Florestal_241 - Oops
You also want an ePaper? Increase the reach of your titles
YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.
LEGISLAÇÃO<br />
AComissão de Meio Ambiente aprovou,<br />
no dia 11 de maio, o Projeto de Lei do<br />
Senado n° 214, de 2015, de autoria<br />
do senador Alvaro Dias, que exclui a<br />
silvicultura da lista de atividades potencialmente<br />
poluidoras. Vale ressaltar que entende-se<br />
por silvicultura o cultivo de florestas para extração de<br />
matérias-primas. Agora, a proposta segue para a análise<br />
do plenário.<br />
Durante a reunião da CMA, o senador Alvaro Dias<br />
reforçou que a atividade é benéfica ao meio ambiente<br />
e gera renda e emprego aos brasileiros. O senador<br />
afirmou que manter a silvicultura no rol de atividades<br />
potencialmente poluidoras atravanca o desenvolvimento<br />
econômico, impede a aceleração da atividade<br />
e obviamente isso significa perder empregos, renda,<br />
receita pública, além do que, a preservação ambiental<br />
é essencial também nesse plantio de florestas. “O projeto<br />
desonera, desburocratiza, facilita o avanço dessa<br />
atividade essencialmente econômica, mas também<br />
preservadora do meio ambiente”, pontuou Alvaro.<br />
Para o presidente da APRE (Associação Paranaense<br />
de Empresas de Base <strong>Florestal</strong>), Zaid Ahmad<br />
Nasser, essa era uma pauta antiga do setor e um tema<br />
que trazia muita preocupação. Segundo ele, o setor<br />
de florestas plantadas movimenta, anualmente, o comércio<br />
e os serviços locais dos municípios onde estão<br />
instalados os plantios, bem como as indústrias e toda<br />
a cadeia de suprimentos que fazem desta uma das atividades<br />
de grande contribuição para a transformação<br />
social e econômica de diferentes regiões do Estado do<br />
Paraná. O Estado do Paraná, lidera o ranking de área<br />
plantada de pinus, como 39,7% da área total, seguido<br />
por Santa Catarina, que possui 34,5% de um total de<br />
1.562.783 hectares de plantios florestais de pinus no<br />
Brasil. Além disso, as empresas do setor estão atentas<br />
à agenda mundial de sustentabilidade e a cadeia de<br />
florestas cultivadas tem sido uma das agentes fundamentais<br />
quando o assunto é conservação no Brasil.<br />
Zaid explica que no Paraná, somente com as associadas<br />
à APRE , para cada hectare de floresta plantada,<br />
existe mais um hectare de floresta nativa destinada<br />
à conservação. Porém, mesmo importante para<br />
a economia do Estado e do Brasil, o setor enfrenta,<br />
hoje, muitas burocracias para realizar a atividade, assim<br />
como o fato de a silvicultura estar incluída no rol<br />
de atividades potencialmente poluidoras, dificuldades<br />
que acabam travando o crescimento do segmento<br />
como um todo. “A aprovação do projeto de Lei 214<br />
na Comissão de Meio Ambiente é uma vitória, notícia<br />
muito comemorada pelo setor de base florestal paranaense”,<br />
completou Zaid.<br />
RESULTADOS PRÁTICOS<br />
Caso seja aprovada em plenário, a silvicultura<br />
estará isenta da cobrança da Taxa de Controle e Fiscalização<br />
Ambiental, que é aplicada em atividades consideradas<br />
potencialmente poluidoras e que utilizam<br />
recursos naturais. Os recursos obtidos com essa taxa<br />
custeiam as ações de fiscalização do IBAMA (Instituto<br />
Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais<br />
Renováveis).<br />
Em entrevista à Agência Senado, o relator da matéria,<br />
senador Roberto Rocha (PTB-MA), disse que um<br />
dos benefícios da silvicultura é a recuperação de áreas<br />
degradadas, que permite a recomposição da cobertura<br />
vegetal, a contenção da erosão e o aproveitamento<br />
econômico futuro de madeira e entre outros produtos<br />
florestais. “A silvicultura é uma atividade muitas vezes<br />
menos impactante do que a agricultura convencional,<br />
que exige manejo muito mais intensivo, com maquinário<br />
e uso de agrotóxicos”, argumentou Roberto.<br />
48 www.referenciaflorestal.com.br