Cartilha Cultura de Paz Completa
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Alguns pontos distinguem a mediação da conciliação:
• A mediação visa à resolução do conflito e a conciliação busca um
acordo.
• A mediação visa à restauração da relação social subjacente ao caso,
enquanto a conciliação busca o fim do litígio.
• A mediação parte de uma abordagem de estímulo do entendimento,
enquanto a conciliação permite a sugestão de uma proposta pelo
conciliador.
• A mediação é, em regra, mais demorada e pode ser desmembrada
em outras sessões, enquanto a conciliação é breve e ocorre em uma
única sessão.
• A mediação é voltada para pessoas com enfoque subjetivo e a
conciliação é voltada para pessoas com enfoque objetivo.
• A mediação é, em regra, confidencial, enquanto a conciliação é
eminentemente pública.
• A mediação é um processo multidisciplinar, envolve as mais
distintas áreas, como Psicologia, Administração, Direito, Matemática,
Comunicação e outros, enquanto a conciliação é monodisciplinar,
com base no Direito.
De um modo geral, o mediador pode utilizar técnicas da conciliação
desde que não afaste os princípios norteadores dos métodos
mediativos, dispostos no Código de Ética da Resolução nº 125/2010,
ressaltando-se especialmente:
- CONFIDENCIALIDADE: tudo o que for trazido, gerado e conversado
entre as partes durante a conciliação ou mediação fica adstrito ao
processo.
- IMPARCIALIDADE: o conciliador/mediador não toma partido de
nenhuma das partes.
- VOLUNTARIEDADE: as partes permanecem no processo mediativo,
se assim o desejarem.
- AUTONOMIA DAS PARTES: a decisão final, qualquer que seja ela,
cabe tão somente às partes, sendo vedada ao conciliador e ao
mediador qualquer imposição.