ANAIS 2013.indd - Universidade Tiradentes
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CIÊNCIAS HUMANAS<br />
das ações dos agentes britânicos na área sob<br />
sua jurisdição no Brasil. O referencial teóricometodológico<br />
aborda os seguintes conceitos:<br />
método indiciário (GINZBURG, 1989), campo<br />
(BOURDIEU, 1980), redes de sociabilidade<br />
(SIRINELLI, 1996). (PROBIC/CNPQ)<br />
ENTRE EXPERIÊNCIAS E<br />
COMPREENSÕES: CARTOGRAFIAS DA<br />
FORMAÇÃO DE PROFESSORES<br />
José Laerton Santos da Silva (Psicologia,<br />
laerton@outlook.com); Drª Dinamara<br />
Garcia Feldens (Professora do Programa de<br />
Pós-graduação em Educação PPed/Unit,<br />
dfeldens@hotmail.com)<br />
Este trabalho surge como resulto final do projeto<br />
de Iniciação Científica PIBIC/CNPq/Unit,<br />
realizado nos períodos entre Agosto de 2012<br />
e Julho de 2013. Teve como objetivo analisar,<br />
refletir e dissertar sobre a formação de professores<br />
na contemporaneidade, utilizando de<br />
referenciais teóricos provenientes da filosofia<br />
da diferença, mais especificamente, dos conceitos<br />
postulados pelo filósofo francês Gilles<br />
Deleuze. Buscou-se, neste sentido, abordar<br />
a formação de professores sob perspectivas<br />
outras, ainda poucos estudadas. A educação<br />
contemporânea passa por transformações<br />
que ainda são pouco apreensíveis. Valores e<br />
métodos são questionados, e há uma permanente<br />
busca e reflexão sobre os novos valores<br />
sobre os quais as instituições devem basearse.<br />
Faz-se urgente pensar a educação de forma<br />
inusitada, referenciado-se em conceitos<br />
e teorias poucos mobilizadas para tal tarefa.<br />
Esta pesquisa serviu para sinalizar a riqueza de<br />
possibilidades, e as diversas potencialidades,<br />
que se tecem por entre os processos de educação.<br />
Não precisamos de uma educação que<br />
nos aloje em seus compartimentos protegidos,<br />
cobertos e seguro da diversidade caótica<br />
do mundo. Precisamos de um educação que<br />
ao contrário, nos exponha à essas intempéries.<br />
Precisamos de uma educação que nos<br />
exponha aos caos criativo, que lide com o<br />
desordenado, que descontrua, que arranhe.<br />
É preciso pensar uma formação para professores<br />
que por si só, seja potente em gerar micro<br />
fissuras no macro sistema de educação.<br />
Produção esta, que passa pelos encontros.<br />
Pelas multiplicidades. Acreditamos, que a formação<br />
deve promover o encontro das diferenças,<br />
diálogos, conversarções. O aprendizado<br />
enquanto mudança de estado precisa<br />
passar por rupturas da realidade, ruptura que<br />
leva ao fosso da incompreensão para logo em<br />
seguida escalarmos a saída em direção à luz<br />
do conhecimento. A ruptura ocorre toda vez<br />
que o saber defronta-se com o não saber da<br />
realidade ainda não vivenciada, não percorrida,<br />
não experimentada. Estar na situação mais<br />
inusitada nos proporciona um aprendizado,<br />
pois não sabemos como lidar com ela e por<br />
isso criamos meios, inventamos possibilidades<br />
para solucionar, dar sentido a tudo aquilo que<br />
não sabemos, mas de uma forma ou de outra<br />
estamos vivendo. As possibilidades são tantas<br />
quantas as restrições, pois no duelo de forças<br />
ocorrendo na disputa de poder onde um submete<br />
e o outro resiste, as duas forças opostas<br />
são iguais em potência e, principalmente, em<br />
possibilidades. (PROBIC/CNPQ)<br />
O ACESSO À JUSTIÇA ATRAVÉS DA<br />
JUSTIÇA ITINERANTE NA REGIÃO<br />
NORDESTE DO BRASIL.<br />
Vívian Maria Nunes Pionório (Graduanda<br />
pela UNIT curso de Direito, 2013.1; Foi<br />
bolsista pelo PIBIC/CNPq; vivi_pionorio@<br />
hotmail.com);Verônica Teixeira Marques<br />
(PPGD/Unit; ITP; NPGCS/FITS; IPEA;<br />
veronica.marques@hotmail.com); Leslie<br />
Shérida Ferraz (PPGD/Unit; PUC/RJ; IPEA;<br />
leslie.ferraz@gmail.com); Grabriela Maia<br />
Rebouças (PPGD/Unit; ITP; FITS; IPEA;<br />
gabriela_maia@unit.br)<br />
Aos 25 (vinte e cinco) anos da promulgação<br />
da Constituição Federal de 1988 (CF/88), também<br />
conhecida como Constituição Cidadã,<br />
mostra-se cada vez mais crescente a busca da<br />
população em conhecer seus direitos, assim<br />
como em exigi-los conforme as garantias estabelecidas.<br />
Na busca pela efetividade da dignidade<br />
humana proclamada na carta magna<br />
em seu art. 2º, como um dos fundamentos do<br />
Estado Democrático de Direito, mostra-se evidente<br />
que o acesso à justiça constitui um dos<br />
liames que formam o aparato concretizador<br />
de tal princípio. A expressão acesso à justiça<br />
é reconhecidamente de difícil definição, mas<br />
serve para determinar duas finalidades básicas<br />
do sistema jurídico- o sistema pelo qual as<br />
pessoas podem reivindicar seus direitos e/ou<br />
resolver seus litígios sob os auspícios do Estado.<br />
Primeiro, o sistema deve ser igualmente<br />
acessível a todos; segundo, ele deve produzir<br />
Anais 2013<br />
<strong>Universidade</strong> <strong>Tiradentes</strong><br />
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