São Lucas Magazine - Edição 03
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na mesma a vidade que deu origem à
concessão
Para os vinculados ao Regime Geral
de Previdência Social (INSS) e Regime
Próprio de Previdência Social (RPPS),
não há impedimento legal de se
aposentarem na modalidade especial
em um regime e con nuarem
trabalhando no outro. Da mesma
forma também, aquele que se
aposenta em um regime (RGPS ou
RPPS) e, logo após, inicia a vidade no
outro.
Há várias outras hipóteses, contudo
a análise por um especialista é
imprescindível para evitar prejuízos e
dores de cabeça juntos aos órgãos
mantenedores das aposentadorias.
É possível transformar o tempo
especial em comum, para fins de
aposentadoria?
Sim, a conversão é possível e
observará as regras previstas no
Regulamento da Previdência Social
(Decreto nº 3.048/99), sendo
interessante quando o segurado ter
exercido a vidades especiais ao longo
da vida, mas em período insuficiente
para requerer a aposentadoria
especial.
O tempo conver do pode ser
u lizado no requerimento de outro
po de aposentação.
Tal entendimento atualmente não
se aplica aos servidores públicos
vinculados ao RPPS.
Sou profissional da saúde e possuo
vários vínculos de trabalho cuja soma
de todos os meus rendimentos
ultrapassa o teto previdenciário e
efetuo recolhimento sobre todos os
valores. Vou me aposentar com valor
que atualmente recolho?
Não. O teto de contribuição para o
INSS atualmente é de R$ 5.645,80 (até
31/12/2018), sendo que os valores
acima desse limite não serão
computados para fins de valor de
aposentadoria, conforme prevê a
legislação atual.
É possível requerer os valores que
foram pagos a mais?
Sim, é possível. Se você contribuiu
para o INSS pelo teto máximo em
todos seus vínculos de trabalho, é
possível requerer a res tuição
previdenciária das diferenças
recolhidas, dos úl mos 05 (cinco)
anos.
Os valores devidos, dependendo do
c a s o , p o d e m u l t r a p a s s a r
R$100.000,00 (cem mil reais).
Para tanto, é imprescindível a
contratação de um especialista para
analisar se há direito à Res tuição
Previdenciária e apurar se existem
diferenças, evitando assim o não
reconhecimento do direito ou a
ocorrência de prejuízos financeiros
acerca do real valor a ser recuperado.
É possível declarar o tempo de
a vidade especial para u lizar
futuramente no requerimento de
aposentadoria?
Sim. A declaração do tempo
especial garan rá a u lização desse
direito em momento futuro, sem
riscos de mudança da lei, por se tratar
de direito adquirido na cons tuição.
Essa opção é interessante para
quem deseja fazer seu planejamento
previdenciário.
Estou aposentado, mas minha
aposentadoria é menos vantajosa
que a Aposentadoria Especial. O que
fazer?
Sem dúvida a Aposentadoria
Especial para os profissionais da saúde
se mostra vantajosa, por exigir menor
tempo de trabalho e possuir valor
atra vo para aqueles que pensam em
se aposentar.
A complexidade da matéria exige a
análise do direito por profissional
especializado na área previdenciária,
o qual terá condições para dizer qual a
melhor forma de garan r seus direitos
e evitar que eventualmente haja
algum infortúnio.