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Cartilha Cultura de Paz Completa

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trabalho, compreendendo a realidade dos envolvidos no conflito e

jamais aceitando qualquer espécie de favor ou presente”. Abrange,

nesse sentido, o que alguns consideram como neutralidade. Diz-se,

então, que o terceiro facilitador não deve manifestar preferência por

qualquer das partes ou por qualquer um dos seus interesses.

- Isonomia entre as partes: o princípio de isonomia entre as partes

em mediação ou conciliação é decorrência do caput do art. 5º da

Constituição Federal, segundo o qual todos são iguais perante a lei,

sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros

e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à

igualdade. É importante que, sem perder a imparcialidade, sejam

tomadas medidas para que as partes fiquem minimamente em

posições isonômicas, no sentido material da isonomia.

- Autonomia de vontade das partes: é uma das vantagens mais

comumente lembradas quando se comparam os meios consensuais

com os meios adjudicatórios. Isso porque, em mecanismos como a

conciliação e a mediação, as partes são protagonistas de seu destino,

participando ativamente da construção da decisão para o conflito que

as envolve.

- Empoderamento: previsto no inc. VII do art. 1º do Código de Ética da

Resolução nº 125/2010, o empoderamento relaciona-se com o estímulo

dado às partes para que possam resolver seus próprios conflitos. Ao se

sentirem partícipes ativas da decisão de seus próprios problemas, as

pessoas se sentem empoderadas.

- Respeito à ordem pública e às leis vigentes: aponta para o “dever de

velar para que eventual acordo entre os envolvidos não viole a ordem

pública, nem contrarie as leis vigentes” (inc. VI do art. 1º do Código de

Ética da Resolução nº 125/2010).

Benefícios da mediação

• É mais célere do que um processo adversarial, resguarda a

confidencialidade, imparcialidade e naturalidade no procedimento.

• Tende a reestabelecer e preservar o diálogo, restaurando a relação

afetiva e negocial, representando um menor custo emocional.

• Possui um custo menor financeiramente.

• Apresenta uma visão prospectiva, ou seja, tem como foco principal

o futuro, a solução do conflito e os interesses que as partes desejam

alcançar.

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