Cartilha Cultura de Paz Completa
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Arbitragem
Processo privado no qual as partes ou
interessados buscam o auxílio de um terceiro,
neutro ao conflito, ou de um painel de
pessoas sem interesse na causa, para após um
procedimento, prolatar a decisão, conhecida
como sentença arbitral, para encerrar o litígio.
A característica principal da arbitragem é sua
coercibilidade para definir o conflito. De fato, ela
é mais finalizadora do que o próprio processo
judicial, porque não há recurso na arbitragem.
De acordo com a Lei nº 9.307/96, o Poder
Judiciário executa as sentenças arbitrais como
se sentenças judiciais fossem. Dessa forma,
se uma parte quiser questionar uma decisão
arbitral, por exemplo, a parcialidade dos árbitros,
uma demanda anulatória deve ser proposta e
não um recurso.
Algumas características da arbitragem
oferecem vantagem em relação a um processo
judicial. São elas:
- Antes de iniciada a arbitragem, as partes têm
controle sobre o procedimento na medida em
que podem escolher o(s) árbitro(s) e as regras
procedimentais da preparação à decisão
arbitral. Havendo consenso entre as partes
quanto ao procedimento, a liberdade de escolha
estende-se inclusive ao direito e à possibilidade
de julgamento por equidade pelo árbitro.
- A arbitragem é conhecida por ser mais sigilosa
e célere do que o processo judicial, na maior
parte dos casos.
A Resolução Nº 125 e seus
objetivos
A Resolução nº 125, do Conselho Nacional de
Justiça (CNJ), dispõe sobre a conciliação e
mediação como política pública que cabe ao