24.04.2024 Views

Condominium_52WebOps

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

mobilidade<br />

aberto ao público, de uso público ou privado<br />

de uso coletivo e em vias públicas, devem ser<br />

reservadas vagas próximas aos acessos de<br />

circulação de pedestres, devidamente sinalizadas,<br />

para veículos que transportem pessoa<br />

com deficiência com comprometimento de<br />

mobilidade, desde que devidamente identificados”,<br />

alerta o trecho. Porém, é necessário<br />

estar atento já que essa lei não engloba os<br />

condomínios residenciais, a menos que os<br />

mesmos tenham estacionamento aberto ao<br />

público. A lei deve ser respeitada em caso de<br />

condomínios comerciais que disponibilizem<br />

vagas para o público.<br />

O decreto 9.451/18 também detalha algumas<br />

informações para levar em conta, como<br />

vemos no artigo 8º: serão reservados dois por<br />

cento das vagas de garagem ou estacionamento,<br />

vinculadas ao empreendimento, para<br />

uso comum, para veículos que transportem<br />

pessoa com deficiência com comprometimento<br />

de mobilidade, sem prejuízo do disposto no<br />

artigo 47 da lei número 13.146, de 2015. Este<br />

decreto também reforça que as vagas devem<br />

estar localizadas próximo às rotas acessíveis<br />

de pedestres ou aos elevadores, atender aos<br />

requisitos estabelecidos nas normas técnicas<br />

de acessibilidade vigentes e ficar sob a administração<br />

do condomínio em área comum.<br />

MOBILIDADE COMPROMETIDA<br />

O morador com deficiência, ou comprometimento<br />

de mobilidade e que tenha vaga vinculada<br />

à sua unidade autônoma poderá solicitar<br />

uma das vagas sob a administração do condomínio<br />

a qualquer tempo, hipótese em que o<br />

condomínio deverá ceder a posse temporária<br />

da vaga acessível em troca da posse da vaga<br />

vinculada à unidade autônoma do morador,<br />

conforme ressalta o decreto. As orientações<br />

não se aplicam aos empreendimentos que não<br />

ofertem vagas de estacionamento vinculadas<br />

às unidades autônomas da edificação, nem aos<br />

que foram construídos antes do decreto entrar<br />

em vigor em janeiro de 2020.<br />

Outro ponto que moradores e síndicos devem<br />

prestar atenção com relação ao decreto<br />

9.451/18: na hipótese do percentual previsto<br />

no caput resultar em número menor do que<br />

um, os empreendimentos deverão garantir, no<br />

42

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!