CARTILHA PARA PUBLICAÇÃO
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I - preservação do valor do salário-hora de trabalho;
II - pactuação, conforme o disposto nos arts. 11 e 12 desta Lei, por convenção coletiva de
trabalho, acordo coletivo de trabalho ou acordo individual escrito entre empregador e
empregado;
III - na hipótese de pactuação por acordo individual escrito, encaminhamento da
proposta de acordo ao empregado com antecedência de, no mínimo, 2 (dois) dias
corridos, e redução da jornada de trabalho e do salário exclusivamente nos seguintes
percentuais:
REDUÇÕES NA JORNADA DE TRABALHO
25% (Vinte e Cinco por cento)
50% (Cinquenta por cento)
70% (Setenta por centro
Fonte: http://www.in.gov.br/
REDUÇÕES NA JORNADA DE TRABALHO E ACORDOS REALIZADOS ATÉ DIA 26 DE
JUNHO DE 2020
Suspensão: 5. 423. 172 (46,4%)
Redução de 25%: 1.706.748 (14,6%)
Redução de 50%:2.144.886 (18,3%)
Redução de 70%: 2.256.368 (19,3%)
Intermitente: 16.069 (1,4%)
Fonte: g1.globo.com
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