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CARTILHA PARA PUBLICAÇÃO

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INDENIZAÇÕES AOS EMPREGADOS SEM JUSTA CAUSA

50% (CINQUENTA POR CENTO) Do salário a que o empregado teria

direito no período de garantia

provisória.

NA HIPÓTESE

De redução de jornada de trabalho e

de salário igual ou superior a 25% e

inferior a 50%.

75% (SETENTA E CINCO POR Do salário a que o empregado teria

CENTO)

direito no período de garantia

provisória no emprego.

NA HIPÓTESE

De redução de jornada de trabalho e

de salário igual ou superior a 25% ou

superior a 50% e inferior a 70% ou

100% do salário a que o empregador

teria direito no período de garantia

provisório no emprego.

NA HIPÓTESE

De redução de jornada de trabalho e

de salário em percentual igual ou

superior a 70% ou de suspensão

temporária do contrato de trabalho.

Fonte: Dos autores

O disposto neste artigo não se aplica às hipóteses de pedido de demissão

ou dispensa por justa causa do empregado.

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