba

adentrando o campo da especulação

política e das conhecidas bravatas de Brasília.

Em resumo, a data em que vigorará

a LGPD ainda pode sofrer uma reviravolta.

“Foi um destaque meu, pedindo

que fosse considerado o texto vindo da

Câmara. Quanto a isso, a decisão está

pacificada no Congresso por entendermos

que é o melhor caminho. Esperamos

que o presidente tenha a sensibilidade

de entender o mesmo que o Congresso

e sancione a lei”, assim espera o senador

Weverton Rocha, antecipando que o Congresso

deverá derrubar o veto presidencial,

caso ele ocorra.

Presidenta da Comissão de Proteção

de Dados e Direito à Privacidade da

OAB-RJ, a advogada Estela Aranha explica

que, diante da atual instabilidade política,

é muito difícil cravar uma resposta sobre

o destino da LGPD. “A manifestação da

maioria do Congresso naquela ocasião

era a necessidade e importância do início

na vigência da lei o quanto antes. Mas

sabemos, em política, tudo pode mudar.

Temos três cenários: um da aprovação da

MP com o prazo mantido para maio que,

hoje, não me parece ser a vontade do Congresso,

a votação da MP com a exclusão

ou modificação desse artigo, mantendo o

prazo de início da vigência em agosto ou a

caducidade da MP que perderá seus efeitos

se após 120 não for votada”, diz Estela.

Para o coordenador-geral e professor

do curso de extensão em Direito Eletrônico

da Escola da Magistratura do Estado

do Rio de Janeiro, o advogado Walter

Capanema, há uma situação flagrante de

insegurança jurídica em que a proteção

de dados encontra-se fora da agenda do

governo. “Afinal, até agora a Autoridade

Nacional de Proteção de Dados (ANPD)

não foi criada”, salienta Capanema, autor

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