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Cartilha Cultura de Paz Completa

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Alguns pontos distinguem a mediação da conciliação:

• A mediação visa à resolução do conflito e a conciliação busca um

acordo.

• A mediação visa à restauração da relação social subjacente ao caso,

enquanto a conciliação busca o fim do litígio.

• A mediação parte de uma abordagem de estímulo do entendimento,

enquanto a conciliação permite a sugestão de uma proposta pelo

conciliador.

• A mediação é, em regra, mais demorada e pode ser desmembrada

em outras sessões, enquanto a conciliação é breve e ocorre em uma

única sessão.

• A mediação é voltada para pessoas com enfoque subjetivo e a

conciliação é voltada para pessoas com enfoque objetivo.

• A mediação é, em regra, confidencial, enquanto a conciliação é

eminentemente pública.

• A mediação é um processo multidisciplinar, envolve as mais

distintas áreas, como Psicologia, Administração, Direito, Matemática,

Comunicação e outros, enquanto a conciliação é monodisciplinar,

com base no Direito.

De um modo geral, o mediador pode utilizar técnicas da conciliação

desde que não afaste os princípios norteadores dos métodos

mediativos, dispostos no Código de Ética da Resolução nº 125/2010,

ressaltando-se especialmente:

- CONFIDENCIALIDADE: tudo o que for trazido, gerado e conversado

entre as partes durante a conciliação ou mediação fica adstrito ao

processo.

- IMPARCIALIDADE: o conciliador/mediador não toma partido de

nenhuma das partes.

- VOLUNTARIEDADE: as partes permanecem no processo mediativo,

se assim o desejarem.

- AUTONOMIA DAS PARTES: a decisão final, qualquer que seja ela,

cabe tão somente às partes, sendo vedada ao conciliador e ao

mediador qualquer imposição.

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