Cartilha Cultura de Paz Completa
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trabalho, compreendendo a realidade dos envolvidos no conflito e
jamais aceitando qualquer espécie de favor ou presente”. Abrange,
nesse sentido, o que alguns consideram como neutralidade. Diz-se,
então, que o terceiro facilitador não deve manifestar preferência por
qualquer das partes ou por qualquer um dos seus interesses.
- Isonomia entre as partes: o princípio de isonomia entre as partes
em mediação ou conciliação é decorrência do caput do art. 5º da
Constituição Federal, segundo o qual todos são iguais perante a lei,
sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros
e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à
igualdade. É importante que, sem perder a imparcialidade, sejam
tomadas medidas para que as partes fiquem minimamente em
posições isonômicas, no sentido material da isonomia.
- Autonomia de vontade das partes: é uma das vantagens mais
comumente lembradas quando se comparam os meios consensuais
com os meios adjudicatórios. Isso porque, em mecanismos como a
conciliação e a mediação, as partes são protagonistas de seu destino,
participando ativamente da construção da decisão para o conflito que
as envolve.
- Empoderamento: previsto no inc. VII do art. 1º do Código de Ética da
Resolução nº 125/2010, o empoderamento relaciona-se com o estímulo
dado às partes para que possam resolver seus próprios conflitos. Ao se
sentirem partícipes ativas da decisão de seus próprios problemas, as
pessoas se sentem empoderadas.
- Respeito à ordem pública e às leis vigentes: aponta para o “dever de
velar para que eventual acordo entre os envolvidos não viole a ordem
pública, nem contrarie as leis vigentes” (inc. VI do art. 1º do Código de
Ética da Resolução nº 125/2010).
Benefícios da mediação
• É mais célere do que um processo adversarial, resguarda a
confidencialidade, imparcialidade e naturalidade no procedimento.
• Tende a reestabelecer e preservar o diálogo, restaurando a relação
afetiva e negocial, representando um menor custo emocional.
• Possui um custo menor financeiramente.
• Apresenta uma visão prospectiva, ou seja, tem como foco principal
o futuro, a solução do conflito e os interesses que as partes desejam
alcançar.