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COLUNA ABIMCI<br />
DESAFIOS DO BRASIL<br />
NO MERCADO DE MADEIRA TROPICAL<br />
Paulo Pupo<br />
Superintendente da Associação<br />
Brasileira da Indústria de Madeira<br />
Processada Mecanicamente<br />
Contato: abimci@abimci.com.br<br />
D<br />
urante a realização da XIX Conferência das<br />
Partes da Convenção sobre o CITES (Comércio<br />
Internacional das Espécies Silvestres<br />
Ameaçadas de Extinção) que ocorreu<br />
no mês de novembro, no Panamá, as espécies<br />
Ipê e Cumaru acabaram sendo inseridas no Anexo II<br />
da Conferência.<br />
Na estrutura de avaliação da CITES, existem três<br />
anexos: Anexo I - consideradas espécies ameaçadas de<br />
extinção; Anexo II - espécies que, embora atualmente<br />
não se encontrem necessariamente em perigo de extinção,<br />
poderão chegar a esta situação, a menos que o comércio<br />
das espécimes esteja sujeito a regulamentação<br />
rigorosa; Anexo III - espécies incluídas à lista por solicitação<br />
direta do país onde sua exploração necessita ser<br />
restrita ou impedida e que requer a cooperação em seu<br />
controle internacional. O objetivo principal é regular o<br />
comércio de espécies da fauna e flora selvagens, prevenindo-as<br />
do perigo de extinção, quando a ameaça for o<br />
comércio internacional.<br />
E a inclusão no Anexo II significa que, entre outras<br />
tratativas, pode causar aspectos negativos em relação a<br />
essas espécies, que passam a ser associadas de forma<br />
negativa ao desmatamento ou ameaça ambiental, prejudicando<br />
sobremaneira a sua comercialização. Além<br />
disto, pode ocasionar o aumento do custo e tempo de<br />
transação para o licenciamento e para a comercialização<br />
da espécie, ocasionados pelo acréscimo de burocracia e<br />
outras exigências. Também o IBAMA (Instituto Brasileiro<br />
do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis)<br />
irá regulamentar procedimentos diferenciados para o<br />
manejo comercial dessas espécies, em atendimento às<br />
regras do Anexo II.<br />
A posição brasileira perante o CITES era da não inclusão<br />
dessas espécies, embasada por estudos e documentos<br />
técnicos sobre as espécies, mostrando que elas<br />
são exploradas por meio de manejo florestal sustentável<br />
e que inclusive não constam na Lista Nacional de Es-<br />
Foto: divulgação<br />
pécies Ameaçadas de Extinção do MMA (Ministério do<br />
Meio Ambiente). Além do que, os sistemas de controles<br />
e governança ambiental do Brasil são referência com<br />
ferramentas para verificar e rastrear a origem da madeira<br />
ofertada legalmente.<br />
Infelizmente, todos esses esforços do Brasil não surtiram<br />
efeito. Participam do CITES mais de 180 países e<br />
as decisões naquele fórum são por voto e não por consenso.<br />
Houve posições divergentes entre os países participantes,<br />
alguns também votaram a favor da inclusão<br />
na tentativa de proteger seus mercados e produção de<br />
produtos similares no mercado internacional, e, por uma<br />
votação expressiva, a inclusão dessas espécies acabou<br />
prevalecendo.<br />
Movimentos como este, causam preocupação em<br />
relação ao futuro, pois novas propostas de inclusão de<br />
outras espécies poderão vir a ser debatidas, sem que<br />
sejam considerados os aspectos técnicos, bem como<br />
avaliados os controles vigentes de governança ambiental<br />
brasileira. Para tanto, precisamos melhorar nossa<br />
posição no CITES, na tentativa de coibir o aumento de<br />
restrições às espécies brasileiras, seja por motivação<br />
política ou concorrencial e, ao mesmo tempo, divulgar<br />
informação qualificada sobre as espécies de madeira<br />
nativa mais utilizadas comercialmente pelo Brasil e a importância<br />
do Manejo Florestal Sustentável, como parte<br />
da estratégia de conservação da Amazônia.<br />
Certamente, ninguém do setor é contra a melhoria<br />
nos procedimentos de preservação e monitoramento<br />
dos processos. Mas o que sempre esperamos é que as<br />
práticas comerciais e barreiras (muitas vezes não tarifárias)<br />
adotadas, sejam baseadas em regras isonômicas<br />
para todos os atores envolvidos. O mercado global é<br />
dinâmico e em constante mutação, mas precisamos que<br />
o mercado internacional aplique para o produto tropical<br />
brasileiro os mesmos entendimentos, avaliações e critérios<br />
utilizados junto aos demais países concorrentes do<br />
Brasil.<br />
Você sabia?<br />
Nos anos 2000, as reuniões<br />
setoriais, que no futuro deram<br />
vez aos Comitês de Produtos da<br />
ABIMCI, ganharam força e se tornaram<br />
uma ferramenta importante<br />
para superar os desafios de um<br />
relacionamento mais próximo entre<br />
os associados devido às dimensões continentais do<br />
Brasi? Atualmente, as reuniões realizadas por segmentos<br />
de produtos, auxiliam na compreensão do mercado<br />
atual e na definição de estratégias das empresas.<br />
38 referenciaindustrial.com.br DEZEMBRO 2022