Cartilha Cultura de Paz Completa
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Caso seja viável a realização de acordo, será produzido um termo
de acordo, a ser assinado pelas partes, pelo defensor público e pelo
mediador responsável pela sessão.
Esse termo de acordo será encaminhado para o tribunal competente
para que seja homologado pelo juiz responsável, de forma a ter
validade de sentença judicial, tornando-se um título executivo judicial.
As partes deverão acompanhar o processo de homologação por meio
do site do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT):
https://www.tjdft.jus.br/consultas/processuais. A consulta é feita pelos
nomes das partes.
Caso não seja possível a realização de acordo, as partes serão orientadas
a respeito dos procedimentos necessários para ingressarem com o
processo judicial, se for de seu interesse.
Todos os casos, acordos, não acordos, ausências e os que não forem
passíveis de agendamento serão respondidos por e-mail.
Exames de DNA
Para os casos que necessitarem de exame de DNA, o agendamento
da mediação somente será feito após o recebimento do resultado do
exame. A Defensoria Pública entrará em contato com as partes para
que compareçam à instituição, onde preencherão um formulário,
que será encaminhado para a Subsecretaria de Atividade Psicossocial
(Suap), setor responsável pela realização dos exames de DNA.
Documentação
As partes serão orientadas a trazerem os documentos necessários a
cada caso específico, para que sejam anexados ao termo de acordo e
pedido de DNA.
Formulário
Os formulários devem ser obrigatoriamente preenchidos com todas
as informações das partes.
Deve-se ter um cuidado especial com a confiabilidade dos números
telefônicos, pois através deles é feito o contato com as partes para o
agendamento da mediação.