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Cartilha Cultura de Paz Completa

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Caso seja viável a realização de acordo, será produzido um termo

de acordo, a ser assinado pelas partes, pelo defensor público e pelo

mediador responsável pela sessão.

Esse termo de acordo será encaminhado para o tribunal competente

para que seja homologado pelo juiz responsável, de forma a ter

validade de sentença judicial, tornando-se um título executivo judicial.

As partes deverão acompanhar o processo de homologação por meio

do site do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT):

https://www.tjdft.jus.br/consultas/processuais. A consulta é feita pelos

nomes das partes.

Caso não seja possível a realização de acordo, as partes serão orientadas

a respeito dos procedimentos necessários para ingressarem com o

processo judicial, se for de seu interesse.

Todos os casos, acordos, não acordos, ausências e os que não forem

passíveis de agendamento serão respondidos por e-mail.

Exames de DNA

Para os casos que necessitarem de exame de DNA, o agendamento

da mediação somente será feito após o recebimento do resultado do

exame. A Defensoria Pública entrará em contato com as partes para

que compareçam à instituição, onde preencherão um formulário,

que será encaminhado para a Subsecretaria de Atividade Psicossocial

(Suap), setor responsável pela realização dos exames de DNA.

Documentação

As partes serão orientadas a trazerem os documentos necessários a

cada caso específico, para que sejam anexados ao termo de acordo e

pedido de DNA.

Formulário

Os formulários devem ser obrigatoriamente preenchidos com todas

as informações das partes.

Deve-se ter um cuidado especial com a confiabilidade dos números

telefônicos, pois através deles é feito o contato com as partes para o

agendamento da mediação.

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