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Perspectivas sobre o controle da infraestrutura

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Parte I Contratações em INFRAESTRUTURA<br />

e procedimentos constantes em norma procuram<br />

“traduzir o equilíbrio entre condicionantes<br />

técnicos, econômicos e de segurança usualmente<br />

aceitos pela socie<strong>da</strong>de na <strong>da</strong>ta <strong>da</strong> sua publicação”<br />

(ABNT, 2010, p.1).<br />

Também na engenharia geotécnica, o(a) engenheiro(a)<br />

geotécnico(a) ou o(a) geólogo(a) de<br />

engenharia li<strong>da</strong> principalmente com geometrias<br />

e materiais que a natureza fornece, cujas condições<br />

são desconheci<strong>da</strong>s pelo projetista e devem<br />

ser inferi<strong>da</strong>s a partir de observações que são<br />

limita<strong>da</strong>s e caras. Nesse campo, as principais<br />

incertezas têm a ver com a precisão e a completude<br />

com as quais as condições do subsolo<br />

são conheci<strong>da</strong>s, e com as resistências que os<br />

materiais serão capazes de mobilizar. As incertezas<br />

na engenharia geotécnica são amplamente<br />

indutivas: observações limita<strong>da</strong>s, julgamento,<br />

conhecimento de geologia e raciocínio estatístico<br />

são empregados para inferir o comportamento<br />

de um universo mal definido (BAECHER e<br />

CHRISTIAN, 2003, p. 3-4).<br />

Não há, portanto, que se falar em exatidão, mas<br />

em confiabili<strong>da</strong>de, cujas abor<strong>da</strong>gens não removem<br />

a incerteza e não aliviam a necessi<strong>da</strong>de de<br />

julgamento ao se li<strong>da</strong>r com o mundo, mas fornecem<br />

uma maneira de se quantificar essas incertezas e<br />

li<strong>da</strong>r com elas de forma consistente (BAECHER e<br />

CHRISTIAN, 2003, p. 13).<br />

Inexatidão e incompletude são, respectivamente,<br />

aspectos <strong>da</strong> engenharia e <strong>da</strong> economia contratual<br />

que coexistem nos contratos de empreendimentos<br />

complexos, com os quais contratados<br />

e contratantes precisam li<strong>da</strong>r. Dessa maneira,<br />

em grandes empreendimentos de <strong>infraestrutura</strong><br />

haverá sempre elementos imponderáveis: a<br />

incerteza, defini<strong>da</strong> como o “estado, mesmo que<br />

parcial, <strong>da</strong> deficiência <strong>da</strong>s informações relaciona<strong>da</strong>s<br />

a um evento”; e o risco, que é o “efeito <strong>da</strong><br />

incerteza nos objetivos” (ABNT, 2018, p.1), cuja<br />

gestão será abor<strong>da</strong><strong>da</strong> à frente.<br />

Pela coesão que há entre os dois aspectos, é presumível<br />

que quanto mais diligentes forem os projetos<br />

e estudos que subsidiam as contratações, no sentido<br />

de se empreender adequado protocolo de planejamento,<br />

investigações de campo e avaliações de riscos,<br />

menor será o grau de incompletude do contrato. Vele<br />

lembrar que haverá um ponto ótimo entre o custo<br />

despendido para obter informação e o benefício<br />

gerado ao projeto e, consequentemente, ao contrato.<br />

4 A INCOMPLETUDE CONTRATUAL COMO FATOR DE INSEGURANÇA: O QUE<br />

PODE SER FEITO PARA RESGUARDAR O(A) GESTOR(A) DE BOA-FÉ?<br />

São inúmeros os casos em que os projetos básicos<br />

são meras peças de ficção e simplesmente não<br />

servem para o fim pretendido com a contratação,<br />

o que colaborou para que o Tribunal enrijecesse<br />

os limites <strong>da</strong>s alterações contratuais qualitativas<br />

e quantitativas (URYN, 2016, p. 13). Para o TCU<br />

(BRASIL, 2014, p. 1),<br />

“a elaboração de projeto básico deficiente que<br />

não contempla todos os elementos necessários<br />

e suficientes, com o nível de precisão adequado,<br />

para bem caracterizar o empreendimento e<br />

garantir a precisão na sua orçamentação, constitui<br />

falha grave que enseja a aplicação <strong>da</strong> multa<br />

aos responsáveis”.<br />

Por outro lado, admitindo a inexatidão intrínseca<br />

aos campos <strong>da</strong> engenharia, compreende-se<br />

que nem sempre será possível estimar todos os<br />

elementos necessários e suficientes para bem<br />

caracterizar o empreendimento e garantir a precisão<br />

na sua orçamentação e no contrato. Em obras<br />

complexas são as incertezas espera<strong>da</strong>s que precisarão<br />

estar ampara<strong>da</strong>s por revisões contratuais<br />

sem que isso configure falha grave dos responsáveis.<br />

Denegar essa hipótese seria condenar todo<br />

projetista e gestor de contratos a responder a um<br />

processo administrativo disciplinar.<br />

PERSPECTIVAS SOBRE O CONTROLE DA INFRAESTRUTURA 19

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