Perspectivas sobre o controle da infraestrutura
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Parte I Contratações em INFRAESTRUTURA<br />
e procedimentos constantes em norma procuram<br />
“traduzir o equilíbrio entre condicionantes<br />
técnicos, econômicos e de segurança usualmente<br />
aceitos pela socie<strong>da</strong>de na <strong>da</strong>ta <strong>da</strong> sua publicação”<br />
(ABNT, 2010, p.1).<br />
Também na engenharia geotécnica, o(a) engenheiro(a)<br />
geotécnico(a) ou o(a) geólogo(a) de<br />
engenharia li<strong>da</strong> principalmente com geometrias<br />
e materiais que a natureza fornece, cujas condições<br />
são desconheci<strong>da</strong>s pelo projetista e devem<br />
ser inferi<strong>da</strong>s a partir de observações que são<br />
limita<strong>da</strong>s e caras. Nesse campo, as principais<br />
incertezas têm a ver com a precisão e a completude<br />
com as quais as condições do subsolo<br />
são conheci<strong>da</strong>s, e com as resistências que os<br />
materiais serão capazes de mobilizar. As incertezas<br />
na engenharia geotécnica são amplamente<br />
indutivas: observações limita<strong>da</strong>s, julgamento,<br />
conhecimento de geologia e raciocínio estatístico<br />
são empregados para inferir o comportamento<br />
de um universo mal definido (BAECHER e<br />
CHRISTIAN, 2003, p. 3-4).<br />
Não há, portanto, que se falar em exatidão, mas<br />
em confiabili<strong>da</strong>de, cujas abor<strong>da</strong>gens não removem<br />
a incerteza e não aliviam a necessi<strong>da</strong>de de<br />
julgamento ao se li<strong>da</strong>r com o mundo, mas fornecem<br />
uma maneira de se quantificar essas incertezas e<br />
li<strong>da</strong>r com elas de forma consistente (BAECHER e<br />
CHRISTIAN, 2003, p. 13).<br />
Inexatidão e incompletude são, respectivamente,<br />
aspectos <strong>da</strong> engenharia e <strong>da</strong> economia contratual<br />
que coexistem nos contratos de empreendimentos<br />
complexos, com os quais contratados<br />
e contratantes precisam li<strong>da</strong>r. Dessa maneira,<br />
em grandes empreendimentos de <strong>infraestrutura</strong><br />
haverá sempre elementos imponderáveis: a<br />
incerteza, defini<strong>da</strong> como o “estado, mesmo que<br />
parcial, <strong>da</strong> deficiência <strong>da</strong>s informações relaciona<strong>da</strong>s<br />
a um evento”; e o risco, que é o “efeito <strong>da</strong><br />
incerteza nos objetivos” (ABNT, 2018, p.1), cuja<br />
gestão será abor<strong>da</strong><strong>da</strong> à frente.<br />
Pela coesão que há entre os dois aspectos, é presumível<br />
que quanto mais diligentes forem os projetos<br />
e estudos que subsidiam as contratações, no sentido<br />
de se empreender adequado protocolo de planejamento,<br />
investigações de campo e avaliações de riscos,<br />
menor será o grau de incompletude do contrato. Vele<br />
lembrar que haverá um ponto ótimo entre o custo<br />
despendido para obter informação e o benefício<br />
gerado ao projeto e, consequentemente, ao contrato.<br />
4 A INCOMPLETUDE CONTRATUAL COMO FATOR DE INSEGURANÇA: O QUE<br />
PODE SER FEITO PARA RESGUARDAR O(A) GESTOR(A) DE BOA-FÉ?<br />
São inúmeros os casos em que os projetos básicos<br />
são meras peças de ficção e simplesmente não<br />
servem para o fim pretendido com a contratação,<br />
o que colaborou para que o Tribunal enrijecesse<br />
os limites <strong>da</strong>s alterações contratuais qualitativas<br />
e quantitativas (URYN, 2016, p. 13). Para o TCU<br />
(BRASIL, 2014, p. 1),<br />
“a elaboração de projeto básico deficiente que<br />
não contempla todos os elementos necessários<br />
e suficientes, com o nível de precisão adequado,<br />
para bem caracterizar o empreendimento e<br />
garantir a precisão na sua orçamentação, constitui<br />
falha grave que enseja a aplicação <strong>da</strong> multa<br />
aos responsáveis”.<br />
Por outro lado, admitindo a inexatidão intrínseca<br />
aos campos <strong>da</strong> engenharia, compreende-se<br />
que nem sempre será possível estimar todos os<br />
elementos necessários e suficientes para bem<br />
caracterizar o empreendimento e garantir a precisão<br />
na sua orçamentação e no contrato. Em obras<br />
complexas são as incertezas espera<strong>da</strong>s que precisarão<br />
estar ampara<strong>da</strong>s por revisões contratuais<br />
sem que isso configure falha grave dos responsáveis.<br />
Denegar essa hipótese seria condenar todo<br />
projetista e gestor de contratos a responder a um<br />
processo administrativo disciplinar.<br />
PERSPECTIVAS SOBRE O CONTROLE DA INFRAESTRUTURA 19