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mínimo, a reserva de uma vaga de garagem ao<br />
estacionamento para veículos que transportem<br />
pessoa com deficiência ou comprometimento<br />
de mobilidade. Essas vagas devem ser com<br />
dimensões um pouco maiores do que as<br />
vagas de estacionamento comuns, para que<br />
as pessoas portadoras de deficiência possam<br />
manobrar o veículo com mais facilidade, especialmente<br />
se precisar de cadeira de rodas ou<br />
outros equipamentos auxiliares.<br />
A norma da ABNT (Associação Brasileira de<br />
Norma Técnica) NBR 9050/15 - acessibilidade<br />
a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos<br />
urbanos, também pode ser lembrada<br />
nessas situações, como vemos no trecho<br />
6.2.4. “O percurso entre o estacionamento de<br />
veículos e os acessos deve compor uma rota<br />
acessível. Quando da impraticabilidade de se<br />
executar rota acessível entre o estacionamento<br />
e acessos, devem ser previstas, em outro<br />
local, vagas de estacionamento para pessoas<br />
com deficiência e para pessoas idosas, a uma<br />
distância máxima de 50 m (metros) até um<br />
acesso acessível”.<br />
Serão reservados<br />
dois por cento das<br />
vagas de garagem ou<br />
estacionamento, vinculadas<br />
ao empreendimento,<br />
para uso comum, para<br />
veículos que transportem<br />
pessoa com deficiência<br />
ou comprometimento de<br />
mobilidade<br />
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