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Cartilha Cultura de Paz Completa

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Arbitragem

Processo privado no qual as partes ou

interessados buscam o auxílio de um terceiro,

neutro ao conflito, ou de um painel de

pessoas sem interesse na causa, para após um

procedimento, prolatar a decisão, conhecida

como sentença arbitral, para encerrar o litígio.

A característica principal da arbitragem é sua

coercibilidade para definir o conflito. De fato, ela

é mais finalizadora do que o próprio processo

judicial, porque não há recurso na arbitragem.

De acordo com a Lei nº 9.307/96, o Poder

Judiciário executa as sentenças arbitrais como

se sentenças judiciais fossem. Dessa forma,

se uma parte quiser questionar uma decisão

arbitral, por exemplo, a parcialidade dos árbitros,

uma demanda anulatória deve ser proposta e

não um recurso.

Algumas características da arbitragem

oferecem vantagem em relação a um processo

judicial. São elas:

- Antes de iniciada a arbitragem, as partes têm

controle sobre o procedimento na medida em

que podem escolher o(s) árbitro(s) e as regras

procedimentais da preparação à decisão

arbitral. Havendo consenso entre as partes

quanto ao procedimento, a liberdade de escolha

estende-se inclusive ao direito e à possibilidade

de julgamento por equidade pelo árbitro.

- A arbitragem é conhecida por ser mais sigilosa

e célere do que o processo judicial, na maior

parte dos casos.

A Resolução Nº 125 e seus

objetivos

A Resolução nº 125, do Conselho Nacional de

Justiça (CNJ), dispõe sobre a conciliação e

mediação como política pública que cabe ao

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