Cartilha Cultura de Paz Completa
Create successful ePaper yourself
Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.
Quais são os resultados possíveis?
O termo de acordo é uma formalização que terá validade jurídica de
contrato. Nele constarão as cláusulas elaboradas pelas partes durante
a sessão de mediação. A formalização não é obrigatória, haja vista
que com a restauração do diálogo promovida na mediação, é possível
que os interessados não queiram firmar um documento escrito.
Entretanto, a redação do acordo traz inequívoca segurança jurídica,
uma vez que terá eficácia de título executivo extrajudicial, ou seja,
passível de execução em caso de inadimplemento. As partes poderão,
também, homologar o acordo para que tenha eficácia de título
executivo judicial. Contudo, uma mediação bem sucedida consiste no
cumprimento espontâneo do acordo sem que seja necessário recorrer
ao Judiciário. O mediador e a equipe de mediação não poderão ser
convocados como testemunhas nos casos em que atuarem.
Casos especialmente adequados
A mediação deve ser utilizada sempre que um conflito possa ser
solucionado por meio do diálogo, já que é entendida como uma
negociação colaborativa assistida por um terceiro imparcial. Segundo
a Lei n° 13.140/2015, o objeto da mediação são os direitos disponíveis ou
indisponíveis que admitam transação, estes últimos, sendo tangíveis,
devem ser homologados em juízo, exigida a oitiva do Ministério
Público.
Por sua natureza de método autocompositivo, voltada à satisfação de
interesses mútuos, a mediação demostra-se adequada principalmente
em conflitos familiares, sucessórios, de vizinhança, comunitários,
escolares, coorporativos, dentre outros, quando há existência de
vínculo entre os participantes.
Os principais pontos analisados são: se a relação tende a se prolongar
com o tempo; se são afetadas mais pessoas do que as que participarão
da mediação; e se serão necessárias outras mediações ao longo do
tempo.
Processo de Judicialização
Um processo judicial é uma ação jurídica iniciada, geralmente, por um
advogado, no qual se espera que um juiz de Direito ou mesmo um
tribunal emita uma decisão sobre a violação de um direito.