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JURÍDICO<br />

Combustível em casa?<br />

Revendedores entram em contato com Sindicato para saber se há<br />

a possibilidade de entrega de combustível por caminhão-tanque<br />

contratado pelo cliente; ANP veta a ação<br />

Freepik<br />

Recentemente, o Minaspetro<br />

tem recebido consultas<br />

de revendedores ventilando<br />

a possibilidade de<br />

fornecer combustível, em maior<br />

volume, a clientes (empresas, fazendas<br />

etc.) que contratassem um<br />

caminhão-tanque para transporte<br />

de produtos perigosos, e que retirassem<br />

o produto diretamente no<br />

posto revendedor. A ideia é que o<br />

próprio cliente arque com os custos<br />

do transporte que levaria o produto<br />

para onde há a necessidade de<br />

abastecimento.<br />

Assim, o Departamento Jurídico<br />

Metrológico do Sindicato fez uma<br />

consulta formal à ANP, por meio<br />

do Dr. Roberto Jonas Saldys, chefe<br />

do Núcleo da ANP, em Belo Horizonte,<br />

sobre tal possibilidade, sendo<br />

que este afirmou que essa prática<br />

implica infração grave, passível de<br />

autuação e aplicação de multa.<br />

Por meio de ofício, o órgão informou<br />

que, “como estabelecido<br />

na Resolução 41/2013, as duas<br />

opções de abastecimento que<br />

existem são no tanque de consumo<br />

dos veículos automotores<br />

terrestres, das embarcações marítimas,<br />

lacustres e fluviais ou em<br />

recipientes certificados.”<br />

Abastecer em caminhão-tanque<br />

de transporte de combustíveis constitui,<br />

portanto, um delito passível de<br />

penalidade. Segundo Simone Marçoni,<br />

advogada do Departamento<br />

Jurídico Metrológico do Minaspetro,<br />

a multa mínima prevista para esse<br />

caso é de R$ 20 mil. Ela esclarece<br />

ainda que os recipientes adequados<br />

para o transporte de produtos<br />

perigosos, são atualmente, apenas<br />

aqueles certificados pela Portaria<br />

INMETRO nº 141/2019.<br />

GOFIT<br />

No final do ano passado, a<br />

ANP decidiu dar sequência à<br />

fase de testes com o aplicativo<br />

Gofit, que realiza entrega<br />

em domicílio de combustíveis,<br />

permitindo a prática até maio<br />

de 2021.<br />

O Minaspetro sempre se posicionou<br />

contrário à decisão,<br />

seguindo, inclusive, recomendação<br />

da Assembleia Legislativa<br />

do Rio de Janeiro, onde o “Uber<br />

de combustível”, como ficou conhecida<br />

a empresa, teve a operação<br />

liberada.<br />

Além de questões concorrenciais,<br />

a iniciativa resulta em<br />

um claro problema de segurança,<br />

uma vez que os postos estão<br />

sujeitos a inspeções regulares e<br />

os frentistas são treinados periodicamente<br />

para lidar com<br />

produto tóxico e inflamável. Por<br />

fim, como a legislação em vigor<br />

ainda não recepcionou o “delivery”<br />

de combustíveis, até então,<br />

tal prática configura infração.<br />

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