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INDAGARE_versão online

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cumprimento de determinados requisitos obrigatórios, previstos

no Capítulo 2 do Título III da Proposta, bem como a uma

avaliação da conformidade ex ante (cfr. artigo 16.º, alínea e), e artigo

19.º), sendo que “[a] classificação de um sistema de IA como de

risco elevado tem como base a finalidade prevista desse sistema,

em conformidade com a atual legislação relativa à segurança dos

produtos” 21 .

Ora, nestes setores, estabelece-se, portanto, uma

regulamentação complexa e exigente. Neste sentido, Vera Lúcia

Raposo alerta para a existência de domínios onde a Proposta “(…)

peca pelo excesso de rigidez, de complexidade regulamentadora e

pela exigência de standards difíceis de atingir na prática”,

sublinhando que “[a]lgumas matérias focadas pela Proposta não só

são altamente regulamentadas, como ademais sujeitas a padrões de

exigência excessivamente rígidos e, eventualmente, impossíveis de

cumprir” 22 . Aponta-se, aqui, a título exemplificativo, o caso do

artigo 10.º, n.º 3, que, em consonância com o Considerando 44,

estabelece que os conjuntos de dados de treino, validação e teste

devem ser isentos de erros. Ora, esta isenção de erros afigura-se

21 Idem, p. 14.

22 RAPOSO, Vera Lúcia, op. cit., p. 16.

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