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JURÍDICO<br />
Combustível em casa?<br />
Revendedores entram em contato com Sindicato para saber se há<br />
a possibilidade de entrega de combustível por caminhão-tanque<br />
contratado pelo cliente; ANP veta a ação<br />
Freepik<br />
Recentemente, o Minaspetro<br />
tem recebido consultas<br />
de revendedores ventilando<br />
a possibilidade de<br />
fornecer combustível, em maior<br />
volume, a clientes (empresas, fazendas<br />
etc.) que contratassem um<br />
caminhão-tanque para transporte<br />
de produtos perigosos, e que retirassem<br />
o produto diretamente no<br />
posto revendedor. A ideia é que o<br />
próprio cliente arque com os custos<br />
do transporte que levaria o produto<br />
para onde há a necessidade de<br />
abastecimento.<br />
Assim, o Departamento Jurídico<br />
Metrológico do Sindicato fez uma<br />
consulta formal à ANP, por meio<br />
do Dr. Roberto Jonas Saldys, chefe<br />
do Núcleo da ANP, em Belo Horizonte,<br />
sobre tal possibilidade, sendo<br />
que este afirmou que essa prática<br />
implica infração grave, passível de<br />
autuação e aplicação de multa.<br />
Por meio de ofício, o órgão informou<br />
que, “como estabelecido<br />
na Resolução 41/2013, as duas<br />
opções de abastecimento que<br />
existem são no tanque de consumo<br />
dos veículos automotores<br />
terrestres, das embarcações marítimas,<br />
lacustres e fluviais ou em<br />
recipientes certificados.”<br />
Abastecer em caminhão-tanque<br />
de transporte de combustíveis constitui,<br />
portanto, um delito passível de<br />
penalidade. Segundo Simone Marçoni,<br />
advogada do Departamento<br />
Jurídico Metrológico do Minaspetro,<br />
a multa mínima prevista para esse<br />
caso é de R$ 20 mil. Ela esclarece<br />
ainda que os recipientes adequados<br />
para o transporte de produtos<br />
perigosos, são atualmente, apenas<br />
aqueles certificados pela Portaria<br />
INMETRO nº 141/2019.<br />
GOFIT<br />
No final do ano passado, a<br />
ANP decidiu dar sequência à<br />
fase de testes com o aplicativo<br />
Gofit, que realiza entrega<br />
em domicílio de combustíveis,<br />
permitindo a prática até maio<br />
de 2021.<br />
O Minaspetro sempre se posicionou<br />
contrário à decisão,<br />
seguindo, inclusive, recomendação<br />
da Assembleia Legislativa<br />
do Rio de Janeiro, onde o “Uber<br />
de combustível”, como ficou conhecida<br />
a empresa, teve a operação<br />
liberada.<br />
Além de questões concorrenciais,<br />
a iniciativa resulta em<br />
um claro problema de segurança,<br />
uma vez que os postos estão<br />
sujeitos a inspeções regulares e<br />
os frentistas são treinados periodicamente<br />
para lidar com<br />
produto tóxico e inflamável. Por<br />
fim, como a legislação em vigor<br />
ainda não recepcionou o “delivery”<br />
de combustíveis, até então,<br />
tal prática configura infração.<br />
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