Florestal_241 - Oops
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COLUNA<br />
Colheita florestal:<br />
O que diz a<br />
legislação<br />
Gabriel Dalla Costa Berger<br />
Eng. <strong>Florestal</strong> e Seg. do Trabalho<br />
Ms. em Manejo <strong>Florestal</strong><br />
gabrielberger.com.br<br />
gabriel@gabrielberger.com.br<br />
Foto: divulgação<br />
Por si só a colheita causa uma série de impactos sobre o meio<br />
ambiente, cabendo à equipe de gestão minimizar esses danos<br />
A<br />
s empresas rurais e florestais, para realizar<br />
as suas atividades de campo, precisam<br />
atender várias condicionantes e regras,<br />
entre elas aquelas aplicadas ao próprio<br />
empreendimento e ao seu funcionário, podendo<br />
ser próprio ou terceiro. O não atendimento pode<br />
trazer uma série de prejuízos e transtorno aos envolvidos.<br />
Aqui vou me deter nos requisitos que tem relação<br />
direta com as empresas e aos seus parceiros na colheita<br />
florestal, seja aquela realizada de maneira semimecanizada<br />
ou mecanizada.<br />
Quando falamos em manejo florestal, também tratamos<br />
da execução da atividade de colheita florestal, que<br />
pode ser de espécies nativas ou exóticas.<br />
Por mais bem planejada, programada e executada<br />
que seja, a etapa da colheita é o momento mais crítico,<br />
tanto pelo lado ambiental, quanto pela segurança dos envolvidos.<br />
Por si só a colheita causa uma série de impactos<br />
sobre o meio ambiente, cabendo à equipe de gestão formada<br />
por engenheiros, técnicos, operadores e auxiliares a<br />
mitigarem e minimizarem esses danos.<br />
Nesse sentido é importante termos conhecimento<br />
sobre algumas das legislações que se aplicam para a supressão<br />
e corte de árvores, e acerca do uso das máquinas<br />
e equipamentos utilizados.<br />
A Lei Federal nº 12.651 de 2012 que instituiu o novo<br />
Código <strong>Florestal</strong> trata sobre a preservação da vegetação<br />
nativa. Todas as demais leis, sejam estaduais ou municipais<br />
tem como ela a sua base de construção e aplicação.<br />
Essa lei trata por exemplo de importantes temas e definições<br />
como por exemplo áreas de preservação permanente.<br />
Essas áreas são protegidas por lei e o seu uso e exploração<br />
tem que ser autorizada pelos órgãos ambientais.<br />
A Tabela 1 exemplifica as principais delimitações das<br />
áreas de preservação permanente. Nesses locais, conforme<br />
a lei, existe restrição quanto ao uso dessas áreas para<br />
plantios comerciais.<br />
A lei trata ainda de outras áreas a serem protegidas,<br />
como nascentes, entorno de lagos e lagoas naturais, encostas,<br />
restingas, manguezais, bordas de tabuleiros, topos<br />
de morros, veredas e áreas de altitude superior a 1.800m<br />
(metros).<br />
Nesse sentido é muito importante que a empresa<br />
ou o empreendedor tenha em mãos as licenças ou as<br />
autorizações florestais para que se possa realizar as intervenções<br />
nas vegetações, principalmente nas espécies<br />
nativas. O Brasil é um país continental, possui uma grande<br />
heterogeneidade de espécies espalhadas pelos diversos<br />
biomas brasileiros.<br />
Para realizar a colheita das árvores, além dos operadores<br />
estarem capacitados e autorizados para a execução,<br />
quando tratamos da colheita semimecanizada utilizamos<br />
a motosserra. Essa máquina também tem que atender a<br />
lei.<br />
A portaria do IBAMA nº 149 de 1992, determina que<br />
toda a motosserra movida a combustão e que tenha sabre<br />
e corrente tem que estar registrada junto ao IBAMA.<br />
É importante colocar aqui que essa obrigatoriedade<br />
do registro, além do controle unitário de máquinas por<br />
parte do órgão ambiental, também se dá devido a motosserra<br />
quando utilizada causa um dano ao meio ambiente<br />
através do corte e supressão de árvores.<br />
A obtenção da LPU (Licença de porte e uso) da motosserra<br />
ocorre na internet no site do IBAMA (https://www.<br />
gov.br/ibama). Por primeiro o proprietário da máquina<br />
realiza um cadastro pessoal dele, que pode ser por meio<br />
de pessoa física ou pessoa jurídica. Após é feito preenchimento<br />
de um segundo cadastro com as informações da<br />
motosserra que são marca, modelo, número de série e<br />
número da nota fiscal. Realizado o preenchimento dessas<br />
informações, é gerada uma guia para pagamento. Somente<br />
após o pagamento é obtido a LPU.<br />
É muito importante que as empresas e os trabalhadores<br />
tenham conhecimento das leis para poderem executar<br />
as suas atividades sem percalço, atendendo as condicionantes<br />
que são impostas em cada projeto. Assim indiretamente<br />
será assegurado um trabalho produtivo, com foco<br />
e seguro.<br />
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