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São Lucas Magazine - Edição 03

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na mesma a vidade que deu origem à

concessão

Para os vinculados ao Regime Geral

de Previdência Social (INSS) e Regime

Próprio de Previdência Social (RPPS),

não há impedimento legal de se

aposentarem na modalidade especial

em um regime e con nuarem

trabalhando no outro. Da mesma

forma também, aquele que se

aposenta em um regime (RGPS ou

RPPS) e, logo após, inicia a vidade no

outro.

Há várias outras hipóteses, contudo

a análise por um especialista é

imprescindível para evitar prejuízos e

dores de cabeça juntos aos órgãos

mantenedores das aposentadorias.

É possível transformar o tempo

especial em comum, para fins de

aposentadoria?

Sim, a conversão é possível e

observará as regras previstas no

Regulamento da Previdência Social

(Decreto nº 3.048/99), sendo

interessante quando o segurado ter

exercido a vidades especiais ao longo

da vida, mas em período insuficiente

para requerer a aposentadoria

especial.

O tempo conver do pode ser

u lizado no requerimento de outro

po de aposentação.

Tal entendimento atualmente não

se aplica aos servidores públicos

vinculados ao RPPS.

Sou profissional da saúde e possuo

vários vínculos de trabalho cuja soma

de todos os meus rendimentos

ultrapassa o teto previdenciário e

efetuo recolhimento sobre todos os

valores. Vou me aposentar com valor

que atualmente recolho?

Não. O teto de contribuição para o

INSS atualmente é de R$ 5.645,80 (até

31/12/2018), sendo que os valores

acima desse limite não serão

computados para fins de valor de

aposentadoria, conforme prevê a

legislação atual.

É possível requerer os valores que

foram pagos a mais?

Sim, é possível. Se você contribuiu

para o INSS pelo teto máximo em

todos seus vínculos de trabalho, é

possível requerer a res tuição

previdenciária das diferenças

recolhidas, dos úl mos 05 (cinco)

anos.

Os valores devidos, dependendo do

c a s o , p o d e m u l t r a p a s s a r

R$100.000,00 (cem mil reais).

Para tanto, é imprescindível a

contratação de um especialista para

analisar se há direito à Res tuição

Previdenciária e apurar se existem

diferenças, evitando assim o não

reconhecimento do direito ou a

ocorrência de prejuízos financeiros

acerca do real valor a ser recuperado.

É possível declarar o tempo de

a vidade especial para u lizar

futuramente no requerimento de

aposentadoria?

Sim. A declaração do tempo

especial garan rá a u lização desse

direito em momento futuro, sem

riscos de mudança da lei, por se tratar

de direito adquirido na cons tuição.

Essa opção é interessante para

quem deseja fazer seu planejamento

previdenciário.

Estou aposentado, mas minha

aposentadoria é menos vantajosa

que a Aposentadoria Especial. O que

fazer?

Sem dúvida a Aposentadoria

Especial para os profissionais da saúde

se mostra vantajosa, por exigir menor

tempo de trabalho e possuir valor

atra vo para aqueles que pensam em

se aposentar.

A complexidade da matéria exige a

análise do direito por profissional

especializado na área previdenciária,

o qual terá condições para dizer qual a

melhor forma de garan r seus direitos

e evitar que eventualmente haja

algum infortúnio.

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