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CARTILHA PARA PUBLICAÇÃO

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Agora que a medida provisória não vale mais, porque o Congresso Nacional não

votou, a mulher pode trabalhar em ambientes insalubres, desde que seja em

graus mínimo e médio, podendo o médico de confiança da mulher proibir.

A funcionaria que for demitida, grávida e sem saber tem 30 dias para

comunicar ao patrão que estava gestante no momento da demissão, devendo ser

reintegrada a empresa. Mas o TST (Tribunal Superior do Trabalho) tem uma visão

completamente diferente disso, eles acreditam que é inconstitucional limitar o

prazo da gestante por qualquer forma para que ela possa comunicar a empresa

que estava grávida no momento de sua demissão. Quanto as funções da gestante

dentro da empresa a lei também é clara: Art 392 CLT:

4º -É garantido à empregada, durante a gravidez, sem prejuízo do salário e

demais direitos:

I - Transferência de função, quando as condições de saúde o exigirem,

assegurada a retomada da função anteriormente exercida, logo após o retorno ao

trabalho;

II - Dispensa do horário de trabalho pelo tempo necessário para a realização de,

no mínimo, seis consultas médicas e demais exames complementares. Isso quer

dizer que a funcionária gestante pode necessitar mudar de função para não

prejudicar a gestação, ou mesmo ter sua jornada de trabalho alterada, para que

ela possa ter uma gestação mais digna. Cuidado com isso meninas, se vocês

quiserem mesmo, trabalhar mal durante a gestação, o empregador é obrigado a

lhe ceder o tempo que você achar necessário para os cuidados com a sua

gestação, mas essa é uma das desculpas que o mercado dá para pagar menos

para vocês. Que como as mulheres quando engravidam tem sua produtividade

fortemente abalada, mais hora, menos hora, ela vai custar caro para a empresa,

por isso o mercado remunera menor todas vocês (entendimento do mercado).

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