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COLUNA<br />

Colheita florestal:<br />

O que diz a<br />

legislação<br />

Gabriel Dalla Costa Berger<br />

Eng. <strong>Florestal</strong> e Seg. do Trabalho<br />

Ms. em Manejo <strong>Florestal</strong><br />

gabrielberger.com.br<br />

gabriel@gabrielberger.com.br<br />

Foto: divulgação<br />

Por si só a colheita causa uma série de impactos sobre o meio<br />

ambiente, cabendo à equipe de gestão minimizar esses danos<br />

A<br />

s empresas rurais e florestais, para realizar<br />

as suas atividades de campo, precisam<br />

atender várias condicionantes e regras,<br />

entre elas aquelas aplicadas ao próprio<br />

empreendimento e ao seu funcionário, podendo<br />

ser próprio ou terceiro. O não atendimento pode<br />

trazer uma série de prejuízos e transtorno aos envolvidos.<br />

Aqui vou me deter nos requisitos que tem relação<br />

direta com as empresas e aos seus parceiros na colheita<br />

florestal, seja aquela realizada de maneira semimecanizada<br />

ou mecanizada.<br />

Quando falamos em manejo florestal, também tratamos<br />

da execução da atividade de colheita florestal, que<br />

pode ser de espécies nativas ou exóticas.<br />

Por mais bem planejada, programada e executada<br />

que seja, a etapa da colheita é o momento mais crítico,<br />

tanto pelo lado ambiental, quanto pela segurança dos envolvidos.<br />

Por si só a colheita causa uma série de impactos<br />

sobre o meio ambiente, cabendo à equipe de gestão formada<br />

por engenheiros, técnicos, operadores e auxiliares a<br />

mitigarem e minimizarem esses danos.<br />

Nesse sentido é importante termos conhecimento<br />

sobre algumas das legislações que se aplicam para a supressão<br />

e corte de árvores, e acerca do uso das máquinas<br />

e equipamentos utilizados.<br />

A Lei Federal nº 12.651 de 2012 que instituiu o novo<br />

Código <strong>Florestal</strong> trata sobre a preservação da vegetação<br />

nativa. Todas as demais leis, sejam estaduais ou municipais<br />

tem como ela a sua base de construção e aplicação.<br />

Essa lei trata por exemplo de importantes temas e definições<br />

como por exemplo áreas de preservação permanente.<br />

Essas áreas são protegidas por lei e o seu uso e exploração<br />

tem que ser autorizada pelos órgãos ambientais.<br />

A Tabela 1 exemplifica as principais delimitações das<br />

áreas de preservação permanente. Nesses locais, conforme<br />

a lei, existe restrição quanto ao uso dessas áreas para<br />

plantios comerciais.<br />

A lei trata ainda de outras áreas a serem protegidas,<br />

como nascentes, entorno de lagos e lagoas naturais, encostas,<br />

restingas, manguezais, bordas de tabuleiros, topos<br />

de morros, veredas e áreas de altitude superior a 1.800m<br />

(metros).<br />

Nesse sentido é muito importante que a empresa<br />

ou o empreendedor tenha em mãos as licenças ou as<br />

autorizações florestais para que se possa realizar as intervenções<br />

nas vegetações, principalmente nas espécies<br />

nativas. O Brasil é um país continental, possui uma grande<br />

heterogeneidade de espécies espalhadas pelos diversos<br />

biomas brasileiros.<br />

Para realizar a colheita das árvores, além dos operadores<br />

estarem capacitados e autorizados para a execução,<br />

quando tratamos da colheita semimecanizada utilizamos<br />

a motosserra. Essa máquina também tem que atender a<br />

lei.<br />

A portaria do IBAMA nº 149 de 1992, determina que<br />

toda a motosserra movida a combustão e que tenha sabre<br />

e corrente tem que estar registrada junto ao IBAMA.<br />

É importante colocar aqui que essa obrigatoriedade<br />

do registro, além do controle unitário de máquinas por<br />

parte do órgão ambiental, também se dá devido a motosserra<br />

quando utilizada causa um dano ao meio ambiente<br />

através do corte e supressão de árvores.<br />

A obtenção da LPU (Licença de porte e uso) da motosserra<br />

ocorre na internet no site do IBAMA (https://www.<br />

gov.br/ibama). Por primeiro o proprietário da máquina<br />

realiza um cadastro pessoal dele, que pode ser por meio<br />

de pessoa física ou pessoa jurídica. Após é feito preenchimento<br />

de um segundo cadastro com as informações da<br />

motosserra que são marca, modelo, número de série e<br />

número da nota fiscal. Realizado o preenchimento dessas<br />

informações, é gerada uma guia para pagamento. Somente<br />

após o pagamento é obtido a LPU.<br />

É muito importante que as empresas e os trabalhadores<br />

tenham conhecimento das leis para poderem executar<br />

as suas atividades sem percalço, atendendo as condicionantes<br />

que são impostas em cada projeto. Assim indiretamente<br />

será assegurado um trabalho produtivo, com foco<br />

e seguro.<br />

36 www.referenciaflorestal.com.br

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