Cartilha Cultura de Paz Completa
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Princípios fundamentais
Podem ser escritos em determinado texto legal ou, então, extraídos de
uma análise conjunta do sistema. São eles:
- Informalidade: o procedimento de mediação e conciliação é flexível,
não devendo ser adotada postura rígida e burocratizada. Há uma
flexibilidade procedimental, que permite que os envolvidos se sintam
mais livres para buscar uma solução conjunta sem se prender a
questões meramente de forma. É nesse sentido que se pode dizer que
se valoriza a informalidade.
- Oralidade: o princípio da oralidade está diretamente relacionado ao
da informalidade. Na conciliação e na mediação, valorizam-se formas
simples, feitas oralmente, e não por escrito, por meio do contato
direto entre as partes. Além disso, nota-se que, em procedimentos
nos quais predomina a oralidade, há maior diálogo e discussão das
possibilidades de acordo entre as partes. As propostas escritas, em
contrapartida, costumam vir em valores fechados e sem possibilidade
de negociação.
- Confidencialidade: o princípio da confidencialidade é um dos mais
lembrados nos textos sobre mediação e conciliação, devido ao dever
de manter sigilo acerca do ocorrido durante as sessões. Não por
acaso, o princípio está previsto tanto na Resolução nº 125/2010 (art.
1º, inc. I, do Código de Ética), como no Código de Processo Civil (art.
166) e na Lei de Mediação (Seção IV, abrangendo os artigos 30 e 31). A
confidencialidade traz vantagens para as partes, já que ajuda a criar
o espaço necessário para uma comunicação franca e livre, para o
terceiro facilitador e para o próprio processo consensual.
- Busca do consenso: o art. 2º, inc. VI da Lei de Mediação traz a busca
do consenso entre os princípios da mediação. Além disso, no § 1º do
art. 4º, é estabelecido que o “mediador conduzirá o procedimento de
comunicação entre as partes, buscando o entendimento e o consenso
e facilitando a resolução do conflito”. Porém, tanto na mediação
como na conciliação, o acordo não deve ser buscado a todo custo.
Dependendo do tipo de conflito, nem sempre o acordo é a melhor
opção. A busca pelo consenso não pode nunca significar a imposição
a qualquer custo de um acordo para fins tão somente estatísticos,
ignorando a qualidade.
- Imparcialidade: a imparcialidade, na definição proposta pelo inc. IV
do art. 1º do Código de Ética da Resolução nº 125/2010, é o “dever de agir
com ausência de favoritismo, preferência ou preconceito, assegurando
que valores e conceitos pessoais não interfiram no resultado do