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Cartilha Cultura de Paz Completa

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Sabe-se que os meios adequados de resolução de disputas não se

restringem à mediação e conciliação. Há também a arbitragem, a

negociação assistida e a jurisdição estatal. Esses métodos adequados

de resolução de conflitos formam o chamado Modelo de Sistema

Multiportas, idealizado na década de 70, nos Estados Unidos.

Esse modelo surgiu “como alternativa diante das insuficiências das

práticas da justiça norte-americana, porque naquela época não

atendiam satisfatoriamente às pessoas que buscavam um amparo

judicial” (SPENGLER; GIMENEZ, 2015, p.109).

É importante dizer, também, que “este sistema permite que a solução

de conflitos não seja mais tratada por uma única via de acesso à

justiça”. Ao invés disso, as partes, ao procurarem o Poder Judiciário,

passam por uma espécie de triagem para a escolha do método que

melhor atenda às necessidades do litígio apresentado, considerando

as suas peculiaridades.

A expressão “multiportas” decorre de uma metáfora: como se

houvesse no fórum uma antesala com várias portas. A depender do

problema apresentado, as partes seriam encaminhadas para a porta

da mediação, ou conciliação, ou da arbitragem ou da própria justiça 1 .

Portanto, no Brasil, essa ideia foi incorporada em 2010 por meio da

política judiciária, na Resolução nº 125, que prevê em seu art. 1º, § único,

o direcionamento de processos para um dos métodos de solução

de controvérsias, em especial os de práticas consensuais, como a

mediação e conciliação:

Art.1º(...)

Parágrafo único. Aos órgãos judiciários incumbe, nos termos do art. 334 do Novo

Código de Processo Civil combinado com o art. 27 da Lei de Mediação, antes

da solução adjudicada mediante sentença, oferecer outros mecanismos de

soluções de controvérsias, em especial os chamados meios consensuais, como

a mediação e a conciliação, bem assim prestar atendimento e orientação ao

cidadão.

De acordo com o último relatório do Conselho Nacional de Justiça,

Justiça em números, de 2019, ocorreu um avanço no número de

acordos. É importante observar que o índice de conciliação é dado

pelo percentual de sentenças e decisões resolvidas por homologação

de acordo em relação ao total de sentenças e decisões terminativas

proferidas.

1

http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=18246&revista_

caderno=21

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