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VALEC – Engenharia, Construções e Ferrovias S.A. - Secretaria do ...

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3.7 Análise <strong>do</strong> impacto econômico potencial da criação <strong>do</strong> Parque Estadual<br />

das Nascentes <strong>do</strong> Almada e Serra <strong>do</strong> Corcova<strong>do</strong> e <strong>do</strong> Refúgio de Vida<br />

Silvestre Nascentes <strong>do</strong> Almada<br />

Dentre as cinco categorias de unidades de conservação <strong>do</strong> Grupo de Proteção<br />

Integral instituídas pelo Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), Reserva<br />

Biológica, Parque Nacional (ou Estadual ou Natural Municipal) e Estação Ecológica,<br />

necessariamente terão suas terras desapropriadas após a publicação <strong>do</strong> decreto de<br />

criação. Nas categorias Refúgio de Vida Silvestre e Monumento Natural são permitidas<br />

propriedades particulares sem a necessidade de desapropriação, desde que seja<br />

compatível manejá-las de acor<strong>do</strong> com os objetivos da unidade de conservação.<br />

Com relação ao uso da terra em Refúgios de Vida Silvestre, a publicação<br />

denominada “Roteiro para criação de unidades de conservação municipais” <strong>do</strong> Ministério<br />

<strong>do</strong> Meio Ambiente (2010), esclarece que excepcionalmente, poderão ser permiti<strong>do</strong>s em<br />

áreas contempladas por esta categoria de unidade de conservação, a presença de<br />

espécies exóticas da fauna e da flora (ex. criação de bois e plantação de maçãs), desde<br />

que, implantadas antes da criação da unidade, não atrapalhem o objetivo da UC e<br />

estejam previstas no plano de manejo. Caso o proprietário não concorde ou não deseje se<br />

integrar ao Refúgio, a propriedade será desapropriada pelo poder público na forma da lei.<br />

A criação <strong>do</strong> Parque Estadual das Nascentes <strong>do</strong> Almada e Serra <strong>do</strong> Corcova<strong>do</strong> e<br />

criação <strong>do</strong> Refúgio de Vida Silvestre Nascentes <strong>do</strong> Almada irá interferir de maneira<br />

significativa na vida <strong>do</strong>s mora<strong>do</strong>res da região. De acor<strong>do</strong> com a Tabela 14, extraída <strong>do</strong><br />

levantamento de campo, observa-se o número de habitantes em cada área. Foram<br />

identificadas 804 pessoas na Área 1 <strong>–</strong> Serra das Nascentes <strong>do</strong> Almada e 231 pessoas na<br />

Área 2 <strong>–</strong> Serra <strong>do</strong> Corcova<strong>do</strong>.<br />

Tabela 14 - Quantidade de pessoas encontradas nas áreas selecionadas.<br />

Área 1<br />

Área 2<br />

Homens, mulheres e Serras das Nascentes <strong>do</strong> Almada Serra <strong>do</strong> Corcova<strong>do</strong><br />

crianças<br />

Almadina<br />

Floresta<br />

Azul<br />

Ibicarai Almadina Coaraci<br />

Homens 186 137 67 53 50<br />

Mulheres 89 96 43 32 35<br />

Crianças 53 95 38 30 31<br />

TOTAL 328 328 148 115 116<br />

Fonte: Levantamento de da<strong>do</strong>s<br />

Com a criação <strong>do</strong> parque estadual acontecerá a desapropriação de terras dentro<br />

<strong>do</strong>s seus limites e poderá desencadear um deslocamento <strong>do</strong>s mora<strong>do</strong>res da zona rural<br />

rurais para outras localidades. É importante ressaltar que a área São propostos a<br />

desapropriação de 4.221 hectares, sen<strong>do</strong> 2.065 hectares estão localiza<strong>do</strong>s na Serra <strong>do</strong><br />

Corcova<strong>do</strong> com 20 sedes de propriedades dentro <strong>do</strong> seu perímetro, e 2.356 hectares na<br />

Serra das Nascentes <strong>do</strong> Almada com 4 sedes de propriedades dentro <strong>do</strong> perímetro.<br />

Outras 129 propriedades estão localizadas no entorno consideran<strong>do</strong> um perímetro de 1<br />

km a partir <strong>do</strong> limite da área proposta, o que provavelmente ampliará o número de<br />

propriedades que serão desapropriadas.<br />

Embora as áreas particulares dentro <strong>do</strong> Refúgio de Vida Silvestre Nascentes <strong>do</strong><br />

Almada particulares não terá a necessidade de desapropriação (desde que seja<br />

compatível manejá-las de acor<strong>do</strong> com os objetivos da unidade de conservação), é<br />

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