CARTILHA PARA PUBLICAÇÃO
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INDENIZAÇÕES AOS EMPREGADOS SEM JUSTA CAUSA
50% (CINQUENTA POR CENTO) Do salário a que o empregado teria
direito no período de garantia
provisória.
NA HIPÓTESE
De redução de jornada de trabalho e
de salário igual ou superior a 25% e
inferior a 50%.
75% (SETENTA E CINCO POR Do salário a que o empregado teria
CENTO)
direito no período de garantia
provisória no emprego.
NA HIPÓTESE
De redução de jornada de trabalho e
de salário igual ou superior a 25% ou
superior a 50% e inferior a 70% ou
100% do salário a que o empregador
teria direito no período de garantia
provisório no emprego.
NA HIPÓTESE
De redução de jornada de trabalho e
de salário em percentual igual ou
superior a 70% ou de suspensão
temporária do contrato de trabalho.
Fonte: Dos autores
O disposto neste artigo não se aplica às hipóteses de pedido de demissão
ou dispensa por justa causa do empregado.
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