04.03.2020 Views

Cartilha Cultura de Paz Completa

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

Princípios fundamentais

Podem ser escritos em determinado texto legal ou, então, extraídos de

uma análise conjunta do sistema. São eles:

- Informalidade: o procedimento de mediação e conciliação é flexível,

não devendo ser adotada postura rígida e burocratizada. Há uma

flexibilidade procedimental, que permite que os envolvidos se sintam

mais livres para buscar uma solução conjunta sem se prender a

questões meramente de forma. É nesse sentido que se pode dizer que

se valoriza a informalidade.

- Oralidade: o princípio da oralidade está diretamente relacionado ao

da informalidade. Na conciliação e na mediação, valorizam-se formas

simples, feitas oralmente, e não por escrito, por meio do contato

direto entre as partes. Além disso, nota-se que, em procedimentos

nos quais predomina a oralidade, há maior diálogo e discussão das

possibilidades de acordo entre as partes. As propostas escritas, em

contrapartida, costumam vir em valores fechados e sem possibilidade

de negociação.

- Confidencialidade: o princípio da confidencialidade é um dos mais

lembrados nos textos sobre mediação e conciliação, devido ao dever

de manter sigilo acerca do ocorrido durante as sessões. Não por

acaso, o princípio está previsto tanto na Resolução nº 125/2010 (art.

1º, inc. I, do Código de Ética), como no Código de Processo Civil (art.

166) e na Lei de Mediação (Seção IV, abrangendo os artigos 30 e 31). A

confidencialidade traz vantagens para as partes, já que ajuda a criar

o espaço necessário para uma comunicação franca e livre, para o

terceiro facilitador e para o próprio processo consensual.

- Busca do consenso: o art. 2º, inc. VI da Lei de Mediação traz a busca

do consenso entre os princípios da mediação. Além disso, no § 1º do

art. 4º, é estabelecido que o “mediador conduzirá o procedimento de

comunicação entre as partes, buscando o entendimento e o consenso

e facilitando a resolução do conflito”. Porém, tanto na mediação

como na conciliação, o acordo não deve ser buscado a todo custo.

Dependendo do tipo de conflito, nem sempre o acordo é a melhor

opção. A busca pelo consenso não pode nunca significar a imposição

a qualquer custo de um acordo para fins tão somente estatísticos,

ignorando a qualidade.

- Imparcialidade: a imparcialidade, na definição proposta pelo inc. IV

do art. 1º do Código de Ética da Resolução nº 125/2010, é o “dever de agir

com ausência de favoritismo, preferência ou preconceito, assegurando

que valores e conceitos pessoais não interfiram no resultado do

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!