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VALEC – Engenharia, Construções e Ferrovias S.A. - Secretaria do ...

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Tabela 16 <strong>–</strong> Estimativas <strong>do</strong>s valores necessários para desapropriação de imóveis nas áreas<br />

analisadas.<br />

Áreas<br />

estudadas<br />

Quantidade<br />

de imóveis<br />

Quantidade<br />

total de<br />

hectares<br />

Preço <strong>do</strong> hectare (R$) Valor Total (R$)<br />

Mínimo Máximo Mínimo Máximo<br />

Nascentes<br />

<strong>do</strong> Almada 4* 2.356 3.000,00 5.000,00 7.068.000,00 11.780.000,00<br />

Serra <strong>do</strong><br />

Corcova<strong>do</strong> 20* 2.065 3.000,00 5.000,00 6.195.000,00 10.325.000,00<br />

*sede de imóveis localizadas dentro <strong>do</strong>s limites propostos para o parque estadual<br />

Consideran<strong>do</strong> a área total de 4.221 hectares, os valores estima<strong>do</strong>s para a<br />

desapropriação <strong>do</strong>s imóveis localiza<strong>do</strong>s dentro <strong>do</strong> parque estadual variam de<br />

R$13.263.000,00 (treze milhões duzentos e sessenta e três mil reais) a R$ 22.105.000,00<br />

(vinte e <strong>do</strong>is milhões cento e cinco mil reais).<br />

4. CONSIDERAÇÕES FINAIS<br />

A proximidade da área proposta para a criação <strong>do</strong> Parque Estadual das Nascentes<br />

<strong>do</strong> Almada e Serra <strong>do</strong> Corcova<strong>do</strong> com a sede municipal de Almadina <strong>–</strong> aproximadamente<br />

5 quilômetros <strong>–</strong> é um fator que amplia as condições para criação de um parque, pela<br />

possibilidade de alavancar o turismo no local, aproveitan<strong>do</strong> serviços que podem ser<br />

cria<strong>do</strong>s com a instalação da unidade <strong>–</strong> hotéis, agência de turismo, serviços de guias,<br />

restaurantes, etc.<br />

Outro fator importante na área está na distribuição espacial das sedes e<br />

instalações rurais que, quase sempre, estão posicionadas na periferia da área indicada,<br />

devi<strong>do</strong> a localização das principais vias de acesso que circundam a unidade, e condições<br />

de precariedade <strong>do</strong> sistema viário em seu interior. A criação <strong>do</strong> parque não representaria<br />

um significativo deslocamento das populações locais, entretanto, salienta-se a<br />

necessidade de planejamento para realocação <strong>do</strong>s mora<strong>do</strong>res ali existentes.<br />

A Área 1 destaca-se entre as outras unidades estudadas por concentrar as<br />

principais nascentes <strong>do</strong> Rio Almada e conservar representativos fragmentos de florestas<br />

<strong>do</strong>s tipos Ombrófila Densa Montana e Submontana. Esses tipos florestais estão pouco<br />

resguarda<strong>do</strong>s na região, protegi<strong>do</strong>s em uma pequena porção <strong>do</strong> Parque Nacional de<br />

Serra das Lontras, que fica a aproximadamente 60 quilômetros a sudeste da área<br />

estudada, em região mais próxima <strong>do</strong> oceano.<br />

Como o complexo montanhoso que mantém as nascentes e os importantes<br />

fragmentos florestais apresentam nos sopés e parte das encostas das serras as<br />

atividades da agricultura <strong>do</strong> cacau e pecuária, a criação de uma unidade de conservação<br />

de Proteção Integral que envolvesse a necessidade de desapropriação das áreas poderá<br />

causar um forte impacto negativo na economia local, e consequentemente, na estrutura<br />

da sociedade local. Dessa forma, a sugestão de criação <strong>do</strong> Refúgio de Vida Silvestre<br />

Nascentes <strong>do</strong> Almada, que não envolverá necessariamente grandes investimentos por<br />

parte <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> em desapropriação de terras e atenua os impactos negativos sobre a<br />

economia local.<br />

Como amenização para os impactos econômicos, tem-se a expectativa de ganhos<br />

por meio <strong>do</strong> imposto sobre circulação de merca<strong>do</strong>rias e serviços ecológico (ICMS-E) que<br />

é um instrumento, cria<strong>do</strong> pelo artigo 158 da Constituição Federal, que permite aos<br />

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